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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O que é o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM)?
O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), instituído pelo Decreto n.° 29.306,
de 5 de junho de 2008, é um dos critérios de repartição do repasse do ICMS do Ceará para os
municípios. De acordo com o decreto, para os municípios que atendem aos critérios do IQM
dispostos no decreto, são destinados 2% do ICMS.
Como é apurado o resultado do IQM?
Anualmente, os municípios preenchem o formulário do IQM e em seguida são visitados por
técnicos do Governo do Estado do Ceará para a apuração do mesmo. Durante a visita, ocorre a
entrevista para verificação dos critérios para repasse, bem como verificação in loco da Gestão
e Gerenciamento dos Resíduos no município.
Que ações são consideradas para apuração do IQM 2017?
De acordo com o Art. 2.1. do Regulamento do Índice Municipal de Qualidade do Meio
Ambiente – IQM 2017: “A documentação comprobatória deverá estar restrita apenas ao
período de referência, correspondente ao ano de 2017.”
No Art. 4.1. afirma que: “A visita técnica in loco somente será realizada nos municípios que
enviarem o Fomulário de Coleta de Dados do PGIRSU, juntamente com a documentação
comprobatória conforme este Regulamento.” Ou seja, “in loco” é uma expressão em latim que
significa “no lugar” ou “no próprio local”. Portanto, refere-se a ações que existem na
atualidade.
Como saber se as ações existiam no ano anterior (2016) ou se foram implementadas
no ano em curso (2017)?
Aqui não nos cabe fazer nenhum juízo de valor, apenas RESTAURAR A VERDADE DOS FATOS
aos cidadãos de bem de nosso município, que merecem e necessitam estar bem informados
sobre as ações da gestão municipal.
Por tratar-se de documentos de foro público, estamos publicando os formulários de apuração
do IQM referentes aos anos de 2016 e 2017, comprovadamente assinados pelos respectivos
secretários, ressaltando que as ações que não constavam no formulário de 2016 só foram
implementados no ano de 2017.
Para facilitar o entendimento dos formulários, estamos sintetizando as informações na
planilha que segue:
( ) Não comprovado ( ) Comprovado
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO IQM
SITUAÇÃO
2016 2017
I- IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DEFINIDA PELO PGIRSU:
Lei de criação do órgão gestor da Política de Resíduos Sólidos;
Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos para coleta e transporte
dos resíduos sólidos urbanos (placas, frente e lateral);
Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos especiais para coleta de
resíduos sólidos de serviços de saúde;
Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos exclusivos para coleta
seletiva, se houver;
Contrato vigente e registros fotográficos dos equipamentos utilizados no local de
disposição final de resíduos sólidos;
Contrato vigente de engenheiro civil, folha de pagamento (efetivo), nomeação
(servidor) do município e declaração de que o engenheiro civil presta serviço na
gestão de resíduos sólidos;
Contrato vigente do tecnólogo em saneamento / Outros com formação superior
na área, folha de pagamento (efetivo) e nomeação (servidor) do município;
Contrato vigente dos garis, folha de pagamento (efetivo) e ou nomeação
(servidor) do município;
Cadastro nominal de catadores (em papel timbrado e assinado pelo Gestor
responsável);
Contrato vigente de funcionários da unidade de disposição final, folha de
pagamento (efetivo) e ou nomeação (servidor) do município;
Lista nominal dos motoristas dos veículos de coleta e transporte dos resíduos
sólidos em papel timbrado, assinado e datado e contrato vigente, folha de
pagamento (efetivo) e ou nomeação (servidor) do município;
II- IMPLANTAÇÃO DA COLETA SISTEMÁTICA:
Calendário ou cronograma dos serviços da coleta sistemática de resíduos Sólidos
urbanos;
Contrato de prestação de serviços e/ ou planilha de orçamento ou de custos
mensais;
III- IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA:
Dispositivo Legal específico de coleta seletiva (lei, decreto, portaria);
Plano de Coleta Seletiva em papel timbrado, assinado e datado;
Cadastro de domicílios atendidos em papel timbrado, assinado e datado;
Convênio com Associação, Termo de parceria ou outro dispositivo legal que
comprove vínculo com o município e inclusão social e produtiva dos catadores de
materiais recicláveis em papel timbrado, assinado e datado;
Registro fotográfico do galpão de triagem em operação;
Planilha de vendas em papel timbrado, assinado e datado, com notas fiscais ou
recibos da sustentabilidade econômica da coleta seletiva;
Planilha de controle da pesagem (toneladas/mês) ou outro documento que
comprove o quantitativo em papel timbrado, assinado e datados dos resíduos
coletados nos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária);
IV- LICENÇA DE INSTALAÇÃO VÁLIDA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS, PREFERENCIALMENTE CONSORCIADO:
Cópia da Licença de instalação válida de aterro sanitário;
Cópia da Lei Municipal do Contrato de Consórcios; *
V- LICENÇA DE OPERAÇÃO VÁLIDA PARA A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS:
Cópia da Licença de operação válida de aterro sanitário.
* Lei Nº 597/2008, de 24 de novembro de 2008.
CONCLUSÃO
Todos os documentos comprobatórios estão à disposição dos (as) cidadãos (ãs) pereirenses,
e/ou quem interessar possa, para verificação in loco.
A simples verificação das datas dos documentos e dos formulários informativos dos IQM’s
2016 e 2017, confirmará que o crescimento de 30 pontos dentro do rateio do “ICMS
Ecológico” se deve, principalmente, ao esforço promovido dentro da gestão “Pereiro em Boas
Mãos”.
Ressaltamos que isso é apenas o começo, uma vez que muitas outras ações estão em
andamento, como é o caso da implementação do Consórcio do Aterro Sanitário, que resultará
na desativação do lixão, na geração de emprego e renda através da Coleta Seletiva e na
mobilização popular pela diminuição da produção de resíduos sólidos, resultando em melhor
qualidade de vida para a população pereirense.
Referencial Legal:
Decreto n.º 29.881, de 31 de agosto de 2009
Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008
Lei n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007
Nota Técnica n.º 32
Mais informações:
APRECE: www.aprece.org.br
SEFAZ: http://www.sefaz.ce.gov.br/
IPECE: www.ipece.ce.gov.br
SEMACE: www.semace.ce.gov.br
SEMA: www.sema.ce.gov.br

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Nota de esclarecimento - IQM 2017

  • 1. NOTA DE ESCLARECIMENTO O que é o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM)? O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), instituído pelo Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008, é um dos critérios de repartição do repasse do ICMS do Ceará para os municípios. De acordo com o decreto, para os municípios que atendem aos critérios do IQM dispostos no decreto, são destinados 2% do ICMS. Como é apurado o resultado do IQM? Anualmente, os municípios preenchem o formulário do IQM e em seguida são visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para a apuração do mesmo. Durante a visita, ocorre a entrevista para verificação dos critérios para repasse, bem como verificação in loco da Gestão e Gerenciamento dos Resíduos no município. Que ações são consideradas para apuração do IQM 2017? De acordo com o Art. 2.1. do Regulamento do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM 2017: “A documentação comprobatória deverá estar restrita apenas ao período de referência, correspondente ao ano de 2017.” No Art. 4.1. afirma que: “A visita técnica in loco somente será realizada nos municípios que enviarem o Fomulário de Coleta de Dados do PGIRSU, juntamente com a documentação comprobatória conforme este Regulamento.” Ou seja, “in loco” é uma expressão em latim que significa “no lugar” ou “no próprio local”. Portanto, refere-se a ações que existem na atualidade. Como saber se as ações existiam no ano anterior (2016) ou se foram implementadas no ano em curso (2017)? Aqui não nos cabe fazer nenhum juízo de valor, apenas RESTAURAR A VERDADE DOS FATOS aos cidadãos de bem de nosso município, que merecem e necessitam estar bem informados sobre as ações da gestão municipal. Por tratar-se de documentos de foro público, estamos publicando os formulários de apuração do IQM referentes aos anos de 2016 e 2017, comprovadamente assinados pelos respectivos secretários, ressaltando que as ações que não constavam no formulário de 2016 só foram implementados no ano de 2017.
  • 2. Para facilitar o entendimento dos formulários, estamos sintetizando as informações na planilha que segue: ( ) Não comprovado ( ) Comprovado DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO IQM SITUAÇÃO 2016 2017 I- IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DEFINIDA PELO PGIRSU: Lei de criação do órgão gestor da Política de Resíduos Sólidos; Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos para coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos (placas, frente e lateral); Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos especiais para coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde; Contrato vigente e registros fotográficos dos veículos exclusivos para coleta seletiva, se houver; Contrato vigente e registros fotográficos dos equipamentos utilizados no local de disposição final de resíduos sólidos; Contrato vigente de engenheiro civil, folha de pagamento (efetivo), nomeação (servidor) do município e declaração de que o engenheiro civil presta serviço na gestão de resíduos sólidos; Contrato vigente do tecnólogo em saneamento / Outros com formação superior na área, folha de pagamento (efetivo) e nomeação (servidor) do município; Contrato vigente dos garis, folha de pagamento (efetivo) e ou nomeação (servidor) do município; Cadastro nominal de catadores (em papel timbrado e assinado pelo Gestor responsável); Contrato vigente de funcionários da unidade de disposição final, folha de pagamento (efetivo) e ou nomeação (servidor) do município; Lista nominal dos motoristas dos veículos de coleta e transporte dos resíduos sólidos em papel timbrado, assinado e datado e contrato vigente, folha de pagamento (efetivo) e ou nomeação (servidor) do município; II- IMPLANTAÇÃO DA COLETA SISTEMÁTICA: Calendário ou cronograma dos serviços da coleta sistemática de resíduos Sólidos urbanos; Contrato de prestação de serviços e/ ou planilha de orçamento ou de custos mensais; III- IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA: Dispositivo Legal específico de coleta seletiva (lei, decreto, portaria); Plano de Coleta Seletiva em papel timbrado, assinado e datado; Cadastro de domicílios atendidos em papel timbrado, assinado e datado; Convênio com Associação, Termo de parceria ou outro dispositivo legal que comprove vínculo com o município e inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis em papel timbrado, assinado e datado; Registro fotográfico do galpão de triagem em operação; Planilha de vendas em papel timbrado, assinado e datado, com notas fiscais ou recibos da sustentabilidade econômica da coleta seletiva; Planilha de controle da pesagem (toneladas/mês) ou outro documento que comprove o quantitativo em papel timbrado, assinado e datados dos resíduos coletados nos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária); IV- LICENÇA DE INSTALAÇÃO VÁLIDA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PREFERENCIALMENTE CONSORCIADO: Cópia da Licença de instalação válida de aterro sanitário; Cópia da Lei Municipal do Contrato de Consórcios; * V- LICENÇA DE OPERAÇÃO VÁLIDA PARA A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: Cópia da Licença de operação válida de aterro sanitário. * Lei Nº 597/2008, de 24 de novembro de 2008.
  • 3. CONCLUSÃO Todos os documentos comprobatórios estão à disposição dos (as) cidadãos (ãs) pereirenses, e/ou quem interessar possa, para verificação in loco. A simples verificação das datas dos documentos e dos formulários informativos dos IQM’s 2016 e 2017, confirmará que o crescimento de 30 pontos dentro do rateio do “ICMS Ecológico” se deve, principalmente, ao esforço promovido dentro da gestão “Pereiro em Boas Mãos”. Ressaltamos que isso é apenas o começo, uma vez que muitas outras ações estão em andamento, como é o caso da implementação do Consórcio do Aterro Sanitário, que resultará na desativação do lixão, na geração de emprego e renda através da Coleta Seletiva e na mobilização popular pela diminuição da produção de resíduos sólidos, resultando em melhor qualidade de vida para a população pereirense. Referencial Legal: Decreto n.º 29.881, de 31 de agosto de 2009 Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008 Lei n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007 Nota Técnica n.º 32 Mais informações: APRECE: www.aprece.org.br SEFAZ: http://www.sefaz.ce.gov.br/ IPECE: www.ipece.ce.gov.br SEMACE: www.semace.ce.gov.br SEMA: www.sema.ce.gov.br