1. PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 08878-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de ITAPÉ
Gestor: Jackson Luiz Lima Rezende
Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos
artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual,
68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. Jackson
Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de Itapé, ao longo do exercício
financeiro de 2012, devidamente constatadas e registradas no processo de
prestação de contas n.º 8.878/13, sem que tivessem sido satisfatoriamente
justificadas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e
contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de
Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.
RESOLVE:
1- Determinar ao Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de
Itapé o ressarcimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
presente decisório, ao erário público municipal, das seguintes quantias: R$361,16 (trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), relativas a
multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; - R$ 122.792,92
(cento e vinte e dois mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois
centavos) relativo a ausência de comprovação de despesa; - R$ 128.321,32
(cento e vinte e oito mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos),
correspondente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de
pagamento; - R$10.674,40 (dez mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta
centavos), relativa a não comprovação da veiculação ou publicação de matérias
publicitárias pagas e - R$ 29.709,07 (vinte e nove mil setecentos e nove reais e sete
centavos) pelo não encaminhamento à IRCE de diversos processos de pagamento,
ressarcimentos estes que devem ser efetivados no prazo fixado no item 5 deste
pronunciamento.
2- Imputar ao Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de
Itapé, com arrimo no art. 71, incisos I, II, VII e VIII da Lei Complementar nº
06/91, tendo em vista o constante no processo nº 8.878/13, MULTA no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos
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2. municipais, na forma dos artigos 72 e 75 do mesmo Diploma Legal, no prazo
de 30 (trinta) dias, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1124/05.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente
Cons. José Alfredo Rocha Dias
Relator
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