GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO ENSINO SUPERIOR PROFª  SÔNIA MARIA NOGUEIRA 2010
INTRODUÇÃO Atos normativos? Atos Legais? A educação e o ensino são regidos por normas e diretrizes que disciplinam sua ação e exigem obediência aos atos legais expedidos pelos órgãos competentes. O que são Atos Legais? Para disciplinar e interpretar os dispositivos constitucionais a administração pública expedem atos jurídicos que recebem a denominação específica de Atos Administrativos.
INTRODUÇÃO DEFINIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO “ Ato administrativo é toda a manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria”.
HIERARQUIA E DEFINIÇÃO DAS NORMAS LEGAIS Lei – é elaborada pelo Poder Legislativo, ao Poder Executivo cabe sancionar a lei. Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Orgânica; Emendas Constitucionais – alteração constitucional aprovada pelo legislativo e sancionada pelo Presidente da República; Decreto – ato que regulamenta a lei; Decretos-leis – ato expedido pelo poder executivo exercendo sua função atípica de legislar;
HIERARQUIA E DEFINIÇÃO DAS NORMAS LEGAIS Portaria – ato administrativo, como auxiliar do Presidente da República cabe ao Ministro baixar normas com indicações precisas e formas de ação, sendo esses atos normativos; Medida Provisória – Ato administrativo executado pelo Presidente da República; Resolução – emitidas ao tratar de assuntos de uma terminada área de competência de uma Secretaria; Parecer – documento que relata uma decisão que deve ser levada para o conhecimento do seu conselho respectivo; Súmulas do STF – Jurisprudência ministrada sobre determinado assunto constitucional.
HIERARQUIA E DEFINIÇÃO DAS NORMAS LEGAIS Demais Atos: Atos Institucionais – Atos internos expedidos pela IES;  Instrumentos de Avaliação – elaborados pelo INEP; ADIN – Ação de Inconstitucionalidade; Apostilas – confere habilitação.
SISTEMA DE ENSINO SISTEMA DE ENSINO   ORGÃO ADMINISTRATIVO    ORGÃO NORMATIVO   INSTITUIÇÃO DE ENSINO   Sistema Federal de Ensino (Art. 16; 17; 18 – LDB)  Sistema Estadual (Art. 10 – LDB) Sistema Distrital (Art. 10 LDB – parágrafo único) Sistema Municipal (Art. 11 LDB)
ATOS NORMATIVOS GERAIS – SISTEMAS FEDERAL DE ENSINO Lei nº 9.394/96 Lei nº 10.861, de 14/4/2004 Decreto nº 5.773, de 9/5/2006 Portaria Normativa   nº 40, de 12/12/2007
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - Lei n° 10.861/2004 Componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes; Principais eixos avaliadores: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  -  INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Auto-avaliação; Avaliação externa; ENADE; Avaliação dos Cursos.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO Censo da Educação Superior; Cadastro Dos Cursos e Instituições Superiores; Cadastro dos Docentes; CPA: Comissão Própria de Avaliação.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - ÓRGÃOS DE GESTÃO Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): coordena e supervisiona; INEP: faz a operacionalização.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - OBJETIVOS Identificar mérito e valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; Melhorar a qualidade da educação superior, orientar a expansão da oferta; Promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - INDICADORES A avaliação das instituições; A avaliação dos cursos de graduação; A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - RESULTADOS Instrumentos de informação;  Avaliação de mérito e de valor; Subsidiarão os processos de regulação que compreendem: credenciamento e renovação de credenciamento de IES; autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de um protocolo de compromisso firmado entre a IES e o MEC .
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)  - CONCEITOS A integração dos instrumentos: auto-avaliação, avaliação externa, avaliação das condições de ensino, Enade, censo e cadastro; Conceito em cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
DECRETO 5.773/2006 OBJETIVO:  Dispor sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. A regulação será realizada por meio de atos autorizativos; A competência da função de regulação, supervisão e avaliação será exercida pelo MEC, CNE, INEP, CONAES; O funcionamento das IES e a oferta dos cursos superiores estão condicionados a expedição e publicação de um ATO AUTORIZATIVO.
DECRETO 5.773/2006  Definição:  Os atos autorizativos são os atos administrativos. Os atos administrativos neste caso são materializados por um documento de PORTARIA, de: credenciamento de IES; recredenciamento de IES; autorização de cursos superiores; reconhecimento de cursos superiores e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
DECRETO 5.773/2006 FORMA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS credenciamento de IES;  recredenciamento de IES; autorização de cursos superiores; reconhecimento de cursos superiores; renovação de reconhecimento de cursos superiores.
DECRETO 5.773/2006 OBJETO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Ambos os atos administrativos terão prazos limitados; Os prazos contam a partir da data da publicação do ato; Ao fim da validade do ato administrativo, ou seja, da Portaria, a IES deverá pedir um novo ciclo de avaliação para obter um novo ato autorizativo;  Esse protocolo do pedido de uma nova avaliação prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo, por mais um ano. Inclusive para efeitos de registro de diploma.
DECRETO 5.773/2006 CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE IES As IES do sistema federal de ensino de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, serão credenciadas como:  Faculdades – 3 anos;  Centros universitários – 5 anos; Universidades – 5 anos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Finalidade:  Institui o E-MEC (Sistema eletrônico de Fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Objetivos: Todos os documentos protocolados no MEC deverão ser pelo E-MEC, acabando com papéis; Para o gerenciamento do E-MEC a IES deverá possuir uma chave pública de acesso e uma senha – certificação digital, não será exigida nos anos de 2007 e 2008, válida a partir de 2009; A instituição ou o curso terá uma identificação perante o MEC (art. 9º  caput );
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 – SECRETARIA ACADÊMICA A IES deverá afixar em local visível junto a SECRETARIA ACADÊMICA: Ato autorizativo expedido pelo MEC; Relação com nome dos dirigentes da IES e coordenadores dos cursos; Relação dos docentes de cada curso, com a titulação e o regime de trabalho; Matriz curricular do curso; Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC; Tabela com os valores de encargos financeiros: mensalidades, taxas de matrícula, índice de reajustes; e demais ônus incidentes sobre os serviços educacionais; Observação: A expedição e registro do diploma está incluída na mensalidade, a não ser que o aluno queira uma apresentação decorativa, bem como a taxa da IES que o registra.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 PÁGINA ELETRÔNICA E NA BIBLIOTECA A IES deverá manter em seu site oficial e na biblioteca: Projeto Pedagógico do Curso (os componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação); Normas; Estatuto; Regimento; Descrição da Biblioteca (livros; periódicos relacionadas a área do curso; política de atualização de informatização; área física disponível e formas de acesso e utilização; Infraestrutura física destinada ao curso: laboratórios; equipamentos e etc.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Deverá ser publicado com 15 dias de antecedência a realização da seleção, não precisa ser no DOU, deverá conter o seguinte: Denominação e habilitação de cada curso; Ato autorizativo de cada curso, data de publicação no DOU, resguardada a autonomia; Número de vagas autorizadas por turno de cada curso e habilitação, resguardada a autonomia; Número de alunos por turma; Local de funcionamento de cada curso; Normas de acesso; Prazo de validade do processo seletivo.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 REGISTRO DAS ATIVIDADES DOS CURSOS PARA OFERTA DE EAD Registro das atividades presenciais obrigatórias compreende em: Avaliação; estágios; defesa de trabalhos ou práticas de laboratório. Serão realizadas na sede ou nos pólos credenciados.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 DOS ADITAMENTOS NOS PROCESSOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Aumento de vagas, ou criação de turnos (pode pedir aditamento ou apresentar no momento de uma avaliação da IES); Alteração da denominação do curso; Mudança do local de funcionamento dos cursos; Alterações relevantes do PPC; Ampliação da oferta de cursos à distância, em pólos credenciados; Desativação voluntária do curso.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 DISPOSIÇÕES FINAIS DA PORTARIA Protocolos dentro do prazo garantem a IES a expedição e registro de diplomas; O SAPIENS será gradativamente desativado; Novos protocolos deverão ser feitos pelo E-MEC; O aditamento de credenciamento para inclusão de novos cursos no PDI não será exigido no ciclo avaliativo 2007/2009; Protocolo de Compromisso que deverá ser assinado pela IES;
AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS IES - CONSELHO SUPERIOR O Conselho Superior (COSUP), órgão consultivo, deliberativo e normativo da IES, se reúne uma vez a cada semestre ou extraordinariamente; Membros: Diretor ou Reitor o presidente nato; executivos; representantes dos coordenadores de curso; docente; discente; mantenedora e técnico administrativo.
AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS IES COMPETÊNCIAS:   Assuntos referentes às questões financeiras e administrativas, tais como: orçamento e plano anual da IES;
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Conselho de Ensino Pesquisa, e Extensão é órgão consultivo, normativo e deliberativo reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada bimestre ou extraordinariamente; Membros: Diretor ou Reitor o presidente nato; executivos; coordenadores de curso; docente e discente;
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COMPETÊNCIAS: Assuntos referentes às questões acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão;
COLEGIADOS DE CURSOS O Colegiado de Curso é consultivo, sendo integrado pelos seguintes membros: o Coordenador do Curso, que o preside; representantes do corpo docente do curso, escolhidos e eleitos escolhidos; um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso COMPETÊNCIAS: Assuntos referentes às questões didáticas pedagógicas do curso;
SUGESTÃO DE TEXTO PARA REGIMENTO OU ESTATUTO - COSUP Do Conselho Superior Art. O Conselho Superior (COSUP), órgão deliberativo e normativo da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros: I - Diretor, seu presidente nato; II - Diretor Administrativo; III - Diretor do ISE; IV - Diretor Acadêmico; V - dois representantes dos Coordenadores de Curso; VI - dois representantes do corpo docente; VII - um representante do corpo discente; e VIII - um representante da Mantenedora, por ela indicado; § 1º A indicação dos representantes previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo será feita em lista tríplice, indicado pelos seus pares. § 2º O mandato dos representantes é de um ano, permitida a recondução, exceto para o representante previsto no inciso VII. Art.  Compete ao Conselho Superior:
SUGESTÃO DE TEXTO PARA REGIMENTO OU ESTATUTO - COSUP  (Continuação) I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional e o plano de desenvolvimento da Faculdade; II - regulamentar o funcionamento dos cursos e programas de nível superior; III - deliberar sobre a criação, organização e extinção de cursos e programadas de nível superior, fixando-lhes as vagas anuais, atendida a legislação vigente; IV - autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação, na forma da legislação pertinente; V - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares nacionais, fixadas pelo MEC; VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares; VII - deliberar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII - disciplinar a realização do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e em outros cursos; IX - regulamentar as atividades de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento da extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor;
SUGESTÃO DE TEXTO PARA REGIMENTO OU ESTATUTO – CONSUP  (Continuação) X - fixar normas complementares a este Regimento, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação da aprendizagem, aproveitamento de estudos e de conhecimentos adquiridos na educação profissional, inclusive no trabalho, aceleração de estudos para alunos com extraordinário aproveitamento e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e a extensão e o registro e controle acadêmico; XI - elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;  XII - regulamentar as atividades de todos os setores da Faculdade; XIII - emitir parecer sobre contratos, acordos, convênios e outras matérias que lhe forem submetidos pelo Diretor; XIV - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade; XV - decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos; XVI - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria; XVII - aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade; XVIII - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; e XIX - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e demais normas aplicáveis.
SUGESTÃO DE TEXTO PARA REGIMENTO OU ESTATUTO – COLEGIADO DE CURSO Do Colegiado de Curso   Art.  O Colegiado de Curso é integrado pelos seguintes membros: I - o Coordenador do Curso, que o preside; II - cinco representantes do corpo docente do curso, sendo três escolhidos pelo Diretor e dois pelos seus pares, indicados em lista tríplice, com mandato de um ano, podendo haver recondução; III - um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução.  Art. . Compete ao Colegiado de Curso: I - deliberar sobre o projeto pedagógico do curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais e as normas fixadas pelo COSUP; II - deliberar sobre os programas e planos de ensino das  disciplinas; III - emitir parecer sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para decisão final do COSUP; IV - pronunciar-se, em grau de curso, sobre aproveitamento e adaptação de estudos, assim como sobre aceleração e recuperação de estudos; V - opinar, quando consultado, sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; VI - aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaborado pelo Coordenador;  VII - promover a avaliação periódica do curso; e VIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS I - PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI Definição : instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteará as práticas acadêmicas da IES, tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e objetivos gerais e específicos. Nele devem constar, entre outros, o histórico da instituição; seus mecanismos de inserção regional; sua missão; âmbitos de atuação; princípios filosóficos gerais; as políticas de gestão, de ensino, de pesquisa, quando for o caso, de extensão; perfil humano, perfil profissional; concepções de processos de ensino e de aprendizagem, de currículo, de avaliação de ensino e de planejamento e os diversos programas.
  DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS  II - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PDI   Definição : instrumento de gestão, com prazo determinado, que considera a identidade da IES, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas e científicas. Deve apresentar, necessariamente, os seguintes eixos temáticos: perfil institucional; gestão institucional (organização administrativa, organização e gestão de pessoal, política de atendimento ao discente); organização acadêmica (organização didático-pedagógica, oferta de cursos e programas — presenciais e a distância); infra-estrutura; aspectos financeiros e orçamentários, sustentabilidade econômica; avaliação e acompanhamento do desempenho institucional e cronograma de execução e cronograma de ações e metas .
DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS III - PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO - PPC   Definição : referência das ações e decisões de um determinado curso, em articulação com a especificidade da área de conhecimento no contexto da respectiva evolução histórica do campo de saber; define a identidade formativa nos âmbitos humano, científico e profissional, as concepções pedagógicas e as orientações metodológicas e estratégicas para o ensino e a aprendizagem e sua avaliação, o currículo e a estrutura acadêmica do seu funcionamento.
  DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS  IV - CURRÍCULO   Definição : é um dos elementos constitutivos do PPC, construído coletivamente, tendo como orientação básica as diretrizes curriculares nacionais; dele devem constar, dentre outros elementos, conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas no perfil do egresso; estrutura curricular; ementário, bibliografias básica e complementar; estratégias de ensino; docentes; recursos materiais, serviços administrativos, serviços de laboratórios e infra-estrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso.
PLANO DE CURSO OU PLANO DE ENSINO Documento que contém o programa do curso: denominação do curso; disciplina;professor; ementa;objetivos gerais e específicos; conteúdo programático; metodologia; recursos didáticos; carga-horária; bibliografia básica e complementar; habilidades e competências.
MATRIZ CURRICULAR São os componentes curriculares de cada curso; por semestre e respectiva carga horária, com base nas DCN´s. ENADE. AVALIAÇÃO FEITA AOS ALUNOS. FAMA ESTA ACIMA DA MÉDIA NACIONAL, NO  ENADE 2007
NORMAS E REGULAMENTOS INSTITUCIONAIS – AUTONOMIA E REGULAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL ESTATUTO; REGIMENTO; REGULMENTOS DE ESTÁGIO; ATIVIDADES COMPLEMENTARES; TRABALHO DE CONCLUSÃO DE DISCIPLINA E MANUAL ACADÊMICO
CURSOS SUPERIORES – MODALIDADES (ART. 44 LEI 9.394/2006 – LDB) A Educação Superior abrangerá:   I - Cursos Seqüenciais Formação Específica  Complementação de Estudos (não dependem de Autorização e não estão sujeitos ao Reconhecimento); Campos de saber; qualificações técnica, profissionais ou acadêmicas; campos das ciências, das humanidades e das artes A IES define requisitos;  
CURSOS SUPERIORES – MODALIDADES (ART. 44 LEI 9.394/2006 – LDB) II -  Cursos de Graduação: Licenciaturas Cursos Superiores em Tecnologia; Bacharelado Requisitos:Concluinte do Ensino Médio e Processo Seletivo; III – Pós-Graduação: Programas de Mestrado, Doutorado; Especialização; Aperfeiçoamento e outros;  Requisitos:Concluintes de graduação;   IV – Extensão: A IES define requisitos; Em qualquer área;
HABILITAÇÕES (Parecer CES/CNE 223, de 20/9/2006) Pareceres específicos: Parecer CES/CNE Nº 492 DE 3/4/2001 – Graduação de Comunicação Social Resolução nº 01/5/2006 – Graduação de Pedagogia Antes da LDB Curso Habilitação Ênfase Comunicação Jornalismo   -- Engenharia  Engenharia Civi  Transportes Registro no Diploma realizado através do apostilamento.
DIRETRIZES CURRICULARES I – Cursos Superiores Seqüenciais: Formação Específica ou Complementação de Estudos   Resolução CNE/CES Nº 1/99;  Carga Horária Mínima: 1.600 horas; Prazo de Integralização de no mínimo de 400 dias letivos; Carga Horária Máxima e o prazo máximo de integralização;
DIRETRIZES CURRICULARES II - Graduação – Bacharelado (Resolução CES/CNE nº 2 de 19/6/07),os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, da seguinte forma: a)Grupo de Carga Horária Mínima de 2.400h; Limites mínimos para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos. b)Grupo de Carga Horária Mínima de 2.700h; Limites mínimos para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos. c)Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h; Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos. d)Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h;Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos. e)Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h; Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos. Obs.: A integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.
ANEXO – RES CES/CNE Nº 2/2007 Administração 3.000 Agronomia 3.600 Arquitetura e Urbanismo 3.600 Arquivologia 2.400 Artes Visuais 2.400 Biblioteconomia 2.400 Ciências Contábeis 3.000 Ciências Econômicas 3.000 Ciências Sociais 2.400 Cinema e Audiovisual 2.700 Computação e Informática 3.000 Comunicação Social 2.700 Dança 2.400 Design 2.400 Direito 3.700 Economia Doméstica 2.400 Engenharia Agrícola 3.600 Química 2.400 Secretariado Executivo 2.400 Serviço Social 3.000 Engenharia de Pesca 3.600 Engenharia Florestal 3.600 Engenharias 3.600 Estatística 3.000 Filosofia 2.400 Física 2.400 Geografia 2.400 Geologia 3.600 História 2.400 Letras 2.400 Matemática 2.400 Medicina 7.200 Medicina Veterinária 4.000 Meteorologia 3.000 Museologia 2.400 Música 2.400 Oceanografia 3.000 Odontologia 4.000 Psicologia 4.000 Sistema de Informação 3.000 Teatro 2.400
DIRETRIZES CURRICULARES III – Graduação - Licenciatura  No mínimo, 2.800 horas:  a) 400 horas de prática de ensino; b) 400 horas de estágio curricular supervisionado (50%); c)1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; d) 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais; Observações: Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas; No mínimo de 3 anos letivos (200 dias por ano) para a integralização do Curso .
DIRETRIZES CURRICULARES IV -  CURSOS SUPERIORES EM TECNOLOGIA Portaria Normativa do MEC 10 DE 28/7/2006 ( CATÁLOGO NACIONAL DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA ): a)descrições do perfil do egresso; b) carga horária mínima; c) infra-estrutura; Observação: Conforme a Portaria MEC nº 1.024, de 11 de maio de 2006, anualmente, nos meses de agosto e setembro, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a quem compete manter o Catálogo atualizado
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.622; Portaria MEC Nº4.361 e Resolução CES/CNE 1/2001 EDUCAÇÃO SUPERIOR e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  na modalidade de Educação à Distância: é o mesmo aplicável aos cursos presenciais;
ANEXO – PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Agropecuária - Recursos Pesqueiros 1. Agroindústria 2.400 horas 2Agronegócio 2.400 horas 3. Aqüicultura 2.000 horas 4. Cafeicultura 2.400 horas 5. Horticultura 2.400 horas 6. Irrigação e drenagem 2.400 horas 7. Produção pesqueira 2.000 horas 8. Produção de grãos 2.400 horas 9. Silvicultura 2.400 horas Artes - Comunicação - Design 10. Comunicação assistiva 1.600 horas 11. Comunicação institucional 1.600 horas 12. Conservação e restauro 1.600 horas 13. Design de interiores 1.600 horas 14. Design de moda 1.600 horas 15. Design de produto 1.600 horas 16.Design gráfico 1.600 horas 17. Fotografia 1.600 horas 18. Produção audiovisual 1.600 horas 19. Produção cênica 1.600 horas 20. Produção fonográfica 1.600 horas 21. Produção multimídia 1.600 horas 22. Produção publicitária 1.600 horas
ANEXO – PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Comércio - Gestão 23. Comércio exterior 1.600 horas 24. Gestão comercial 1.600 horas 25. Gestão da qualidade 1.600 horas 26. Gestão de cooperativas 1.600 horas 27. Gestão de recursos humanos 1.600 horas 28. Gestão de segurança privada 1.600 horas 29. Gestão financeira 1.600 horas 30. Gestão pública 1.600 horas 31.Logística 1.600 horas 32. Marketing 1.600 horas 33 Negócios imobiliários 1.600 horas 34.Processos gerenciais 1.600 horas 35. Secretariado 1.600 horas Construção Civil 36. Agrimensura 2.000 horas 37. Construção de edifícios 2.400 horas 4 Portarias 38. Controle de obras 2.400 horas 39. Estradas 2.400 horas 40. Geoprocessamento 2.000 horas 41. Gestão portuária 1.600 horas 42. Materiais de construção 2.400 horas 43. Obras hidráulicas 2.400 horas 44. Pilotagem profissional de aeronaves 1.600 horas 45. Sistemas de navegação fluvial 1.600 horas 46. Transporte aéreo 1.600 horas 47. Transporte terrestre 1.600 horas
ANEXO – PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Indústria - Química - Mineração 48.Alimentos 2.400 horas 49. Automação industrial 2.400 horas 50. Construção naval 2.400 horas 51. Eletrônica industrial 2.400 horas 52. Eletrotécnica industrial 2.400 horas 53. Fabricação mecânica 2.400 horas 54.Gestão da produção industrial 2.400 horas 55. Laticínios 2.400 horas 56. Manutenção de aeronaves 2.400 horas 57. Manutenção industrial 2.400 horas 58. Mecatrônica industrial 2.400 horas 59. Papel e celulose 2.400 horas 60. Petróleo e gás 2.400 horas 61. Polímeros 2.400 horas Indústria - Química - Mineração 62. Processamento de carnes 2.400 horas 63. Processos metalúrgicos 2.400 horas 64. Processos químicos 2.400 horas 65. Produção de cachaça 2.400 horas 66. Produção de vestuário 2.400 horas 67. Produção gráfica 2.400 horas 68. Produção joalheira 2.400 horas 69.Produção moveleira 2.400 horas 70. Produção sucroalcooleira 2.400 horas 71. Produção têxtil 2.400 horas 72. Rochas ornamentais 2.400 horas 73. Sistemas elétricos 2.400 horas 74. Viticultura e enologia 2.400 horas
ANEXO – PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Informática - Telecomunicações 75.Análise e desenvolvimento de sistemas 2.000 horas 76. Banco de dados 2.000 horas 77. Gestão da tecnologia da informação 2.000 horas 78. Gestão de telecomunicações 2.400 horas 79. Jogos digitais 2.000 horas 80. Redes de computadores 2.000 horas 81. Redes de telecomunicações 2.400 horas 82. Segurança da informação 2.000 horas 83. Sistemas de telecomunicações 2.400 horas 84. Sistemas para Internet 2.000 horas 85. Telemática 2.400 horas Lazer e Desenvolvimento Social - Turismo e Hospitalidade 86. Eventos 1.600 horas 87. Gastronomia 1.600 horas 88. Gestão de turismo 1.600 horas 89. Gestão desportiva e de lazer 1.600 horas 90. Hotelaria 1.600 horas
ANEXO – PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Meio Ambiente - Tecnologia da Saúde 91. Gestão ambiental 1.600 horas 92. Gestão hospitalar 2.400 horas 93. Radiologia 2.400 horas 94. Saneamento ambiental 1.600 horas 95. Segurança no trabalho 2.400 horas 96. Sistemas biomédicos 2.400 horas
DIRETRIZES CURRICULARES – PÓS-GRADUAÇÃO I -  Lato Sensu -  Especialização Resolução CES/CNE Nº 01/2007; Duração mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso; Os cursos de pós-graduação  lato sensu  oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
DIRETRIZES CURRICULARES – PÓS-GRADUAÇÃO II –  Stricto Sensu  -  Mestrado e Doutorado Estão sujeitos a Avaliação e Regulamentação da CAPES/MEC;
CORPO DOCENTE PARA CURSOS SUPERIORES AVALIAÇÃO EXTERNA (Decreto 5773/206, art. 69, parágrafo único e instrumentos de Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação/INEP): O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. 
REGISTRO ACADÊMICO  PROCEDIMENTOS ATENDIMENTO  = aos professores, dirigentes, alunos, pais, representantes da comunidade acadêmica e de órgãos públicos.   ESCRITURAÇÃO ESCOLAR  = são registros de dados de: alunos, docentes, institucionais, sobre resultados pedagógicos alcançados pela Instituição de Ensino; redação e expedição de documentos administrativos (inscrição processo seletivo; requerimento de matrícula; contrato de serviços educacionais; diário de classe; relatório de notas e freqüência; histórico escolar; transferências; declarações, diploma, entre outros).
  REGISTRO ACADÊMICO  PROCEDIMENTOS  ARQUIVO  = de toda a documentação dos alunos, docentes de escrituração escolar, pedagógica e administrativa, (financeira), correspondências e legislações. Deve obedecer uma lógica cronológica de tempo e alfabética para eficácia do controle, ainda duas divisões é essencial o chamado arquivo ativo e o arquivo “morto”. EXPEDIENTE  = registro efetivo de todos os dados da vida do aluno. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
  REGISTRO ACADÊMICO  PROCEDIMENTOS  Além dos documentos nos arquivos e cópias de documentos, é indispensável o Sistema de Controle Acadêmico eletrônico.
REGISTRO ACADÊMICO  PROCEDIMENTOS (Alterações – adaptações – autonomia da IES) UNIVERSIDADES (Art. 53 - Lei nº 9.394/96);   CENTRO UNIVERSITÁRIO (Art. 54 § 2º - Lei nº 9.394/96; Art. 12, II do Decreto nº 5.773/2006; e Decreto nº 5.786/2006)   CEFET (Art. 54 § 2º - Lei nº 9.394/96; Arts. 1º e 17º,  do Decreto nº 5.224/2004; e Decreto nº 6.095/2007)
  REGISTRO ACADÊMICO  -  DISCIPLINAS DO CURRÍCULO Disciplinas obrigatórias (pelas DCN´s); Disciplinas obrigatórias (pelas IES); Disciplinas optativas (a partir de uma lista o aluno escolhe um quantidade de disciplinas, num total de carga horária); Disciplinas eletivas (o aluno escolhe livremente num total de carga horária)
REGISTRO ACADÊMICO  PROCEDIMENTOS PARA ANALISE DE CRÉDITO (DISPENSA, APROVEITAMENTO E ADAPTAÇÃO Exemplo: Curso A – autorizado ou reconhecido – concluído ou não, o aluno pode solicitar junto a Secretaria da IES com documentos necessários; Análise e aprovação do colegiado do curso – ato administrativo; Lançamento da Secretaria do Curso no Sistema Acadêmico; Critérios devem constar no Regimento da IES;
  REGISTRO ACADÊMICO: PROCEDIMENTOS PARA APROVEITAMENTO -  DISPENSA DE DISCIPLINA - EQUIVALÊNCIA OBSERVAÇÕES: Disciplinas cursadas de forma isolada (Art. 50 da Lei nº 9.394/96); Cursos seqüências (Art. 10 da Resolução CES/CNE nº1/99); Ensino Militar (Portarias MEC nºs 3.672/04 e 4.115/05). Curso de Teologia -  certificado de Seminários Maiores, Institutos de Teologia ou Faculdades de Teologia deverá cumprir 20% (Parecer CES/CNE  63, 19/02/04) no mínimo da carga horária exigida para obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia – Bacharelado (podem ser oferecidas a à distância, conforme (Portaria MEC nº 4.059 de 10/12/04). Demais pareceres: CES/CNE 203 de 8/7/04 e 287 de 6/10/04 e 29 de 2/2/06; A IES deve observar o conteúdo e a carga horária da instituição de origem; 2 disciplinas p/1; O Colegiado depois de aprovado emitir Resolução do Colegiado anexo ao formulário de análise de crédito.
GESTÃO ACADÊMICA PROCESSO SELETIVO – EDITAL  Legislação vigente do Processo Seletivo/Edital: Parecer CP/CNE nº 98 de 6/7/1999; Portaria MEC nº 1.120, de 16/7/1999; Portaria SESu nº 1.449, de 23/9/1999;  Portaria MEC nº 391 de 7/2/2002;  Art. 2º, §1º da Portaria nº 1.853, de 23/11/2006 – vagas do Prouni); Art. 44, Parágrafo Único da Lei nº 11.331, de 25/7/2006. O edital do processo seletivo dever ser publicado com 15 dias de antecedência ao processo de seleção.
GESTÃO ACADÊMICA PROCESSO SELETIVO O edital deverá conter: Dados de credenciamento da IES e da autorização do curso; Vagas, horário e local de funcionamento; Documentos necessários; Data e local do Exame (objetivas, discursivas e questionário sócio-econômico; Dados da classificação; Matrículas;  Vagas remanescentes; Inicio das aulas; Casos omissos.
GESTÃO ACADÊMICA Informativo Portaria MEC 40/2007 Legislação vigente do Catálogo Institucional (Art. 32 da Portaria nº 40/2007 de 12/12/2007 e Art. 2º, §1º da Portaria nº 1.853, de 23/11/2006 – vagas do Prouni); Deverá conter na Secretaria Acadêmica : ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União; dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício; relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho; matriz curricular do curso; resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
GESTÃO ACADÊMICA Informativo Portaria MEC 40/2007 CONTINUAÇÃO: valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional;   Na página eletrônica própria e biblioteca: projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação; conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC; descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização; descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação; Informar sobre a adesão ao PROUNI, quando for o caso.
GESTÃO ACADÊMICA modelo – Informativo
GESTÃO ACADÊMICA modelo – Informativo continuação
GESTÃO ACADÊMICA modelo – Informativo continuação
GESTÃO ACADÊMICA CALENDÁRIO ACADÊMICO Deverá conter 200 dias de trabalho acadêmico efetivo; Cumprir a carga horária das disciplinas do currículo; Agenda com todas as informações pertinentes aos compromissos docentes e discentes.
GESTÃO ACADÊMICA CARGA-HORÁRIA ( Parecer  CES/CNE nº 261/2006) Nos cursos superiores (todos) a carga horária mínima é mensurada em 60 minutos de atividades de trabalho acadêmico efetivo; A IES pode fazer sua hora/aula (40’,50’ ou 60’) desde que cumpra a carga horária total do curso; A IES respeitando os 200 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo e as DCN´s, deverão definir a duração das atividades acadêmicas: laboratórios, atividade em grupo, individual, biblioteca, iniciação científica, práticas de ensino (licenciaturas); As IES deverão ajustar e efetivar os PPC, as solicitações deste parecer até o final do primeiro ciclo avaliativo (2007/2009), bem com a carga horária mínima; O MEC deve efetivar suas avaliações, verificação e supervisão referente a este requisito.
GESTÃO ACADÊMICA VAGAS - TURNOS DE FUNCIONAMENTO O número de vagas de um curso é aquela contida no seu ato autorizativo; Multiplicado pelo número de anos ou semestres. Exemplo:    80 vagas anuais X 5 anos = 450 vagas; 100 vagas semestrais X 10 semestres = 1000 vagas;
GESTÃO ACADÊMICA VAGAS - TURNOS DE FUNCIONAMENTO Quando há vagas a ser preenchidas: Transferências expedidas; Desistências; Cancelamento de matrícula; Falecimento.
GESTÃO ACADÊMICA VAGAS - TURNOS DE FUNCIONAMENTO Não há abertura de novas vagas: Transferência “ex-officio”; Dependentes; Repetentes; Adaptações; Trancamento de matrícula.
GESTÃO ACADÊMICA VAGAS - TURNOS DE FUNCIONAMENTO Transferência de vagas para turno diferente; e para o próximo semestre dentro do mesmo ano letivo; Aumento de vagas (Portaria SESu nº 408 de 15/5/07)
GESTÃO DA SECRETARIA ACADÊMICA - MATRÍCULA Oferta – anual ou semestral; Regime – seriado ou por disciplinas (créditos); Requerimento de Matricula; Contrato de Prestação de Serviços
GESTÃO ACADÊMICA - MATRÍCULA DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO: RG – Carteira de Identidade (nacionalidade; naturalidade e data de nascimento (Art. 1º da Lei nº 7.088/83 e  Art. 5º § 1º da Portaria SENESu nº 255/90); Carteira Nacional de Habilitação (Art. 159 da Lei nº 9.503/97); Carteira Profissional expedida por órgão criado por lei federal Art. 1º da Lei 6.206/1975); Certidão de Registro Civil( Art. 9º, I da Lei nº 10.406/02); CPF (a critério da IES); Título de Eleitor e Quitação Eleitoral (Art. 7º, § 1º, VI da Lei nº 4.737/65); Quitação/Documento Militar (homens) (Art. 74, “d”, da Lei nº 4.375/64); Conclusão de Nível Médio (Art. 44, II da Lei 9.394/96);
GESTÃO ACADÊMICA  - MATRÍCULA  Aluno concluiu ensino médio em estabelecimento de ensino estrangeiro; Validade nacional - equivalência de estudos em cursos realizados no exterior: Parecer CEB/CNE nº 18 de 6/5/02; Reconhece os certificados e títulos de nível fundamental médio não técnico no âmbito do MERCOSUL, Parecer CEB/CNE nº 5 de 6/5/03;
GESTÃO ACADÊMICA MATRÍCULA PARA OBTENÇÃO DE UM NOVO TÍTULO Após o processo de matrícula dos alunos classificados no processo seletivo; A IES estabelecerá critérios e datas no seu calendário acadêmico; Receberá requerimento; Súmula CFE nº 2, 21/10/91 (sobra de vaga e na área compatível com o diploma compatível);
GESTÃO ACADÊMICA TRANCAMENTO – CANCELAMENTO  Regimento e Regulamentos Internos;
GESTÃO ACADÊMICA - TRANSFERÊNCIA Art. 49 – Lei nº 9.394/96; Ex officio - Lei nº 9.536/97; (independente de vaga) Cursos Afins - Parecer CES/CNE nº  434/1997; Dispensa Atestado de Vaga e Guia de Transferência - Portaria MEC – nº 230/97; Parecer CES/CNE nº 365/03; Regimento da IES;
GESTÃO ACADÊMICA TRANSFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO LETIVO Prever datas no calendário letivo (não obrigatório); Documentos de matrícula + resultados de notas e freqüência; conteúdos programáticos; Aluno pode ter prejuízo na análise curricular; No caso de disciplinas não cursadas, o aluno tem que cursar na IES que recebe;
GESTÃO - FREQÜÊNCIA Art. 47 § 3º da Lei 9.394/96 - presença professor e aluno (mínima 75%); Art. 47 § 2º e 3º da Lei 9.394/96 – extraordinário aproveitamento; Deverá constar no Regimento da IES;
GESTÃO - ABONO DE FALTAS Somente pode ocorrer em virtude da Lei, a legislação vigente permite nos seguintes casos o abono de faltas: Decreto Lei 715/69 – todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista por força do exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; Decreto 85.587/80 – estende essa justificativa ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva convocado para serviço ativo, desde que apresente comprovante; Lei 10.861/2004 - Aluno que participar da CONAES, em reuniões em horário de aula;
GESTÃO ACADÊMICA   ABONO DE FALTAS  I - Não existe legislação que abone faltas nos casos: Convicção religiosa (adventistas); Oficial de Carreira; Casamento;  Alistamento militar; Nascimento de filho; II- Autonomia Regimental em virtude de legislação omissa
GESTÃO ACADÊMICA   REGIME DOMICILIAR Casos de Regime Domiciliar: Decreto Lei nº 1.044/69 – exercícios domiciliares para alunos portadores de afecções que indica que se deve atribuir-lhe como compensação da ausência exercícios domiciliares, compatíveis ao seu estado de saúde; Lei nº 6.202/75 – estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês e os próximos 3 meses, desde que apresentado atestado; Nestes casos não há abono de faltas, as ausências são justificadas com a execução das atividades acadêmicas;
GESTÃO ACADÊMICA VERIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR Deve estar previsto no Regimento da IES; Se dá pelo cumprimento dos componentes curriculares do currículo; Freqüência e notas; Trabalho Efetivo Acadêmico (aulas expositivas e atividades práticas supervisionadas – laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação cientifica, trabalhos individuais ou grupo, e práticas de ensino no caso das licenciaturas), devidamente, registrados;
GESTÃO ACADÊMICA EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DISCENTE Art. 47, § 2º da Lei nº 9.394/96 Avaliados através de provas ou outros instrumentos específicos, aplicados por banca examinadora; O tempo de conclusão do curso poderá ser abreviado; A IES pode regulamentar no seu Regimento; Os Sistemas de Ensino podem expedir regulamentação para a matéria no âmbito de suas competências, mas não há obrigatoriedade para isso.
GESTÃO ACADÊMICA JUBILAMENTO - MÍNIMOS DE CONTEÚDO E DURAÇÃO Deverá constar no Projeto Pedagógico do Curso, observadas as DCN´s; A IES deve acrescentar em seu regimento.
GESTÃO ACADÊMICA MATRIZ CURRICULAR E PLANO DE CURSO A  matriz curricular e o plano de curso deve estar em consonância com as DCN´s e com o PPC; Deve se observar os instrumentos de avaliação institucional e de curso/INEP; Ambos deve estar em local de acesso aos alunos (Secretaria Acadêmica e Secretaria de Curso);
GESTÃO ACADÊMICA ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS  E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo as DCN´s (Resolução CES/CNE nº 02/2007) Os estágios para os Cursos de Licenciatura são de 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso, sendo que os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 horas (Resolução CP/CNE nº 02/02);
GESTÃO ACADÊMICA ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS  E ATIVIDADES COMPLEMENTARES CONTINUAÇÃO: Na Pedagogia são 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição; e 100 horas de atividades complementares (Resolução CNE nº 01/06); Deverá conter na matriz curricular do curso – aulas práticas. Dentro da IES, cada curso deverá ter seu regulamento de estágio e de atividades complementares;
GESTÃO ACADÊMICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO -  MONOGRAFIAS O trabalho final de graduação depende do curso, deve ser observada as  DCN´S, constante no Projeto Pedagógico do Curso; Exemplos:  Curso de Graduação em Moda = desfile; Curso de Graduação em Administração = monografia; Curso de Graduação em Filosofia = relatório de estágio; Curso de Graduação em Rádio e TV = vídeo; Curso de Graduação em Arquitetura = projeto;
GESTÃO - COLAÇÃO DE GRAU É o ato solene onde o aluno graduando que cumpriu todos os requisitos necessários para receber o grau conferido pelo Dirigente principal da IES. Pode ser individual ou em grupo; Pode ser por procuração; Pode ser solicitada a qualquer tempo; Ato festivo; Deverão constar no regimento da IES os critérios;
GESTÃO ACADÊMICA HISTÓRIO ESCOLAR  Cursos Superiores em Tecnologia deverá conter as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do respectivo curso, conforme o (§1º do art. 4º  da Resolução do CNE nº3/2002; Graduação a participação no ENADE;
GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS - GRADUAÇÃO Diploma: é o ato de certificação para a prova da formação recebida por titular,  caput  do art. 48 da Lei nº 9.394/2006. Os Centros Universitários tem autonomia para registrar seus diplomas, Decreto 5.786/2006; Registro dos Diplomas por Universidades Particulares, Parecer CES/CNE 576/99; desde que reconhecidas na forma da lei, conforme o Parecer 1.126/99; No caso de diplomas expedidos por IES não-universitárias, reafirma a Jurisprudência do antigo CFE Súmula 3, afirma que a Universidade ao registrar o diploma deve examinar se houve alteração de grade e se ocorreu adaptação; e ainda, as Universidades podem criar normas internas para o registro;
GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS – GRADUAÇÃO - REVALIDAÇÃO Os diplomas de graduação emitidos por IES estrangeiras conforme § 2º do 48 da Lei nº 9.394/2006 devem ser revalidados por Universidades públicas e  o Parecer CES CNE 1/2002, estabelece as normas; Parecer CES CNE 165/2004, conforme a autonomia das universidades públicas, podem criar regras próprias para a revalidação; Parecer CES CNE 223/2002, as universidades públicas para registrar diplomas de estrangeiras, que não possuem aquele curso específico, está autorizada a revalidar desde que tenha curso reconhecido dentro da mesma área do conhecimento; Parecer  CES CNE 1.016/99, recomenda o ITA em caráter excepcional a revalidar diplomas de graduação de IES estrangeiras com a denominação Engenharia Aeroespacial
GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS  PÓS GRADUAÇÃO ( lato sensu e stricto sensu) Resolução CES/CNE 1/2007: Desde que obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência; Deverá mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: a) relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; b) período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; c) título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; d) declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução;  e) citação do ato legal de credenciamento da instituição.
GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS  PÓS GRADUAÇÃO ( lato sensu e stricto sensu) Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação  lato sensu , em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso; Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação  lato sensu , em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão validade nacional.
GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS – PÓS GRADUAÇÃO - REVALIDAÇÃO § 2º do 48 da Lei nº 9.394/2006, os diplomas de cursos de pós graduação das IES estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam reconhecidos na mesma área de conhecimento; Parecer CES CNE 204/2000 e Parecer PJR-CAPES 013/99, diplomas mestrado e doutorado, aluno desde que cumprido todos os créditos e exigências do programa, terá seu diploma registrado, mesmo que o curso esteja sem a renovação da sua avaliação – CAPES; Portaria nº 228/1996 – não serão reconhecidos diplomas de mestrado e doutorado de IES estrangeiras cursados como semi-presencial ou à distância diretamente ou em convênio com IES brasileira; A inexistência de IES brasileira com área de conhecimento igual a IES estrangeira a solicitação deve ser feita ao CNE; Os cursos realizados no Brasil, sendo eles por IES brasileiras ou estrangeiras, deverão ter reconhecimento do MEC – CAPES.
GESTÃO ACADÊMICA APOSTILAMENTO Apostilamento é uma escrituração acadêmica utilizada pelas instituições de ensino, com o objetivo de conceder ao aluno uma habilitação nova. Deve acontecer no mesmo nível ou na mesma modalidade de curso, ou seja, apostilas para uma habilitação de graduação,valem somente como título de graduação, e apostilas nos certificados de pós-graduação valem somente nos cursos de pós-graduação; No caso da Pedagogia consultar os Pareceres: CES CNE 441/2002; 141/2003; 1/2005; 334/2004; 8 e 9/2007. Modelo do texto que deverá estar no verso do diploma:  CURSO DE PEDAGOGIA: O titular desse diploma conclui os componentes curriculares: Metodologia do Ensino Fundamental; Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino (Estágio Supervisionado)no Ensino Fundamental, correspondente a Habilitação para o Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Local, data e ano.
GESTÃO ACADÊMICA CURSOS SEQÜÊNCIAS Art. 44, inciso III, da Lei nº  9.394/1996, diz que somente os  diplomados em cursos de graduação serão recepcionados nos programas de pós-graduação, aperfeiçoamento e outros; O art. 2º da Portaria 4.363/04 é ilegal; Parecer CES CNE nº 222/04  -  Progressão funcional “ entendemos que o Curso Seqüencial estaria excluído, pois ele corresponde a um novo tipo de curso de nível superior,  não podendo haver a concessão da progressão funcional por titulação”.
ENADE ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes foi instituído pelo art. 5º da Lei nº 10.861/2004. Objetivo:  aferir o desempenho dos estudantes em ralação aos conteúdos programáticos previstos nas DCN´s
ENADE Será aplicado periodicamente por amostragem (1º ano de graduação e último ano de graduação) poderá fazer como voluntário deve comparecer; Índice de avaliação de 1 a 5; Ingressantes: de 07 a 22% da carga horária do curso cumprida até 1/8/2008; Concluintes: = ou ≥ que 80%, ou menos em condição de concluir o curso; é  componente curricular obrigatório dos cursos de graduação; é de responsabilidade da IES a inscrição dos estudantes, com pena § 2º do Art. 10, sem prejuízo do disposto do Art. 12 Lei 10.861;
ENADE ANO DE AVALIAÇÃO DE 2007 3ª e última listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 442/2008; 2ª listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 306/2008; 1ª listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 166/2008;
ENADE AVALIAÇÃO 2008 Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2008(Portaria normativa nº 3, de 02 de abril de 2008):  As áreas de: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química; Cursos superiores de tecnologia em: Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental; A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para as áreas ou cursos referidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria Normativa.
ENADE AVALIAÇÃO 2008 A relação das áreas com seus respectivos cursos e habilitações será divulgada na Internet do INEP; Para os cursos superiores de tecnologia deverá observar o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, que trata da adequação da denominação do curso ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
ENADE OS ESTUDANTES INGRESSANTES E CONCLUINTES IRREGULARES DO ENADE 2004, 2006 E 2007 Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular não concorrem para definição da amostra e o seu desempenho individual não será considerado para o cálculo do conceito do curso avaliado pelo ENADE 2008; Os estudantes ingressantes e concluintes irregulares do ENADE 2004, 2006 e 2007 responderão apenas as questões de formação geral do ENADE 2008;  Os estudantes ingressantes e concluintes irregulares do ENADE 2005 responderão as questões de formação geral e específicas do ENADE 2008; Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular nas edições anteriores do ENADE deverão regularizar a situação participando do ENADE 2008
ENADE DATAS E PRAZOS 9/11/2008 às 13 horas – PROVA; 1/8/2008 – envio as IES das instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados; 31/8/2008 – fim das inscrições dos estudantes e atualização dos dados cadastrais; 26/9/2008 – divulgação da lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais, para participação no ENADE 2008,  20/9/2008 – divulgação dos respectivos locais onde serão aplicadas as provas.; 3/10/2008 – até esta data as IES poderão alterar os municípios onde serão aplicadas as provas junto aos controles do ENADE 2008; 2 a 20/6/2008 – As IES deverão proceder a inscrição dos estudantes em situação irregular no ENADE 2004, 2005, 2006 ou 2007; 3/10/2008 – inscrição de aluno voluntário.
ENADE MODELO DE FICHA PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
ENADE- REGISTRO ACADÊMICO NO HISTÓRICO O ENADE (§5º do art. 5º da Lei 10.861/2004) é componente curricular, portanto deve acontecer o registro no campo observações; SUGESTÕES para registro no histórico do aluno: concluinte; quando o curso não foi selecionado para o ENADE: “Curso não selecionado ao ENADE no ano de conclusão do aluno”. Quando o aluno for selecionado: “Aluno em situação regular com relação a sua obrigação para com o ENADE” (§5º do art. 5º da Lei 10.861/2004); Aluno não-habilitado “Dispensado do ENADE pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”. Aluno habilitado “Realizou a Prova do ENADE no dia, mês e ano.
ENADE RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA ACADÊMICA – ENADE Observar o prazo da Portaria normativa nº 3, de 2 de abril de 2008;  Atualização dos dados dos estudantes; Lançamento de todas as notas dos alunos; Retificação e elaboração da listagem definitiva dos estudantes por curso;  Inserção do registro de situação regular no ENADE, no histórico dos Estudantes; Atualização do Banco de Dados do ENADE.
Consultoria e Assessoria Educacional e Jurídica (Direito e Gestão Educacional); Pós-Graduação  Lato Sensu  : Especialização em Direito e Gestão Educacional; Especialização em Gestão Estratégica de Marketing e Recursos Humanos; Formação de Professores de Metodologia da Pesquisa Acadêmica; e Psicopedagogia Institucional, com Abordagem do Método Sistêmico.
Cursos de Extensão Universitária: AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS – DCNs E-MEC: NORMAS E PRAZOS NA REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE PEDAGOGIA: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE COORDENADOR NOTA 10! LEGISLAÇÃO E NORMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA GESTORES ACADÊMICOS AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – SINAES: DA CONCEPÇÃO À PRÁTICA NO COTIDIANO DAS IES PRODUÇÃO DE MONOGRAFIA DA TEORIA À PRÁTICA TÓPICOS ESPECIAIS SOBRE FINANCIAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR PRIVADO
OPEN MONDAYS – FACULDADE ILAPE: círculo de diálogo gratuito, abordando temas atuais e relevantes ligados à educação: ESTELIONATO EDUCACIONAL: O COMÉRCIO DE MONOGRAFIAS: 7/4; PEDAGOGIA SISTÊMICA: 12/5; ROTINAS DE SECRETARIA ACADÊMICA; DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS; SISTEMA E-MEC; PSICOPEDAGOGIA; RESPONSABILIDADE SOCIAL; AVALIAÇ ÃO INSTITUCIONAL, DE CURSOS E ENADE.

Gestão adm e financ no ens sup

  • 1.
    GESTÃO ADMINISTRATIVA EFINANCEIRA NO ENSINO SUPERIOR PROFª SÔNIA MARIA NOGUEIRA 2010
  • 2.
    INTRODUÇÃO Atos normativos?Atos Legais? A educação e o ensino são regidos por normas e diretrizes que disciplinam sua ação e exigem obediência aos atos legais expedidos pelos órgãos competentes. O que são Atos Legais? Para disciplinar e interpretar os dispositivos constitucionais a administração pública expedem atos jurídicos que recebem a denominação específica de Atos Administrativos.
  • 3.
    INTRODUÇÃO DEFINIÇÃO DEATO ADMINISTRATIVO “ Ato administrativo é toda a manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria”.
  • 4.
    HIERARQUIA E DEFINIÇÃODAS NORMAS LEGAIS Lei – é elaborada pelo Poder Legislativo, ao Poder Executivo cabe sancionar a lei. Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Orgânica; Emendas Constitucionais – alteração constitucional aprovada pelo legislativo e sancionada pelo Presidente da República; Decreto – ato que regulamenta a lei; Decretos-leis – ato expedido pelo poder executivo exercendo sua função atípica de legislar;
  • 5.
    HIERARQUIA E DEFINIÇÃODAS NORMAS LEGAIS Portaria – ato administrativo, como auxiliar do Presidente da República cabe ao Ministro baixar normas com indicações precisas e formas de ação, sendo esses atos normativos; Medida Provisória – Ato administrativo executado pelo Presidente da República; Resolução – emitidas ao tratar de assuntos de uma terminada área de competência de uma Secretaria; Parecer – documento que relata uma decisão que deve ser levada para o conhecimento do seu conselho respectivo; Súmulas do STF – Jurisprudência ministrada sobre determinado assunto constitucional.
  • 6.
    HIERARQUIA E DEFINIÇÃODAS NORMAS LEGAIS Demais Atos: Atos Institucionais – Atos internos expedidos pela IES; Instrumentos de Avaliação – elaborados pelo INEP; ADIN – Ação de Inconstitucionalidade; Apostilas – confere habilitação.
  • 7.
    SISTEMA DE ENSINOSISTEMA DE ENSINO ORGÃO ADMINISTRATIVO ORGÃO NORMATIVO INSTITUIÇÃO DE ENSINO   Sistema Federal de Ensino (Art. 16; 17; 18 – LDB) Sistema Estadual (Art. 10 – LDB) Sistema Distrital (Art. 10 LDB – parágrafo único) Sistema Municipal (Art. 11 LDB)
  • 8.
    ATOS NORMATIVOS GERAIS– SISTEMAS FEDERAL DE ENSINO Lei nº 9.394/96 Lei nº 10.861, de 14/4/2004 Decreto nº 5.773, de 9/5/2006 Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007
  • 9.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - Lei n° 10.861/2004 Componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes; Principais eixos avaliadores: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
  • 10.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Auto-avaliação; Avaliação externa; ENADE; Avaliação dos Cursos.
  • 11.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO Censo da Educação Superior; Cadastro Dos Cursos e Instituições Superiores; Cadastro dos Docentes; CPA: Comissão Própria de Avaliação.
  • 12.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - ÓRGÃOS DE GESTÃO Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): coordena e supervisiona; INEP: faz a operacionalização.
  • 13.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - OBJETIVOS Identificar mérito e valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; Melhorar a qualidade da educação superior, orientar a expansão da oferta; Promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia.
  • 14.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - INDICADORES A avaliação das instituições; A avaliação dos cursos de graduação; A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
  • 15.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - RESULTADOS Instrumentos de informação; Avaliação de mérito e de valor; Subsidiarão os processos de regulação que compreendem: credenciamento e renovação de credenciamento de IES; autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de um protocolo de compromisso firmado entre a IES e o MEC .
  • 16.
    SISTEMA NACIONAL DEAVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - CONCEITOS A integração dos instrumentos: auto-avaliação, avaliação externa, avaliação das condições de ensino, Enade, censo e cadastro; Conceito em cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
  • 17.
    DECRETO 5.773/2006 OBJETIVO: Dispor sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. A regulação será realizada por meio de atos autorizativos; A competência da função de regulação, supervisão e avaliação será exercida pelo MEC, CNE, INEP, CONAES; O funcionamento das IES e a oferta dos cursos superiores estão condicionados a expedição e publicação de um ATO AUTORIZATIVO.
  • 18.
    DECRETO 5.773/2006 Definição: Os atos autorizativos são os atos administrativos. Os atos administrativos neste caso são materializados por um documento de PORTARIA, de: credenciamento de IES; recredenciamento de IES; autorização de cursos superiores; reconhecimento de cursos superiores e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
  • 19.
    DECRETO 5.773/2006 FORMADOS ATOS ADMINISTRATIVOS credenciamento de IES; recredenciamento de IES; autorização de cursos superiores; reconhecimento de cursos superiores; renovação de reconhecimento de cursos superiores.
  • 20.
    DECRETO 5.773/2006 OBJETODOS ATOS ADMINISTRATIVOS Ambos os atos administrativos terão prazos limitados; Os prazos contam a partir da data da publicação do ato; Ao fim da validade do ato administrativo, ou seja, da Portaria, a IES deverá pedir um novo ciclo de avaliação para obter um novo ato autorizativo; Esse protocolo do pedido de uma nova avaliação prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo, por mais um ano. Inclusive para efeitos de registro de diploma.
  • 21.
    DECRETO 5.773/2006 CREDENCIAMENTOE RECREDENCIAMENTO DE IES As IES do sistema federal de ensino de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, serão credenciadas como: Faculdades – 3 anos; Centros universitários – 5 anos; Universidades – 5 anos.
  • 22.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Finalidade: Institui o E-MEC (Sistema eletrônico de Fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
  • 23.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Objetivos: Todos os documentos protocolados no MEC deverão ser pelo E-MEC, acabando com papéis; Para o gerenciamento do E-MEC a IES deverá possuir uma chave pública de acesso e uma senha – certificação digital, não será exigida nos anos de 2007 e 2008, válida a partir de 2009; A instituição ou o curso terá uma identificação perante o MEC (art. 9º caput );
  • 24.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 – SECRETARIA ACADÊMICA A IES deverá afixar em local visível junto a SECRETARIA ACADÊMICA: Ato autorizativo expedido pelo MEC; Relação com nome dos dirigentes da IES e coordenadores dos cursos; Relação dos docentes de cada curso, com a titulação e o regime de trabalho; Matriz curricular do curso; Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC; Tabela com os valores de encargos financeiros: mensalidades, taxas de matrícula, índice de reajustes; e demais ônus incidentes sobre os serviços educacionais; Observação: A expedição e registro do diploma está incluída na mensalidade, a não ser que o aluno queira uma apresentação decorativa, bem como a taxa da IES que o registra.
  • 25.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 PÁGINA ELETRÔNICA E NA BIBLIOTECA A IES deverá manter em seu site oficial e na biblioteca: Projeto Pedagógico do Curso (os componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação); Normas; Estatuto; Regimento; Descrição da Biblioteca (livros; periódicos relacionadas a área do curso; política de atualização de informatização; área física disponível e formas de acesso e utilização; Infraestrutura física destinada ao curso: laboratórios; equipamentos e etc.
  • 26.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Deverá ser publicado com 15 dias de antecedência a realização da seleção, não precisa ser no DOU, deverá conter o seguinte: Denominação e habilitação de cada curso; Ato autorizativo de cada curso, data de publicação no DOU, resguardada a autonomia; Número de vagas autorizadas por turno de cada curso e habilitação, resguardada a autonomia; Número de alunos por turma; Local de funcionamento de cada curso; Normas de acesso; Prazo de validade do processo seletivo.
  • 27.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 REGISTRO DAS ATIVIDADES DOS CURSOS PARA OFERTA DE EAD Registro das atividades presenciais obrigatórias compreende em: Avaliação; estágios; defesa de trabalhos ou práticas de laboratório. Serão realizadas na sede ou nos pólos credenciados.
  • 28.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 DOS ADITAMENTOS NOS PROCESSOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Aumento de vagas, ou criação de turnos (pode pedir aditamento ou apresentar no momento de uma avaliação da IES); Alteração da denominação do curso; Mudança do local de funcionamento dos cursos; Alterações relevantes do PPC; Ampliação da oferta de cursos à distância, em pólos credenciados; Desativação voluntária do curso.
  • 29.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40/2007 DISPOSIÇÕES FINAIS DA PORTARIA Protocolos dentro do prazo garantem a IES a expedição e registro de diplomas; O SAPIENS será gradativamente desativado; Novos protocolos deverão ser feitos pelo E-MEC; O aditamento de credenciamento para inclusão de novos cursos no PDI não será exigido no ciclo avaliativo 2007/2009; Protocolo de Compromisso que deverá ser assinado pela IES;
  • 30.
    AUTONOMIA DOS ÓRGÃOSCOLEGIADOS DAS IES - CONSELHO SUPERIOR O Conselho Superior (COSUP), órgão consultivo, deliberativo e normativo da IES, se reúne uma vez a cada semestre ou extraordinariamente; Membros: Diretor ou Reitor o presidente nato; executivos; representantes dos coordenadores de curso; docente; discente; mantenedora e técnico administrativo.
  • 31.
    AUTONOMIA DOS ÓRGÃOSCOLEGIADOS DAS IES COMPETÊNCIAS: Assuntos referentes às questões financeiras e administrativas, tais como: orçamento e plano anual da IES;
  • 32.
    CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO Conselho de Ensino Pesquisa, e Extensão é órgão consultivo, normativo e deliberativo reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada bimestre ou extraordinariamente; Membros: Diretor ou Reitor o presidente nato; executivos; coordenadores de curso; docente e discente;
  • 33.
    CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO COMPETÊNCIAS: Assuntos referentes às questões acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão;
  • 34.
    COLEGIADOS DE CURSOSO Colegiado de Curso é consultivo, sendo integrado pelos seguintes membros: o Coordenador do Curso, que o preside; representantes do corpo docente do curso, escolhidos e eleitos escolhidos; um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso COMPETÊNCIAS: Assuntos referentes às questões didáticas pedagógicas do curso;
  • 35.
    SUGESTÃO DE TEXTOPARA REGIMENTO OU ESTATUTO - COSUP Do Conselho Superior Art. O Conselho Superior (COSUP), órgão deliberativo e normativo da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros: I - Diretor, seu presidente nato; II - Diretor Administrativo; III - Diretor do ISE; IV - Diretor Acadêmico; V - dois representantes dos Coordenadores de Curso; VI - dois representantes do corpo docente; VII - um representante do corpo discente; e VIII - um representante da Mantenedora, por ela indicado; § 1º A indicação dos representantes previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo será feita em lista tríplice, indicado pelos seus pares. § 2º O mandato dos representantes é de um ano, permitida a recondução, exceto para o representante previsto no inciso VII. Art. Compete ao Conselho Superior:
  • 36.
    SUGESTÃO DE TEXTOPARA REGIMENTO OU ESTATUTO - COSUP (Continuação) I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional e o plano de desenvolvimento da Faculdade; II - regulamentar o funcionamento dos cursos e programas de nível superior; III - deliberar sobre a criação, organização e extinção de cursos e programadas de nível superior, fixando-lhes as vagas anuais, atendida a legislação vigente; IV - autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação, na forma da legislação pertinente; V - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares nacionais, fixadas pelo MEC; VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares; VII - deliberar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII - disciplinar a realização do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e em outros cursos; IX - regulamentar as atividades de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento da extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor;
  • 37.
    SUGESTÃO DE TEXTOPARA REGIMENTO OU ESTATUTO – CONSUP (Continuação) X - fixar normas complementares a este Regimento, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação da aprendizagem, aproveitamento de estudos e de conhecimentos adquiridos na educação profissional, inclusive no trabalho, aceleração de estudos para alunos com extraordinário aproveitamento e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e a extensão e o registro e controle acadêmico; XI - elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes; XII - regulamentar as atividades de todos os setores da Faculdade; XIII - emitir parecer sobre contratos, acordos, convênios e outras matérias que lhe forem submetidos pelo Diretor; XIV - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade; XV - decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos; XVI - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria; XVII - aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade; XVIII - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; e XIX - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e demais normas aplicáveis.
  • 38.
    SUGESTÃO DE TEXTOPARA REGIMENTO OU ESTATUTO – COLEGIADO DE CURSO Do Colegiado de Curso   Art. O Colegiado de Curso é integrado pelos seguintes membros: I - o Coordenador do Curso, que o preside; II - cinco representantes do corpo docente do curso, sendo três escolhidos pelo Diretor e dois pelos seus pares, indicados em lista tríplice, com mandato de um ano, podendo haver recondução; III - um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução. Art. . Compete ao Colegiado de Curso: I - deliberar sobre o projeto pedagógico do curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais e as normas fixadas pelo COSUP; II - deliberar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas; III - emitir parecer sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para decisão final do COSUP; IV - pronunciar-se, em grau de curso, sobre aproveitamento e adaptação de estudos, assim como sobre aceleração e recuperação de estudos; V - opinar, quando consultado, sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; VI - aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaborado pelo Coordenador; VII - promover a avaliação periódica do curso; e VIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
  • 39.
    DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS I- PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI Definição : instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteará as práticas acadêmicas da IES, tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e objetivos gerais e específicos. Nele devem constar, entre outros, o histórico da instituição; seus mecanismos de inserção regional; sua missão; âmbitos de atuação; princípios filosóficos gerais; as políticas de gestão, de ensino, de pesquisa, quando for o caso, de extensão; perfil humano, perfil profissional; concepções de processos de ensino e de aprendizagem, de currículo, de avaliação de ensino e de planejamento e os diversos programas.
  • 40.
    DOCUMENTOSPEDAGÓGICOS II - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PDI   Definição : instrumento de gestão, com prazo determinado, que considera a identidade da IES, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas e científicas. Deve apresentar, necessariamente, os seguintes eixos temáticos: perfil institucional; gestão institucional (organização administrativa, organização e gestão de pessoal, política de atendimento ao discente); organização acadêmica (organização didático-pedagógica, oferta de cursos e programas — presenciais e a distância); infra-estrutura; aspectos financeiros e orçamentários, sustentabilidade econômica; avaliação e acompanhamento do desempenho institucional e cronograma de execução e cronograma de ações e metas .
  • 41.
    DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS III- PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO - PPC   Definição : referência das ações e decisões de um determinado curso, em articulação com a especificidade da área de conhecimento no contexto da respectiva evolução histórica do campo de saber; define a identidade formativa nos âmbitos humano, científico e profissional, as concepções pedagógicas e as orientações metodológicas e estratégicas para o ensino e a aprendizagem e sua avaliação, o currículo e a estrutura acadêmica do seu funcionamento.
  • 42.
    DOCUMENTOSPEDAGÓGICOS IV - CURRÍCULO   Definição : é um dos elementos constitutivos do PPC, construído coletivamente, tendo como orientação básica as diretrizes curriculares nacionais; dele devem constar, dentre outros elementos, conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas no perfil do egresso; estrutura curricular; ementário, bibliografias básica e complementar; estratégias de ensino; docentes; recursos materiais, serviços administrativos, serviços de laboratórios e infra-estrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso.
  • 43.
    PLANO DE CURSOOU PLANO DE ENSINO Documento que contém o programa do curso: denominação do curso; disciplina;professor; ementa;objetivos gerais e específicos; conteúdo programático; metodologia; recursos didáticos; carga-horária; bibliografia básica e complementar; habilidades e competências.
  • 44.
    MATRIZ CURRICULAR Sãoos componentes curriculares de cada curso; por semestre e respectiva carga horária, com base nas DCN´s. ENADE. AVALIAÇÃO FEITA AOS ALUNOS. FAMA ESTA ACIMA DA MÉDIA NACIONAL, NO ENADE 2007
  • 45.
    NORMAS E REGULAMENTOSINSTITUCIONAIS – AUTONOMIA E REGULAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL ESTATUTO; REGIMENTO; REGULMENTOS DE ESTÁGIO; ATIVIDADES COMPLEMENTARES; TRABALHO DE CONCLUSÃO DE DISCIPLINA E MANUAL ACADÊMICO
  • 46.
    CURSOS SUPERIORES –MODALIDADES (ART. 44 LEI 9.394/2006 – LDB) A Educação Superior abrangerá:   I - Cursos Seqüenciais Formação Específica Complementação de Estudos (não dependem de Autorização e não estão sujeitos ao Reconhecimento); Campos de saber; qualificações técnica, profissionais ou acadêmicas; campos das ciências, das humanidades e das artes A IES define requisitos;  
  • 47.
    CURSOS SUPERIORES –MODALIDADES (ART. 44 LEI 9.394/2006 – LDB) II - Cursos de Graduação: Licenciaturas Cursos Superiores em Tecnologia; Bacharelado Requisitos:Concluinte do Ensino Médio e Processo Seletivo; III – Pós-Graduação: Programas de Mestrado, Doutorado; Especialização; Aperfeiçoamento e outros; Requisitos:Concluintes de graduação;   IV – Extensão: A IES define requisitos; Em qualquer área;
  • 48.
    HABILITAÇÕES (Parecer CES/CNE223, de 20/9/2006) Pareceres específicos: Parecer CES/CNE Nº 492 DE 3/4/2001 – Graduação de Comunicação Social Resolução nº 01/5/2006 – Graduação de Pedagogia Antes da LDB Curso Habilitação Ênfase Comunicação Jornalismo -- Engenharia Engenharia Civi Transportes Registro no Diploma realizado através do apostilamento.
  • 49.
    DIRETRIZES CURRICULARES I– Cursos Superiores Seqüenciais: Formação Específica ou Complementação de Estudos Resolução CNE/CES Nº 1/99; Carga Horária Mínima: 1.600 horas; Prazo de Integralização de no mínimo de 400 dias letivos; Carga Horária Máxima e o prazo máximo de integralização;
  • 50.
    DIRETRIZES CURRICULARES II- Graduação – Bacharelado (Resolução CES/CNE nº 2 de 19/6/07),os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, da seguinte forma: a)Grupo de Carga Horária Mínima de 2.400h; Limites mínimos para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos. b)Grupo de Carga Horária Mínima de 2.700h; Limites mínimos para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos. c)Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h; Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos. d)Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h;Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos. e)Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h; Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos. Obs.: A integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.
  • 51.
    ANEXO – RESCES/CNE Nº 2/2007 Administração 3.000 Agronomia 3.600 Arquitetura e Urbanismo 3.600 Arquivologia 2.400 Artes Visuais 2.400 Biblioteconomia 2.400 Ciências Contábeis 3.000 Ciências Econômicas 3.000 Ciências Sociais 2.400 Cinema e Audiovisual 2.700 Computação e Informática 3.000 Comunicação Social 2.700 Dança 2.400 Design 2.400 Direito 3.700 Economia Doméstica 2.400 Engenharia Agrícola 3.600 Química 2.400 Secretariado Executivo 2.400 Serviço Social 3.000 Engenharia de Pesca 3.600 Engenharia Florestal 3.600 Engenharias 3.600 Estatística 3.000 Filosofia 2.400 Física 2.400 Geografia 2.400 Geologia 3.600 História 2.400 Letras 2.400 Matemática 2.400 Medicina 7.200 Medicina Veterinária 4.000 Meteorologia 3.000 Museologia 2.400 Música 2.400 Oceanografia 3.000 Odontologia 4.000 Psicologia 4.000 Sistema de Informação 3.000 Teatro 2.400
  • 52.
    DIRETRIZES CURRICULARES III– Graduação - Licenciatura No mínimo, 2.800 horas: a) 400 horas de prática de ensino; b) 400 horas de estágio curricular supervisionado (50%); c)1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; d) 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais; Observações: Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas; No mínimo de 3 anos letivos (200 dias por ano) para a integralização do Curso .
  • 53.
    DIRETRIZES CURRICULARES IV- CURSOS SUPERIORES EM TECNOLOGIA Portaria Normativa do MEC 10 DE 28/7/2006 ( CATÁLOGO NACIONAL DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA ): a)descrições do perfil do egresso; b) carga horária mínima; c) infra-estrutura; Observação: Conforme a Portaria MEC nº 1.024, de 11 de maio de 2006, anualmente, nos meses de agosto e setembro, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a quem compete manter o Catálogo atualizado
  • 54.
    EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA(Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.622; Portaria MEC Nº4.361 e Resolução CES/CNE 1/2001 EDUCAÇÃO SUPERIOR e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  na modalidade de Educação à Distância: é o mesmo aplicável aos cursos presenciais;
  • 55.
    ANEXO – PORTARIANORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Agropecuária - Recursos Pesqueiros 1. Agroindústria 2.400 horas 2Agronegócio 2.400 horas 3. Aqüicultura 2.000 horas 4. Cafeicultura 2.400 horas 5. Horticultura 2.400 horas 6. Irrigação e drenagem 2.400 horas 7. Produção pesqueira 2.000 horas 8. Produção de grãos 2.400 horas 9. Silvicultura 2.400 horas Artes - Comunicação - Design 10. Comunicação assistiva 1.600 horas 11. Comunicação institucional 1.600 horas 12. Conservação e restauro 1.600 horas 13. Design de interiores 1.600 horas 14. Design de moda 1.600 horas 15. Design de produto 1.600 horas 16.Design gráfico 1.600 horas 17. Fotografia 1.600 horas 18. Produção audiovisual 1.600 horas 19. Produção cênica 1.600 horas 20. Produção fonográfica 1.600 horas 21. Produção multimídia 1.600 horas 22. Produção publicitária 1.600 horas
  • 56.
    ANEXO – PORTARIANORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Comércio - Gestão 23. Comércio exterior 1.600 horas 24. Gestão comercial 1.600 horas 25. Gestão da qualidade 1.600 horas 26. Gestão de cooperativas 1.600 horas 27. Gestão de recursos humanos 1.600 horas 28. Gestão de segurança privada 1.600 horas 29. Gestão financeira 1.600 horas 30. Gestão pública 1.600 horas 31.Logística 1.600 horas 32. Marketing 1.600 horas 33 Negócios imobiliários 1.600 horas 34.Processos gerenciais 1.600 horas 35. Secretariado 1.600 horas Construção Civil 36. Agrimensura 2.000 horas 37. Construção de edifícios 2.400 horas 4 Portarias 38. Controle de obras 2.400 horas 39. Estradas 2.400 horas 40. Geoprocessamento 2.000 horas 41. Gestão portuária 1.600 horas 42. Materiais de construção 2.400 horas 43. Obras hidráulicas 2.400 horas 44. Pilotagem profissional de aeronaves 1.600 horas 45. Sistemas de navegação fluvial 1.600 horas 46. Transporte aéreo 1.600 horas 47. Transporte terrestre 1.600 horas
  • 57.
    ANEXO – PORTARIANORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Indústria - Química - Mineração 48.Alimentos 2.400 horas 49. Automação industrial 2.400 horas 50. Construção naval 2.400 horas 51. Eletrônica industrial 2.400 horas 52. Eletrotécnica industrial 2.400 horas 53. Fabricação mecânica 2.400 horas 54.Gestão da produção industrial 2.400 horas 55. Laticínios 2.400 horas 56. Manutenção de aeronaves 2.400 horas 57. Manutenção industrial 2.400 horas 58. Mecatrônica industrial 2.400 horas 59. Papel e celulose 2.400 horas 60. Petróleo e gás 2.400 horas 61. Polímeros 2.400 horas Indústria - Química - Mineração 62. Processamento de carnes 2.400 horas 63. Processos metalúrgicos 2.400 horas 64. Processos químicos 2.400 horas 65. Produção de cachaça 2.400 horas 66. Produção de vestuário 2.400 horas 67. Produção gráfica 2.400 horas 68. Produção joalheira 2.400 horas 69.Produção moveleira 2.400 horas 70. Produção sucroalcooleira 2.400 horas 71. Produção têxtil 2.400 horas 72. Rochas ornamentais 2.400 horas 73. Sistemas elétricos 2.400 horas 74. Viticultura e enologia 2.400 horas
  • 58.
    ANEXO – PORTARIANORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Informática - Telecomunicações 75.Análise e desenvolvimento de sistemas 2.000 horas 76. Banco de dados 2.000 horas 77. Gestão da tecnologia da informação 2.000 horas 78. Gestão de telecomunicações 2.400 horas 79. Jogos digitais 2.000 horas 80. Redes de computadores 2.000 horas 81. Redes de telecomunicações 2.400 horas 82. Segurança da informação 2.000 horas 83. Sistemas de telecomunicações 2.400 horas 84. Sistemas para Internet 2.000 horas 85. Telemática 2.400 horas Lazer e Desenvolvimento Social - Turismo e Hospitalidade 86. Eventos 1.600 horas 87. Gastronomia 1.600 horas 88. Gestão de turismo 1.600 horas 89. Gestão desportiva e de lazer 1.600 horas 90. Hotelaria 1.600 horas
  • 59.
    ANEXO – PORTARIANORMATIVA MEC Nº 10 DE 28/7/2006 Meio Ambiente - Tecnologia da Saúde 91. Gestão ambiental 1.600 horas 92. Gestão hospitalar 2.400 horas 93. Radiologia 2.400 horas 94. Saneamento ambiental 1.600 horas 95. Segurança no trabalho 2.400 horas 96. Sistemas biomédicos 2.400 horas
  • 60.
    DIRETRIZES CURRICULARES –PÓS-GRADUAÇÃO I - Lato Sensu - Especialização Resolução CES/CNE Nº 01/2007; Duração mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso; Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
  • 61.
    DIRETRIZES CURRICULARES –PÓS-GRADUAÇÃO II – Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado Estão sujeitos a Avaliação e Regulamentação da CAPES/MEC;
  • 62.
    CORPO DOCENTE PARACURSOS SUPERIORES AVALIAÇÃO EXTERNA (Decreto 5773/206, art. 69, parágrafo único e instrumentos de Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação/INEP): O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. 
  • 63.
    REGISTRO ACADÊMICO PROCEDIMENTOS ATENDIMENTO = aos professores, dirigentes, alunos, pais, representantes da comunidade acadêmica e de órgãos públicos.   ESCRITURAÇÃO ESCOLAR = são registros de dados de: alunos, docentes, institucionais, sobre resultados pedagógicos alcançados pela Instituição de Ensino; redação e expedição de documentos administrativos (inscrição processo seletivo; requerimento de matrícula; contrato de serviços educacionais; diário de classe; relatório de notas e freqüência; histórico escolar; transferências; declarações, diploma, entre outros).
  • 64.
    REGISTROACADÊMICO PROCEDIMENTOS ARQUIVO = de toda a documentação dos alunos, docentes de escrituração escolar, pedagógica e administrativa, (financeira), correspondências e legislações. Deve obedecer uma lógica cronológica de tempo e alfabética para eficácia do controle, ainda duas divisões é essencial o chamado arquivo ativo e o arquivo “morto”. EXPEDIENTE = registro efetivo de todos os dados da vida do aluno. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
  • 65.
    REGISTROACADÊMICO PROCEDIMENTOS Além dos documentos nos arquivos e cópias de documentos, é indispensável o Sistema de Controle Acadêmico eletrônico.
  • 66.
    REGISTRO ACADÊMICO PROCEDIMENTOS (Alterações – adaptações – autonomia da IES) UNIVERSIDADES (Art. 53 - Lei nº 9.394/96);   CENTRO UNIVERSITÁRIO (Art. 54 § 2º - Lei nº 9.394/96; Art. 12, II do Decreto nº 5.773/2006; e Decreto nº 5.786/2006)   CEFET (Art. 54 § 2º - Lei nº 9.394/96; Arts. 1º e 17º, do Decreto nº 5.224/2004; e Decreto nº 6.095/2007)
  • 67.
    REGISTROACADÊMICO - DISCIPLINAS DO CURRÍCULO Disciplinas obrigatórias (pelas DCN´s); Disciplinas obrigatórias (pelas IES); Disciplinas optativas (a partir de uma lista o aluno escolhe um quantidade de disciplinas, num total de carga horária); Disciplinas eletivas (o aluno escolhe livremente num total de carga horária)
  • 68.
    REGISTRO ACADÊMICO PROCEDIMENTOS PARA ANALISE DE CRÉDITO (DISPENSA, APROVEITAMENTO E ADAPTAÇÃO Exemplo: Curso A – autorizado ou reconhecido – concluído ou não, o aluno pode solicitar junto a Secretaria da IES com documentos necessários; Análise e aprovação do colegiado do curso – ato administrativo; Lançamento da Secretaria do Curso no Sistema Acadêmico; Critérios devem constar no Regimento da IES;
  • 69.
    REGISTROACADÊMICO: PROCEDIMENTOS PARA APROVEITAMENTO - DISPENSA DE DISCIPLINA - EQUIVALÊNCIA OBSERVAÇÕES: Disciplinas cursadas de forma isolada (Art. 50 da Lei nº 9.394/96); Cursos seqüências (Art. 10 da Resolução CES/CNE nº1/99); Ensino Militar (Portarias MEC nºs 3.672/04 e 4.115/05). Curso de Teologia - certificado de Seminários Maiores, Institutos de Teologia ou Faculdades de Teologia deverá cumprir 20% (Parecer CES/CNE 63, 19/02/04) no mínimo da carga horária exigida para obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia – Bacharelado (podem ser oferecidas a à distância, conforme (Portaria MEC nº 4.059 de 10/12/04). Demais pareceres: CES/CNE 203 de 8/7/04 e 287 de 6/10/04 e 29 de 2/2/06; A IES deve observar o conteúdo e a carga horária da instituição de origem; 2 disciplinas p/1; O Colegiado depois de aprovado emitir Resolução do Colegiado anexo ao formulário de análise de crédito.
  • 70.
    GESTÃO ACADÊMICA PROCESSOSELETIVO – EDITAL Legislação vigente do Processo Seletivo/Edital: Parecer CP/CNE nº 98 de 6/7/1999; Portaria MEC nº 1.120, de 16/7/1999; Portaria SESu nº 1.449, de 23/9/1999; Portaria MEC nº 391 de 7/2/2002; Art. 2º, §1º da Portaria nº 1.853, de 23/11/2006 – vagas do Prouni); Art. 44, Parágrafo Único da Lei nº 11.331, de 25/7/2006. O edital do processo seletivo dever ser publicado com 15 dias de antecedência ao processo de seleção.
  • 71.
    GESTÃO ACADÊMICA PROCESSOSELETIVO O edital deverá conter: Dados de credenciamento da IES e da autorização do curso; Vagas, horário e local de funcionamento; Documentos necessários; Data e local do Exame (objetivas, discursivas e questionário sócio-econômico; Dados da classificação; Matrículas; Vagas remanescentes; Inicio das aulas; Casos omissos.
  • 72.
    GESTÃO ACADÊMICA InformativoPortaria MEC 40/2007 Legislação vigente do Catálogo Institucional (Art. 32 da Portaria nº 40/2007 de 12/12/2007 e Art. 2º, §1º da Portaria nº 1.853, de 23/11/2006 – vagas do Prouni); Deverá conter na Secretaria Acadêmica : ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União; dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício; relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho; matriz curricular do curso; resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
  • 73.
    GESTÃO ACADÊMICA InformativoPortaria MEC 40/2007 CONTINUAÇÃO: valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional;   Na página eletrônica própria e biblioteca: projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação; conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC; descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização; descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação; Informar sobre a adesão ao PROUNI, quando for o caso.
  • 74.
  • 75.
    GESTÃO ACADÊMICA modelo– Informativo continuação
  • 76.
    GESTÃO ACADÊMICA modelo– Informativo continuação
  • 77.
    GESTÃO ACADÊMICA CALENDÁRIOACADÊMICO Deverá conter 200 dias de trabalho acadêmico efetivo; Cumprir a carga horária das disciplinas do currículo; Agenda com todas as informações pertinentes aos compromissos docentes e discentes.
  • 78.
    GESTÃO ACADÊMICA CARGA-HORÁRIA( Parecer CES/CNE nº 261/2006) Nos cursos superiores (todos) a carga horária mínima é mensurada em 60 minutos de atividades de trabalho acadêmico efetivo; A IES pode fazer sua hora/aula (40’,50’ ou 60’) desde que cumpra a carga horária total do curso; A IES respeitando os 200 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo e as DCN´s, deverão definir a duração das atividades acadêmicas: laboratórios, atividade em grupo, individual, biblioteca, iniciação científica, práticas de ensino (licenciaturas); As IES deverão ajustar e efetivar os PPC, as solicitações deste parecer até o final do primeiro ciclo avaliativo (2007/2009), bem com a carga horária mínima; O MEC deve efetivar suas avaliações, verificação e supervisão referente a este requisito.
  • 79.
    GESTÃO ACADÊMICA VAGAS- TURNOS DE FUNCIONAMENTO O número de vagas de um curso é aquela contida no seu ato autorizativo; Multiplicado pelo número de anos ou semestres. Exemplo:   80 vagas anuais X 5 anos = 450 vagas; 100 vagas semestrais X 10 semestres = 1000 vagas;
  • 80.
    GESTÃO ACADÊMICA VAGAS- TURNOS DE FUNCIONAMENTO Quando há vagas a ser preenchidas: Transferências expedidas; Desistências; Cancelamento de matrícula; Falecimento.
  • 81.
    GESTÃO ACADÊMICA VAGAS- TURNOS DE FUNCIONAMENTO Não há abertura de novas vagas: Transferência “ex-officio”; Dependentes; Repetentes; Adaptações; Trancamento de matrícula.
  • 82.
    GESTÃO ACADÊMICA VAGAS- TURNOS DE FUNCIONAMENTO Transferência de vagas para turno diferente; e para o próximo semestre dentro do mesmo ano letivo; Aumento de vagas (Portaria SESu nº 408 de 15/5/07)
  • 83.
    GESTÃO DA SECRETARIAACADÊMICA - MATRÍCULA Oferta – anual ou semestral; Regime – seriado ou por disciplinas (créditos); Requerimento de Matricula; Contrato de Prestação de Serviços
  • 84.
    GESTÃO ACADÊMICA -MATRÍCULA DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO: RG – Carteira de Identidade (nacionalidade; naturalidade e data de nascimento (Art. 1º da Lei nº 7.088/83 e Art. 5º § 1º da Portaria SENESu nº 255/90); Carteira Nacional de Habilitação (Art. 159 da Lei nº 9.503/97); Carteira Profissional expedida por órgão criado por lei federal Art. 1º da Lei 6.206/1975); Certidão de Registro Civil( Art. 9º, I da Lei nº 10.406/02); CPF (a critério da IES); Título de Eleitor e Quitação Eleitoral (Art. 7º, § 1º, VI da Lei nº 4.737/65); Quitação/Documento Militar (homens) (Art. 74, “d”, da Lei nº 4.375/64); Conclusão de Nível Médio (Art. 44, II da Lei 9.394/96);
  • 85.
    GESTÃO ACADÊMICA - MATRÍCULA Aluno concluiu ensino médio em estabelecimento de ensino estrangeiro; Validade nacional - equivalência de estudos em cursos realizados no exterior: Parecer CEB/CNE nº 18 de 6/5/02; Reconhece os certificados e títulos de nível fundamental médio não técnico no âmbito do MERCOSUL, Parecer CEB/CNE nº 5 de 6/5/03;
  • 86.
    GESTÃO ACADÊMICA MATRÍCULAPARA OBTENÇÃO DE UM NOVO TÍTULO Após o processo de matrícula dos alunos classificados no processo seletivo; A IES estabelecerá critérios e datas no seu calendário acadêmico; Receberá requerimento; Súmula CFE nº 2, 21/10/91 (sobra de vaga e na área compatível com o diploma compatível);
  • 87.
    GESTÃO ACADÊMICA TRANCAMENTO– CANCELAMENTO Regimento e Regulamentos Internos;
  • 88.
    GESTÃO ACADÊMICA -TRANSFERÊNCIA Art. 49 – Lei nº 9.394/96; Ex officio - Lei nº 9.536/97; (independente de vaga) Cursos Afins - Parecer CES/CNE nº 434/1997; Dispensa Atestado de Vaga e Guia de Transferência - Portaria MEC – nº 230/97; Parecer CES/CNE nº 365/03; Regimento da IES;
  • 89.
    GESTÃO ACADÊMICA TRANSFERÊNCIADURANTE O PERÍODO LETIVO Prever datas no calendário letivo (não obrigatório); Documentos de matrícula + resultados de notas e freqüência; conteúdos programáticos; Aluno pode ter prejuízo na análise curricular; No caso de disciplinas não cursadas, o aluno tem que cursar na IES que recebe;
  • 90.
    GESTÃO - FREQÜÊNCIAArt. 47 § 3º da Lei 9.394/96 - presença professor e aluno (mínima 75%); Art. 47 § 2º e 3º da Lei 9.394/96 – extraordinário aproveitamento; Deverá constar no Regimento da IES;
  • 91.
    GESTÃO - ABONODE FALTAS Somente pode ocorrer em virtude da Lei, a legislação vigente permite nos seguintes casos o abono de faltas: Decreto Lei 715/69 – todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista por força do exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; Decreto 85.587/80 – estende essa justificativa ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva convocado para serviço ativo, desde que apresente comprovante; Lei 10.861/2004 - Aluno que participar da CONAES, em reuniões em horário de aula;
  • 92.
    GESTÃO ACADÊMICA ABONO DE FALTAS I - Não existe legislação que abone faltas nos casos: Convicção religiosa (adventistas); Oficial de Carreira; Casamento; Alistamento militar; Nascimento de filho; II- Autonomia Regimental em virtude de legislação omissa
  • 93.
    GESTÃO ACADÊMICA REGIME DOMICILIAR Casos de Regime Domiciliar: Decreto Lei nº 1.044/69 – exercícios domiciliares para alunos portadores de afecções que indica que se deve atribuir-lhe como compensação da ausência exercícios domiciliares, compatíveis ao seu estado de saúde; Lei nº 6.202/75 – estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês e os próximos 3 meses, desde que apresentado atestado; Nestes casos não há abono de faltas, as ausências são justificadas com a execução das atividades acadêmicas;
  • 94.
    GESTÃO ACADÊMICA VERIFICAÇÃODE RENDIMENTO ESCOLAR Deve estar previsto no Regimento da IES; Se dá pelo cumprimento dos componentes curriculares do currículo; Freqüência e notas; Trabalho Efetivo Acadêmico (aulas expositivas e atividades práticas supervisionadas – laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação cientifica, trabalhos individuais ou grupo, e práticas de ensino no caso das licenciaturas), devidamente, registrados;
  • 95.
    GESTÃO ACADÊMICA EXTRAORDINÁRIOAPROVEITAMENTO DISCENTE Art. 47, § 2º da Lei nº 9.394/96 Avaliados através de provas ou outros instrumentos específicos, aplicados por banca examinadora; O tempo de conclusão do curso poderá ser abreviado; A IES pode regulamentar no seu Regimento; Os Sistemas de Ensino podem expedir regulamentação para a matéria no âmbito de suas competências, mas não há obrigatoriedade para isso.
  • 96.
    GESTÃO ACADÊMICA JUBILAMENTO- MÍNIMOS DE CONTEÚDO E DURAÇÃO Deverá constar no Projeto Pedagógico do Curso, observadas as DCN´s; A IES deve acrescentar em seu regimento.
  • 97.
    GESTÃO ACADÊMICA MATRIZCURRICULAR E PLANO DE CURSO A matriz curricular e o plano de curso deve estar em consonância com as DCN´s e com o PPC; Deve se observar os instrumentos de avaliação institucional e de curso/INEP; Ambos deve estar em local de acesso aos alunos (Secretaria Acadêmica e Secretaria de Curso);
  • 98.
    GESTÃO ACADÊMICA ESTÁGIOSSUPERVISIONADOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo as DCN´s (Resolução CES/CNE nº 02/2007) Os estágios para os Cursos de Licenciatura são de 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso, sendo que os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 horas (Resolução CP/CNE nº 02/02);
  • 99.
    GESTÃO ACADÊMICA ESTÁGIOSSUPERVISIONADOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES CONTINUAÇÃO: Na Pedagogia são 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição; e 100 horas de atividades complementares (Resolução CNE nº 01/06); Deverá conter na matriz curricular do curso – aulas práticas. Dentro da IES, cada curso deverá ter seu regulamento de estágio e de atividades complementares;
  • 100.
    GESTÃO ACADÊMICA TRABALHODE CONCLUSÃO DE CURSO - MONOGRAFIAS O trabalho final de graduação depende do curso, deve ser observada as DCN´S, constante no Projeto Pedagógico do Curso; Exemplos: Curso de Graduação em Moda = desfile; Curso de Graduação em Administração = monografia; Curso de Graduação em Filosofia = relatório de estágio; Curso de Graduação em Rádio e TV = vídeo; Curso de Graduação em Arquitetura = projeto;
  • 101.
    GESTÃO - COLAÇÃODE GRAU É o ato solene onde o aluno graduando que cumpriu todos os requisitos necessários para receber o grau conferido pelo Dirigente principal da IES. Pode ser individual ou em grupo; Pode ser por procuração; Pode ser solicitada a qualquer tempo; Ato festivo; Deverão constar no regimento da IES os critérios;
  • 102.
    GESTÃO ACADÊMICA HISTÓRIOESCOLAR Cursos Superiores em Tecnologia deverá conter as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do respectivo curso, conforme o (§1º do art. 4º da Resolução do CNE nº3/2002; Graduação a participação no ENADE;
  • 103.
    GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS - GRADUAÇÃO Diploma: é o ato de certificação para a prova da formação recebida por titular, caput do art. 48 da Lei nº 9.394/2006. Os Centros Universitários tem autonomia para registrar seus diplomas, Decreto 5.786/2006; Registro dos Diplomas por Universidades Particulares, Parecer CES/CNE 576/99; desde que reconhecidas na forma da lei, conforme o Parecer 1.126/99; No caso de diplomas expedidos por IES não-universitárias, reafirma a Jurisprudência do antigo CFE Súmula 3, afirma que a Universidade ao registrar o diploma deve examinar se houve alteração de grade e se ocorreu adaptação; e ainda, as Universidades podem criar normas internas para o registro;
  • 104.
    GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS – GRADUAÇÃO - REVALIDAÇÃO Os diplomas de graduação emitidos por IES estrangeiras conforme § 2º do 48 da Lei nº 9.394/2006 devem ser revalidados por Universidades públicas e o Parecer CES CNE 1/2002, estabelece as normas; Parecer CES CNE 165/2004, conforme a autonomia das universidades públicas, podem criar regras próprias para a revalidação; Parecer CES CNE 223/2002, as universidades públicas para registrar diplomas de estrangeiras, que não possuem aquele curso específico, está autorizada a revalidar desde que tenha curso reconhecido dentro da mesma área do conhecimento; Parecer CES CNE 1.016/99, recomenda o ITA em caráter excepcional a revalidar diplomas de graduação de IES estrangeiras com a denominação Engenharia Aeroespacial
  • 105.
    GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS PÓS GRADUAÇÃO ( lato sensu e stricto sensu) Resolução CES/CNE 1/2007: Desde que obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência; Deverá mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: a) relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; b) período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; c) título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; d) declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e) citação do ato legal de credenciamento da instituição.
  • 106.
    GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS PÓS GRADUAÇÃO ( lato sensu e stricto sensu) Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu , em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso; Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu , em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão validade nacional.
  • 107.
    GESTÃO ACADÊMICA CERTIFICAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS – PÓS GRADUAÇÃO - REVALIDAÇÃO § 2º do 48 da Lei nº 9.394/2006, os diplomas de cursos de pós graduação das IES estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam reconhecidos na mesma área de conhecimento; Parecer CES CNE 204/2000 e Parecer PJR-CAPES 013/99, diplomas mestrado e doutorado, aluno desde que cumprido todos os créditos e exigências do programa, terá seu diploma registrado, mesmo que o curso esteja sem a renovação da sua avaliação – CAPES; Portaria nº 228/1996 – não serão reconhecidos diplomas de mestrado e doutorado de IES estrangeiras cursados como semi-presencial ou à distância diretamente ou em convênio com IES brasileira; A inexistência de IES brasileira com área de conhecimento igual a IES estrangeira a solicitação deve ser feita ao CNE; Os cursos realizados no Brasil, sendo eles por IES brasileiras ou estrangeiras, deverão ter reconhecimento do MEC – CAPES.
  • 108.
    GESTÃO ACADÊMICA APOSTILAMENTOApostilamento é uma escrituração acadêmica utilizada pelas instituições de ensino, com o objetivo de conceder ao aluno uma habilitação nova. Deve acontecer no mesmo nível ou na mesma modalidade de curso, ou seja, apostilas para uma habilitação de graduação,valem somente como título de graduação, e apostilas nos certificados de pós-graduação valem somente nos cursos de pós-graduação; No caso da Pedagogia consultar os Pareceres: CES CNE 441/2002; 141/2003; 1/2005; 334/2004; 8 e 9/2007. Modelo do texto que deverá estar no verso do diploma: CURSO DE PEDAGOGIA: O titular desse diploma conclui os componentes curriculares: Metodologia do Ensino Fundamental; Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino (Estágio Supervisionado)no Ensino Fundamental, correspondente a Habilitação para o Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Local, data e ano.
  • 109.
    GESTÃO ACADÊMICA CURSOSSEQÜÊNCIAS Art. 44, inciso III, da Lei nº 9.394/1996, diz que somente os diplomados em cursos de graduação serão recepcionados nos programas de pós-graduação, aperfeiçoamento e outros; O art. 2º da Portaria 4.363/04 é ilegal; Parecer CES CNE nº 222/04 - Progressão funcional “ entendemos que o Curso Seqüencial estaria excluído, pois ele corresponde a um novo tipo de curso de nível superior, não podendo haver a concessão da progressão funcional por titulação”.
  • 110.
    ENADE ENADE –Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes foi instituído pelo art. 5º da Lei nº 10.861/2004. Objetivo: aferir o desempenho dos estudantes em ralação aos conteúdos programáticos previstos nas DCN´s
  • 111.
    ENADE Será aplicadoperiodicamente por amostragem (1º ano de graduação e último ano de graduação) poderá fazer como voluntário deve comparecer; Índice de avaliação de 1 a 5; Ingressantes: de 07 a 22% da carga horária do curso cumprida até 1/8/2008; Concluintes: = ou ≥ que 80%, ou menos em condição de concluir o curso; é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação; é de responsabilidade da IES a inscrição dos estudantes, com pena § 2º do Art. 10, sem prejuízo do disposto do Art. 12 Lei 10.861;
  • 112.
    ENADE ANO DEAVALIAÇÃO DE 2007 3ª e última listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 442/2008; 2ª listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 306/2008; 1ª listagem dos alunos dispensados do ENADE 2007 (Portaria nº 166/2008;
  • 113.
    ENADE AVALIAÇÃO 2008Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2008(Portaria normativa nº 3, de 02 de abril de 2008): As áreas de: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química; Cursos superiores de tecnologia em: Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental; A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para as áreas ou cursos referidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria Normativa.
  • 114.
    ENADE AVALIAÇÃO 2008A relação das áreas com seus respectivos cursos e habilitações será divulgada na Internet do INEP; Para os cursos superiores de tecnologia deverá observar o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, que trata da adequação da denominação do curso ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
  • 115.
    ENADE OS ESTUDANTESINGRESSANTES E CONCLUINTES IRREGULARES DO ENADE 2004, 2006 E 2007 Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular não concorrem para definição da amostra e o seu desempenho individual não será considerado para o cálculo do conceito do curso avaliado pelo ENADE 2008; Os estudantes ingressantes e concluintes irregulares do ENADE 2004, 2006 e 2007 responderão apenas as questões de formação geral do ENADE 2008; Os estudantes ingressantes e concluintes irregulares do ENADE 2005 responderão as questões de formação geral e específicas do ENADE 2008; Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular nas edições anteriores do ENADE deverão regularizar a situação participando do ENADE 2008
  • 116.
    ENADE DATAS EPRAZOS 9/11/2008 às 13 horas – PROVA; 1/8/2008 – envio as IES das instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados; 31/8/2008 – fim das inscrições dos estudantes e atualização dos dados cadastrais; 26/9/2008 – divulgação da lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais, para participação no ENADE 2008, 20/9/2008 – divulgação dos respectivos locais onde serão aplicadas as provas.; 3/10/2008 – até esta data as IES poderão alterar os municípios onde serão aplicadas as provas junto aos controles do ENADE 2008; 2 a 20/6/2008 – As IES deverão proceder a inscrição dos estudantes em situação irregular no ENADE 2004, 2005, 2006 ou 2007; 3/10/2008 – inscrição de aluno voluntário.
  • 117.
    ENADE MODELO DEFICHA PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
  • 118.
    ENADE- REGISTRO ACADÊMICONO HISTÓRICO O ENADE (§5º do art. 5º da Lei 10.861/2004) é componente curricular, portanto deve acontecer o registro no campo observações; SUGESTÕES para registro no histórico do aluno: concluinte; quando o curso não foi selecionado para o ENADE: “Curso não selecionado ao ENADE no ano de conclusão do aluno”. Quando o aluno for selecionado: “Aluno em situação regular com relação a sua obrigação para com o ENADE” (§5º do art. 5º da Lei 10.861/2004); Aluno não-habilitado “Dispensado do ENADE pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”. Aluno habilitado “Realizou a Prova do ENADE no dia, mês e ano.
  • 119.
    ENADE RESPONSABILIDADES DASECRETARIA ACADÊMICA – ENADE Observar o prazo da Portaria normativa nº 3, de 2 de abril de 2008; Atualização dos dados dos estudantes; Lançamento de todas as notas dos alunos; Retificação e elaboração da listagem definitiva dos estudantes por curso; Inserção do registro de situação regular no ENADE, no histórico dos Estudantes; Atualização do Banco de Dados do ENADE.
  • 120.
    Consultoria e AssessoriaEducacional e Jurídica (Direito e Gestão Educacional); Pós-Graduação Lato Sensu : Especialização em Direito e Gestão Educacional; Especialização em Gestão Estratégica de Marketing e Recursos Humanos; Formação de Professores de Metodologia da Pesquisa Acadêmica; e Psicopedagogia Institucional, com Abordagem do Método Sistêmico.
  • 121.
    Cursos de ExtensãoUniversitária: AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS – DCNs E-MEC: NORMAS E PRAZOS NA REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE PEDAGOGIA: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO: AUTO-AVALIAÇÃO, AVALIAÇÃO EXTERNA (MEC) E ENADE COORDENADOR NOTA 10! LEGISLAÇÃO E NORMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA GESTORES ACADÊMICOS AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – SINAES: DA CONCEPÇÃO À PRÁTICA NO COTIDIANO DAS IES PRODUÇÃO DE MONOGRAFIA DA TEORIA À PRÁTICA TÓPICOS ESPECIAIS SOBRE FINANCIAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR PRIVADO
  • 122.
    OPEN MONDAYS –FACULDADE ILAPE: círculo de diálogo gratuito, abordando temas atuais e relevantes ligados à educação: ESTELIONATO EDUCACIONAL: O COMÉRCIO DE MONOGRAFIAS: 7/4; PEDAGOGIA SISTÊMICA: 12/5; ROTINAS DE SECRETARIA ACADÊMICA; DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS; SISTEMA E-MEC; PSICOPEDAGOGIA; RESPONSABILIDADE SOCIAL; AVALIAÇ ÃO INSTITUCIONAL, DE CURSOS E ENADE.