O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela vereadora Alessandra Bueno contra a comissão processante do município de Olímpia, alegando violação de seus direitos durante a apuração de suposta quebra de decoro parlamentar. A comissão designou audiência de instrução antes do prazo legal para emissão de parecer, mas o juiz deferiu liminar suspendendo a audiência até o julgamento do caso. O parecer do Ministério Público conclui que não houve ilegalidade na conduta da comissão, opinando pela denegação do mandado de segurança.