Como Defender os
Direitos dos
Usuários do SUS
Eduardo Cambi
eascambi@mp.pr.gov.br
- Direito fundamental social:
Art. 6º/CF: obrigação de fazer:
Políticas públicas =
conjunto de ações
desenvolvidas pelo Estado
para a realização dos
direitos fundamentais
sociais.
- Políticas públicas: 2
dimensões:
i) técnico-administrativa;
ii) política: forma de
intervenção nas relações
sociais: expectativas da
sociedade influenciando no
processo decisório.
- Art. 196/CF: “A saúde é direito
de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
• Acesso universal: todos
os hospitais públicos ou
conveniados do SUS: não
podem negar atendimento
a qualquer pessoa,
independentemente classe
social, sexo, cor, crença, idade
ou proveniente de qualquer lugar
do país;
• Acesso igualitário:
deve ser fornecido o
mesmo tratamento a
todo indivíduo que
procurar atendimento
do SUS;
• Acesso totalmente
gratuito, até aos
hospitais particulares
prestadores de serviços
contratados pelo SUS.
Princípios Estruturais do SUS:
a) Universalidade: atendimento
a todo e qualquer cidadão.
b) Integralidade: acesso de
todos os cidadãos a todos os
serviços que o SUS dispõe.
Integralidade: não significa direito
à tudo: utopia: pressupõe regulação,
planejamento, previsão de recursos
e enfoque epidemiológico.
Inicia e se completa na Rede de
Atenção à Saúde: I) RENASES
(Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde); II) RENAME
(Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais).
c) Equidade: acesso
a todos os níveis do
SUS, até aos mais
caros, a todo
cidadão, sem
privilégios.
Principais desafios do SUS:
assegurar:
a) os direitos à saúde
pública de qualidade;
b) os recursos
constitucionais destinados à
saúde.
Defesa dos Direitos
dos Usuários do
SUS =
CIDADANIA
CIDADANIA =
CONHECIMENTO DOS
DIREITOS +
PARTICIPAÇÃO NA
ESCOLHA DOS
GOVERNANTES E NA
SUA ADMINISTRAÇÃO.
CONTROLE SOCIAL =
Sociologia:
i) Década de 20: forma de
coerção moral e jurídica:
sanção para desvios de
conduta (delinquência
juvenil / de minorias
étnicas);
ii) Década de 40:
interdependência social
(Émile Durkheim): as
pessoas integram um
mesmo sistema social, são
dependentes entre si e
precisam regras para
promover o desenvolvimento
individual e social.
iii) Década de 90: cidadania e
controle social: 4 categorias:
i) meios-cidadãos: para quem os
direitos existem, mas as pessoas não
os conhecem;
ii) cidadania passiva: as pessoas
conhecem os direitos, mas não lutam
pelo seu cumprimento, esperando que
“alguém”, quando não o próprio Estado,
lhes realize os direitos;
iii) cidadania ativa: aqueles que conhecem
os direitos e os exigem, mediante a
participação em movimentos organizados da
sociedade civil, mas buscam a efetivação
desses direitos para melhorar as suas
necessidades e aumentar a sua
capacidade de consumo;
iv) cidadania ativa solidária: os conhecem
os direitos e lutam pela realização do bem
comum, da melhoria das condições
sociais, que se sensibilizam com a justiça
social.
Defesa dos direitos
dos Usuários do
SUS:
Conhecimento dos
Marcos Normativos:
ONU (Declaração de Alma-Ata:
1978):
“a saúde - estado de completo bem-
estar físico, mental e social, e não
simplesmente a ausência de
doença ou enfermidade - é um
direito humano fundamental, e
que a consecução do mais alto nível
possível de saúde é a mais
importante meta social mundial”.
-Declaração sobre os Direitos
do Paciente (Associação
Médica Mundial – 1981);
- Lei Estadual n. 14.254/2003;
- Portaria MS 1.820/2009
(Carta dos Direitos dos
Usuários do SUS).
- Vídeo n. 1:
Carta dos Direitos
dos Usuários do
SUS.
Questão central: diminuir o
desrespeito e as violações à
dignidade humana.
Paciente = pessoa vulnerável
pelo sofrimento e pela
doença.
Crise da medicina: redução do
ser humano à sua dimensão
biológica;
- necessidade de um novo
paradigma (biopsicossocial):
reclama profissionais humanos
(não mecânicos) e sensíveis.
“Toda pessoa tem direito ao
atendimento humanizado e
acolhedor, realizado por
profissionais qualificados, em
ambiente limpo, confortável e
acessível a todos” (art. 4º, Port.
1.820).
Lei Est. 14.254/2003: art. 2º, I:
São direitos dos usuários dos
serviços de saúde do PR: “ter
um atendimento humano,
digno, atencioso e
respeitoso, por parte de todos
os profissionais de saúde” .
Direito a prontuário
médico legível e a
sua consulta a
qualquer momento,
devendo ser facilitado
o seu acesso.
Conteúdo:
i) histórico do paciente;
ii) princípio/evolução da
doença;
iii) raciocínio clínico/
iv) exames;
v) conduta terapêutica;
vi) medicações e dosagens
utilizadas.
+ Direito a obter a receita
médica legível.
- Universidade de Minnesota
(EUA): a troca de receitas
manuscritas por digitalizadas
= redução de 66% dos
erros de receitas ilegíveis.
Ar. 2º, XX, Lei Est. 14.254/2003: –
receber receitas:
a) com o nome genérico das
substâncias,
seguido do nome de referência;
b) digitadas, datilografadas, em letra
de forma ou com caligrafia
realmente legível;
c) sem a utilização de códigos ou
abreviaturas;
d) com orientação quanto ao uso
de possíveis efeitos colaterais
dos remédios;
e) com o nome do profissional e
seu número de registro no
Conselho; e,
f) com a assinatura do
profissional.
Direito a identificar o
profissional de saúde por
crachá (com nome completo,
função e/ou cargo)
+ ser tratado com
dignidade e respeito, sem
distinção de qualquer
natureza.
Falta do devido respeito, educação e
ética dos profissionais de saúde:
comunique ao Diretor do Hospital ou
diretamente aos Conselhos Regionais
de Medicina, de Enfermagem e de
Odontologia.
Ou procure as autoridades sanitárias, o
Conselho Municipal de Saúde, o MP ou
a Polícia.
- Direito a todo e qualquer
medicamento, material
ou instrumental, fornecido
pelo SUS, sem
discriminação (art. 2º, XV,
h, Lei Est. 14.254/03).
- Direito a receber
medicamentos básicos
e também
equipamentos de alto
custo e qualidade, que
mantenham a vida e a
saúde (art. 2º, XXII, Lei
Est. 14.254/03).
-Art. 28/Dec. 7.508/2011: acesso
à assistência farmacêutica
pressupõe:
I – usuário estar assistido pelo
SUS;
II – ser o medicamento prescrito
por profissional do SUS;
III – estar a prescrição em
conformidade com o RENAME
(Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais) e os
Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas ou com a relação
específica complementar de
medicamentos;
IV – ter a dispensação em
unidades indicadas pelo SUS.
- RENAME: desautoriza a
negativa pelo gestor público
responsável;
- Adoção de listas de
medicamentos pelo Poder
Público: forma de racionalizar
o uso dos fármacos no SUS.
-Não é limite absoluto da
integralidade na atenção à
saúde do usuário (art. 198, II,
CF).
- MP: tentativas de obtenção do
remédio administrativamente /
judicialização do direito ao
medicamento.
- Limitações: preservar a
integralidade: SUS não é
atividade complementar do
sistema privado:
- não é possível buscar um
mesmo tratamento nos dois
sistemas a um só tempo: ex.:
diagnóstico/consulta privados,
medicamentos/exames/cirurgias
públicas.
Paciente/representante legal:
direito a consentir ou recusar
procedimentos, diagnósticos ou
terapêuticas,
salvo em caso de iminente
perigo de vida (art. 56 do Cód.
Ética Médica c/c § 3º do art.
146 do CP).
Consentimento
informado: direito do
paciente e dever moral e legal
do médico.
= manifestação expressa da
autonomia da vontade do
paciente; é recomendável que
seja por escrito.
- Deve ser isento de dúvidas:
profissionais de saúde devem
indicar as vantagens e os
riscos do tratamento/
intervenção.
- Deve prevalecer a
capacidade de
autodeterminação do paciente.
Direito à preservação da
intimidade: profissional da
área de saúde deve guardar o
sigilo profissional,
salvo para ocultar conduta
infracional ou criminosa do
profissional da área de saúde.
Art. 19-J, da Lei 8.080/90:
Direito da parturiente a um
acompanhante durante
todo o período de trabalho
de parto, parto e pós-
parto imediato.
Criança e adolescente +
Idoso: garantida prioridade
de atendimento nos serviços
de saúde: preferência em
receber proteção e socorro
(art. 4º e par. ún., "a" e "b"; 7º e 14 Lei
8.069/90/ art. 3º, Lei 10.741/2003).
Ar. 2º, XVI, Lei Est. 14.254/2003:
crianças, adolescentes,
gestantes, parturientes, idosos,
deficientes físicos e pacientes
terminais:
direito de ser acompanhado nas
consultas, exames e
internações, por pessoa indicada
por ele/ responsável.
Lei Est. 14.254/2003 (art. 2):
XVII – ter consultas
marcadas
antecipadamente, com
tempo de espera que não
ultrapasse a uma hora,
para o início das mesmas;
*Art. 4º, par. ún./Portaria
MS 1820/2009:
IV – o atendimento
agendado nos serviços de
saúde, preferencialmente
com hora marcada;
XIII – a opção de
marcação de
atendimento por
telefone para pessoas
com dificuldade de
locomoção.
Sistema de Triagem de Manchester
- Portaria 2048/2002-MS –SUS:
Protocolo de Atendimento com
Classificação de Risco:
Situações Urgentes:
atendimento imediato;
não urgentes: fila de espera.
Dividido por cores: vermelho,
amarelo, verde e azul.
Portaria 1600/2011-MS –SUS:
Política Nacional de Atenção às
Urgências e Emergências:
Diretrizes: Rede de Atenção às
Urgências:
Art. 2º, I - contempla a classificação
de risco e intervenção adequada e
necessária aos diferentes
agravos;
-Portaria 1600/2011-MS –SUS:
Art. 3º, § 3º - Acolhimento com
classificação do risco, a
qualidade e a resolutividade
na atenção: base do processo
e dos fluxos assistenciais de
toda Rede de Atenção às
Urgências.
-Portaria 1600/2011-MS –SUS:
Art. 6º - Atenção Básica em Saúde:
objetivo: ampliação do acesso e o
primeiro cuidado às urgências e
emergências até a transferência/
encaminhamento a outros pontos
de atenção com a implantação
de avaliação de riscos e
vulnerabilidades.
Lei Est. 14.254/2003 (art. 2):
XXXIX – ter prioridade sobre
qualquer outro paciente
particular ou de qualquer outro
convênio com procedimento
efetivo, quando se tratar de caso
de emergência ou urgência nas
áreas de traumatologia, ortopedia
ou de qualquer área cirúrgica.
Congresso Nacional: aprovação
(09/05/2012): Lei Duvanier: Secretário
Executivo do Min. Planejamento: morte de
infarto: negativa de atendimento em
hospitais de Brasília: ausência de cheque
para caução.
Exigência de cheque-caução: crime: 06
meses a 01 ano de detenção / se causar
lesão grave: pena em dobro / se morte: pena
triplicada.
Prática abusiva: art. 39/CDC.
Caso de Emerson Antoniacomi
(músico curitibano, 40 anos):
morreu em 17/05/2012: após sofrer
AVC e aguardar 38hs em unidade
de saúde por uma vaga em UTI;
Hospital Particular de Curitiba:
exigiu R$ 30.000,00, em dinheiro,
para internar o paciente.
*Art. 4º, par. ún./Portaria MS
1820/2009:
VII – o direito a visita diária
não inferior a duas horas,
em todas as unidades de
internação, ressalvadas as
situações técnicas não
indicadas.
• Gratuidade: Lei Est.
14.254/2003:
XXXVI – todo e qualquer
procedimento do SUS ou pelo
SUS são totalmente gratuitos,
sem complementação a
qualquer título;
XXXVII – ter direito ao
atendimento ambulatorial
sem cobrança alguma para
consultas, aplicações de
injeções, curativos,
nebulizações, quaisquer
exames etc.;
- Fere a garantia da gratuidade
práticas como:
a) condicionar o atendimento
pelo SUS à assinatura de
declaração que o paciente não
tem plano privado de saúde;
b) a exigência de declaração
de renda per capta baixa.
XXXIX – ter direito
obrigatoriamente a acomodações
hospitalares diferenciadas ou
especiais (apartamento) até que
ocorra a liberação do leito em
enfermaria, sem nada cobrar,
quando em situações de
urgência ou emergência e o
hospital conveniado não tiver leito
disponível em enfermaria;
XL – ter direito, sem custo
algum, a todo e qualquer tipo
de atestado médico que diga
respeito ao ato ou tratamento
médico (declaração de
comparecimento, atestado para
afastamento do trabalho,
atestado para licença –
tratamento de saúde, atestado
para fins de perícias ou outros).
Qualquer cobrança de
complementação de
pagamento: corresponde a
crime (v.g., de corrupção
passiva: art. 317/CP) e
deve ser denunciado às
autoridades (MP ou
Polícia).
Paciente/responsável:
acesso às contas
detalhadas das despesas
de seu tratamento,
exames, medicação,
internação e outros
procedimentos adotados
no tratamento.
Tratamento realizado em hospital
contratado pelo SUS: no
documento do paciente deve
constar:
"Esta conta foi paga com
recursos públicos provenientes
de impostos e contribuições
sociais" (Port. MS 1286/93 - art.
8º e nº 74/94).
Planos de Saúde Particulares:
direito a verificar o regulamento
antes de assinar o contrato -
linguagem clara e precisa +
conter informações sobre todas
as coberturas, prazos de
carência e critérios de reajuste
(art. 16/Lei 9656/98).
Ar. 2º, Lei Est.
14.254/2003:
XXX – a ter uma morte
digna e serena, podendo
ele ou a família/
responsável, optar pelo
local de morte;
XXXI – ser tratado com
dignidade e respeito,
mesmo após a morte,
sendo que os
familiares/responsáveis
devem ser avisados com
prioridade após o óbito;
Doação de órgãos, tecidos
e partes do corpo humano
(Lei 9.434/97): só com o
consentimento expresso do
doador ou, na sua falta, de
sua família.
Ar. 2º, XVI, Lei Est. 14.254/2003:
XXXV – ter facilitado o acesso aos
órgãos de defesa do consumidor:
Conselho Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Saúde,
Regional de Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde/Ouvidoria,
Conselho Estadual de Saúde,
PROCON, MP, Ministério de Saúde.
Ouvidoria-Geral de Saúde: Portaria MS
2048/2009 (arts. 79-89):
Deve encaminhar, aos órgãos
competentes, denúncias sobre
irregularidades no SUS;
Acesso aos cidadãos: a) pela internet,
no portal www.saúde.gov.br; b) pelo tel.
136.
SAC/SUS (Serviço de Atendimento
ao Cidadão): Port. MS 2048/09 (arts. 90-
91):
Deve identificar a necessidade do
usuário e desenvolver serviços,
produtos e processos necessários ao
seu atendimento;
Tel. 0800 644 9000.
Conselhos Municipais de Saúde (Res.
333/CNS): Destaques:
i) a cada 3 meses: cobrar prestação de
contas em relatório detalhado
(conteúdo: andamento da agenda pactuada,
relatório de gestão, dados sobre montante/
forma de aplicação dos recursos, as
auditorias realizadas e a produção e a
oferta de serviços na rede assistencial);
b) exigir auditorias externas e
independentes, sobre as contas e
atividades do Gestor do SUS, ouvido
o MP;
c) Pleno do Conselho: Resoluções,
Recomendações, Moções e outros
Atos Deliberativos.
Descumprimento: acionar o MP.
MP: instituição pública
responsável pela defesa
dos direitos dos
cidadãos e dos
interesses da sociedade.
Toda Comarca tem PJ de
Defesa da Saúde.
Telefone Geral: (41) 3250-
4000; Ouvidoria: 3250-4463.
Site: www.mp.pr.gov.br
10ª Conferência Estadual de Saúde do
PR (outubro/2011): propostas para o
aperfeiçoamento do SUS: 623
propostas aprovadas: 04 apontam para
o que a sociedade espera do MP:
98. Criar um fórum intersetorial
permanente de saúde mental com
representantes do MP.
Lei 10.216/2001: sobre assistência em saúde
mental. - Destaques:
i) Direitos da pessoa portadora de transtorno
mental (art. 2º, par. ún.):
II – ser tratada com humanidade e respeito e no
interesse de beneficiar sua saúde, visando
alcançar sua recuperação pela inserção na
família, no trabalho e na comunidade;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços
comunitários de saúde mental.
Tipos de internação psiquiátrica (art. 6º,
par. ún.):
I - voluntária: com o consentimento do
usuário;
II - involuntária: sem o consentimento e a
pedido de terceiro; e
III - compulsória: determinada pela Justiça.
ii) Internação: só quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes (art. 4º).
iii) Depende de laudo médico
circunstanciado que caracterize os
seus motivos (art. 6º, caput).
iv) Internação (e alta) involuntária: MP
comunicado em 72hs (art. 8º, § 1o).
427. Que o MP garanta rapidez e
eficiência na apuração e punição de
fraudes e má versação de recursos
financeiros e materiais na saúde;
458. Que seja realizado Seminário
Municipal sobre assistência
farmacêutica (AF), com participação
do MP, para esclarecer buscar formas
de coibir abusos e corrigir falhas na AF.
Direitos-Deveres = harmonização
social - Vicente Ráo:
“o limite do direito de cada um é
o direito dos outros e todos
estes direitos são
respeitados, por força dos
deveres, que lhes
correspondem”.
Ar. 2º, par. 2º, Lei
8080/90:
“O dever do Estado
não exclui o das
pessoas, da família,
das empresas e da
sociedade”.
Ar. 5º Lei Est. 14.254/2003:
I – engajar-se na defesa do
meio ambiente, da educação, da
habilitação e das demais
condições de saúde da população
em geral;
II – mobilizar-se participação nas
conferências e Conselhos de
Saúde;
III – adotar estilo de vida
saudável;
Tabagismo: causa 90% dos
cânceres de pulmão.
Tabagismo passivo: mata
2,7 mil por ano no Brasil.
Álcool: 2010: 18% da
população adulta
consome em excesso.
Está relacionado com
60% dos acidentes de
trânsito e 70% das
mortes violentas.
Pesquisa: abril/2012: 450
curitibanos entrevistados:
62% consideram exercício físico
fundamental;
33% afirmam praticar
regularmente;
11% não querem mudar o estilo
de vida.
IV - participar ativamente na
busca de informações e junto
às instâncias fiscalizadoras;
V – mobilizar a participação
cidadã em trabalhos
voluntários em benefício da
comunidade;
VI – zelar pelo direito de
todos os trabalhadores da
saúde a um relacionamento
digno e respeitoso;
VII – participar de seus
tratamentos de saúde e
dos seus familiares.
"Na verdade, as leis são sempre
úteis aos que têm posses e nocivas
aos que nada têm; da qual resulta
que o estado social é vantajoso para
os homens apenas quando todos
possuem algo e nenhum tem
demais."
- Jean-Jacques Rousseau , O
Contrato Social
Efetividade do SUS: começa pelo
conhecimento da existência dos
direitos.
Lei 14.254/2003 (art. 4º): deve ser
obrigatoriamente afixada nos locais
onde os serviços do SUS são
prestados.
Avaliação social do SUS
2010: IPEA: ouviu 2.773 pessoas:
28,5% - Serviços ruins ou muito
ruins;
28,9% - bons ou muito bons.
Serviços melhor avaliados: Equipe da
Saúde da Família (80,7%) e
distribuição gratuita de medicamentos
(69,6%).
Maiores críticas: falta de médicos
(58,1%), demora para atendimento em
postos de saúde (35,4%) e demora
para conseguir consulta com
especialista (33,8%).
Desafio: melhorar o SUS para promover
uma vida saudável.
5 Propostas:
i) disseminar o conceito de bem viver e
despertar hábitos de vida saudável;
ii) sensibilizar a sociedade para o serviço
aos enfermos e a integração com a
comunidade;
iii) difundir dados sobre a
realidade da saúde no Brasil e
seus desafios;
iv) qualificar a comunidade para
o controle social da gestão
pública, exigindo a aplicação dos
recursos com transparência e
eficiência;
v) promover a defesa do SUS e
reivindicar o seu justo
financiamento;
Brasil: 2008 (OMS): gasto público com saúde
3,24% do PIB – média de gastos em países que
contam com um sistema público e universal
(como Reino Unido, Suécia, Espanha, Itália,
Alemanha, França, Canadá e Austrália): 6,7%.
“Grande parte do
desempenho da gestão
consiste em acreditar
que é possível” (Beatriz
Figueiredo Dobrashi, Presidente do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde – CONASS).
- Vídeo n. 2:
Semente do
Amanhã

Como defender os direitos dos usuários do SUS .ppsx

  • 1.
    Como Defender os Direitosdos Usuários do SUS Eduardo Cambi eascambi@mp.pr.gov.br
  • 2.
    - Direito fundamentalsocial: Art. 6º/CF: obrigação de fazer: Políticas públicas = conjunto de ações desenvolvidas pelo Estado para a realização dos direitos fundamentais sociais.
  • 3.
    - Políticas públicas:2 dimensões: i) técnico-administrativa; ii) política: forma de intervenção nas relações sociais: expectativas da sociedade influenciando no processo decisório.
  • 4.
    - Art. 196/CF:“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
  • 5.
    • Acesso universal:todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS: não podem negar atendimento a qualquer pessoa, independentemente classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;
  • 6.
    • Acesso igualitário: deveser fornecido o mesmo tratamento a todo indivíduo que procurar atendimento do SUS;
  • 7.
    • Acesso totalmente gratuito,até aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS.
  • 8.
    Princípios Estruturais doSUS: a) Universalidade: atendimento a todo e qualquer cidadão. b) Integralidade: acesso de todos os cidadãos a todos os serviços que o SUS dispõe.
  • 9.
    Integralidade: não significadireito à tudo: utopia: pressupõe regulação, planejamento, previsão de recursos e enfoque epidemiológico. Inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde: I) RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde); II) RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
  • 10.
    c) Equidade: acesso atodos os níveis do SUS, até aos mais caros, a todo cidadão, sem privilégios.
  • 11.
    Principais desafios doSUS: assegurar: a) os direitos à saúde pública de qualidade; b) os recursos constitucionais destinados à saúde.
  • 12.
    Defesa dos Direitos dosUsuários do SUS = CIDADANIA
  • 13.
    CIDADANIA = CONHECIMENTO DOS DIREITOS+ PARTICIPAÇÃO NA ESCOLHA DOS GOVERNANTES E NA SUA ADMINISTRAÇÃO.
  • 14.
    CONTROLE SOCIAL = Sociologia: i)Década de 20: forma de coerção moral e jurídica: sanção para desvios de conduta (delinquência juvenil / de minorias étnicas);
  • 15.
    ii) Década de40: interdependência social (Émile Durkheim): as pessoas integram um mesmo sistema social, são dependentes entre si e precisam regras para promover o desenvolvimento individual e social.
  • 16.
    iii) Década de90: cidadania e controle social: 4 categorias: i) meios-cidadãos: para quem os direitos existem, mas as pessoas não os conhecem; ii) cidadania passiva: as pessoas conhecem os direitos, mas não lutam pelo seu cumprimento, esperando que “alguém”, quando não o próprio Estado, lhes realize os direitos;
  • 17.
    iii) cidadania ativa:aqueles que conhecem os direitos e os exigem, mediante a participação em movimentos organizados da sociedade civil, mas buscam a efetivação desses direitos para melhorar as suas necessidades e aumentar a sua capacidade de consumo; iv) cidadania ativa solidária: os conhecem os direitos e lutam pela realização do bem comum, da melhoria das condições sociais, que se sensibilizam com a justiça social.
  • 18.
    Defesa dos direitos dosUsuários do SUS: Conhecimento dos Marcos Normativos:
  • 19.
    ONU (Declaração deAlma-Ata: 1978): “a saúde - estado de completo bem- estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade - é um direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial”.
  • 20.
    -Declaração sobre osDireitos do Paciente (Associação Médica Mundial – 1981); - Lei Estadual n. 14.254/2003; - Portaria MS 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários do SUS).
  • 21.
    - Vídeo n.1: Carta dos Direitos dos Usuários do SUS.
  • 22.
    Questão central: diminuiro desrespeito e as violações à dignidade humana. Paciente = pessoa vulnerável pelo sofrimento e pela doença.
  • 23.
    Crise da medicina:redução do ser humano à sua dimensão biológica; - necessidade de um novo paradigma (biopsicossocial): reclama profissionais humanos (não mecânicos) e sensíveis.
  • 24.
    “Toda pessoa temdireito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos” (art. 4º, Port. 1.820).
  • 25.
    Lei Est. 14.254/2003:art. 2º, I: São direitos dos usuários dos serviços de saúde do PR: “ter um atendimento humano, digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde” .
  • 26.
    Direito a prontuário médicolegível e a sua consulta a qualquer momento, devendo ser facilitado o seu acesso.
  • 27.
    Conteúdo: i) histórico dopaciente; ii) princípio/evolução da doença; iii) raciocínio clínico/ iv) exames; v) conduta terapêutica; vi) medicações e dosagens utilizadas.
  • 28.
    + Direito aobter a receita médica legível. - Universidade de Minnesota (EUA): a troca de receitas manuscritas por digitalizadas = redução de 66% dos erros de receitas ilegíveis.
  • 29.
    Ar. 2º, XX,Lei Est. 14.254/2003: – receber receitas: a) com o nome genérico das substâncias, seguido do nome de referência; b) digitadas, datilografadas, em letra de forma ou com caligrafia realmente legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
  • 30.
    d) com orientaçãoquanto ao uso de possíveis efeitos colaterais dos remédios; e) com o nome do profissional e seu número de registro no Conselho; e, f) com a assinatura do profissional.
  • 31.
    Direito a identificaro profissional de saúde por crachá (com nome completo, função e/ou cargo) + ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza.
  • 32.
    Falta do devidorespeito, educação e ética dos profissionais de saúde: comunique ao Diretor do Hospital ou diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia. Ou procure as autoridades sanitárias, o Conselho Municipal de Saúde, o MP ou a Polícia.
  • 33.
    - Direito atodo e qualquer medicamento, material ou instrumental, fornecido pelo SUS, sem discriminação (art. 2º, XV, h, Lei Est. 14.254/03).
  • 34.
    - Direito areceber medicamentos básicos e também equipamentos de alto custo e qualidade, que mantenham a vida e a saúde (art. 2º, XXII, Lei Est. 14.254/03).
  • 35.
    -Art. 28/Dec. 7.508/2011:acesso à assistência farmacêutica pressupõe: I – usuário estar assistido pelo SUS; II – ser o medicamento prescrito por profissional do SUS;
  • 36.
    III – estara prescrição em conformidade com o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar de medicamentos; IV – ter a dispensação em unidades indicadas pelo SUS.
  • 37.
    - RENAME: desautorizaa negativa pelo gestor público responsável; - Adoção de listas de medicamentos pelo Poder Público: forma de racionalizar o uso dos fármacos no SUS.
  • 38.
    -Não é limiteabsoluto da integralidade na atenção à saúde do usuário (art. 198, II, CF). - MP: tentativas de obtenção do remédio administrativamente / judicialização do direito ao medicamento.
  • 39.
    - Limitações: preservara integralidade: SUS não é atividade complementar do sistema privado: - não é possível buscar um mesmo tratamento nos dois sistemas a um só tempo: ex.: diagnóstico/consulta privados, medicamentos/exames/cirurgias públicas.
  • 40.
    Paciente/representante legal: direito aconsentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Cód. Ética Médica c/c § 3º do art. 146 do CP).
  • 41.
    Consentimento informado: direito do pacientee dever moral e legal do médico. = manifestação expressa da autonomia da vontade do paciente; é recomendável que seja por escrito.
  • 42.
    - Deve serisento de dúvidas: profissionais de saúde devem indicar as vantagens e os riscos do tratamento/ intervenção. - Deve prevalecer a capacidade de autodeterminação do paciente.
  • 43.
    Direito à preservaçãoda intimidade: profissional da área de saúde deve guardar o sigilo profissional, salvo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.
  • 44.
    Art. 19-J, daLei 8.080/90: Direito da parturiente a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós- parto imediato.
  • 45.
    Criança e adolescente+ Idoso: garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde: preferência em receber proteção e socorro (art. 4º e par. ún., "a" e "b"; 7º e 14 Lei 8.069/90/ art. 3º, Lei 10.741/2003).
  • 46.
    Ar. 2º, XVI,Lei Est. 14.254/2003: crianças, adolescentes, gestantes, parturientes, idosos, deficientes físicos e pacientes terminais: direito de ser acompanhado nas consultas, exames e internações, por pessoa indicada por ele/ responsável.
  • 47.
    Lei Est. 14.254/2003(art. 2): XVII – ter consultas marcadas antecipadamente, com tempo de espera que não ultrapasse a uma hora, para o início das mesmas;
  • 48.
    *Art. 4º, par.ún./Portaria MS 1820/2009: IV – o atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada;
  • 49.
    XIII – aopção de marcação de atendimento por telefone para pessoas com dificuldade de locomoção.
  • 50.
    Sistema de Triagemde Manchester - Portaria 2048/2002-MS –SUS: Protocolo de Atendimento com Classificação de Risco: Situações Urgentes: atendimento imediato; não urgentes: fila de espera. Dividido por cores: vermelho, amarelo, verde e azul.
  • 51.
    Portaria 1600/2011-MS –SUS: PolíticaNacional de Atenção às Urgências e Emergências: Diretrizes: Rede de Atenção às Urgências: Art. 2º, I - contempla a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
  • 52.
    -Portaria 1600/2011-MS –SUS: Art.3º, § 3º - Acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção: base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências.
  • 53.
    -Portaria 1600/2011-MS –SUS: Art.6º - Atenção Básica em Saúde: objetivo: ampliação do acesso e o primeiro cuidado às urgências e emergências até a transferência/ encaminhamento a outros pontos de atenção com a implantação de avaliação de riscos e vulnerabilidades.
  • 54.
    Lei Est. 14.254/2003(art. 2): XXXIX – ter prioridade sobre qualquer outro paciente particular ou de qualquer outro convênio com procedimento efetivo, quando se tratar de caso de emergência ou urgência nas áreas de traumatologia, ortopedia ou de qualquer área cirúrgica.
  • 55.
    Congresso Nacional: aprovação (09/05/2012):Lei Duvanier: Secretário Executivo do Min. Planejamento: morte de infarto: negativa de atendimento em hospitais de Brasília: ausência de cheque para caução. Exigência de cheque-caução: crime: 06 meses a 01 ano de detenção / se causar lesão grave: pena em dobro / se morte: pena triplicada. Prática abusiva: art. 39/CDC.
  • 56.
    Caso de EmersonAntoniacomi (músico curitibano, 40 anos): morreu em 17/05/2012: após sofrer AVC e aguardar 38hs em unidade de saúde por uma vaga em UTI; Hospital Particular de Curitiba: exigiu R$ 30.000,00, em dinheiro, para internar o paciente.
  • 57.
    *Art. 4º, par.ún./Portaria MS 1820/2009: VII – o direito a visita diária não inferior a duas horas, em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
  • 58.
    • Gratuidade: LeiEst. 14.254/2003: XXXVI – todo e qualquer procedimento do SUS ou pelo SUS são totalmente gratuitos, sem complementação a qualquer título;
  • 59.
    XXXVII – terdireito ao atendimento ambulatorial sem cobrança alguma para consultas, aplicações de injeções, curativos, nebulizações, quaisquer exames etc.;
  • 60.
    - Fere agarantia da gratuidade práticas como: a) condicionar o atendimento pelo SUS à assinatura de declaração que o paciente não tem plano privado de saúde; b) a exigência de declaração de renda per capta baixa.
  • 61.
    XXXIX – terdireito obrigatoriamente a acomodações hospitalares diferenciadas ou especiais (apartamento) até que ocorra a liberação do leito em enfermaria, sem nada cobrar, quando em situações de urgência ou emergência e o hospital conveniado não tiver leito disponível em enfermaria;
  • 62.
    XL – terdireito, sem custo algum, a todo e qualquer tipo de atestado médico que diga respeito ao ato ou tratamento médico (declaração de comparecimento, atestado para afastamento do trabalho, atestado para licença – tratamento de saúde, atestado para fins de perícias ou outros).
  • 63.
    Qualquer cobrança de complementaçãode pagamento: corresponde a crime (v.g., de corrupção passiva: art. 317/CP) e deve ser denunciado às autoridades (MP ou Polícia).
  • 64.
    Paciente/responsável: acesso às contas detalhadasdas despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos adotados no tratamento.
  • 65.
    Tratamento realizado emhospital contratado pelo SUS: no documento do paciente deve constar: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais" (Port. MS 1286/93 - art. 8º e nº 74/94).
  • 66.
    Planos de SaúdeParticulares: direito a verificar o regulamento antes de assinar o contrato - linguagem clara e precisa + conter informações sobre todas as coberturas, prazos de carência e critérios de reajuste (art. 16/Lei 9656/98).
  • 67.
    Ar. 2º, LeiEst. 14.254/2003: XXX – a ter uma morte digna e serena, podendo ele ou a família/ responsável, optar pelo local de morte;
  • 68.
    XXXI – sertratado com dignidade e respeito, mesmo após a morte, sendo que os familiares/responsáveis devem ser avisados com prioridade após o óbito;
  • 69.
    Doação de órgãos,tecidos e partes do corpo humano (Lei 9.434/97): só com o consentimento expresso do doador ou, na sua falta, de sua família.
  • 70.
    Ar. 2º, XVI,Lei Est. 14.254/2003: XXXV – ter facilitado o acesso aos órgãos de defesa do consumidor: Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Regional de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde/Ouvidoria, Conselho Estadual de Saúde, PROCON, MP, Ministério de Saúde.
  • 71.
    Ouvidoria-Geral de Saúde:Portaria MS 2048/2009 (arts. 79-89): Deve encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias sobre irregularidades no SUS; Acesso aos cidadãos: a) pela internet, no portal www.saúde.gov.br; b) pelo tel. 136.
  • 72.
    SAC/SUS (Serviço deAtendimento ao Cidadão): Port. MS 2048/09 (arts. 90- 91): Deve identificar a necessidade do usuário e desenvolver serviços, produtos e processos necessários ao seu atendimento; Tel. 0800 644 9000.
  • 73.
    Conselhos Municipais deSaúde (Res. 333/CNS): Destaques: i) a cada 3 meses: cobrar prestação de contas em relatório detalhado (conteúdo: andamento da agenda pactuada, relatório de gestão, dados sobre montante/ forma de aplicação dos recursos, as auditorias realizadas e a produção e a oferta de serviços na rede assistencial);
  • 74.
    b) exigir auditoriasexternas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o MP; c) Pleno do Conselho: Resoluções, Recomendações, Moções e outros Atos Deliberativos. Descumprimento: acionar o MP.
  • 75.
    MP: instituição pública responsávelpela defesa dos direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade.
  • 76.
    Toda Comarca temPJ de Defesa da Saúde. Telefone Geral: (41) 3250- 4000; Ouvidoria: 3250-4463. Site: www.mp.pr.gov.br
  • 77.
    10ª Conferência Estadualde Saúde do PR (outubro/2011): propostas para o aperfeiçoamento do SUS: 623 propostas aprovadas: 04 apontam para o que a sociedade espera do MP: 98. Criar um fórum intersetorial permanente de saúde mental com representantes do MP.
  • 78.
    Lei 10.216/2001: sobreassistência em saúde mental. - Destaques: i) Direitos da pessoa portadora de transtorno mental (art. 2º, par. ún.): II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
  • 79.
    Tipos de internaçãopsiquiátrica (art. 6º, par. ún.): I - voluntária: com o consentimento do usuário; II - involuntária: sem o consentimento e a pedido de terceiro; e III - compulsória: determinada pela Justiça.
  • 80.
    ii) Internação: sóquando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º). iii) Depende de laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6º, caput). iv) Internação (e alta) involuntária: MP comunicado em 72hs (art. 8º, § 1o).
  • 81.
    427. Que oMP garanta rapidez e eficiência na apuração e punição de fraudes e má versação de recursos financeiros e materiais na saúde; 458. Que seja realizado Seminário Municipal sobre assistência farmacêutica (AF), com participação do MP, para esclarecer buscar formas de coibir abusos e corrigir falhas na AF.
  • 82.
    Direitos-Deveres = harmonização social- Vicente Ráo: “o limite do direito de cada um é o direito dos outros e todos estes direitos são respeitados, por força dos deveres, que lhes correspondem”.
  • 83.
    Ar. 2º, par.2º, Lei 8080/90: “O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.
  • 84.
    Ar. 5º LeiEst. 14.254/2003: I – engajar-se na defesa do meio ambiente, da educação, da habilitação e das demais condições de saúde da população em geral; II – mobilizar-se participação nas conferências e Conselhos de Saúde;
  • 85.
    III – adotarestilo de vida saudável; Tabagismo: causa 90% dos cânceres de pulmão. Tabagismo passivo: mata 2,7 mil por ano no Brasil.
  • 86.
    Álcool: 2010: 18%da população adulta consome em excesso. Está relacionado com 60% dos acidentes de trânsito e 70% das mortes violentas.
  • 87.
    Pesquisa: abril/2012: 450 curitibanosentrevistados: 62% consideram exercício físico fundamental; 33% afirmam praticar regularmente; 11% não querem mudar o estilo de vida.
  • 88.
    IV - participarativamente na busca de informações e junto às instâncias fiscalizadoras; V – mobilizar a participação cidadã em trabalhos voluntários em benefício da comunidade;
  • 89.
    VI – zelarpelo direito de todos os trabalhadores da saúde a um relacionamento digno e respeitoso; VII – participar de seus tratamentos de saúde e dos seus familiares.
  • 90.
    "Na verdade, asleis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm; da qual resulta que o estado social é vantajoso para os homens apenas quando todos possuem algo e nenhum tem demais." - Jean-Jacques Rousseau , O Contrato Social
  • 91.
    Efetividade do SUS:começa pelo conhecimento da existência dos direitos. Lei 14.254/2003 (art. 4º): deve ser obrigatoriamente afixada nos locais onde os serviços do SUS são prestados.
  • 92.
    Avaliação social doSUS 2010: IPEA: ouviu 2.773 pessoas: 28,5% - Serviços ruins ou muito ruins; 28,9% - bons ou muito bons.
  • 93.
    Serviços melhor avaliados:Equipe da Saúde da Família (80,7%) e distribuição gratuita de medicamentos (69,6%). Maiores críticas: falta de médicos (58,1%), demora para atendimento em postos de saúde (35,4%) e demora para conseguir consulta com especialista (33,8%).
  • 94.
    Desafio: melhorar oSUS para promover uma vida saudável. 5 Propostas: i) disseminar o conceito de bem viver e despertar hábitos de vida saudável; ii) sensibilizar a sociedade para o serviço aos enfermos e a integração com a comunidade;
  • 95.
    iii) difundir dadossobre a realidade da saúde no Brasil e seus desafios; iv) qualificar a comunidade para o controle social da gestão pública, exigindo a aplicação dos recursos com transparência e eficiência;
  • 96.
    v) promover adefesa do SUS e reivindicar o seu justo financiamento; Brasil: 2008 (OMS): gasto público com saúde 3,24% do PIB – média de gastos em países que contam com um sistema público e universal (como Reino Unido, Suécia, Espanha, Itália, Alemanha, França, Canadá e Austrália): 6,7%.
  • 97.
    “Grande parte do desempenhoda gestão consiste em acreditar que é possível” (Beatriz Figueiredo Dobrashi, Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASS).
  • 98.
    - Vídeo n.2: Semente do Amanhã