INTERINSTITUCIONALIDADE
DO “ACESSA SUS”
Sylvio Ribeiro de Souza Neto
Juiz de Direito
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde
ACESSA SUS
 Termo de Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2016
entre:
• Tribunal de Justiça;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
• Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/12/1840371-saude-supera-corrupcao-como-pior-problema-para-a-populacao.shtml
ÍNDICE PAULISTA DE
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM2015
CRÍTICAS À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
 O Poder Judiciário não deve interferir nos Poderes Executivo e
Legislativo.
 Sem análise da Anvisa, remédios que não têm comprovação de eficácia
podem trazer riscos aos pacientes;
 O volume de ações judiciais é crescente e tem causado desequilíbrio
nas contas públicas;
 Despesas "inesperadas" podem ameaçar políticas de saúde, já que os
orçamentos só preveem remédios incluídos na lista do SUS;
 São valores altos para beneficiar poucos pacientes;
 Os beneficiados por essas ações nem sempre são os mais necessitados;
Resultado de pesquisa realizada pela Farmácia de
Assistência Judiciária do município de São Paulo
“As conclusões da pesquisa confirmaram que as maiores despesas oriundas das decisões
judiciais estavam relacionadas ao custeio dos pedidos formulados pelo grupo constituído por
pessoas de renda mais elevada) as quais tinham acesso aos mais modernos e eficientes
remédios e tratamentos médicos, (cuja prescrição foi feita por médicos particulares e cujas
ações haviam sido propostas por advogados contratados) ao passo que a população mais pobre
(cujas prescrições médicas foram emitidas em hospitais públicos comuns e tinham suas causas
ajuizadas pela defensoria pública) ainda encontrava uma série de obstáculos para o
ajuizamento de demandas, geralmente associadas a doenças de menor complexidade”.
(GENTILLI, Raquel de Matos Lopes (Org.). Direito da Saúde em Perspectiva: Judicialização,
Gestão e Acesso. Vitória: Emescam, 2011. 91 p.)
OBJETIVOS
Estabelecer um protocolo de fluxos de serviços de triagem e
orientação farmacêutica, nutricional e correlatos pelo SUS
visando:
• melhor atendimento das necessidades dos pacientes,
inserindo-os no SUS sempre que possível;
• uso racional de medicamentos com maior segurança e
efetividade;
• resgaste do contato direto dos pacientes com gestores da
saúde pública;
• aproximação das instituições integrantes;
• observância e divulgação de políticas públicas já instituídas;
• diminuição do avanço da judicialização da saúde;
FUNCIONAMENTO
Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de
Justiça encaminham paciente ou documentação para o
serviço de triagem e avaliação médica.
DEMANDAS
RESULTADOS
Obrigado!
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO
sylvioneto@tjsp.jus.br

Interinstitucionalidade do acessa SUS

  • 1.
    INTERINSTITUCIONALIDADE DO “ACESSA SUS” SylvioRibeiro de Souza Neto Juiz de Direito Coordenador do Comitê Estadual de Saúde
  • 3.
    ACESSA SUS  Termode Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2016 entre: • Tribunal de Justiça; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
  • 4.
  • 5.
  • 6.
    CRÍTICAS À JUDICIALIZAÇÃODA SAÚDE  O Poder Judiciário não deve interferir nos Poderes Executivo e Legislativo.  Sem análise da Anvisa, remédios que não têm comprovação de eficácia podem trazer riscos aos pacientes;  O volume de ações judiciais é crescente e tem causado desequilíbrio nas contas públicas;  Despesas "inesperadas" podem ameaçar políticas de saúde, já que os orçamentos só preveem remédios incluídos na lista do SUS;  São valores altos para beneficiar poucos pacientes;  Os beneficiados por essas ações nem sempre são os mais necessitados;
  • 7.
    Resultado de pesquisarealizada pela Farmácia de Assistência Judiciária do município de São Paulo “As conclusões da pesquisa confirmaram que as maiores despesas oriundas das decisões judiciais estavam relacionadas ao custeio dos pedidos formulados pelo grupo constituído por pessoas de renda mais elevada) as quais tinham acesso aos mais modernos e eficientes remédios e tratamentos médicos, (cuja prescrição foi feita por médicos particulares e cujas ações haviam sido propostas por advogados contratados) ao passo que a população mais pobre (cujas prescrições médicas foram emitidas em hospitais públicos comuns e tinham suas causas ajuizadas pela defensoria pública) ainda encontrava uma série de obstáculos para o ajuizamento de demandas, geralmente associadas a doenças de menor complexidade”. (GENTILLI, Raquel de Matos Lopes (Org.). Direito da Saúde em Perspectiva: Judicialização, Gestão e Acesso. Vitória: Emescam, 2011. 91 p.)
  • 8.
    OBJETIVOS Estabelecer um protocolode fluxos de serviços de triagem e orientação farmacêutica, nutricional e correlatos pelo SUS visando: • melhor atendimento das necessidades dos pacientes, inserindo-os no SUS sempre que possível; • uso racional de medicamentos com maior segurança e efetividade; • resgaste do contato direto dos pacientes com gestores da saúde pública; • aproximação das instituições integrantes; • observância e divulgação de políticas públicas já instituídas; • diminuição do avanço da judicialização da saúde;
  • 9.
    FUNCIONAMENTO Ministério Público, DefensoriaPública e Tribunal de Justiça encaminham paciente ou documentação para o serviço de triagem e avaliação médica.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    Obrigado! SYLVIO RIBEIRO DESOUZA NETO sylvioneto@tjsp.jus.br