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DIREITO AULA 004
HISTÓRIAANTROPOLOGIA
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS | 04mar16
SEJAM
BEM VIND@S!
AVISOS IMPORTANTES
# GRUPO DE PESQUISA
Interessad@s
 Nome WhatsApp e Email
# INTERMEDIÁRIA A1
Aula005
# CHAMADA ORAL
REVISÃO
# Aula 001 # Aula 002 # Aula 003
# Aula 004 # Aula 005
TRABALHO COLETIVO - GRUPOS
# GRUPOS COM 4 PESSOAS
# LÍDER DO GRUPO
# NÚMERO DO GRUPO
# NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES
# DÚVIDAS? NÃO LÁPIS!
TRABALHO COLETIVO - REGRAS
# Perguntas de V ou F
# Em grupo
# Tempo para cada pergunta
# Uma folha por grupo
# Correção Coletiva
INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO
# 5
# 4
# 3
# 2
# 1
01
 Todas as disciplinas chamadas de
propedêuticas utilizam a metodologia da
disciplinaridade, ou seja, visualizam a
ciência jurídica de modo fechado e
dogmático, evitando o contato com
outras ciências e excluindo-as da análise
do fenômeno jurídico.
02
De acordo com as DCNs do Curso
de Direito, as disciplinas de História
do Direito e de Antropologia Jurídica
fazem parte do eixo de formação
fundamental do perfil de profissional
jurídico.
03
A formação humanística, exigida pelo
CNJ desde 2009 e cobrada na segunda
fase dos principais concursos jurídicos do
país, é fundamental para o profissional do
direito ter uma visão mais ampla, total,
integral e radical da ciência jurídica e de
seus contatos com outras ciências.
04
A antropologia jurídica é uma disciplina
zetética, pois parte do princípio de que
todas as teorias e conceitos da
antropologia e do direito são
questionáveis e apenas operacionais, o
que é o contrário de um ponto de vista
dogmático.
05
 A história do direito é uma
disciplina dogmática, pois é vista
desde um ponto de vista interno e
fechado da ciência jurídica.
06
A função da história do direito é
naturalizar e construir conceitos
tradicionais ou evolucionistas, o que
não é de modo algum uma visão
reducionista da história de um lado
e, de outro, do direito.
07
 A função da antropologia do
direito é culturalizar no sentido de
demonstrar de que a cultura
europeia civilizada é melhor e
superior a todas as demais culturas.
08
 O objeto de estudo e investigação
da ciência histórica é a cultura e suas
transformações e continuidades.
09
 A expressão "virada antropológica"
significa o ganho de importância da
antropologia e da história para o direito
quando as civilizações sem estado
passaram a ser valorizadas em termos da
presença da juridicidade, ou seja, do
fenômeno do direito.
10
 Não há direito sem o ser humano.
Não há ser humano fora da cultura.
Não há cultura fora da história.
11
 O objeto de estudo e investigação
da antropologia é o ser humano e
suas relações sociais e culturais no
tempo e no espaço.
12
As DCNs do curso de direito divide a
formação do bacharel e futuro
profissional jurídico em três partes:
disciplinas desnecessárias [propedêutica],
disciplinas necessárias [dogmáticas] e
disciplinas essenciais [práticas].
13
O núcleo metodológico do direito
constitucional contemporâneo é
constituído do direito privado e sua
totalidade de direitos da
personalidade, com exclusão dos
direitos humanos e fundamentais.
14
É necessário mudar a visão
negativa e deturpada que o senso
comum tem do Direito, dos direitos
humanos, da democracia, da
cidadania e do Estado de Direito.
15
Separação de poderes, Constitucionalismo
e Constituições, Legalidade, Cidadania,
direitos humanos e fundamentais e
democracia são os fundamentos
principiológicos do Estado de Direito e nunca
devem orientar a interpretação jurídica, pois
fundamentos não vigência e nem validade
como as normas jurídicas.
16
 Os escândalos de corrupção
envolvendo a política brasileira
recente e histórica nunca deveriam
servir de argumento de ataque
contra a jovem democracia no nosso
país.
17
A história e a antropologia
proporcionam uma visão do direito
isolada, sem o contato com a política
e com a sociedade, neste caso a
política e a sociedade antigas,
medievais e modernas.
18
As disciplinas propedêuticas fundamentais
são as que dão a base da formação do futuro
profissional jurídico, pois direcionam a
mentalidade do calouro para o engajamento
social e a transformação da realidade
problemática e desigual brasileira a partir de
uma aplicação mais humanista do direito.
19
 A visão zetética do direito acredita que
ele tenha três características: primeira,
cheio de verdades inquestionáveis;
segunda, para solucionar conflitos;
terceira, delimitação do campo científico
do direito com exclusão de todas as
demais ciências.
20
 A visão dogmática do direito acredita que
ele tenha três características: primeira, cheio
de verdades questionáveis e provisórias;
segunda, construções e reconstruções de
conceitos operacionais e abertos; terceira,
função informativa e compreensiva para o
aumento da complexidade.
21
A história e a antropologia são úteis ao
iniciante do direito porque proporcionam
uma visão maior do direito, isto é, dos
vários modelos sociais, culturais e
históricos do direito, de modo a que
perceba que o direito nem sempre foi
assim como é hoje.
22
A visão velha da história do direito
acredita que exista a presença do direito em
civilizações primitivas sem escrita e sem
estado; já a visão nova da história do direito
restringe a visão do fenômeno jurídico às
civilizações com escrita e com estado
enquanto modo de organização política e
social.
23
 A nova história ou escola dos
Annales endossa a visão da história
que a ciência tradicional e
reducionista apresenta.
24
 As visões tradicionais e
reducionistas da ciência ha história
são: tradicionalismo, evolucionismo
e centralidade da análise do
fenômeno político soberano estatal.
25
 A principal crítica às visões
reducionistas e tradicionais da ciência
da história é q de que o indivíduo é
aprisionado de tal forma que sua ação
é irrelevante, tornando impossível ao
mesmo "fazer história"!
26
A escola dos annales é dividida em três
partes: primeira, sociológica, antropológica,
psicológica e econômica; segunda, geográfica
e social; e terceira, por último, a das
mentalidades e do imaginário social
[con]formado pela ideologia, sendo que este
último é dividido, ainda, em grupos
antropológico, político e narrativo.
27
As características do direito arcaico
são: abstração, complexidade de
contatos mercantis, distinção nítida
entre religião, moral e direito e, por
último, são civilizações já formadas e
com a presença forte do estado
nacional.
28
Existe uma diferença entre as expressões
conceituais de "direito antigo", "direito
arcaico" e "direito moderno". O primeiro
representa as características dos povos sem
escrita; o segundo, dos povos com escrita ou
primeiras civilizações e cidades; e o terceiro
das sociedades com estado e leis escritas
codificadas.
29
Inexistia no direito arcaico um
forte sentimento de coletividade,
pois não havia temor da
desobediência da lei, pois a
impunidade reinava.
30
 As fontes do direito arcaico são:
costumes, "regras" de quem detinha
o poder, decisões dos conflitos
individualizados e concretos e
oralidade.
31
 As penas, no direito arcaico,
tinham apenas o caráter repressivo
contra o agressor, não importando a
reparação da vítima.
32
Para o antropólogo que investiga o
direito arcaico, considerações sobre
afeto e uniões informais homoafetivas
são consideradas no momento de
análise da família, muito além do mero
aspecto reprodutivo.
33
O maior exemplo do caráter
sobrenatural das penas no direito
arcaico é a aplicação da pena das
ordálias, na qual o acusado era solto nas
águas do rio e se sobrevivesse era por
intervenção divina e, por consequência,
deveria ser inocentado.
34
Para o antropólogo, a família é o
resultado do casamento que, visto desde
o ponto de vista religioso, corresponde
ao matrimônio, que
deve dar origem às relações de
parentesco por afinidade e por
consanguinidade.
35
O tabu do incesto é considerado o
nascimento da cultura porque, dentre
vários outros motivos, aproximou famílias
e clãs antes rivais em busca de
relacionamentos e casamentos o que
aumentou a dimensão familiar e tribal.
36
 Culto aos antepassados,
responsabilidade coletiva e vingança
comum são características do clã no
direito arcaico.
37
 É correta a afirmação de que a
"Lei de Talião" foi um avanço diante
do cenário tribal da vingança
coletiva e comum.
38
A poligamia corresponde ao
sistema matriarcal e era presente no
direito arcaico. Ao contrário da
poliandria do sistema patriarcal
inexistente no direito arcaico.
39
 A etnia surge quando da
passagem do clã à etnia, a
responsabilidade coletiva e a
vingança comum são mantidas junto
com regras públicas de conduta e
julgamento coletivos por anciãos.
40
A primeira manifestação da
propriedade privada ocorreu nos
clãs e foi de bens imóveis, sobretudo
o solo, a despeito de seu caráter
coletivo e sagrado no direito arcaico.
41
 Para os povos nômades, a
característica coletiva da
propriedade era imprescindível, pois
significa a própria sobrevivência.
42
 O fenômeno da sedentarização
foi irrelevante para o nascimento
das primeiras formas de propriedade
familiar e individual.
43
Os principais fatores históricos da
transição do direito antigo para o
direito moderno foi: primeiras
cidades, escrita, comércio e moedas
metálicas.
44
O início das desigualdades sociais
corresponde, historicamente, ao surgimento das
primeiras modalidades de propriedade familiar e
individual e, como consequências, das primeiras
formas de alienação imóvel e de sucessão
patrimonial familiar. Claro, que tudo isso
ocorreu, não por acaso, no mesmo momento do
nascimento da escrita e das primeiras cidades.
45
 As gerações de direitos humanos
são dividas em quatro: primeira,
individual; segunda, social; terceira,
regional; e quarta, global.
46
Psicologia, sociologia, filosofia ,
ética e teoria geral do direito não
são bons exemplos da formação
humanística em disciplinas
propedêuticas exigidas nos
concursos públicos pelo CNJ.
47
 A estrutura das primeiras cidades pode,
curiosamente, ser comparada com as classes sociais
atuais: a parte principal da cidade era cercada por muros
e pertencia a classe A, reis, nobres, sacerdotes, etc.; na
parte externa dos muros ficava a classe média,
agricultores, artesãos e comerciantes; essa parte externa
mantinha contato com a parte fluvial, na qual os
comerciantes mantinham contato intenso com
estrangeiros, que eram proibidos de ingressar na parte
intramuros da cidade.
48
 A teoria pura de Kelsen, considerado
o pai do positivismo jurídico, visualiza o
direito de forma pura, ou seja, sem
contato com outras ciências a não ser
com ele mesmo. Tal visão é uma visão
dogmática da ciência jurídica.
49
 Os indígenas do Brasil e os aborígenes
da Austrália são, hoje, irrelevantes do
ponto de vista histórico e antropológico
porque não podem ser comparados com
as primeiras civilizações do direito arcaico
e antigo a fim de compreendermos nossa
própria história e antropologia.
50
 As disciplinas propedêuticas sempre
sofreram na história do ensino jurídico
brasileiro. Por um lado foram totalmente
negligenciadas e, por outro, o que é menos
pior, foram totalmente mal compreendidas
em virtude da presença de preconceitos e
desconhecimentos. Tal sofrimento acabou
com as DCNs do curso de direito de 2004.
FIM DO TRABALHO COLETIVO
# LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE
# CORREÇÃO E ENTREGA
# 3
# 2
# 1
professorzanin.t
k
+
EDUC@
PROXIMA AULA
# EGITO
# MESOPOTÂMIA
# HEBREUS
# GRECIA
# ROMA
PROXIMA LEITURA
MACIEL;AGUIAR, Cap.4 e 6, 8 e 9
AULA DATA CONTEÚDOS
AULA01 12fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Conceitos de
história, de antropologia e de Direito.
AULA02 19fev Mesopotâmia e Egito. Direito Hebraico
AULA03 26fev Direito Grego e Direito Romano
TRABALHO COLETIVO 01
AULA04 04mar Idade Média e Direito Germânico
AULA05 11mar INTERMEDIÁRIA A1
AULA06 18mar Direito Canônico, Inquisição e Modernidade
AULA07 01abr Direito Islâmico, Direito Indiano e Direito Chinês
TRABALHO COLETIVO 02
AULA08 08abr Direito no Brasil: Colônia, Império e República
AULA09 15abr AVALIAÇÃO A1
OBRIGADO
BONS ESTUDOS!
ATÉ A PRÓXIMA!
#__003__#__AULA003__HIST.ANT.01
FALTOSOS
# Quem faltou poderá entregar o
trabalho na próxima aula.
# Manuscrito, questões e respostas.
# Individual.
# Valor 0,25

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HA004

  • 1. DIREITO AULA 004 HISTÓRIAANTROPOLOGIA FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS | 04mar16
  • 3. AVISOS IMPORTANTES # GRUPO DE PESQUISA Interessad@s  Nome WhatsApp e Email # INTERMEDIÁRIA A1 Aula005 # CHAMADA ORAL
  • 4. REVISÃO # Aula 001 # Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005
  • 5. TRABALHO COLETIVO - GRUPOS # GRUPOS COM 4 PESSOAS # LÍDER DO GRUPO # NÚMERO DO GRUPO # NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES # DÚVIDAS? NÃO LÁPIS!
  • 6. TRABALHO COLETIVO - REGRAS # Perguntas de V ou F # Em grupo # Tempo para cada pergunta # Uma folha por grupo # Correção Coletiva
  • 7. INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO # 5 # 4 # 3 # 2 # 1
  • 8. 01  Todas as disciplinas chamadas de propedêuticas utilizam a metodologia da disciplinaridade, ou seja, visualizam a ciência jurídica de modo fechado e dogmático, evitando o contato com outras ciências e excluindo-as da análise do fenômeno jurídico.
  • 9. 02 De acordo com as DCNs do Curso de Direito, as disciplinas de História do Direito e de Antropologia Jurídica fazem parte do eixo de formação fundamental do perfil de profissional jurídico.
  • 10. 03 A formação humanística, exigida pelo CNJ desde 2009 e cobrada na segunda fase dos principais concursos jurídicos do país, é fundamental para o profissional do direito ter uma visão mais ampla, total, integral e radical da ciência jurídica e de seus contatos com outras ciências.
  • 11. 04 A antropologia jurídica é uma disciplina zetética, pois parte do princípio de que todas as teorias e conceitos da antropologia e do direito são questionáveis e apenas operacionais, o que é o contrário de um ponto de vista dogmático.
  • 12. 05  A história do direito é uma disciplina dogmática, pois é vista desde um ponto de vista interno e fechado da ciência jurídica.
  • 13. 06 A função da história do direito é naturalizar e construir conceitos tradicionais ou evolucionistas, o que não é de modo algum uma visão reducionista da história de um lado e, de outro, do direito.
  • 14. 07  A função da antropologia do direito é culturalizar no sentido de demonstrar de que a cultura europeia civilizada é melhor e superior a todas as demais culturas.
  • 15. 08  O objeto de estudo e investigação da ciência histórica é a cultura e suas transformações e continuidades.
  • 16. 09  A expressão "virada antropológica" significa o ganho de importância da antropologia e da história para o direito quando as civilizações sem estado passaram a ser valorizadas em termos da presença da juridicidade, ou seja, do fenômeno do direito.
  • 17. 10  Não há direito sem o ser humano. Não há ser humano fora da cultura. Não há cultura fora da história.
  • 18. 11  O objeto de estudo e investigação da antropologia é o ser humano e suas relações sociais e culturais no tempo e no espaço.
  • 19. 12 As DCNs do curso de direito divide a formação do bacharel e futuro profissional jurídico em três partes: disciplinas desnecessárias [propedêutica], disciplinas necessárias [dogmáticas] e disciplinas essenciais [práticas].
  • 20. 13 O núcleo metodológico do direito constitucional contemporâneo é constituído do direito privado e sua totalidade de direitos da personalidade, com exclusão dos direitos humanos e fundamentais.
  • 21. 14 É necessário mudar a visão negativa e deturpada que o senso comum tem do Direito, dos direitos humanos, da democracia, da cidadania e do Estado de Direito.
  • 22. 15 Separação de poderes, Constitucionalismo e Constituições, Legalidade, Cidadania, direitos humanos e fundamentais e democracia são os fundamentos principiológicos do Estado de Direito e nunca devem orientar a interpretação jurídica, pois fundamentos não vigência e nem validade como as normas jurídicas.
  • 23. 16  Os escândalos de corrupção envolvendo a política brasileira recente e histórica nunca deveriam servir de argumento de ataque contra a jovem democracia no nosso país.
  • 24. 17 A história e a antropologia proporcionam uma visão do direito isolada, sem o contato com a política e com a sociedade, neste caso a política e a sociedade antigas, medievais e modernas.
  • 25. 18 As disciplinas propedêuticas fundamentais são as que dão a base da formação do futuro profissional jurídico, pois direcionam a mentalidade do calouro para o engajamento social e a transformação da realidade problemática e desigual brasileira a partir de uma aplicação mais humanista do direito.
  • 26. 19  A visão zetética do direito acredita que ele tenha três características: primeira, cheio de verdades inquestionáveis; segunda, para solucionar conflitos; terceira, delimitação do campo científico do direito com exclusão de todas as demais ciências.
  • 27. 20  A visão dogmática do direito acredita que ele tenha três características: primeira, cheio de verdades questionáveis e provisórias; segunda, construções e reconstruções de conceitos operacionais e abertos; terceira, função informativa e compreensiva para o aumento da complexidade.
  • 28. 21 A história e a antropologia são úteis ao iniciante do direito porque proporcionam uma visão maior do direito, isto é, dos vários modelos sociais, culturais e históricos do direito, de modo a que perceba que o direito nem sempre foi assim como é hoje.
  • 29. 22 A visão velha da história do direito acredita que exista a presença do direito em civilizações primitivas sem escrita e sem estado; já a visão nova da história do direito restringe a visão do fenômeno jurídico às civilizações com escrita e com estado enquanto modo de organização política e social.
  • 30. 23  A nova história ou escola dos Annales endossa a visão da história que a ciência tradicional e reducionista apresenta.
  • 31. 24  As visões tradicionais e reducionistas da ciência ha história são: tradicionalismo, evolucionismo e centralidade da análise do fenômeno político soberano estatal.
  • 32. 25  A principal crítica às visões reducionistas e tradicionais da ciência da história é q de que o indivíduo é aprisionado de tal forma que sua ação é irrelevante, tornando impossível ao mesmo "fazer história"!
  • 33. 26 A escola dos annales é dividida em três partes: primeira, sociológica, antropológica, psicológica e econômica; segunda, geográfica e social; e terceira, por último, a das mentalidades e do imaginário social [con]formado pela ideologia, sendo que este último é dividido, ainda, em grupos antropológico, político e narrativo.
  • 34. 27 As características do direito arcaico são: abstração, complexidade de contatos mercantis, distinção nítida entre religião, moral e direito e, por último, são civilizações já formadas e com a presença forte do estado nacional.
  • 35. 28 Existe uma diferença entre as expressões conceituais de "direito antigo", "direito arcaico" e "direito moderno". O primeiro representa as características dos povos sem escrita; o segundo, dos povos com escrita ou primeiras civilizações e cidades; e o terceiro das sociedades com estado e leis escritas codificadas.
  • 36. 29 Inexistia no direito arcaico um forte sentimento de coletividade, pois não havia temor da desobediência da lei, pois a impunidade reinava.
  • 37. 30  As fontes do direito arcaico são: costumes, "regras" de quem detinha o poder, decisões dos conflitos individualizados e concretos e oralidade.
  • 38. 31  As penas, no direito arcaico, tinham apenas o caráter repressivo contra o agressor, não importando a reparação da vítima.
  • 39. 32 Para o antropólogo que investiga o direito arcaico, considerações sobre afeto e uniões informais homoafetivas são consideradas no momento de análise da família, muito além do mero aspecto reprodutivo.
  • 40. 33 O maior exemplo do caráter sobrenatural das penas no direito arcaico é a aplicação da pena das ordálias, na qual o acusado era solto nas águas do rio e se sobrevivesse era por intervenção divina e, por consequência, deveria ser inocentado.
  • 41. 34 Para o antropólogo, a família é o resultado do casamento que, visto desde o ponto de vista religioso, corresponde ao matrimônio, que deve dar origem às relações de parentesco por afinidade e por consanguinidade.
  • 42. 35 O tabu do incesto é considerado o nascimento da cultura porque, dentre vários outros motivos, aproximou famílias e clãs antes rivais em busca de relacionamentos e casamentos o que aumentou a dimensão familiar e tribal.
  • 43. 36  Culto aos antepassados, responsabilidade coletiva e vingança comum são características do clã no direito arcaico.
  • 44. 37  É correta a afirmação de que a "Lei de Talião" foi um avanço diante do cenário tribal da vingança coletiva e comum.
  • 45. 38 A poligamia corresponde ao sistema matriarcal e era presente no direito arcaico. Ao contrário da poliandria do sistema patriarcal inexistente no direito arcaico.
  • 46. 39  A etnia surge quando da passagem do clã à etnia, a responsabilidade coletiva e a vingança comum são mantidas junto com regras públicas de conduta e julgamento coletivos por anciãos.
  • 47. 40 A primeira manifestação da propriedade privada ocorreu nos clãs e foi de bens imóveis, sobretudo o solo, a despeito de seu caráter coletivo e sagrado no direito arcaico.
  • 48. 41  Para os povos nômades, a característica coletiva da propriedade era imprescindível, pois significa a própria sobrevivência.
  • 49. 42  O fenômeno da sedentarização foi irrelevante para o nascimento das primeiras formas de propriedade familiar e individual.
  • 50. 43 Os principais fatores históricos da transição do direito antigo para o direito moderno foi: primeiras cidades, escrita, comércio e moedas metálicas.
  • 51. 44 O início das desigualdades sociais corresponde, historicamente, ao surgimento das primeiras modalidades de propriedade familiar e individual e, como consequências, das primeiras formas de alienação imóvel e de sucessão patrimonial familiar. Claro, que tudo isso ocorreu, não por acaso, no mesmo momento do nascimento da escrita e das primeiras cidades.
  • 52. 45  As gerações de direitos humanos são dividas em quatro: primeira, individual; segunda, social; terceira, regional; e quarta, global.
  • 53. 46 Psicologia, sociologia, filosofia , ética e teoria geral do direito não são bons exemplos da formação humanística em disciplinas propedêuticas exigidas nos concursos públicos pelo CNJ.
  • 54. 47  A estrutura das primeiras cidades pode, curiosamente, ser comparada com as classes sociais atuais: a parte principal da cidade era cercada por muros e pertencia a classe A, reis, nobres, sacerdotes, etc.; na parte externa dos muros ficava a classe média, agricultores, artesãos e comerciantes; essa parte externa mantinha contato com a parte fluvial, na qual os comerciantes mantinham contato intenso com estrangeiros, que eram proibidos de ingressar na parte intramuros da cidade.
  • 55. 48  A teoria pura de Kelsen, considerado o pai do positivismo jurídico, visualiza o direito de forma pura, ou seja, sem contato com outras ciências a não ser com ele mesmo. Tal visão é uma visão dogmática da ciência jurídica.
  • 56. 49  Os indígenas do Brasil e os aborígenes da Austrália são, hoje, irrelevantes do ponto de vista histórico e antropológico porque não podem ser comparados com as primeiras civilizações do direito arcaico e antigo a fim de compreendermos nossa própria história e antropologia.
  • 57. 50  As disciplinas propedêuticas sempre sofreram na história do ensino jurídico brasileiro. Por um lado foram totalmente negligenciadas e, por outro, o que é menos pior, foram totalmente mal compreendidas em virtude da presença de preconceitos e desconhecimentos. Tal sofrimento acabou com as DCNs do curso de direito de 2004.
  • 58. FIM DO TRABALHO COLETIVO # LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE # CORREÇÃO E ENTREGA # 3 # 2 # 1
  • 60. PROXIMA AULA # EGITO # MESOPOTÂMIA # HEBREUS # GRECIA # ROMA
  • 62. AULA DATA CONTEÚDOS AULA01 12fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Conceitos de história, de antropologia e de Direito. AULA02 19fev Mesopotâmia e Egito. Direito Hebraico AULA03 26fev Direito Grego e Direito Romano TRABALHO COLETIVO 01 AULA04 04mar Idade Média e Direito Germânico AULA05 11mar INTERMEDIÁRIA A1 AULA06 18mar Direito Canônico, Inquisição e Modernidade AULA07 01abr Direito Islâmico, Direito Indiano e Direito Chinês TRABALHO COLETIVO 02 AULA08 08abr Direito no Brasil: Colônia, Império e República AULA09 15abr AVALIAÇÃO A1
  • 63. OBRIGADO BONS ESTUDOS! ATÉ A PRÓXIMA! #__003__#__AULA003__HIST.ANT.01
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69. FALTOSOS # Quem faltou poderá entregar o trabalho na próxima aula. # Manuscrito, questões e respostas. # Individual. # Valor 0,25