O documento descreve a Ciência do Direito, definindo-a como um conjunto ordenado de princípios e regras que tem como objetivo sistematizar o direito positivo de um Estado. A Ciência do Direito estuda o direito positivo de um determinado momento histórico, dividindo-se entre a parte teórica (sistemática jurídica) e a parte prática (técnica jurídica). Alguns contestam seu caráter científico, mas a Ciência do Direito possui características como sistematicidade que apontam para sua cientificidade