O documento se refere a um agravo regimental interposto por Eugênio José Zuliani contra decisão que manteve a suspensão de seus direitos políticos. O relator, Ministro Flávio Dino, reconsiderou a decisão anterior, deferindo a medida cautelar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final da reclamação, devido ao perigo da demora em virtude do calendário eleitoral de 2024. A decisão ressalta que a sanção imposta se baseava em uma norma cuja vigência foi suspensa pelo STF.