O projeto de lei do deputado Giovani Cherini propõe a inclusão de um parágrafo ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que um boletim de ocorrência substitua a Carteira Nacional de Habilitação em casos de perda, furto ou roubo por um período de 30 dias. A medida visa facilitar a vida dos motoristas que enfrentam transtornos ao perderem seus documentos, garantindo sua regularidade temporária ao dirigir. A lei entra em vigor na data de sua publicação, atualizando a legislação em benefício do cidadão.