1) O Ministério Público move ação civil contra o prefeito, sua esposa e empresa da esposa por uso ilegal de imóvel público destinado a distrito industrial.
2) A empresa da esposa do prefeito obteve permissão temporária de uso do imóvel em 2008, mas continua ocupando o local sem autorização.
3) Pede-se liminar para desocupação imediata do imóvel, ressarcimento dos danos, e sanções contra os réus como multa e suspensão de direitos.
Novo oficio Ministerio Publico obras de calçamentoademirnogueira
Novo oficio para o Ministerio Publico em Lima Duarte Minas Gerais, para informar que as obras irregulares de Calçamento do Loteamento Cháraca Park iniciaram. Oficio Protocolado em 23/03/2010.
A Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o município de Joinville deverá destinar um terreno para instalação de equipamentos comunitários em substituição à área que deveria ser destinada a esse fim mas que foi permutada pelo município por outra área.
ACP 0900022 37.2017.8.24.0020 - Loteamento Vitória II - Criciúma. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve medida liminar em ação civil pública para determinar que o Município de Criciúma e os proprietários do Loteamento Vitória II regularizem a situação do empreendimento, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Novo oficio Ministerio Publico obras de calçamentoademirnogueira
Novo oficio para o Ministerio Publico em Lima Duarte Minas Gerais, para informar que as obras irregulares de Calçamento do Loteamento Cháraca Park iniciaram. Oficio Protocolado em 23/03/2010.
A Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o município de Joinville deverá destinar um terreno para instalação de equipamentos comunitários em substituição à área que deveria ser destinada a esse fim mas que foi permutada pelo município por outra área.
ACP 0900022 37.2017.8.24.0020 - Loteamento Vitória II - Criciúma. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve medida liminar em ação civil pública para determinar que o Município de Criciúma e os proprietários do Loteamento Vitória II regularizem a situação do empreendimento, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...allaymer
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Implantação em área de mananciais, e área pública - Regularização, do que for possível - Danos ao meio ambiente - Impossibilidade de reposição de toda a área danificada ao status quo ante - Procedência parcial da lide - Recurso ministerial, provido, em parte, para esse fim; não provimento ao dos loteadores.
MUNICÍPIO E ESTADO - Ilegitimidade de parte passiva - Admissibilidade - Inteligência do art. 40, da Lei 6.766/79 - Faculdades legais: fiscalização e exercício do poder de polícia - Preliminar, rejeitada"
O Portal Cabo junto com moradores de varias localidade.
Estando inconformado com o aumento abusivo do IPTU, por parte da Prefeitura resolvemos, entrar com uma ação civil publica onde pedimos a suspensão do aumento praticado sob os Valores Venais dos imóveis, onde foi praticado aumento no valor de ate 300 a 500% onde resultando um aumento real no IPTU
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
Ação civil pública contra o Município de Criciúma e os proprietários do Loteamento Vitória II, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Maria Cecília Alfieri Nacle pediu neste sábado (3), a impugnação das candidatura de Kiko Teixeira (PSDB) à Justiça Eleitoral na tarde deste sábado (3).
Na justificativa, a promotora afirma que Kiko não pode ser candidato por ter condenação em segunda estância o que o torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
“No presente caso concreto, infere-se dos fundamentos fáticos delineados na decisão condenatória da Justiça Comum que o ato de improbidade administrativa praticada pelo(a) requerido(a) importou cumulativamente em: (a) lesão ao patrimônio público e (b) enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro); razão pela qual o requerido enquadra-se juridicamente na causa de inelegibilidade. Vale dizer, o requerido incidiu exatamente em todos os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, na forma exigida pelo TSE”, e termina dizendo que e justiça não aceite que Kiko possa ser candidato a Prefeito.
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...allaymer
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Implantação em área de mananciais, e área pública - Regularização, do que for possível - Danos ao meio ambiente - Impossibilidade de reposição de toda a área danificada ao status quo ante - Procedência parcial da lide - Recurso ministerial, provido, em parte, para esse fim; não provimento ao dos loteadores.
MUNICÍPIO E ESTADO - Ilegitimidade de parte passiva - Admissibilidade - Inteligência do art. 40, da Lei 6.766/79 - Faculdades legais: fiscalização e exercício do poder de polícia - Preliminar, rejeitada"
O Portal Cabo junto com moradores de varias localidade.
Estando inconformado com o aumento abusivo do IPTU, por parte da Prefeitura resolvemos, entrar com uma ação civil publica onde pedimos a suspensão do aumento praticado sob os Valores Venais dos imóveis, onde foi praticado aumento no valor de ate 300 a 500% onde resultando um aumento real no IPTU
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
Ação civil pública contra o Município de Criciúma e os proprietários do Loteamento Vitória II, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Maria Cecília Alfieri Nacle pediu neste sábado (3), a impugnação das candidatura de Kiko Teixeira (PSDB) à Justiça Eleitoral na tarde deste sábado (3).
Na justificativa, a promotora afirma que Kiko não pode ser candidato por ter condenação em segunda estância o que o torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
“No presente caso concreto, infere-se dos fundamentos fáticos delineados na decisão condenatória da Justiça Comum que o ato de improbidade administrativa praticada pelo(a) requerido(a) importou cumulativamente em: (a) lesão ao patrimônio público e (b) enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro); razão pela qual o requerido enquadra-se juridicamente na causa de inelegibilidade. Vale dizer, o requerido incidiu exatamente em todos os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, na forma exigida pelo TSE”, e termina dizendo que e justiça não aceite que Kiko possa ser candidato a Prefeito.
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Dr Helena Lass: Awareness & inner wellbeing as an organizations hidden asset ...Helena Lass M.D.
Workplace wellbeing depends greatly on intra-personal skills to regulate own stress levels, emotional states (boredom, lack of motivation, frustration, irritability) and finding meaning in activities. All the intra-personal skills are based on noticing - becoming aware of what is going on. Skills of applied awareness enable a universal tool to modify all dynamics on the internal wellbeing arena, finding a creative solution taking context and available resources into account.
O município de Santa Cruz do Capibaribe enfrenta hoje uma série de problemas no que diz respeito ao quadro administrativo. Com salários de servidores atrasados, a prefeitura da 'Capital da Moda' soma, só neste mês de dezembro, três ações de improbidade administrativa que colocam sob desconfiança as atividades da gestão.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Local: Sanharó.
Problema: IPTU cobrado sem lei, IPTUs em valores irrazoáves - populares revoltados com a cobrança.
Problema Júridico: ou não exste lei sobre IPTU em Sanharó ou não houve publicidade da Lei.
Dimensão do Problema: Vários municípios do Brasil estão em semelhante situação; mas geralmente há lei, a base de cálculo e a alíquota é que são arbitrárias, no caso de Sanharó provavelmente não há lei sobre o Tema.
Tipo de Ação: AÇÃO POPULAR
Pedido: anulação dos lançamentos/cobrança dos IPTUs dos últimos 5 anos.
Pedido 2: ressarcimento dos valores cobrado arbitrariamente.
Autor : Yuri (vereador)
Réu: atual prefeito de Sanharó e ex-secretário de Finanças (Fernando)
Advogado: Herbert José Brito de Freitas - OAB/PE:33283 (especialisata em Direito do Estado)
observações:
1. A Administração municipal já tivera conhecimento da ilegalidade, por meio de requerimentos formais e Informais de populares - há anos.
2. A Ação Popular é bem antiga, mas seu uso em matéria tributária é relativamente novo.
3. O andamento da AÇão está lento, em mais de um mês não houve resposta do réu,e nem da prefeitura.
4.O valor da Ação é alto, já que são anos de IPTU pagos irrazoavelmente.
5.Há uma grande dificuldade de deflagrar essa ação,pois as provas ficam nas mãos da administração, necessitando persistência do AUTOR e um advogado altamente especializado.
Observações: apesar da peça estar adaptada do formato original, o conteúdo permanece o mesmo.
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
O Ministério Público do Fórum da Comarca de Olímpia ingressou com Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Severínia e quatro advogados, sendo dois deles pertencentes à uma empresa que mantém vínculo contratual, contrapondo com um advogado, funcionário da Câmara, concursado. A pedido do MP, a Justiça bloqueou os bens dos acusados para eventuais ressarcimentos ao erário público.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por danos morais - Divulgação de nomes e vencimentos de servidores públicos municipais em site institucional da Prefeitura de São Paulo - Ato administrativo ilegal - Ofensantimidade e privacidade dos servidores - Dano moral configurado - Correção monetária e juros de mora na forma do art. Io-F da Lei n. 9.4 94/97, com redação determinada pela Lei n. 11.960/09 - Ação julgada improcedente - Sentença reformada - Recurso provido em parte.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reconsiderou uma decisão anterior e admitiu o processamento de uma reclamação interposta por Eugênio José Zuliani, o Geninho, ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito por Olímpia.
O relator, Ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de suspender os efeitos da condenação, principalmente devido ao calendário eleitoral em curso, reforçando o perigo da demora na revisão da sanção aplicada.
Projeto Desenvolve Olímpia 2030 da PrefeituraLeonardo Concon
A Prefeitura acaba de lançar o Plano de Ações “Desenvolve Olímpia 2030”.
O material foi apresentado pelo prefeito Fernando Cunha, durante a comemoração dos 121 anos da cidade, marcando um trabalho planejado e pensado para o futuro da cidade.
A proposta reúne os principais projetos e sua projeção de investimentos, que totalizam dezenas de grandes obras e suas fases e representam um montante de mais de R$ 500 milhões investidos até 2030. Os estudos foram elaborados por uma equipe técnica, considerando a previsão de receita do município, em virtude principalmente da concessão do Daemo, além da estimativa de repasses de recursos do Estado e da União.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
Em decisão do último dia 1º, o juiz Luiz Fernando da Silva Oliveira, da 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Tarcísio Cândido Aguiar e Hélio Lisse Júnior, contra o Presidente da Câmara Municipal, José Roberto Pimenta, Zé Kokão. Os vereadores, que haviam se licenciado para assumir cargos de Secretários Municipais, enfrentaram obstáculos ao tentar reassumir seus mandatos após renunciarem aos cargos executivos na tentativa de salvar o mandato da então vereadora, cassada, Alessandra Bueno.
A equipe do Grupo Tendência de Comunicação comemorou na última quarta-feira, 17, quinze anos da revista Tendência Magazine. A edição especial de debutante, também celebrou o Dia das Mães com o tema: “Mulheres Empreendedoras".
O evento, que aconteceu no restaurante Dedo de Moça, contou com diversas empresárias de Olímpia e região que foram homenageadas e contaram um pouco de sua história de vida, fortalecendo o poder feminino também no meio do empreendedorismo. Além de contar com a presença de autoridades, imprensa, familiares e amigos que há tantos anos acompanham o trabalho de Aline Salomão, proprietária e editora chefe da revista.
A Seazone, startup de aluguel por temporada, apresentou na tarde desta quinta-feira (11) o novo conceito de investimento pensado para turistas: a construção do Olímpia SPOT, um conjunto de 112 unidades habitacionais em regime SPE, ou seja, baixo custo e individual, cada unidade pertence a um só proprietário. Agentes imobiliários e investidores assistiram as apresentações e foram até "sabatinadas" a diretora comercial Mônica Medeiros e a sua coordenadora Cinthia no Deck Quatro Estações (Jardim Glória), a partir das 16h, culminando com um 'happy hour' que também serviu para tirar dúvidas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
Acompanhando o crescimento da cidade e ampliando os investimentos nas áreas prioritárias, a Estância Turística de Olímpia acaba de anunciar seu maior projeto para o atendimento em saúde: a construção de um novo hospital.
A notícia foi divulgada em uma coletiva na tarde desta segunda-feira, dia 16, realizada no auditório da Santa Casa de Misericórdia, que, hoje, é o único hospital que atende a cidade, os visitantes e a população de toda a microrregião. A intenção é que, além de aumentar o atendimento e capacidade hospitalar, o novo hospital também ofereça mais especialidades médicas, tornando a cidade referência nos serviços de saúde.
No ato, o prefeito Fernando Cunha apresentou em primeira mão a maquete eletrônica da nova instituição e deu detalhes sobre o projeto e o funcionamento. O anúncio contou ainda com a presença do vice-prefeito e diretor técnico da Santa Casa, Dr. Fábio Martinez, o provedor Luiz Alberto Zaccarelli, o presidente da Câmara, vereador Sargento Renato Barrera, os secretários municipais, Leandro Gallina (Obras, Engenharia e Infraestrutura) e Cláudia Lemos de Toledo (Saúde), tendo sido acompanhado também por outras autoridades e vereadores e pela imprensa local e regional.
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA .pdfLeonardo Concon
Para dar ampla transparência e permitir a participação popular no processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Olímpia, a Prefeitura esclarece o andamento dos trâmites e os canais abertos para acompanhamento e envio de contribuições pela população. Essa concessão é importante para gerar recursos a fim de que a Prefeitura construa um novo hospital, maior e melhor do que a Santa Casa local, como vem sendo prometido pela gestão municipal.
Na próxima terça-feira (17), será realizada Audiência Pública para apresentação do Edital de Concorrência Pública para a concessão, às 18h, na Câmara Municipal.
O ato será aberto ao público em geral para acompanhamento, bem como transmitido simultaneamente no canal da Prefeitura de Olímpia no Youtube (youtube.com/@PrefeituradeOlimpiaOficial). Para assistir à audiência, virtual ou presencialmente não é necessário nenhum cadastro prévio. No entanto, os interessados em apresentar manifestações, sejam elas contribuições, dúvidas, questionamentos e sugestões em geral, devem estar atentos ao regulamento da audiência, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 27 de dezembro de 2022.
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
Manifestação do presidente da Câmara José Roberto Pimenta contrapondo à representação do vereador Tarcísio Aguiar que tenta barrar a segunda licitação para reforma do legislativo de Olímpia.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, mais uma vez, que a cassação da vereadora Alessandra Bueno pudesse ter algum sinal de esperança para um eventual retorno.
A pouco mais de dez dias do 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia, que este ano retoma seu formato presencial, a Comissão Organizadora está alinhando os últimos detalhes para a festa. Nesta segunda-feira (25), foi divulgada a programação completa das apresentações noturnas e das demais atividades que compõem o festival.
Este ano, o 58º Festival do Folclore de Olímpia reunirá, na Capital Nacional do Folclore, grupos representantes de 18 Estados brasileiros. Serão 56 participantes, sendo 32 grupos visitantes, 22 de Olímpia e duas apresentações culturais de orquestras. Do total, 35 grupos são considerados folclóricos e os demais parafolclóricos, sendo 7 dos participantes considerados inéditos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia agora conta com um Hino Oficial que retrata a representatividade da festa e da cidade para a preservação da cultura popular brasileira.
Trata-se da música “Festa de Um Povo”, de composição dos olimpienses in memoriam Edward Marques da Silva (Professor Wadão) e Décio Luiz Eduardo Pereira (Decinho Pereira), que foi divulgada como música-tema do 53º FEFOL, em 2017.
A transformação da canção em hino foi uma indicação da Associação Olímpia Para Todos, direcionada ao prefeito Fernando Cunha que, ciente da importância cultural da obra e seus compositores, enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, propondo a instituição da música como Hino Oficial. A propositura foi aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (11) e a Lei Nº 4.784/22 foi publicada nesta quarta (13), no Diário Oficial Eletrônico.
A Juiz de Direito ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI deferiu tutela antecipada para anular, por enquanto, até que o assunto seja totalmente esgotado na esfera judicial, do decreto que trata da cassação da vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia
REGULAMENTO DO SALÃO DE PINTURAS DO 58º FEFOL - 2022.pdfLeonardo Concon
O 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia retomará, neste ano, a exposição do Salão de Pinturas, durante o evento. Em sua 27ª edição, a mostra visa reunir e valorizar o trabalho de artistas no segmento de pintura com suas mais significativas manifestações do folclore brasileiro, bem como, promover a educação artística na coletividade e o desenvolvimento das Belas Artes.
Para isso, a Subcomissão de Feira de Artesanato e Artes divulgou o regulamento para a participação dos interessados no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (23). Segundo o edital, o formulário de inscrições e as obras devem ser entregues no período de 04 a 29 de julho, na secretaria de Turismo e Cultura (Av. Brasil, 155 – Centro). A ficha de inscrição está disponível no anexo do regulamento.
Requerimento dos vereadores Willian Zanolli e Mônica NOgueira, do PT, contra a vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia, REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da Vereadora ALESSANDRA BUENO representante no Legislativo eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª Promotoria de Justiça de Olímpia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OLÍMPIA – SP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela 2ª
Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 127,
129, inciso III, 37, caput, inciso XXI e §§ 4º e 5o, da Constituição da República, artigo 25,
inciso VII, da Lei 8.625/93, artigo 103, inciso VII, da Lei Complementar Estadual 734/93,
nos dispositivos da Lei 7.347/85, nos dispositivos da Lei 8.429/92, nos dispositivos da Lei
8.666/93 e no artigo 282 e nos seguintes do Código de Processo Civil, propor a
presente AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, pelo rito ordinário, COM PEDIDO DE LIMINAR em face de EDWANIL DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Severínia, empresário, portador
do RG n. 11.363.618-0 e do CPF n. 072.154.708-73, residente e domiciliado na Rua
Capitão Augusto de Almeida, 333, Centro, no Município de Severínia, Comarca de
Olímpia, NEUZA APARECIDA BELINI CONSTRUÇÕES – ME (EDMACO), pessoa jurídica de
natureza privada, representada por Neuza Aparecida Belini (a seguir qualificada),
registrada sob o CNPJ n. 0404.930.385/0001-47, com sede na Avenida Severino
Sicchieri, n. 580-A, Centro, no Município de Severínia, Comarca de Olímpia, NEUZA
APARECIDA BELINI, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n. 127.312.878-88
e do RG n. 229304928, residente e domiciliada na Rua Jerônimo de Almeida, 596,
Centro, no Município de Severínia, Comarca de Olímpia, pelos fatos e fundamentos
seguir expostos:
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1001523-72.2015.8.26.0400eocódigo306780.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVALERIAANDREAFERREIRADELIMA.Protocoladoem06/05/2015às16:15:46.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª Promotoria de Justiça de Olímpia
O Município de Severínia é proprietário do imóvel matriculado
sob o n. 43.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Severínia que estaria destinado à
implantação de Distrito Industrial. Ocorre que, a empresa requerida obteve em 04 de
janeiro de 2008, permissão de uso do imóvel pelo período de um ano e, não obstante,
sem qualquer justificativa, a despeito do transcurso do prazo, passou a usar do imóvel
público como se fosse legítima proprietária, fazendo-o de depósito de materiais de
construção. A situação já seria grave, uma vez que não observado o princípio da
impessoalidade e, não obstante, afigura-se gravíssima na medida em que a empresa
em questão tem como sócia-gerente a esposa do atual Prefeito do Município. A
ofensa a moralidade administrativa é manifesta, já que o atual Prefeito, ora requerido,
EDWANIL OLIVEIRA, não só deixa de observar o princípio da impessoalidade, bem
como age de modo a beneficiar seu núcleo familiar, obtendo, assim, benefícios
pessoais indiretos. Em suma, o Prefeito EDWANIL OLIVEIRA faz uso da “coisa pública”
como se fosse seu patrimônio particular, o que não se pode permitir e, inclusive,
ofende a seriedade da Administração Pública perante os munícipes. Compromete a
lisura da Administração Pública, na medida em que embute no cidadão médio a
sensação de situações eticamente duvidosas e que beiram a corrupção em amplo
sentido são normais e fazem parte do exercício cotidiano de um dos Poderes do
Estado. Note-se, inclusive, que o nome fantasia da empresa beneficiada é “EDMACO”,
remetendo-se ao próprio nome do Prefeito – Edwanil – (ED) – Materiais (MA) –
Construção (CO): EDMACO.
Outrossim, a Lei n. 8429/92, em seu art. 9º, XII, estabelece que
constitui ato de improbidade administrativa “usar em proveito próprio, bens, rendas,
verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta Lei”. A requerida NEUZA, bem como a empresa que representa está
usando em proveito próprio o imóvel em questão. É certo também que o atual Prefeito
concorreu para a conduta da requerida e se beneficia indiretamente da situação,
pois a empresa em questão é de natureza familiar, presumindo-se que seus lucros
revertem em favor da família. É certo, ademais, que o requerido EDWANIL DE OLIVEIRA
incorreu na conduta descrita no art. 10, II, da Lei de Improbidade Administrativa, na
medida em que permitiu e concorreu para que pessoa física ou jurídica privada utilize
bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie. No caso, conquanto o imóvel permaneça como
propriedade do Município de Severínia, a requerida NEUZA APARECIDA BELINI está
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exercendo de fato todos os poderes inerentes à propriedade, beneficiando-se do fato
de que, eventualmente, não precisa arcar com o pagamento de impostos (IPTU), por
exemplo.
Por último, inequívoco que os requeridos incorreram condutas
que deixam de observar princípios que devem reger a Administração Pública –
sobretudo legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme já explicitado,
conforme dispõe o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
A conduta dos requeridos representa ofensa de caráter
permanente e contínuo ao patrimônio público e deve ser imediatamente
interrompida. Daí, a necessidade de deferimento do pedido de liminar ora formulado
para efeito de determinar aos requeridos providenciem a imediata desocupação da
área e entrega do imóvel livre ao Município de Severínia, valendo-se de meios
próprios, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Requer-se, outrossim, concedida a liminar por motivos acima
consignados: 1. A notificação dos requeridos para oferecerem manifestações por
escrito, no prazo de quinze dias (artigo 17, §7º, Lei 8.429/92), e, após, receber a
petição inicial e ordenar a citação dos requeridos para responderem ao pedido,
segundo permitem a Lei 8.429/92 e o Código de Processo Civil; 2. sejam as intimações
do autor feitas pessoalmente, mediante a remessa dos autos digitais ao 2º Promotor de
Justiça de Olímpia; 3. a produção de todas as provas em Direito admitidas,
notadamente a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal, a juntada de
documentos novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação e
demonstração cabal dos fatos articulados na presente inicial; 5. a PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO para o fim de: a) reconhecer o uso ilegal do imóvel público desde 2009,
determinar a desocupação do imóvel com matrícula nº 43.936, para que Município de
Severínia volte a exercer a sua posse e o seu domínio pleno, nos termos da destinação
legal; b) condenar os requeridos NEUZA APARECIDA BELINI CONSTRUÇÕES – ME
(EDMACO), NEUZA APARECIDA BELINI e EDWANIL OLIVEIRA ao ressarcimento integral e
solidário do dano consistente no pagamento de valores a título de utilização do
imóvel; perda da função pública (EDWANIL), suspensão dos direitos políticos de oito a
dez anos (NEUZA e EDWANIL), pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
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como incurso no art. 9º, XII, da Lei n. 8.429/92; c)em caráter subsidiário, condenar
EDWANIL OLIVEIRA ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos como incurso no art. 10, II, da Lei n. 8.492/92; d)
subsidiariamente, a condenar EDWANIL OLIVEIRA ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Finalmente, observando-se que o autor está isento de pagar
custas para este processo, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85, atribui-se à causa o
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Olímpia, data supra.
VALÉRIA ANDRÉA FERREIRA DE LIMA
2ª Promotora de Justiça
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