SSINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA
Sede provisóriaRuaAlexandre Guimarães,1112 Areal - CEP 76.804.295- PortoVelho/RO
Fone: (69)3221-2658.Site: www.sintectro.com.br e-mail:sindicatocorreiosrondonia@gmail.com
PortoVelho – RO 05 de maio de 2015
SOBRE O PAGAMENTO DO BOLETO DO POSTALIS
Os trabalhadores foram surpreendidos hoje 05 de maio de 2015, com um boleto do
POSTALIS cobrando, dos participantes, a parcela do déficit. O fato é que o desconto não foi
possível ser realizado no contracheque de abril devido a liminar que proibia. No ultimo dia
30 de abril o Tribunal do Distrito Federal cassou a liminar, dando autorização para que o
desconto fosse efetuado.
A ação ajuizada pelo SINTECT/RO ainda não teve nenhuma decisão favorável ao
trabalhador. Dessa forma devido o risco certo de serem descontados dois meses no
contracheque de maio, orientamos para os que assim puderem que efetue o pagamento do
boleto, uma vez que não haverá com o pagamento qualquer tipo de anuência.
Informamos ainda que continuaremos na luta contra esse desconto, até pelo fato de que parte
dessa dívida é de responsabilidade da ECT, não sendo justo o trabalhador arcar com todo
prejuízo.
IMPRENSA SINTECT/RO

Informativo boleto

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    SSINDICATO DOS TRABALHADORESDA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Sede provisóriaRuaAlexandre Guimarães,1112 Areal - CEP 76.804.295- PortoVelho/RO Fone: (69)3221-2658.Site: www.sintectro.com.br e-mail:sindicatocorreiosrondonia@gmail.com PortoVelho – RO 05 de maio de 2015 SOBRE O PAGAMENTO DO BOLETO DO POSTALIS Os trabalhadores foram surpreendidos hoje 05 de maio de 2015, com um boleto do POSTALIS cobrando, dos participantes, a parcela do déficit. O fato é que o desconto não foi possível ser realizado no contracheque de abril devido a liminar que proibia. No ultimo dia 30 de abril o Tribunal do Distrito Federal cassou a liminar, dando autorização para que o desconto fosse efetuado. A ação ajuizada pelo SINTECT/RO ainda não teve nenhuma decisão favorável ao trabalhador. Dessa forma devido o risco certo de serem descontados dois meses no contracheque de maio, orientamos para os que assim puderem que efetue o pagamento do boleto, uma vez que não haverá com o pagamento qualquer tipo de anuência. Informamos ainda que continuaremos na luta contra esse desconto, até pelo fato de que parte dessa dívida é de responsabilidade da ECT, não sendo justo o trabalhador arcar com todo prejuízo. IMPRENSA SINTECT/RO