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DIREITO AULA 018
HERMENÊUTICA JURÍDICA
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS|17jun16
SEJAM
BEM VIND@S!
AVISOS IMPORTANTES
# Trabalho Coletivo 04
# Prova A2
# Exame Final
NOVO CALENDÁRIO
Aula 012: 0605 – Médias e Trabalho
Aula 013: 1305 – Integração e Ramos do direito
Aula 014: 2005 – Feriado – Educ@ [TC3]
Aula 015: 2705 – Métodos de interpretação
Aula 016: 0306 – Intermediária A2
Aula 017: 1006 – Hermenêutica constitucional e filosófica
Aula 018: 1706 – TC04
Aula 019: 2406 – A2
Aula 020: 0107 – Exame
REVISÃO
# Aula 001 # Aula 002 # Aula 003
# Aula 004 # Aula 005 # Aula 006
# Aula 007 # Aula 008 # Aula 009
# Aula 010 # Aula 011 # Aula 012
# Aula 013 # Aula 014 # Aula 015
# Aula 016 # Aula 017 # Aula 018
C___H___A___M___A___D___A
TRABALHO COLETIVO
01 Horizonte histórico, Círculo
hermenêutico, Mediação da linguagem,
Diálogo e linguagem são conceitos
fundamentais da revolução que a
hermenêutica filosófica de Gadamer
causou na tradicional e positivista
hermenêutica jurídica constitucional.
TRABALHO COLETIVO
02 Judicialização, ativismo e mutação
constitucional são exemplos do
positivismo jurídico exegético
tradicional e civilista.
TRABALHO COLETIVO
03 Duguit e seu positivismo sociológico
acreditavam que a sociedade é mais
importante que o direito. Não o
contrário!
TRABALHO COLETIVO
04 Jurisprudência dos interesses e
jurisprudência dos valores acreditam na
relação do direito com a sociedade, mas
diferem na composição da sociedade: a
primeira escola prioriza o indivíduo; a
segunda, a ética e a moralidade social.
TRABALHO COLETIVO
05 A ferramenta hermenêutica por
excelência na área privada é o controle
de constitucionalidade, no qual o direito
perde sua especificidade normativa e
confunde-se com a política, com a
sociedade e com a moral.
TRABALHO COLETIVO
06 A equidade nada mais é do que a
correção do caso concreto ou fato social
em virtude da aplicação da lei abstrata e
genérica às pessoas, às coisas, aos
lugares e à época do problema social a
ser resolvido pelo direito.
TRABALHO COLETIVO
07 Os princípios gerais do direito
constituem um território de
fundamentos filosóficos do direito no
qual brigam entre si o direito
positivo e o direito natural.
TRABALHO COLETIVO
08 Razoabilidade e direitos humanos são
fundamentais para a escola da
hermenêutica criada por R. Siches e que
dá ênfase à vida humana.
TRABALHO COLETIVO
09 A hermenêutica quando vista desde
conceito de "jogo de linguagem" deve
ser colocada no campo pragmático da
ciência do signo, pois remete aos
costumes e cultura de um determinado
lugar e de certas pessoas.
TRABALHO COLETIVO
10 Existe uma total concordância entre a
hermenêutica filosófica de Gadamer e a
Teoria crítica de Habermas quanto ao
papel da tradição e dos pré-conceitos no
ato de compreensão e interpretação.
TRABALHO COLETIVO
11 Para o positivismo fático não importa
a relação entre o direito e a sociedade,
mas sim a do direito com seus
destinatários, pois estes somente
obedecem o que conhecem e
reconhecem como legítimo.
TRABALHO COLETIVO
12 Tanto a livre pesquisa quanto o direito livre
acreditam na relação do direito com a
subjetividade, mais especificamente com a
subjetividade do advogado: na primeira
escola prevalece o comportamento do
advogado ir além da lei por ela mesma; já na
segundo, ele vai além da lei contra ela
mesma.
TRABALHO COLETIVO
13 Em virtude da presunção de racionalidade
do sistema jurídico como um todo e do
princípio da não contradição, as antinomias
lógicas do sistema devem ser demonstradas e
o intérprete deve sempre desconfiar de si
mesmo quando acreditar estar diante de uma
contradição na relação entre duas ou mais
normas jurídicas.
TRABALHO COLETIVO
14 A teoria geral do direito corresponde
a uma forma de solução das lacunas
jurídicas na escola sistemática que
também pode ser chamada de
pandectismo ou jurisprudência dos
conceitos.
TRABALHO COLETIVO
15 O método que destaca a utilização da
linguagem como forma de
argumentação desde a sua situação
jurídica para encontrar uma solução
justa ao caso é a escola retórica.
TRABALHO COLETIVO
16 Quem só o direito estuda não sabe
direito.
TRABALHO COLETIVO
17 A frase que ordena fazer justiça ainda
e mesmo que o mundo pereça é uma
frase que tem suas entrelinhas e
fundamentos na tradicional escola da
exegese, o que contraria as orientações
da equidade.
TRABALHO COLETIVO
18 O neopositivismo lógico relaciona o
direito e seu sistema jurídico com a
teoria dos signos e seus elementos
sintático, semântico e pragmático.
TRABALHO COLETIVO
19 Schleiermacher, Dilthey, Heidegger e
Gadamer são importantes teóricos na
consolidação da hermenêutica e sua
influências nas ciências humanas.
TRABALHO COLETIVO
20 O positivismo exegético relaciona-se
com o mesmo método e escola chamada
exegética tradicional.
TRABALHO COLETIVO
21 O método sistemático foi o primeiro
na história dos métodos de
interpretação da ciência jurídica a
reconhecer a existência das lacunas e
criou uma forma de solução baseada no
sistema aberto.
TRABALHO COLETIVO
22 Do excesso do direito pode resultar
injustiças é uma frase contrária à
equidade porque esta afirma desprezar
em certo sentido a lei em função do caso
concreto.
TRABALHO COLETIVO
23 Na história do poder judiciário brasileiro,
para Leal duas escolas rivalizaram a
hegemonia no Brasil: a escola de Recife e a de
São Paulo. Além disso, o poder judiciário tem
um importante papel de agente
transformador da sociedade a partir da
hermenêutica jurídica crítica dos direitos
fundamentais e humanos.
TRABALHO COLETIVO
24 Estudos críticos do direito,
pragmatismo, consequencialismo e
utilitarismo são exemplos de vertentes
do chamado realismo e predominou nos
EUA.
TRABALHO COLETIVO
25 A equidade manda fazer a justiça sim
com relação à aplicação da lei ao caso
concreto, mas respeitando o ser
humano e sem negar o mundo.
TRABALHO COLETIVO
26 Segundo Leal, hermenêutica jurídica
crítica, novo conceito de norma
principiológica e direitos fundamentais
de aplicabilidade imediata não são a
pedra de toque do Estado Democrático
de Direito, mas sim do Estado liberal de
direito.
TRABALHO COLETIVO
27 A diferença entre analogia legis e
juris é que na primeira a lei é inexistente
e, na segunda, existente mas sem a
hipótese (suporte fático).
TRABALHO COLETIVO
28 O positivismo normativista acredita
que a norma jurídica somente será pura
se for, ao mesmo tempo, vigente, válida
e justa.
TRABALHO COLETIVO
29 O método sociológico afirma que o
direito é mais importante do que a
própria sociedade, devendo prevalecer
sobre ela para ordená-la.
TRABALHO COLETIVO
30 O método literal visualiza a lei dentro
do sistema. Já o exegético vê a lei
isolada em seus elementos gramaticais.
PROXIMA LEITURA
PROVA A2
EXAME FINAL
DICAS PARA ESTUDO
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HERM018

  • 1. DIREITO AULA 018 HERMENÊUTICA JURÍDICA FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS|17jun16
  • 3. AVISOS IMPORTANTES # Trabalho Coletivo 04 # Prova A2 # Exame Final
  • 4. NOVO CALENDÁRIO Aula 012: 0605 – Médias e Trabalho Aula 013: 1305 – Integração e Ramos do direito Aula 014: 2005 – Feriado – Educ@ [TC3] Aula 015: 2705 – Métodos de interpretação Aula 016: 0306 – Intermediária A2 Aula 017: 1006 – Hermenêutica constitucional e filosófica Aula 018: 1706 – TC04 Aula 019: 2406 – A2 Aula 020: 0107 – Exame
  • 5. REVISÃO # Aula 001 # Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005 # Aula 006 # Aula 007 # Aula 008 # Aula 009 # Aula 010 # Aula 011 # Aula 012 # Aula 013 # Aula 014 # Aula 015 # Aula 016 # Aula 017 # Aula 018 C___H___A___M___A___D___A
  • 6. TRABALHO COLETIVO 01 Horizonte histórico, Círculo hermenêutico, Mediação da linguagem, Diálogo e linguagem são conceitos fundamentais da revolução que a hermenêutica filosófica de Gadamer causou na tradicional e positivista hermenêutica jurídica constitucional.
  • 7. TRABALHO COLETIVO 02 Judicialização, ativismo e mutação constitucional são exemplos do positivismo jurídico exegético tradicional e civilista.
  • 8. TRABALHO COLETIVO 03 Duguit e seu positivismo sociológico acreditavam que a sociedade é mais importante que o direito. Não o contrário!
  • 9. TRABALHO COLETIVO 04 Jurisprudência dos interesses e jurisprudência dos valores acreditam na relação do direito com a sociedade, mas diferem na composição da sociedade: a primeira escola prioriza o indivíduo; a segunda, a ética e a moralidade social.
  • 10. TRABALHO COLETIVO 05 A ferramenta hermenêutica por excelência na área privada é o controle de constitucionalidade, no qual o direito perde sua especificidade normativa e confunde-se com a política, com a sociedade e com a moral.
  • 11. TRABALHO COLETIVO 06 A equidade nada mais é do que a correção do caso concreto ou fato social em virtude da aplicação da lei abstrata e genérica às pessoas, às coisas, aos lugares e à época do problema social a ser resolvido pelo direito.
  • 12. TRABALHO COLETIVO 07 Os princípios gerais do direito constituem um território de fundamentos filosóficos do direito no qual brigam entre si o direito positivo e o direito natural.
  • 13. TRABALHO COLETIVO 08 Razoabilidade e direitos humanos são fundamentais para a escola da hermenêutica criada por R. Siches e que dá ênfase à vida humana.
  • 14. TRABALHO COLETIVO 09 A hermenêutica quando vista desde conceito de "jogo de linguagem" deve ser colocada no campo pragmático da ciência do signo, pois remete aos costumes e cultura de um determinado lugar e de certas pessoas.
  • 15. TRABALHO COLETIVO 10 Existe uma total concordância entre a hermenêutica filosófica de Gadamer e a Teoria crítica de Habermas quanto ao papel da tradição e dos pré-conceitos no ato de compreensão e interpretação.
  • 16. TRABALHO COLETIVO 11 Para o positivismo fático não importa a relação entre o direito e a sociedade, mas sim a do direito com seus destinatários, pois estes somente obedecem o que conhecem e reconhecem como legítimo.
  • 17. TRABALHO COLETIVO 12 Tanto a livre pesquisa quanto o direito livre acreditam na relação do direito com a subjetividade, mais especificamente com a subjetividade do advogado: na primeira escola prevalece o comportamento do advogado ir além da lei por ela mesma; já na segundo, ele vai além da lei contra ela mesma.
  • 18. TRABALHO COLETIVO 13 Em virtude da presunção de racionalidade do sistema jurídico como um todo e do princípio da não contradição, as antinomias lógicas do sistema devem ser demonstradas e o intérprete deve sempre desconfiar de si mesmo quando acreditar estar diante de uma contradição na relação entre duas ou mais normas jurídicas.
  • 19. TRABALHO COLETIVO 14 A teoria geral do direito corresponde a uma forma de solução das lacunas jurídicas na escola sistemática que também pode ser chamada de pandectismo ou jurisprudência dos conceitos.
  • 20. TRABALHO COLETIVO 15 O método que destaca a utilização da linguagem como forma de argumentação desde a sua situação jurídica para encontrar uma solução justa ao caso é a escola retórica.
  • 21. TRABALHO COLETIVO 16 Quem só o direito estuda não sabe direito.
  • 22. TRABALHO COLETIVO 17 A frase que ordena fazer justiça ainda e mesmo que o mundo pereça é uma frase que tem suas entrelinhas e fundamentos na tradicional escola da exegese, o que contraria as orientações da equidade.
  • 23. TRABALHO COLETIVO 18 O neopositivismo lógico relaciona o direito e seu sistema jurídico com a teoria dos signos e seus elementos sintático, semântico e pragmático.
  • 24. TRABALHO COLETIVO 19 Schleiermacher, Dilthey, Heidegger e Gadamer são importantes teóricos na consolidação da hermenêutica e sua influências nas ciências humanas.
  • 25. TRABALHO COLETIVO 20 O positivismo exegético relaciona-se com o mesmo método e escola chamada exegética tradicional.
  • 26. TRABALHO COLETIVO 21 O método sistemático foi o primeiro na história dos métodos de interpretação da ciência jurídica a reconhecer a existência das lacunas e criou uma forma de solução baseada no sistema aberto.
  • 27. TRABALHO COLETIVO 22 Do excesso do direito pode resultar injustiças é uma frase contrária à equidade porque esta afirma desprezar em certo sentido a lei em função do caso concreto.
  • 28. TRABALHO COLETIVO 23 Na história do poder judiciário brasileiro, para Leal duas escolas rivalizaram a hegemonia no Brasil: a escola de Recife e a de São Paulo. Além disso, o poder judiciário tem um importante papel de agente transformador da sociedade a partir da hermenêutica jurídica crítica dos direitos fundamentais e humanos.
  • 29. TRABALHO COLETIVO 24 Estudos críticos do direito, pragmatismo, consequencialismo e utilitarismo são exemplos de vertentes do chamado realismo e predominou nos EUA.
  • 30. TRABALHO COLETIVO 25 A equidade manda fazer a justiça sim com relação à aplicação da lei ao caso concreto, mas respeitando o ser humano e sem negar o mundo.
  • 31. TRABALHO COLETIVO 26 Segundo Leal, hermenêutica jurídica crítica, novo conceito de norma principiológica e direitos fundamentais de aplicabilidade imediata não são a pedra de toque do Estado Democrático de Direito, mas sim do Estado liberal de direito.
  • 32. TRABALHO COLETIVO 27 A diferença entre analogia legis e juris é que na primeira a lei é inexistente e, na segunda, existente mas sem a hipótese (suporte fático).
  • 33. TRABALHO COLETIVO 28 O positivismo normativista acredita que a norma jurídica somente será pura se for, ao mesmo tempo, vigente, válida e justa.
  • 34. TRABALHO COLETIVO 29 O método sociológico afirma que o direito é mais importante do que a própria sociedade, devendo prevalecer sobre ela para ordená-la.
  • 35. TRABALHO COLETIVO 30 O método literal visualiza a lei dentro do sistema. Já o exegético vê a lei isolada em seus elementos gramaticais.
  • 37. DICAS PARA ESTUDO 01 Slides 02 TCs 03 Provas 04 Educ@ 05 Leituras