1) O documento apresenta uma aula sobre história e antropologia jurídica, com discussão sobre direito arcaico e antigo através de um trabalho coletivo com perguntas.
2) As disciplinas de história do direito e antropologia jurídica fazem parte da formação fundamental do perfil profissional jurídico segundo as diretrizes curriculares.
3) A formação humanística é fundamental para o profissional do direito ter uma visão ampla da ciência jurídica e seus contatos com outras ciências.
A dialética para os filósofos gregos significava um método de
conhecimento, a arte da argumentação, a discussão, a técnica de opor
opiniões contrária,s a habilidade de buscar definições por meio de perguntas e
respostas, enfim a arte do diálogo. Assim como na Grécia antiga, a dialética,
o instrumento adequado na busca do conhecimento científico, tem por
fundamento um diálogo, por essa razão é esse o estilo literário de todas as
obras de Platão, na modernidade, diálogo é uma forma democrática de troca
de idéias entre dois ou mais atores sobre qualquer assunto previamente
escolhido.
8. 01
Todas as disciplinas chamadas de
propedêuticas utilizam a metodologia da
disciplinaridade, ou seja, visualizam a
ciência jurídica de modo fechado e
dogmático, evitando o contato com
outras ciências e excluindo-as da análise
do fenômeno jurídico.
9. 02
De acordo com as DCNs do Curso
de Direito, as disciplinas de História
do Direito e de Antropologia Jurídica
fazem parte do eixo de formação
fundamental do perfil de profissional
jurídico.
10. 03
A formação humanística, exigida pelo
CNJ desde 2009 e cobrada na segunda
fase dos principais concursos jurídicos do
país, é fundamental para o profissional do
direito ter uma visão mais ampla, total,
integral e radical da ciência jurídica e de
seus contatos com outras ciências.
11. 04
A antropologia jurídica é uma disciplina
zetética, pois parte do princípio de que
todas as teorias e conceitos da
antropologia e do direito são
questionáveis e apenas operacionais, o
que é o contrário de um ponto de vista
dogmático.
12. 05
A história do direito é uma
disciplina dogmática, pois é vista
desde um ponto de vista interno e
fechado da ciência jurídica.
13. 06
A função da história do direito é
naturalizar e construir conceitos
tradicionais ou evolucionistas, o que
não é de modo algum uma visão
reducionista da história de um lado
e, de outro, do direito.
14. 07
A função da antropologia do
direito é culturalizar no sentido de
demonstrar de que a cultura
europeia civilizada é melhor e
superior a todas as demais culturas.
15. 08
O objeto de estudo e investigação
da ciência histórica é a cultura e suas
transformações e continuidades.
16. 09
A expressão "virada antropológica"
significa o ganho de importância da
antropologia e da história para o direito
quando as civilizações sem estado
passaram a ser valorizadas em termos da
presença da juridicidade, ou seja, do
fenômeno do direito.
17. 10
Não há direito sem o ser humano.
Não há ser humano fora da cultura.
Não há cultura fora da história.
18. 11
O objeto de estudo e investigação
da antropologia é o ser humano e
suas relações sociais e culturais no
tempo e no espaço.
19. 12
As DCNs do curso de direito divide a
formação do bacharel e futuro
profissional jurídico em três partes:
disciplinas desnecessárias [propedêutica],
disciplinas necessárias [dogmáticas] e
disciplinas essenciais [práticas].
20. 13
O núcleo metodológico do direito
constitucional contemporâneo é
constituído do direito privado e sua
totalidade de direitos da
personalidade, com exclusão dos
direitos humanos e fundamentais.
21. 14
É necessário mudar a visão
negativa e deturpada que o senso
comum tem do Direito, dos direitos
humanos, da democracia, da
cidadania e do Estado de Direito.
22. 15
Separação de poderes, Constitucionalismo
e Constituições, Legalidade, Cidadania,
direitos humanos e fundamentais e
democracia são os fundamentos
principiológicos do Estado de Direito e nunca
devem orientar a interpretação jurídica, pois
fundamentos não vigência e nem validade
como as normas jurídicas.
23. 16
Os escândalos de corrupção
envolvendo a política brasileira
recente e histórica nunca deveriam
servir de argumento de ataque
contra a jovem democracia no nosso
país.
24. 17
A história e a antropologia
proporcionam uma visão do direito
isolada, sem o contato com a política
e com a sociedade, neste caso a
política e a sociedade antigas,
medievais e modernas.
25. 18
As disciplinas propedêuticas fundamentais
são as que dão a base da formação do futuro
profissional jurídico, pois direcionam a
mentalidade do calouro para o engajamento
social e a transformação da realidade
problemática e desigual brasileira a partir de
uma aplicação mais humanista do direito.
26. 19
A visão zetética do direito acredita que
ele tenha três características: primeira,
cheio de verdades inquestionáveis;
segunda, para solucionar conflitos;
terceira, delimitação do campo científico
do direito com exclusão de todas as
demais ciências.
27. 20
A visão dogmática do direito acredita que
ele tenha três características: primeira, cheio
de verdades questionáveis e provisórias;
segunda, construções e reconstruções de
conceitos operacionais e abertos; terceira,
função informativa e compreensiva para o
aumento da complexidade.
28. 21
A história e a antropologia são úteis ao
iniciante do direito porque proporcionam
uma visão maior do direito, isto é, dos
vários modelos sociais, culturais e
históricos do direito, de modo a que
perceba que o direito nem sempre foi
assim como é hoje.
29. 22
A visão velha da história do direito
acredita que exista a presença do direito em
civilizações primitivas sem escrita e sem
estado; já a visão nova da história do direito
restringe a visão do fenômeno jurídico às
civilizações com escrita e com estado
enquanto modo de organização política e
social.
30. 23
A nova história ou escola dos
Annales endossa a visão da história
que a ciência tradicional e
reducionista apresenta.
31. 24
As visões tradicionais e
reducionistas da ciência ha história
são: tradicionalismo, evolucionismo
e centralidade da análise do
fenômeno político soberano estatal.
32. 25
A principal crítica às visões
reducionistas e tradicionais da ciência
da história é q de que o indivíduo é
aprisionado de tal forma que sua ação
é irrelevante, tornando impossível ao
mesmo "fazer história"!
33. 26
A escola dos annales é dividida em três
partes: primeira, sociológica, antropológica,
psicológica e econômica; segunda, geográfica
e social; e terceira, por último, a das
mentalidades e do imaginário social
[con]formado pela ideologia, sendo que este
último é dividido, ainda, em grupos
antropológico, político e narrativo.
34. 27
As características do direito arcaico
são: abstração, complexidade de
contatos mercantis, distinção nítida
entre religião, moral e direito e, por
último, são civilizações já formadas e
com a presença forte do estado
nacional.
35. 28
Existe uma diferença entre as expressões
conceituais de "direito antigo", "direito
arcaico" e "direito moderno". O primeiro
representa as características dos povos sem
escrita; o segundo, dos povos com escrita ou
primeiras civilizações e cidades; e o terceiro
das sociedades com estado e leis escritas
codificadas.
36. 29
Inexistia no direito arcaico um
forte sentimento de coletividade,
pois não havia temor da
desobediência da lei, pois a
impunidade reinava.
37. 30
As fontes do direito arcaico são:
costumes, "regras" de quem detinha
o poder, decisões dos conflitos
individualizados e concretos e
oralidade.
38. 31
As penas, no direito arcaico,
tinham apenas o caráter repressivo
contra o agressor, não importando a
reparação da vítima.
39. 32
Para o antropólogo que investiga o
direito arcaico, considerações sobre
afeto e uniões informais homoafetivas
são consideradas no momento de
análise da família, muito além do mero
aspecto reprodutivo.
40. 33
O maior exemplo do caráter
sobrenatural das penas no direito
arcaico é a aplicação da pena das
ordálias, na qual o acusado era solto nas
águas do rio e se sobrevivesse era por
intervenção divina e, por consequência,
deveria ser inocentado.
41. 34
Para o antropólogo, a família é o
resultado do casamento que, visto desde
o ponto de vista religioso, corresponde
ao matrimônio, que
deve dar origem às relações de
parentesco por afinidade e por
consanguinidade.
42. 35
O tabu do incesto é considerado o
nascimento da cultura porque, dentre
vários outros motivos, aproximou famílias
e clãs antes rivais em busca de
relacionamentos e casamentos o que
aumentou a dimensão familiar e tribal.
43. 36
Culto aos antepassados,
responsabilidade coletiva e vingança
comum são características do clã no
direito arcaico.
44. 37
É correta a afirmação de que a
"Lei de Talião" foi um avanço diante
do cenário tribal da vingança
coletiva e comum.
45. 38
A poligamia corresponde ao
sistema matriarcal e era presente no
direito arcaico. Ao contrário da
poliandria do sistema patriarcal
inexistente no direito arcaico.
46. 39
A etnia surge quando da
passagem do clã à etnia, a
responsabilidade coletiva e a
vingança comum são mantidas junto
com regras públicas de conduta e
julgamento coletivos por anciãos.
47. 40
A primeira manifestação da
propriedade privada ocorreu nos
clãs e foi de bens imóveis, sobretudo
o solo, a despeito de seu caráter
coletivo e sagrado no direito arcaico.
48. 41
Para os povos nômades, a
característica coletiva da
propriedade era imprescindível, pois
significa a própria sobrevivência.
49. 42
O fenômeno da sedentarização
foi irrelevante para o nascimento
das primeiras formas de propriedade
familiar e individual.
50. 43
Os principais fatores históricos da
transição do direito antigo para o
direito moderno foi: primeiras
cidades, escrita, comércio e moedas
metálicas.
51. 44
O início das desigualdades sociais
corresponde, historicamente, ao surgimento das
primeiras modalidades de propriedade familiar e
individual e, como consequências, das primeiras
formas de alienação imóvel e de sucessão
patrimonial familiar. Claro, que tudo isso
ocorreu, não por acaso, no mesmo momento do
nascimento da escrita e das primeiras cidades.
52. 45
As gerações de direitos humanos
são dividas em quatro: primeira,
individual; segunda, social; terceira,
regional; e quarta, global.
53. 46
Psicologia, sociologia, filosofia ,
ética e teoria geral do direito não
são bons exemplos da formação
humanística em disciplinas
propedêuticas exigidas nos
concursos públicos pelo CNJ.
54. 47
A estrutura das primeiras cidades pode,
curiosamente, ser comparada com as classes sociais
atuais: a parte principal da cidade era cercada por muros
e pertencia a classe A, reis, nobres, sacerdotes, etc.; na
parte externa dos muros ficava a classe média,
agricultores, artesãos e comerciantes; essa parte externa
mantinha contato com a parte fluvial, na qual os
comerciantes mantinham contato intenso com
estrangeiros, que eram proibidos de ingressar na parte
intramuros da cidade.
55. 48
A teoria pura de Kelsen, considerado
o pai do positivismo jurídico, visualiza o
direito de forma pura, ou seja, sem
contato com outras ciências a não ser
com ele mesmo. Tal visão é uma visão
dogmática da ciência jurídica.
56. 49
Os indígenas do Brasil e os aborígenes
da Austrália são, hoje, irrelevantes do
ponto de vista histórico e antropológico
porque não podem ser comparados com
as primeiras civilizações do direito arcaico
e antigo a fim de compreendermos nossa
própria história e antropologia.
57. 50
As disciplinas propedêuticas sempre
sofreram na história do ensino jurídico
brasileiro. Por um lado foram totalmente
negligenciadas e, por outro, o que é menos
pior, foram totalmente mal compreendidas
em virtude da presença de preconceitos e
desconhecimentos. Tal sofrimento acabou
com as DCNs do curso de direito de 2004.
58. FIM DO TRABALHO COLETIVO
# LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE
# CORREÇÃO E ENTREGA
# 3
# 2
# 1
62. AULA DATA CONTEÚDOS
AULA01 12fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Conceitos de
história, de antropologia e de Direito.
AULA02 19fev Mesopotâmia e Egito. Direito Hebraico
AULA03 26fev Direito Grego e Direito Romano
TRABALHO COLETIVO 01
AULA04 04mar Idade Média e Direito Germânico
AULA05 11mar INTERMEDIÁRIA A1
AULA06 18mar Direito Canônico, Inquisição e Modernidade
AULA07 01abr Direito Islâmico, Direito Indiano e Direito Chinês
TRABALHO COLETIVO 02
AULA08 08abr Direito no Brasil: Colônia, Império e República
AULA09 15abr AVALIAÇÃO A1