Este documento apresenta o resumo da Aula 018 de Direito sobre Hermenêutica Jurídica. Contém avisos sobre trabalhos coletivos e provas, revisão das aulas anteriores, instruções para o próximo trabalho coletivo e dicas de estudo.
Este documento resume uma aula introdutória sobre direito. Contém avisos sobre trabalhos e provas, um novo calendário de aulas, uma revisão das aulas anteriores, trabalhos coletivos com questões sobre conceitos jurídicos, e dicas de estudo para os alunos.
1) O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito, abordando conceitos como interação social, tipos de interação, direito e adaptação social, e paradoxo do direito.
2) Foi realizado um trabalho coletivo com perguntas sobre os principais tópicos da aula.
3) A introdução ao direito tem como objetivo familiarizar os estudantes com a ciência jurídica e seus fundamentos.
1) O documento apresenta uma aula sobre história e antropologia jurídica, com discussão sobre direito arcaico e antigo através de um trabalho coletivo com perguntas.
2) As disciplinas de história do direito e antropologia jurídica fazem parte da formação fundamental do perfil profissional jurídico segundo as diretrizes curriculares.
3) A formação humanística é fundamental para o profissional do direito ter uma visão ampla da ciência jurídica e seus contatos com outras ciências.
O documento apresenta uma aula sobre hermenêutica jurídica, com avisos, exercícios em grupo e discussão sobre conceitos e métodos de interpretação jurídica. O professor organiza os alunos em grupos para realizar um trabalho coletivo respondendo perguntas sobre o tema.
Este documento apresenta um resumo de uma aula sobre história e antropologia do direito ministrada pelo professor Fábricio Carlos Zanin. Contém avisos sobre trabalhos a serem entregues, revisão das aulas anteriores, o trabalho coletivo proposto dividido em tópicos e dicas de estudo para os alunos.
Este documento resume uma aula de introdução ao direito. Apresenta o novo calendário da disciplina, revisa as aulas anteriores e discute tópicos como as semelhanças e diferenças entre direito e religião, a história da relação entre direito e moral, e os fatores naturais e culturais que influenciam o desenvolvimento do direito.
Este documento discute a hermenêutica jurídica e o papel do juiz moderno. Ele argumenta que os juízes precisam considerar fatores sociais e econômicos, além dos textos legais, para entender a realidade e buscar a justiça. Também critica escolas que limitam os juízes apenas ao texto da lei.
O documento discute o conceito sociológico de direito e sua função social na prevenção, composição e criação de conflitos. Também aborda as importâncias da sociologia jurídica e judiciária para legisladores, juízes e advogados, além de formas de composição de conflitos como conciliação, mediação e arbitragem.
Este documento resume uma aula introdutória sobre direito. Contém avisos sobre trabalhos e provas, um novo calendário de aulas, uma revisão das aulas anteriores, trabalhos coletivos com questões sobre conceitos jurídicos, e dicas de estudo para os alunos.
1) O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito, abordando conceitos como interação social, tipos de interação, direito e adaptação social, e paradoxo do direito.
2) Foi realizado um trabalho coletivo com perguntas sobre os principais tópicos da aula.
3) A introdução ao direito tem como objetivo familiarizar os estudantes com a ciência jurídica e seus fundamentos.
1) O documento apresenta uma aula sobre história e antropologia jurídica, com discussão sobre direito arcaico e antigo através de um trabalho coletivo com perguntas.
2) As disciplinas de história do direito e antropologia jurídica fazem parte da formação fundamental do perfil profissional jurídico segundo as diretrizes curriculares.
3) A formação humanística é fundamental para o profissional do direito ter uma visão ampla da ciência jurídica e seus contatos com outras ciências.
O documento apresenta uma aula sobre hermenêutica jurídica, com avisos, exercícios em grupo e discussão sobre conceitos e métodos de interpretação jurídica. O professor organiza os alunos em grupos para realizar um trabalho coletivo respondendo perguntas sobre o tema.
Este documento apresenta um resumo de uma aula sobre história e antropologia do direito ministrada pelo professor Fábricio Carlos Zanin. Contém avisos sobre trabalhos a serem entregues, revisão das aulas anteriores, o trabalho coletivo proposto dividido em tópicos e dicas de estudo para os alunos.
Este documento resume uma aula de introdução ao direito. Apresenta o novo calendário da disciplina, revisa as aulas anteriores e discute tópicos como as semelhanças e diferenças entre direito e religião, a história da relação entre direito e moral, e os fatores naturais e culturais que influenciam o desenvolvimento do direito.
Este documento discute a hermenêutica jurídica e o papel do juiz moderno. Ele argumenta que os juízes precisam considerar fatores sociais e econômicos, além dos textos legais, para entender a realidade e buscar a justiça. Também critica escolas que limitam os juízes apenas ao texto da lei.
O documento discute o conceito sociológico de direito e sua função social na prevenção, composição e criação de conflitos. Também aborda as importâncias da sociologia jurídica e judiciária para legisladores, juízes e advogados, além de formas de composição de conflitos como conciliação, mediação e arbitragem.
O documento discute a força simbólica do direito e como o campo jurídico exerce poder através da interpretação e aplicação da lei. O direito define a ordem social legítima e atribui identidades e poderes aos agentes sociais por meio de atos simbólicos de nomeação. Embora o direito afirme neutralidade, na verdade consagra a visão de mundo dos grupos dominantes e ajuda a impor a normalidade de acordo com seus interesses.
Este documento apresenta os conteúdos das duas primeiras aulas de uma disciplina de Sociologia Jurídica e Judiciária. A Aula 01 introduz a disciplina e a Aula 02 discute Sociologia Jurídica e Judiciária como ciência social, examinando a influência dos fatores sociais no direito e vice-versa.
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, discutindo tópicos como: 1) A natureza do direito como fenômeno social que rege as relações humanas; 2) A divisão do direito em público e privado; 3) O conceito de norma jurídica, relações jurídicas e fontes do direito.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
Este documento é uma apostila sobre Direito Civil do professor Paulo Alcântara que apresenta o conteúdo programático da disciplina organizado em tópicos como pessoa natural, pessoa jurídica, obrigações e contratos de acordo com o novo Código Civil brasileiro. A apostila fornece também referências bibliográficas sobre o assunto.
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de Doutor, Mestre e Pós-Doutor em Direito. Leciona em diversas universidades e é autor de várias obras jurídicas. Atua principalmente nas áreas de Direito e Filosofia do Direito.
O documento apresenta os tópicos que serão abordados em um curso de pós-graduação sobre Direito Constitucional. Os tópicos incluem fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, teoria dos princípios constitucionais, inconstitucionalidades e constitucionalização simbólica. O cronograma detalha os assuntos que serão discutidos em cada dia do curso.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento apresenta um resumo de um curso de pós-graduação em Direito Público sobre tópicos em Direito Constitucional ministrado pelo professor Fabrício Carlos Zanin. O curso abordou temas como fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, princípios constitucionais, inconstitucionalidades e constitucionalização simbólica. O documento detalha a programação do curso para os dias 17 e 18 de setembro de 2016.
1) O documento discute a relação entre direito e sociedade, explicando que o direito surge da necessidade humana de interação social através da cooperação, competição e resolução de conflitos.
2) É explicado que o direito incentiva a cooperação, disciplina a competição e limita os conflitos, visando manter a ordem social.
3) Também são discutidos outros mecanismos de controle social como a moral, religião e regras sociais, e suas relações com o direito.
1) O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Civil, abordando temas como vigência da lei, pessoas naturais e jurídicas, domicílio, bens, negócios jurídicos e obrigações.
2) Não fornece uma bibliografia específica devido às recentes mudanças na legislação civil, indicando obras clássicas que não foram alteradas.
3) Apresenta conceitos de direito, direito objetivo e subjetivo, positivo e natural para contextualizar o assunto.
Este documento apresenta o programa de um curso sobre tópicos em direito constitucional ministrado nos dias 17 e 18 de setembro de 2016. O curso abordará temas como fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, teoria dos princípios constitucionais e inconstitucionalidades. Os tópicos serão divididos em sessões no sábado à tarde e manhã e tarde de domingo.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Teoria geral e história do pensamento jurídico apostila 1º bimestre - 2013 (1)Nanda Kim
1) O documento discute as noções de direito, moral e religião ao longo da história, onde essas concepções eram indistintas em sociedades antigas. 2) Somente nos tempos modernos com a separação teórica entre esses campos é que foi possível entender o direito como um fenômeno específico. 3) Atualmente, o direito é visto como um conjunto de regras obrigatórias que garantem a ordem social estabelecendo limites às ações individuais.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre constitucionalização simbólica. A aula discute como leis podem ser criadas para fins simbólicos em situações de crise, sem produzir efeitos jurídicos reais, e quais são as consequências disso. A constitucionalização simbólica é abordada desde Hermes na mitologia grega até teorias contemporâneas, e seus efeitos tanto positivos quanto negativos são analisados.
Este documento apresenta o plano de ensino para uma disciplina de Hermenêutica Jurídica. Ele descreve os objetivos e unidades do conteúdo programático, que incluem introdução à hermenêutica jurídica, principais escolas hermenêuticas, interpretação e aplicação do direito. Também fornece estratégias de ensino, recursos, sistema de avaliação e bibliografia básica e complementar.
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
O documento discute os desafios e perspectivas da filosofia do direito. Aponta que a filosofia do direito deve ir além de legitimar a ordem existente e deve apontar transformações sociais. Argumenta que a faculdade de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie vem desenvolvendo um pensamento crítico nessa área. Discute os impasses da filosofia do direito em sociedades injustas e a necessidade de apontar caminhos para a justiça.
Este documento apresenta os objetivos e plano de ensino de uma disciplina de Hermenêutica Jurídica. Ele discute conceitos como interpretação legal, escolas hermenêuticas e métodos de interpretação, além de fornecer orientações sobre o estudo da disciplina.
Da Engenharia ao Direito: Seus Distintos Caminhos entre a Ciência e a ArteJimes Milanez
1. O documento descreve a experiência do autor em cursar Engenharia Elétrica e, posteriormente, Direito.
2. Na Engenharia, o foco estava no aprendizado de fórmulas e técnicas preestabelecidas, de forma dogmática, sem questionamentos.
3. Já no Direito, o autor encontrou uma abordagem mais crítica, que promove discussões sobre os dilemas e limites internos ao campo jurídico.
O documento discute a força simbólica do direito e como o campo jurídico exerce poder através da interpretação e aplicação da lei. O direito define a ordem social legítima e atribui identidades e poderes aos agentes sociais por meio de atos simbólicos de nomeação. Embora o direito afirme neutralidade, na verdade consagra a visão de mundo dos grupos dominantes e ajuda a impor a normalidade de acordo com seus interesses.
Este documento apresenta os conteúdos das duas primeiras aulas de uma disciplina de Sociologia Jurídica e Judiciária. A Aula 01 introduz a disciplina e a Aula 02 discute Sociologia Jurídica e Judiciária como ciência social, examinando a influência dos fatores sociais no direito e vice-versa.
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, discutindo tópicos como: 1) A natureza do direito como fenômeno social que rege as relações humanas; 2) A divisão do direito em público e privado; 3) O conceito de norma jurídica, relações jurídicas e fontes do direito.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
Este documento é uma apostila sobre Direito Civil do professor Paulo Alcântara que apresenta o conteúdo programático da disciplina organizado em tópicos como pessoa natural, pessoa jurídica, obrigações e contratos de acordo com o novo Código Civil brasileiro. A apostila fornece também referências bibliográficas sobre o assunto.
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de Doutor, Mestre e Pós-Doutor em Direito. Leciona em diversas universidades e é autor de várias obras jurídicas. Atua principalmente nas áreas de Direito e Filosofia do Direito.
O documento apresenta os tópicos que serão abordados em um curso de pós-graduação sobre Direito Constitucional. Os tópicos incluem fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, teoria dos princípios constitucionais, inconstitucionalidades e constitucionalização simbólica. O cronograma detalha os assuntos que serão discutidos em cada dia do curso.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento apresenta um resumo de um curso de pós-graduação em Direito Público sobre tópicos em Direito Constitucional ministrado pelo professor Fabrício Carlos Zanin. O curso abordou temas como fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, princípios constitucionais, inconstitucionalidades e constitucionalização simbólica. O documento detalha a programação do curso para os dias 17 e 18 de setembro de 2016.
1) O documento discute a relação entre direito e sociedade, explicando que o direito surge da necessidade humana de interação social através da cooperação, competição e resolução de conflitos.
2) É explicado que o direito incentiva a cooperação, disciplina a competição e limita os conflitos, visando manter a ordem social.
3) Também são discutidos outros mecanismos de controle social como a moral, religião e regras sociais, e suas relações com o direito.
1) O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Civil, abordando temas como vigência da lei, pessoas naturais e jurídicas, domicílio, bens, negócios jurídicos e obrigações.
2) Não fornece uma bibliografia específica devido às recentes mudanças na legislação civil, indicando obras clássicas que não foram alteradas.
3) Apresenta conceitos de direito, direito objetivo e subjetivo, positivo e natural para contextualizar o assunto.
Este documento apresenta o programa de um curso sobre tópicos em direito constitucional ministrado nos dias 17 e 18 de setembro de 2016. O curso abordará temas como fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, teoria dos princípios constitucionais e inconstitucionalidades. Os tópicos serão divididos em sessões no sábado à tarde e manhã e tarde de domingo.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Teoria geral e história do pensamento jurídico apostila 1º bimestre - 2013 (1)Nanda Kim
1) O documento discute as noções de direito, moral e religião ao longo da história, onde essas concepções eram indistintas em sociedades antigas. 2) Somente nos tempos modernos com a separação teórica entre esses campos é que foi possível entender o direito como um fenômeno específico. 3) Atualmente, o direito é visto como um conjunto de regras obrigatórias que garantem a ordem social estabelecendo limites às ações individuais.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre constitucionalização simbólica. A aula discute como leis podem ser criadas para fins simbólicos em situações de crise, sem produzir efeitos jurídicos reais, e quais são as consequências disso. A constitucionalização simbólica é abordada desde Hermes na mitologia grega até teorias contemporâneas, e seus efeitos tanto positivos quanto negativos são analisados.
Este documento apresenta o plano de ensino para uma disciplina de Hermenêutica Jurídica. Ele descreve os objetivos e unidades do conteúdo programático, que incluem introdução à hermenêutica jurídica, principais escolas hermenêuticas, interpretação e aplicação do direito. Também fornece estratégias de ensino, recursos, sistema de avaliação e bibliografia básica e complementar.
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
O documento discute os desafios e perspectivas da filosofia do direito. Aponta que a filosofia do direito deve ir além de legitimar a ordem existente e deve apontar transformações sociais. Argumenta que a faculdade de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie vem desenvolvendo um pensamento crítico nessa área. Discute os impasses da filosofia do direito em sociedades injustas e a necessidade de apontar caminhos para a justiça.
Este documento apresenta os objetivos e plano de ensino de uma disciplina de Hermenêutica Jurídica. Ele discute conceitos como interpretação legal, escolas hermenêuticas e métodos de interpretação, além de fornecer orientações sobre o estudo da disciplina.
Da Engenharia ao Direito: Seus Distintos Caminhos entre a Ciência e a ArteJimes Milanez
1. O documento descreve a experiência do autor em cursar Engenharia Elétrica e, posteriormente, Direito.
2. Na Engenharia, o foco estava no aprendizado de fórmulas e técnicas preestabelecidas, de forma dogmática, sem questionamentos.
3. Já no Direito, o autor encontrou uma abordagem mais crítica, que promove discussões sobre os dilemas e limites internos ao campo jurídico.
"O IMPÉRIO DO DIREITO” DE RONALD DWORKIN: CONTRIBUIÇÕES PARA O CAMPO JURÍDICOMarciodaCostaMello
O documento analisa as principais contribuições teóricas, epistemológicas e metodológicas da obra "O Império do Direito", de Ronald Dworkin. Dworkin propõe uma teoria do direito como integridade, que reconhece a dimensão interpretativa e moral nas decisões judiciais. Ele defende a ideia de uma "interpretação construtiva" que busca a "resposta certa" em cada caso, negando o poder discricionário dos juízes. Suas principais contribuições incluem a interpretação construtiva,
1) O primeiro Exame de Ordem de 2013 conterá questões sobre Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito.
2) A inclusão da Filosofia do Direito no Exame é bem-vinda pois promove a democracia e o sentido de humanidade.
3) O professor Gonzaga fornece um roteiro básico de estudos sobre temas e conceitos fundamentais da Filosofia do Direito para auxiliar os candidatos.
Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a pos...Felipe Dalenogare Alves
ALVES, Felipe Dalenogare. Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a possibilidade de controle jurisdicional. São Paulo: PerSe, 2012. A obra aborda a discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados, especialmente no que diz respeito a sua ligação e ao controle jurisdicional, propiciando uma análise referente aos limites que buscam restringir os aspectos discricionários de tais conceitos, com o objetivo principal de tutelar os direitos individuais, evitando que a Administração se desvie da finalidade legal. Na persecução da segurança significativa do conceito jurídico indeterminado, o administrador deve se utilizar da tarefa interpretativa para conduzi-lo a uma das zonas de certeza do conceito, vindo a desencadear na única solução justa. Diante disso, existindo a presença de vício na interpretação, haverá a necessidade de exercício do controle compatível com o Estado atual. Sob este prisma, a obra objetiva fornecer subsídios aos operadores do Direito, colaborando à construção de um Direito Administrativo Contemporâneo, calcando-se na quebra de paradigmas, principalmente diante de sua “Constitucionalização”.
A uma semana do X Exame, veja dicas de Filosofia do DireitoMarcato Praetorium
1) O primeiro Exame de Ordem de 2013 conterá questões sobre Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito.
2) Um professor da PUC-SP apoia a inclusão da Filosofia do Direito no exame, dizendo que ela promove a democracia e o senso de humanidade.
3) O professor prevê duas questões sobre temas variados da Filosofia do Direito, como juspositivismo ou direito moral.
1) O documento discute as relações entre direito educacional e legislação de ensino, analisando conceitos e objetivos do direito educacional.
2) Apresenta definições de direito educacional de autores como Di Dio e Joaquim, discutindo suas origens e natureza híbrida entre direito público e privado.
3) Discutem-se as relações entre direito e educação, com o direito educacional tutelando o processo ensino-aprendizagem e comportamentos relacionados à educação.
1) O documento discute diferentes concepções de direito, incluindo as visões de Austin, Hart e Kelsen.
2) Analisa a relação entre linguagem e realidade no contexto do conceito de direito, e discute obrigação moral versus jurídica.
3) Discutem-se os elementos da teoria de Austin sobre direito como comandos apoiados por sanções do soberano.
Preliminares ao estudo da teoria tridimensional do direitoJose Jorge Souza
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, que enxerga o direito como constituído por três dimensões inter-relacionadas: fato, valor e norma. Reale sistematizou essa teoria em 1968, embora não tenha sido o primeiro a formulá-la. A teoria pressupõe uma transversalidade do direito com outras áreas e ofereceu uma importante contribuição à ciência jurídica ao propor uma interação dialética dessas três dimensões.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil, incluindo: 1) Definições de direito objetivo e subjetivo; 2) A distinção entre direito público e privado; 3) As divisões do direito público e privado, com foco no direito civil.
O documento discute a hermenêutica constitucional brasileira, abordando três níveis de análise: 1) critério de demarcação entre direito e política; 2) projeto constitucional; e 3) análise empírica da jurisprudência. Apresenta teorias de Dworkin e Bonavides como exemplos que relacionam os três níveis. Discorre sobre a indeterminação do direito e como isso afeta a escolha do melhor método de interpretação constitucional.
O trabalho docente e os desafios da educação em contextos de justiça pluraljoanamarques
O documento discute as teorias da justiça e como conceitos de justiça plural podem ser aplicados em contextos educacionais. Aborda como escolas lidam com diversidade cultural e como distribuir recursos de forma justa entre estudantes com necessidades diferentes. Também explora como teorias como as de Rawls, Walzer e Boltanski & Thévenot podem ajudar a resolver problemas de justiça nas escolas.
O documento discute o normativismo jurídico de Hans Kelsen. Apresenta as principais ideias de Kelsen sobre o objeto e método da ciência jurídica, definindo a norma jurídica como objeto de estudo e a abordagem lógico-deôntica como método. Também resume as críticas feitas ao positivismo jurídico e à teoria pura do direito de Kelsen.
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...KATIANE MORAES
O documento descreve a Ciência do Direito, definindo-a como um conjunto ordenado de princípios e regras que tem como objetivo sistematizar o direito positivo de um Estado. A Ciência do Direito estuda o direito positivo de um determinado momento histórico, dividindo-se entre a parte teórica (sistemática jurídica) e a parte prática (técnica jurídica). Alguns contestam seu caráter científico, mas a Ciência do Direito possui características como sistematicidade que apontam para sua cientificidade
O documento discute a relação entre ética e direito. Apresenta conceitos de direito e ética, observando suas semelhanças e diferenças, e argumenta que a ética e o direito se complementam na resolução de conflitos sociais. O direito pode solucionar problemas quando a moral não consegue alcançar o equilíbrio social, e vice-versa.
Escolas de interpretação - hermeneuticaLaisy Quesado
O documento descreve várias escolas de pensamento jurídico sobre a interpretação das leis. A Escola Exegética defendia a aplicação estrita da letra da lei, enquanto a Escola da Evolução Histórica defendia que a lei deve ser interpretada de acordo com a realidade social atual. A Escola Teleológica defendia que a lei deve proteger os interesses e necessidades sociais.
O documento resume uma palestra sobre ensinar filosofia da educação básica à universidade. Ele discute a proposta de Matthew Lipman de introduzir filosofia para crianças e argumenta que seu método pode ser estendido para toda a educação.
1. A aula discute a legislação educacional no campo e os tempos de vida humana.
2. Também aborda os princípios do PRONERA e as disputas em torno da educação entre forças privatizantes e movimentos sociais.
3. Por fim, apresenta os marcos legais relacionados à educação no campo e as divergências dentro e fora do Estado sobre o tema.
The document outlines the topics covered in a sociology and anthropology class taught by Prof. Fabricio Carlos Zanin. It included an introduction to the course and instructor, a review of the first two classes, an overview of the key concepts of sociology and anthropology including their origins and divisions. It also discussed the emergence of anthropology in Brazil, Latin America and concepts relevant to law. Methods, related disciplines and how sociology and anthropology can enhance legal studies beyond a purely doctrinal approach were also examined.
This document summarizes the key points from the second class on Civil Law 1 taught by Professor Fabrício Carlos Zanin on September 23, 2021 in Tocantinópolis. The class covered: an introduction and review of the course; an overview of the professor, students, and subject matter; a discussion of sources of law like the LINDB and legal systems; important concepts of law including validity, continuity, and revocation; obligations and errors of law; methods of legal interpretation like analogy and customs; and principles of equity and legal application over time and space. The class concluded with a review and assignment of reflection questions for students to complete.
O documento fornece informações sobre a assistência estudantil da Universidade Federal do Tocantins (UFNT). Ele descreve os requisitos para participação nos programas de auxílio, os tipos de auxílios disponíveis, como solicitar os auxílios por meio do sistema CUBO e os documentos necessários para a avaliação socioeconômica.
1. O documento apresenta os serviços, horários e equipe da biblioteca do campus de Tocantinópolis da UFT.
2. Inclui informações sobre como obter a carteirinha de usuário, regras de conduta, empréstimos, multas e classificação do acervo.
3. O treinamento tem como objetivo orientar os usuários sobre o uso da biblioteca e seu acervo.
O documento fornece orientações gerais para o início do semestre letivo, incluindo informações sobre a Secretaria Acadêmica, cursos e duração, horário de aulas, média de aprovação, frequência, formato de aulas remotas, atestados médicos, trancamento, transferência, renovação de matrícula e perda de curso.
O documento apresenta as dicas de um professor para calouros do curso de Direito durante uma recepção. Ele dá três dicas principais: aproveitem o início do curso, pensem no ensino, pesquisa e extensão oferecidos, e fornece seus contatos em redes sociais e WhatsApp para tirar dúvidas.
Este documento apresenta o projeto de pesquisa de doutorado de Fabrício Carlos Zanin sobre hermenêutica jurídica brasileira. O projeto abordará a tensão entre exceção e aplicação na hermenêutica jurídica, tendo como referencial teórico a filosofia e a ciência jurídica. A pesquisa seguirá metodologia qualitativa e cronograma de 4 anos, com entrega prevista para 2022.
O documento discute conflitos agrários brasileiros na Corte Interamericana de Direitos Humanos e o caso Gabriel Filho no Tocantins. Apresenta o tema, problema, hipótese, objetivos geral e específicos, referencial teórico e três conclusões sobre agentes envolvidos, transformação ideológica e violência, e parcial veracidade de Marx e Bobbio aplicadas aos casos agrários.
O documento discute a apresentação "Criança Xetá: da Memória da Infância à Resistência de um Povo" no VII Seminário Bem Viver Indígena. A apresentação explora a memória do povo indígena Xetá, as lutas pela preservação de seu território ancestral ao longo do Rio Ivaí e a mobilização da comunidade para defender seus direitos.
O documento descreve o VII Seminário Bem Viver Indígena, que discutirá os impactos de grandes empreendimentos nas fontes de água dos povos do Cerrado. O tema é "Os impactos dos grandes empreendimentos nas fontes de água dos povos do Cerrado" e o lema é "Viver bem: saúde, água e território!".
O documento discute métodos de ensino na ciência jurídica. Ele apresenta o tema, objetivos e estrutura da oficina, incluindo uma discussão sobre conceitos educacionais, teorias pedagógicas, métodos de ensino e sua aplicação no direito. O documento conclui enfatizando a importância da coerência entre teoria, método, currículo e avaliação.
O documento discute a sociedade indígena Panhĩ Apinajé, abordando aspectos socioculturais e linguísticos. Ele descreve a organização social e política dos Apinajé, incluindo seus territórios tradicionais ao longo dos rios Tocantins e Araguaia, e como eles vêm lutando para manter suas terras diante da expropriação e conflitos com fazendeiros ao longo dos séculos.
O documento resume 13 formas de limitação dos direitos autorais que não constituem ofensa, incluindo a reprodução de notícias, discursos públicos, retratos encomendados, obras para deficientes visuais, citações curtas para estudo ou crítica, aulas para estudantes e transmissões em estabelecimentos comerciais. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre proteger os autores e permitir o acesso e uso livre pelos usuários.
O documento discute as formas de utilização dos direitos autorais, incluindo edição, comunicação, arte plástica, fotografia, fonogramas, obras audiovisuais e obras coletivas. Ele explica os contratos e permissões necessários para cada tipo de obra, assim como os deveres dos autores e produtores em relação aos créditos e remuneração.
O documento apresenta os principais termos técnicos relacionados a direitos autorais definidos pela Lei de Direitos Autorais brasileira no 9.610/98, incluindo publicação, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação, reprodução, contrafação, obra, fonograma, editor, produtor, radiodifusão e titular originário. O objetivo é compreender as diferentes formas de utilização, limitação e violação de obras protegidas por direitos autorais definidas pela lei.
O documento discute os conceitos de propriedade intelectual, incluindo o que é e não é patenteável e protegido por direitos autorais. Também aborda alternativas à propriedade intelectual como o movimento de acesso ao conhecimento e como isso se relaciona com educação a distância.
O documento discute os conceitos de propriedade intelectual, propriedade industrial, direitos autorais, direitos conexos e direitos sui generis. Ele explica que a propriedade intelectual protege marcas, patentes, softwares e cultivares, enquanto os direitos autorais protegem obras artísticas, literárias e científicas. Também diferencia entre direitos morais e patrimoniais dos autores e os direitos dos intermediários entre autores e público.
O documento discute o papel do conteudista na educação de adultos. Ele explica que o conteudista cria cursos e textos para adultos usando planejamento, pesquisa, edição e avaliação. Também discute as características desejáveis dos produtos do conteudista, como validade, utilidade e significatividade.
6. TRABALHO COLETIVO
01 Horizonte histórico, Círculo
hermenêutico, Mediação da linguagem,
Diálogo e linguagem são conceitos
fundamentais da revolução que a
hermenêutica filosófica de Gadamer
causou na tradicional e positivista
hermenêutica jurídica constitucional.
8. TRABALHO COLETIVO
03 Duguit e seu positivismo sociológico
acreditavam que a sociedade é mais
importante que o direito. Não o
contrário!
9. TRABALHO COLETIVO
04 Jurisprudência dos interesses e
jurisprudência dos valores acreditam na
relação do direito com a sociedade, mas
diferem na composição da sociedade: a
primeira escola prioriza o indivíduo; a
segunda, a ética e a moralidade social.
10. TRABALHO COLETIVO
05 A ferramenta hermenêutica por
excelência na área privada é o controle
de constitucionalidade, no qual o direito
perde sua especificidade normativa e
confunde-se com a política, com a
sociedade e com a moral.
11. TRABALHO COLETIVO
06 A equidade nada mais é do que a
correção do caso concreto ou fato social
em virtude da aplicação da lei abstrata e
genérica às pessoas, às coisas, aos
lugares e à época do problema social a
ser resolvido pelo direito.
12. TRABALHO COLETIVO
07 Os princípios gerais do direito
constituem um território de
fundamentos filosóficos do direito no
qual brigam entre si o direito
positivo e o direito natural.
13. TRABALHO COLETIVO
08 Razoabilidade e direitos humanos são
fundamentais para a escola da
hermenêutica criada por R. Siches e que
dá ênfase à vida humana.
14. TRABALHO COLETIVO
09 A hermenêutica quando vista desde
conceito de "jogo de linguagem" deve
ser colocada no campo pragmático da
ciência do signo, pois remete aos
costumes e cultura de um determinado
lugar e de certas pessoas.
15. TRABALHO COLETIVO
10 Existe uma total concordância entre a
hermenêutica filosófica de Gadamer e a
Teoria crítica de Habermas quanto ao
papel da tradição e dos pré-conceitos no
ato de compreensão e interpretação.
16. TRABALHO COLETIVO
11 Para o positivismo fático não importa
a relação entre o direito e a sociedade,
mas sim a do direito com seus
destinatários, pois estes somente
obedecem o que conhecem e
reconhecem como legítimo.
17. TRABALHO COLETIVO
12 Tanto a livre pesquisa quanto o direito livre
acreditam na relação do direito com a
subjetividade, mais especificamente com a
subjetividade do advogado: na primeira
escola prevalece o comportamento do
advogado ir além da lei por ela mesma; já na
segundo, ele vai além da lei contra ela
mesma.
18. TRABALHO COLETIVO
13 Em virtude da presunção de racionalidade
do sistema jurídico como um todo e do
princípio da não contradição, as antinomias
lógicas do sistema devem ser demonstradas e
o intérprete deve sempre desconfiar de si
mesmo quando acreditar estar diante de uma
contradição na relação entre duas ou mais
normas jurídicas.
19. TRABALHO COLETIVO
14 A teoria geral do direito corresponde
a uma forma de solução das lacunas
jurídicas na escola sistemática que
também pode ser chamada de
pandectismo ou jurisprudência dos
conceitos.
20. TRABALHO COLETIVO
15 O método que destaca a utilização da
linguagem como forma de
argumentação desde a sua situação
jurídica para encontrar uma solução
justa ao caso é a escola retórica.
22. TRABALHO COLETIVO
17 A frase que ordena fazer justiça ainda
e mesmo que o mundo pereça é uma
frase que tem suas entrelinhas e
fundamentos na tradicional escola da
exegese, o que contraria as orientações
da equidade.
23. TRABALHO COLETIVO
18 O neopositivismo lógico relaciona o
direito e seu sistema jurídico com a
teoria dos signos e seus elementos
sintático, semântico e pragmático.
24. TRABALHO COLETIVO
19 Schleiermacher, Dilthey, Heidegger e
Gadamer são importantes teóricos na
consolidação da hermenêutica e sua
influências nas ciências humanas.
25. TRABALHO COLETIVO
20 O positivismo exegético relaciona-se
com o mesmo método e escola chamada
exegética tradicional.
26. TRABALHO COLETIVO
21 O método sistemático foi o primeiro
na história dos métodos de
interpretação da ciência jurídica a
reconhecer a existência das lacunas e
criou uma forma de solução baseada no
sistema aberto.
27. TRABALHO COLETIVO
22 Do excesso do direito pode resultar
injustiças é uma frase contrária à
equidade porque esta afirma desprezar
em certo sentido a lei em função do caso
concreto.
28. TRABALHO COLETIVO
23 Na história do poder judiciário brasileiro,
para Leal duas escolas rivalizaram a
hegemonia no Brasil: a escola de Recife e a de
São Paulo. Além disso, o poder judiciário tem
um importante papel de agente
transformador da sociedade a partir da
hermenêutica jurídica crítica dos direitos
fundamentais e humanos.
29. TRABALHO COLETIVO
24 Estudos críticos do direito,
pragmatismo, consequencialismo e
utilitarismo são exemplos de vertentes
do chamado realismo e predominou nos
EUA.
30. TRABALHO COLETIVO
25 A equidade manda fazer a justiça sim
com relação à aplicação da lei ao caso
concreto, mas respeitando o ser
humano e sem negar o mundo.
31. TRABALHO COLETIVO
26 Segundo Leal, hermenêutica jurídica
crítica, novo conceito de norma
principiológica e direitos fundamentais
de aplicabilidade imediata não são a
pedra de toque do Estado Democrático
de Direito, mas sim do Estado liberal de
direito.
32. TRABALHO COLETIVO
27 A diferença entre analogia legis e
juris é que na primeira a lei é inexistente
e, na segunda, existente mas sem a
hipótese (suporte fático).
33. TRABALHO COLETIVO
28 O positivismo normativista acredita
que a norma jurídica somente será pura
se for, ao mesmo tempo, vigente, válida
e justa.
34. TRABALHO COLETIVO
29 O método sociológico afirma que o
direito é mais importante do que a
própria sociedade, devendo prevalecer
sobre ela para ordená-la.
35. TRABALHO COLETIVO
30 O método literal visualiza a lei dentro
do sistema. Já o exegético vê a lei
isolada em seus elementos gramaticais.