Políticas Educacionais em
EaD
PROFª DRA. Suelaynne lima da paz
Legislação em EaD
 1972 - Comissão de especialistas para estudar a Universidade Aberta da
Inglaterra – Open university
 1988/1989- GT constituído pela portaria ministerial nº 418/1988-
documento que prevendo implantação, acompanhamento e avaliação
da EaD no Brasil
Legislação em EaD
 1995 – criação da SEED/MEC
 1996- proposto com a Indicação nº 6 /96 a criação de um sistema de
educação aberta e a distância. (Politica de EaD no PNE/ Comissão no
CNE para acompanhar a EaD)
 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), Lei nº
9394/96- artigo 80
LDBN (Lei nº 9394/96)
 Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a
distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
 § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela União.
 § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a
cursos de educação a distância.
 § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a
autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver
cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)

LDBN (Lei nº 9394/96)
 § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e
imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização,
concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais
comerciais.
Legislação em EaD
 1999- Universidade Virtual Pública do Brasil
6º Capítulo– Educação a Distância e Tecnologias Educacionais. Incentivo da EaD em
todos níveis de ensino; Reforça a política EaD para a formação de professores;
Determina estratégias, prazos, formas de atuação, etc.
 2001 - Lei 10.172/2001 – “PNE 2001”
Legislação em EaD
2004- Portaria 4059/2004
Art. 1o. As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e
curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do
currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de
1.996, e no disposto nesta Portaria.
§ 2o. Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente,
desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do
curso
Legislação em EaD
 2005 – Decreto 5.622/2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional
2005 – Fórum das Estatais pela Educação: UAB
2006 – Decreto 5.800/2006
Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
• 2007 – UAB na CAPES
Legislação em EaD
 Resolução 01/2016 – CNE/CES – Diretriz de EaD
 Reuniu instancias governamentais;
 Reconhecimento da ED como modalidade de educação
 Melhorar o processo de avaliação
 Articulação ensino, pesquisa e extensão
Legislação em EaD
 Decreto nº 9. 057, de 25 de maio de 2017
Polos EaD pode ser criado pela instituição que é credenciada;
Polos podem oferecer exclusivamente EaD.
Desafios da EaD
 Revisão da bibliografia ;
 Atualização dos referenciais de qualidade;
 Revisão da avaliação da EaD
Dificuldades
 Dependência de programas e projetos;
 Financiamento escasso;
 Bolsas ao invés de vinculo empregatício;
 Tutor como instituicionalizar?
 Avaliação ainda desconexa

Políticas Educacionais em EaD

  • 1.
    Políticas Educacionais em EaD PROFªDRA. Suelaynne lima da paz
  • 2.
    Legislação em EaD 1972 - Comissão de especialistas para estudar a Universidade Aberta da Inglaterra – Open university  1988/1989- GT constituído pela portaria ministerial nº 418/1988- documento que prevendo implantação, acompanhamento e avaliação da EaD no Brasil
  • 3.
    Legislação em EaD 1995 – criação da SEED/MEC  1996- proposto com a Indicação nº 6 /96 a criação de um sistema de educação aberta e a distância. (Politica de EaD no PNE/ Comissão no CNE para acompanhar a EaD)  1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), Lei nº 9394/96- artigo 80
  • 4.
    LDBN (Lei nº9394/96)  Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.  § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.  § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.  § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento) 
  • 5.
    LDBN (Lei nº9394/96)  § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012) II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
  • 6.
    Legislação em EaD 1999- Universidade Virtual Pública do Brasil 6º Capítulo– Educação a Distância e Tecnologias Educacionais. Incentivo da EaD em todos níveis de ensino; Reforça a política EaD para a formação de professores; Determina estratégias, prazos, formas de atuação, etc.  2001 - Lei 10.172/2001 – “PNE 2001”
  • 7.
    Legislação em EaD 2004-Portaria 4059/2004 Art. 1o. As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria. § 2o. Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso
  • 8.
    Legislação em EaD 2005 – Decreto 5.622/2005 Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional 2005 – Fórum das Estatais pela Educação: UAB 2006 – Decreto 5.800/2006 Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. • 2007 – UAB na CAPES
  • 9.
    Legislação em EaD Resolução 01/2016 – CNE/CES – Diretriz de EaD  Reuniu instancias governamentais;  Reconhecimento da ED como modalidade de educação  Melhorar o processo de avaliação  Articulação ensino, pesquisa e extensão
  • 10.
    Legislação em EaD Decreto nº 9. 057, de 25 de maio de 2017 Polos EaD pode ser criado pela instituição que é credenciada; Polos podem oferecer exclusivamente EaD.
  • 11.
    Desafios da EaD Revisão da bibliografia ;  Atualização dos referenciais de qualidade;  Revisão da avaliação da EaD
  • 12.
    Dificuldades  Dependência deprogramas e projetos;  Financiamento escasso;  Bolsas ao invés de vinculo empregatício;  Tutor como instituicionalizar?  Avaliação ainda desconexa