Câmara Municipal de Amparo solicita informações sobre processo licitatório
1. CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO
Praça Tenente José Ferraz de Oliveira, 179 Centro
13.900-029 AMPARO – SP
Telefax (19) 3807-2466 / 3807-2143
www.camaraamparo.sp.gov.br
presidencia@camaraamparo.sp.gov.br
Protocolo nº: 597/2015
Processo nº: 05/2015
Data Prot.: 21/07/2015
REQUERIMENTO Nº 144/2015
SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2015
Sr. Presidente:
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvir o douto Plenário, seja
enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal da Estância de Amparo, solicitando
que nos informe o seguinte:
1) Analisando a legislação da Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998 e
demais medidas provisórias, bem como o artigo 8º da Medida Provisória 2177-44 de
2.001, requer o esclarecimento na íntegra dos incisos I a VII efetuados pela
municipalidade.
2) A lei que trata a questão "planos de saúde" é muito complexa, até
mesmo por existirem brechas no entendimento de cada artigo. Diz o artigo 26 sobre
a inexigibilidade de licitação, requer parecer do procurador da autarquia as
respectivas justificativas sobre o preço e a escolha do fornecedor. Embora a Santa
Casa Anna Cintra seja uma entidade pública de direito privado, com estatuto civil
próprio, etc. acaba recebendo dinheiro público que é destinado ao pagamento de
despesas e investimentos. Assim sendo requer seja à Câmara Municipal
informações sobre a empresa que firmou contrato com a entidade hospitalar.
3) Quem são os sócios desta empresa?
4) Qual o capital da mesma de acordo com a lei de licitações?
5) Como a Prefeitura Municipal irá repassar somas em dinheiro ao
hospital? Requeiro cópia integral da assinatura deste contrato e de todo o processo
administrativo que levou a escolha desta empresa.
6) Quais serão os serviços que esta firma irá realizar no Hospital Anna
Cintra?
7) Esta empresa irá realizar os exames de ultrassom, ressonância, raio
x ou somente o serviço de pronto atendimento?
8) A Beneficência Portuguesa também será atendida por esta empresa
gestora?
9) Qual o valor repassado pela municipalidade aos hospitais do
município?
10) Quanto será pago à empresa que fará esta gestão?
2. CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO
Praça Tenente José Ferraz de Oliveira, 179 Centro
13.900-029 AMPARO – SP
Telefax (19) 3807-2466 / 3807-2143
www.camaraamparo.sp.gov.br
presidencia@camaraamparo.sp.gov.br
11) A escolha dela se deu por vontade da diretoria dos hospitais ou
pela Prefeitura Municipal?
S.S., em 21 de julho de 2015.
ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE
Vereador
JUSTIFICATIVA
As respostas interessam a este Vereador, que estuda estes contratos de
saúde, onde uma empresa controla ou gerencia hospitais, USF, todos sem abertura
de licitação, mas por contrato emergencial.
O que estranha este Vereador é que o Tribunal de Contas/SP apontou este
contrato, mas, com o devido respeito, realizar contratações emergenciais sem
critérios para licitar talvez possa, futuramente, trazer problemas, inclusive podendo
haver rejeição nas contas e a impossibilidade de receber emendas.