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PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 08878-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de ITAPÉ
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Presidente
Cons. José Alfredo Rocha Dias
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08878 13.odt tcm - CONDENAÇÃO DO TCM 2012

  • 1. PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Processo TCM nº 08878-13 Exercício Financeiro de 2012 Prefeitura Municipal de ITAPÉ Gestor: Jackson Luiz Lima Rezende Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e: Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de Itapé, ao longo do exercício financeiro de 2012, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 8.878/13, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91. RESOLVE: 1- Determinar ao Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de Itapé o ressarcimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente decisório, ao erário público municipal, das seguintes quantias: R$361,16 (trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; - R$ 122.792,92 (cento e vinte e dois mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) relativo a ausência de comprovação de despesa; - R$ 128.321,32 (cento e vinte e oito mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento; - R$10.674,40 (dez mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), relativa a não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas e - R$ 29.709,07 (vinte e nove mil setecentos e nove reais e sete centavos) pelo não encaminhamento à IRCE de diversos processos de pagamento, ressarcimentos estes que devem ser efetivados no prazo fixado no item 5 deste pronunciamento. 2- Imputar ao Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito do Município de Itapé, com arrimo no art. 71, incisos I, II, VII e VIII da Lei Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante no processo nº 8.878/13, MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos 1
  • 2. municipais, na forma dos artigos 72 e 75 do mesmo Diploma Legal, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1124/05. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013. Cons. Paulo Maracajá Pereira Presidente Cons. José Alfredo Rocha Dias Relator Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer, consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Internet em www.tcm.ba.gov.br e acesse o formato digital assinado eletronicamente. 2