O documento discute a judicialização da saúde no Brasil, especificamente o acesso a medicamentos e terapias através de ações judiciais. Apresenta os fatores que contribuíram para o aumento dessas demandas, como a Constituição abrangente de 1988 e o sistema híbrido de controle de constitucionalidade. Também discute critérios para julgadores, tendências nas decisões e formas de reduzir as demandas judiciais.
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioFelipe Peixoto
Relatório de vistoria às unidades municipais de saúde de Niterói elaborado pelo vereador Felipe Peixoto (PDT) e apresentado na reunião do Conselho Municipal de Saúde de 28 de abril de 2009.
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioFelipe Peixoto
Relatório de vistoria às unidades municipais de saúde de Niterói elaborado pelo vereador Felipe Peixoto (PDT) e apresentado na reunião do Conselho Municipal de Saúde de 28 de abril de 2009.
Apresentação realizada no III Seminário do Laboratório de Inovação às Condições Crônicas Internacional de Atenção às Condições Crônicas em Santo Antônio do Monte, por Giselle Aparecido Pinto Silveira.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2014
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
Favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica.
Dor recorrente em membros na infância- "Flash" Pediátrico apresentado durante o Internato em Pediatria I (PED I) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Natal - Brasil.
31º Congresso do Conasems - Apresentação do secretário de Estado da Saúde do Mato Grosso e vice-presidente do CONASS na Região Centro-Oeste, Marco Aurélio Bertúlio, no painel "Financiamento e Sustentabilidade da Política Hospitalar"
Apresentação realizada no III Seminário do Laboratório de Inovação às Condições Crônicas Internacional de Atenção às Condições Crônicas em Santo Antônio do Monte, por Giselle Aparecido Pinto Silveira.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2014
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
Favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica.
Dor recorrente em membros na infância- "Flash" Pediátrico apresentado durante o Internato em Pediatria I (PED I) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Natal - Brasil.
31º Congresso do Conasems - Apresentação do secretário de Estado da Saúde do Mato Grosso e vice-presidente do CONASS na Região Centro-Oeste, Marco Aurélio Bertúlio, no painel "Financiamento e Sustentabilidade da Política Hospitalar"
Dicas para montar excelentes apresentações de slides no power pointBruno Oliveira
Veja como criar boas apresentações de Slides no Power Point para não fazer feio na hora de apresentar qualquer trabalho, crie slides com bom conteúdo e design agradável e muitas outras dicas!
Comunicacao Oral - Responsabilidade Civil na Requisicao Administrativayurimachado26
Slides a respeito da responsabilidade civil na requisição administrativa. O estudo é resultado de pesquisa realizada pelo observatório jurídico civil, grupo de extensão vinculado à universidade federal de Mato Grosso. No documento, o leitor poderá encontrar informações a respeito do estudo de casos práticos, bem como poderá utilizar de marcos teóricos e base em pesquisa jurídica para auxiliar no desenvolvimento de novos trabalhos acerca do tema em escopo. Os resultados foram publicados no XI Seminário Regional de Extensão Universitária da Região Centro-Oeste.
Visitando hoje o site do IBCC para ter mais informações sobre o Câncer, encontrei uma cartilha de direitos do paciente oncológico muito importante para a família e paciente, e lendo sobre o que continha nela, achei uma boa em divulgar aqui no blog para os leitores.
A cartilha com os direitos do paciente oncológico está sendo distribuída gratuitamente a todos os pacientes do IBCC, para que conheçam e façam valer os seus direitos.
Clique aqui, para efetuar o download da Cartilha.
É necessário que em seu computador esteja instalado o Acrobat Reader.
Ela é de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe (Mariinha), de Campinas, que já teve câncer de intestino. Mariinha cedeu os direitos autorais ao IBCC para a reprodução do conteúdo.
A cartilha do paciente oncológico do IBCC apresenta em capítulos as leis às quais os pacientes podem recorrer para reivindicar seus direitos.
O uso deste material que está hospedado aqui, é para fazer uma divulgação no Fecebook e Blog. A RC Consultoria Bem Estar, não faz uso do mesmo para fins comerciais e sim informação.
Documentos Essenciais para Profissionais da Saúde OAB GuarulhosRosalia Ometto
Palestra ministrada no I Simpósio de Direito Médico da OAB Guarulhos, em 18.10.23
Palestrante Rosália Toledo Veiga Ometto
Tema: Documentos essenciais para profissionais da saúde
1. Abrindo pensamento
2. Aprendizados da caminhada
3. Documentos essenciais
o Ato Médico
o Prontuário clínico
o Prontuário Hospitalar
o Consentimento livre e esclarecido
o Consentimento para divulgar ao ente familiar
o Clínica individual ou compartilhada
o LGPD
o Aviso de Privacidade
o Política Proteção de Dados Pessoais e SI
o Consentimento imagem
o Criança e Adolescente
o Idosos | PcD
o Telemedicina
o Acesso on-line
o Compartilhamento de dados pessoais
o Passo a passo
o Detalhamento dos limites da consulta
o Cartilhas
o Especialidade
o Público
o Aprofundamento
o Curadoria
4. Dicas do que já funcionou na prática
5. Minha contribuição para o outubro rosa
Sou Rosália Ometto, advogada há 30 anos, com foco em consultivo em LGPD, Contratos e Direito Cooperativo, Contencioso da Responsabilidade Civil, Direito Médico, Direito das Famílias. Assessora Jurídica e DPO, membro do GT dos DPOs e do Comitê Jurídico Nacional ambos da Unimed do Brasil, representando a Unimed CBS. Atuante no Sistema Unimed desde 1993. Apaixonada por direitos da personalidade há 31 anos, design gráfico e visual law e sem juridiquês. Bacharel e Mestre pela USP, Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, Especialista em Direito Digital, Inovação e Ética nos Negócios pela FIA/on-line. Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM (IBDFAMTEC). Membro das Comissões Estaduais da OABSP da Mulher Advogada, Bioética e Biodireito, Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, Direito Médico e da Saúde, Coordenadora do Núcleo de Responsabilidade Civil e Criminal. Membro da ANNAD. Mulheres da LGPD. Assessora Jurídica e Encarregada (DPO) Externa de várias empresas e entidades. Autora de obras jurídica e palestrante
Processo:
1003147-84.2016.8.26.0348
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos
Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre
2ª Vara Cível - Foro de Mauá
Controle: 2016/000645
Juiz: Thiago Elias Massad
Valor da ação: R$ 11.775,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva
Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão
Advogada: Flávia Motta
Advogado: Fabio Motta
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
17ª videoconferência Conitec em Evidência- Judicialização da Saúde
Judicialização da saúde
1. Judicialização da
Saúde
Acesso a
medicamentos, terapias, incorporação
de novas tecnologias e seus impactos
na Gestão de Saúde.
Patrícia Nobre, Adv, MSc, PhD.
INCQS/FIOCRUZ
Email:
patriciafernandesadv@gmail.com
5. Sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade ( híbrido)
Europeu
• controle por ação direta, que permite que determinadas matérias sejam
levadas em tese e imediatamente ao Supremo Tribunal Federal
Americano
• controle incidental e difuso, pelo qual qualquer juiz ou tribunal pode
deixar de aplicar uma lei, em um caso concreto que lhe tenha sido
submetido, caso a considere inconstitucional
Além desses...
• direito de propositura amplo, previsto no art. 103, pelo qual inúmeros
órgãos, bem como entidades públicas e privadas – as sociedades de
classe de âmbito nacional e as confederações sindicais – podem ajuizar
ações diretas. Nesse cenário, quase qualquer questão política ou
moralmente relevante pode ser alçada ao STF.
6. Critérios sugeridos ao julgador
1. verificar se existe política pública que diga respeito à prestação de
saúde pleiteada no caso concreto;
2. na hipótese de que não haja a política estatal específica, o Judiciário
deve considerar:
(a) a existência de vedação legal para o fornecimento do medicamento, ou
seja, os juízes devem verificar se o medicamento possui registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
(b) a existência de decisão do SUS de não fornecer o
medicamento, expressa em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
do Sistema Único de Saúde (SUS) atualizados;
(c) se o medicamento encontra-se em fase de testes clínicos na indústria
farmacêutica;
(d) se o tratamento alternativo oferecido pelo sistema público é adequado
para o caso específico do paciente;
(e) se o Executivo comprovou que haveria grave lesão à ordem, à
economia, à saúde e à segurança públicas na hipótese de concessão da
tutela jurisdicional pretendida pelo paciente. Nesse voto o Ministro
Gilmar Mendes insiste em que nenhum dos parâmetros apresentados é
irrecorrível, mas que nas hipóteses suscitadas é imprescindível que haja
instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá
configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar.
Sueli Gandolfi Dallari R. Dir. sanit., São Paulo, v. 14, n. 1, p. 77-81, mar./jun. 2013
7. Via de regra...
Juízes de primeira instância acolhem o
pleito, com antecipação de tutela (obrigando o
gestor de imediato ao cumprimento da demanda
até o julgamento do mérito da ação.)
Frequentemente o polo passivo contém mais de
uma pessoa da administração pública;
Diversas pesquisas apontam que mais de 50%
dos fármacos solicitados constam da RENAME
ou de relações de algum dos diversos programas
governamentais.
8. Dos produtos não relacionados...
a) Produtos usados para fins diversos dos
b)
c)
d)
e)
constantes em sua autorização para
comercialização (off-label)
Produtos não constantes nas listas de
programas oficiais
Produtos não registrados no país
Produtos novos e ainda em estudo
...
9. Como o julgador se comporta em
sede recursal?
Recentemente algumas decisões vem obrigando
o gestor a prover o serviço, terapia, produto
solicitado porém respeitando os programas
governamentais, citando-se decisões das
Ministras Eliana Calmon (STJ) e Ellen Gracie
(STF) no sentido de uma maior padronização do
acesso a saúde.
No entanto é uma tendência ainda tímida.
10. O quê os indicadores apontam?
Falta de adoção de critérios do judiciário para
concessão dos pleitos em saúde
Falha do Poder Executivo em fornecer
assistência farmacêutica, e o acesso a
tratamentos e terapias de apoio de maneira
sistemática.
11. Considerações
Pluralidade de Programas
Pactuação entre os entes federativos (quem dá o
quê, a quem e quem paga).
Falta de política para doenças raras ou
negligenciadas
Patient advocacy groups
Relação de suspeita com a corporação médica e
indústria farmacêutica
Quem tem maior conhecimento naturalmente
busca maior proteção judicial
12. Como reduzir demandas
judiciais?
Informar o paciente dos diferentes protocolos e
programas ao qual ele pode aderir!
Procurar atendê-lo administrativamente (ex. sistema
de pedidos administrativos do Rio de Janeiro).
Melhorar a gestão de compras e dispensação.
Trabalhar com as associações de pacientes de
maneira aberta e voltada a negociação de soluções
conjuntas.
Não demonizar as ações judiciais pois elas são um
direito constitucional e portanto estarão sempre
presentes em algum grau!
Procurar identificar as demandas regionais e locais e
firmar acordos para sua solução com outros gestores
(use do seu poder discricionário se for preciso
adiantar as coisas antes de criar regiões de
saúde, etc)
13. Bibliografia
Barroso LR. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. In <
http://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica >
acesso em 19 de novembro de 2013
Dallari SG. Aspectos particulares da chamada Judicialização da Saúde R. Dir. sanit., São
Paulo, v. 14, n. 1, p. 77-81, mar./jun. 2013
Medeiros M, Diniz D, Schwartz IVD. A tese da judicialização da saúde pelas elites: os
medicamentos para mucopolissacaridose. Ciência & Saúde Coletiva, 18(4):1089-1098, 2013
Ramos KA, Ferreira, ASD. Análise da demanda de medicamentos para usso off label por meio
de ações judiciais na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. R. Dir. sanit., São
Paulo, v. 14, n. 1, p. 98-121, mar./jun. 2013
Sant’Ana JMB, Pepe VLE, Osorio-de-Castro CGS, Ventura M. Essencialidade e assistência
farmacêutica: considerações sobre o acesso a medicamentos mediante ações judiciais no
Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2011:29(2):138–44.
Sartori Jr, D et al. Judicialização do acesso ao tratamento de doenças genéticas raras: a doença
de Fabry no Rio Grande do Sul Ciência & Saúde Coletiva, 17(10):2717-2728, 2012