1. O documento descreve a experiência do autor em cursar Engenharia Elétrica e, posteriormente, Direito.
2. Na Engenharia, o foco estava no aprendizado de fórmulas e técnicas preestabelecidas, de forma dogmática, sem questionamentos.
3. Já no Direito, o autor encontrou uma abordagem mais crítica, que promove discussões sobre os dilemas e limites internos ao campo jurídico.
Este documento resume a sociologia do direito, abordando:
1) Seus desenvolvimentos históricos, desde o jusnaturalismo até autores como Marx, Durkheim e Weber.
2) Perspectivas metodológicas, entre a sociologia teórica e empírica.
3) Temas atuais como a análise econômica do direito e a compreensão dos sistemas jurídicos.
Este documento fornece uma introdução ao estudo do direito, discutindo:
1) A posição do direito como ciência e sua classificação entre outras ciências;
2) A busca pela origem e sentido do direito desde a Grécia Antiga, abordando visões como o jusnaturalismo;
3) A evolução histórica do pensamento jurídico e das tentativas de definir o direito.
Este documento fornece uma introdução ao estudo do direito, discutindo:
1) A posição do direito como ciência e sua classificação entre outras ciências;
2) A busca pela origem e sentido do direito desde a Grécia Antiga, abordando visões como o jusnaturalismo;
3) A evolução histórica do pensamento jurídico e das tentativas de definir o direito.
Artigo ausência de pesquisa empírica no saber jurídicorqmjr2003
[1] O documento discute a importância da pesquisa empírica na produção do saber jurídico e aponta a ausência desta ferramenta como um fator que dificulta o desenvolvimento da sociedade e do avanço do saber jurídico. [2] Apresenta conceitos de pesquisa científica, pesquisa empírica e seus métodos, e argumenta que a integração destas com outras áreas do conhecimento é necessária. [3] Defende que a implementação de pesquisas empíricas nas universidades e a formação de pes
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, problemas contemporâneos, ética, moral e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas principais incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, problemas contemporâneos, ética, moral e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, ética, problemas contemporâneos e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
Este documento resume a sociologia do direito, abordando:
1) Seus desenvolvimentos históricos, desde o jusnaturalismo até autores como Marx, Durkheim e Weber.
2) Perspectivas metodológicas, entre a sociologia teórica e empírica.
3) Temas atuais como a análise econômica do direito e a compreensão dos sistemas jurídicos.
Este documento fornece uma introdução ao estudo do direito, discutindo:
1) A posição do direito como ciência e sua classificação entre outras ciências;
2) A busca pela origem e sentido do direito desde a Grécia Antiga, abordando visões como o jusnaturalismo;
3) A evolução histórica do pensamento jurídico e das tentativas de definir o direito.
Este documento fornece uma introdução ao estudo do direito, discutindo:
1) A posição do direito como ciência e sua classificação entre outras ciências;
2) A busca pela origem e sentido do direito desde a Grécia Antiga, abordando visões como o jusnaturalismo;
3) A evolução histórica do pensamento jurídico e das tentativas de definir o direito.
Artigo ausência de pesquisa empírica no saber jurídicorqmjr2003
[1] O documento discute a importância da pesquisa empírica na produção do saber jurídico e aponta a ausência desta ferramenta como um fator que dificulta o desenvolvimento da sociedade e do avanço do saber jurídico. [2] Apresenta conceitos de pesquisa científica, pesquisa empírica e seus métodos, e argumenta que a integração destas com outras áreas do conhecimento é necessária. [3] Defende que a implementação de pesquisas empíricas nas universidades e a formação de pes
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, problemas contemporâneos, ética, moral e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas principais incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, problemas contemporâneos, ética, moral e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Filosofia do Direito no curso de Direito. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologias, avaliação e bibliografia da disciplina ao longo de 20 aulas ao longo de um semestre letivo. Os temas incluem filosofia e direito, teorias jurídicas, ética, problemas contemporâneos e a situação do feto anencéfalo no Brasil.
1. A ciência é uma forma de apreensão da realidade, mas não é neutra e depende de condições sociais de produção;
2. O campo científico é um espaço de disputas onde os cientistas buscam acumular capital científico e dominar a estrutura da ciência;
3. Embora admita variações, a ciência se caracteriza por ser acumulável, registrável, refutável e utilizar métodos e linguagem própria para apreender a realidade de forma objetiva.
1) O documento analisa as compreensões de professores de ciências sobre as interações entre ciência, tecnologia e sociedade.
2) Foi identificada uma tendência dos professores em endossar modelos de decisões tecnocráticas e serem passivos diante do desenvolvimento científico-tecnológico.
3) É necessário superar essas perspectivas e considerar a não-neutralidade das relações entre ciência, tecnologia e sociedade para uma compreensão crítica da realidade.
O documento discute a filosofia do direito de Jürgen Habermas e sua teoria da razão comunicativa. Habermas argumenta que (1) a razão comunicativa permite a coordenação da ação social através de pretensões de validade, embora não forneça normas diretas; e (2) o direito atua como uma categoria mediadora entre a facticidade e a validade na sociedade, possibilitando a coesão social através de normas legais.
O documento discute a importância da interdisciplinaridade no desenvolvimento da ciência. Apresenta como a especialização das disciplinas levou à fragmentação do conhecimento, mas que a interdisciplinaridade permite uma visão mais ampla através da junção de diferentes perspectivas. Também exemplifica como áreas como as ciências cognitivas se beneficiaram de abordagens interdisciplinares, permitindo novas formas de entender e explicar os processos mentais.
Este artigo explora como o enfoque CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade) pode facilitar transformações na educação em engenharia ao explicitar pressupostos que obstaculizam a compreensão das relações entre ciência, tecnologia, sociedade e natureza. O enfoque CTS surgiu na década de 1960 questionando a visão de que o progresso científico e tecnológico traria benefícios automáticos, e desde então tem se desenvolvido em três áreas: pesquisa, políticas públic
Este documento discute a gestão de recursos naturais de uso comum, como água, a partir de perspectivas teóricas das ciências sociais. Apresenta três teorias relevantes: a tragédia dos comuns, que descreve os desafios da exploração de recursos compartilhados; o dilema do prisioneiro, sobre a falta de cooperação; e o livre passeio de Olson, sobre incentivos individuais. Argumenta que uma compreensão dessas teorias pode ajudar cientistas a lidar melhor com a complexidade da ação co
Este documento discute o que é CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade) e como ele tem sido abordado nas salas de aula. O autor argumenta que CTS deve incluir visões epistemológicas, históricas e sociais e ser orientado por uma corrente filosófica, como o marxismo. Ele também critica como CTS tem sido tratado como um modismo sem reflexão profunda.
Este documento discute a história, conceitos e técnicas de relações públicas. Primeiro, fornece uma breve introdução sobre a importância da ciência das relações públicas. Em seguida, resume brevemente a história das relações públicas, conceitos-chave como a interpsicologia organizacional e tipologias de relações públicas. Por fim, discute várias técnicas comuns de relações públicas.
Este documento fornece um resumo histórico e uma introdução às principais abordagens dos Estudos Sociais em Ciência e Tecnologia. Discute brevemente a emergência do campo no século XIX e suas abordagens clássicas influenciadas por Merton. Também apresenta as abordagens contemporâneas, como o Programa Forte de Bloor e a Sociologia da Tradução de Latour, que analisam os processos sociais de produção do conhecimento científico.
O documento discute a metodologia da pesquisa jurídica no Brasil. Ele destaca a importância da pesquisa e da pós-graduação em direito, mas também aponta problemas como a alta taxa de desistência nos programas de pós-graduação e a falta de investimento do governo na área. O texto fornece sugestões sobre como escolher um tema de pesquisa, organizar a pesquisa e redigir trabalhos científicos no campo jurídico.
1) O documento discute o ensino da ética nos Parâmetros Curriculares Nacionais brasileiros.
2) Apesar de os PCNs definirem a escola como um espaço para a discussão de valores éticos, o documento critica a abordagem da ética como um tema transversal e não estrutural.
3) O documento argumenta que a abordagem atual da ética nos PCNs não leva em conta uma concepção antropológica que promova a autonomia e humanização dos estudantes.
P236 produção de energia elétrica a partir do enfoque ctsMargarete Borga
Este documento apresenta uma proposta didática para o ensino de física com foco na abordagem CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade). A proposta simula uma conferência nacional sobre produção de energia elétrica no Brasil, onde grupos sociais irão debater questões relacionadas ao tema. O objetivo é desenvolver a capacidade dos estudantes de avaliar o uso da ciência e tecnologia considerando seus limites e compromissos sociais.
O documento discute os objetivos do ensino de Filosofia e Ciências Sociais no Ensino Médio, destacando a importância dessas disciplinas para a formação crítica e cidadã dos estudantes. Aborda temas como competências, habilidades, conteúdos programáticos e a necessidade de legitimar essas áreas do conhecimento diante dos desafios da educação contemporânea.
O documento discute os objetivos do ensino de Filosofia e Ciências Sociais no Ensino Médio. Apresenta a importância dessas disciplinas para a formação crítica e humanista dos estudantes, preparando-os para o exercício da cidadania. Também descreve as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas, como leitura filosófica de textos e capacidade de problematização.
Este documento discute a interdisciplinaridade e como ela surge da emergência de novas disciplinas e saberes. A autora descreve três tipos de novas ciências interdisciplinares - ciências de fronteira, interdisciplinas e interciências - e discute exemplos em cada categoria. Além disso, a autora propõe uma tipologia de práticas interdisciplinares, incluindo importação, cruzamento, convergência, descentralização e comprometimento.
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
O documento descreve um livro sobre organização fabril que apresenta capítulos sobre histórico e objetivos do estudo de trabalho, elementos de organização fabril, elementos do estudo de trabalho, ergonomia, o homem colaborando no trabalho e direito trabalhista. O livro fornece gráficos que demonstram como o trabalho é organizado em empresas e apresenta uma subdivisão detalhada das tarefas.
Este documento discute a retórica, os sofistas e Platão. A retórica surgiu na Grécia antiga ligada à democracia e à necessidade de preparar os cidadãos para participar ativamente na política. Os sofistas ensinavam técnicas retóricas e viam a verdade como relativa. Platão via a retórica como manipulação em vez de arte, e defendia uma verdade objetiva e imutável.
O documento discute gêneros jornalísticos como reportagem, notícia, charge e editorial. Explica que o editorial expressa a posição do veículo sobre assuntos relevantes de forma impessoal e sem assinatura. Descreve também a estrutura e características do editorial.
1. A ciência é uma forma de apreensão da realidade, mas não é neutra e depende de condições sociais de produção;
2. O campo científico é um espaço de disputas onde os cientistas buscam acumular capital científico e dominar a estrutura da ciência;
3. Embora admita variações, a ciência se caracteriza por ser acumulável, registrável, refutável e utilizar métodos e linguagem própria para apreender a realidade de forma objetiva.
1) O documento analisa as compreensões de professores de ciências sobre as interações entre ciência, tecnologia e sociedade.
2) Foi identificada uma tendência dos professores em endossar modelos de decisões tecnocráticas e serem passivos diante do desenvolvimento científico-tecnológico.
3) É necessário superar essas perspectivas e considerar a não-neutralidade das relações entre ciência, tecnologia e sociedade para uma compreensão crítica da realidade.
O documento discute a filosofia do direito de Jürgen Habermas e sua teoria da razão comunicativa. Habermas argumenta que (1) a razão comunicativa permite a coordenação da ação social através de pretensões de validade, embora não forneça normas diretas; e (2) o direito atua como uma categoria mediadora entre a facticidade e a validade na sociedade, possibilitando a coesão social através de normas legais.
O documento discute a importância da interdisciplinaridade no desenvolvimento da ciência. Apresenta como a especialização das disciplinas levou à fragmentação do conhecimento, mas que a interdisciplinaridade permite uma visão mais ampla através da junção de diferentes perspectivas. Também exemplifica como áreas como as ciências cognitivas se beneficiaram de abordagens interdisciplinares, permitindo novas formas de entender e explicar os processos mentais.
Este artigo explora como o enfoque CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade) pode facilitar transformações na educação em engenharia ao explicitar pressupostos que obstaculizam a compreensão das relações entre ciência, tecnologia, sociedade e natureza. O enfoque CTS surgiu na década de 1960 questionando a visão de que o progresso científico e tecnológico traria benefícios automáticos, e desde então tem se desenvolvido em três áreas: pesquisa, políticas públic
Este documento discute a gestão de recursos naturais de uso comum, como água, a partir de perspectivas teóricas das ciências sociais. Apresenta três teorias relevantes: a tragédia dos comuns, que descreve os desafios da exploração de recursos compartilhados; o dilema do prisioneiro, sobre a falta de cooperação; e o livre passeio de Olson, sobre incentivos individuais. Argumenta que uma compreensão dessas teorias pode ajudar cientistas a lidar melhor com a complexidade da ação co
Este documento discute o que é CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade) e como ele tem sido abordado nas salas de aula. O autor argumenta que CTS deve incluir visões epistemológicas, históricas e sociais e ser orientado por uma corrente filosófica, como o marxismo. Ele também critica como CTS tem sido tratado como um modismo sem reflexão profunda.
Este documento discute a história, conceitos e técnicas de relações públicas. Primeiro, fornece uma breve introdução sobre a importância da ciência das relações públicas. Em seguida, resume brevemente a história das relações públicas, conceitos-chave como a interpsicologia organizacional e tipologias de relações públicas. Por fim, discute várias técnicas comuns de relações públicas.
Este documento fornece um resumo histórico e uma introdução às principais abordagens dos Estudos Sociais em Ciência e Tecnologia. Discute brevemente a emergência do campo no século XIX e suas abordagens clássicas influenciadas por Merton. Também apresenta as abordagens contemporâneas, como o Programa Forte de Bloor e a Sociologia da Tradução de Latour, que analisam os processos sociais de produção do conhecimento científico.
O documento discute a metodologia da pesquisa jurídica no Brasil. Ele destaca a importância da pesquisa e da pós-graduação em direito, mas também aponta problemas como a alta taxa de desistência nos programas de pós-graduação e a falta de investimento do governo na área. O texto fornece sugestões sobre como escolher um tema de pesquisa, organizar a pesquisa e redigir trabalhos científicos no campo jurídico.
1) O documento discute o ensino da ética nos Parâmetros Curriculares Nacionais brasileiros.
2) Apesar de os PCNs definirem a escola como um espaço para a discussão de valores éticos, o documento critica a abordagem da ética como um tema transversal e não estrutural.
3) O documento argumenta que a abordagem atual da ética nos PCNs não leva em conta uma concepção antropológica que promova a autonomia e humanização dos estudantes.
P236 produção de energia elétrica a partir do enfoque ctsMargarete Borga
Este documento apresenta uma proposta didática para o ensino de física com foco na abordagem CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade). A proposta simula uma conferência nacional sobre produção de energia elétrica no Brasil, onde grupos sociais irão debater questões relacionadas ao tema. O objetivo é desenvolver a capacidade dos estudantes de avaliar o uso da ciência e tecnologia considerando seus limites e compromissos sociais.
O documento discute os objetivos do ensino de Filosofia e Ciências Sociais no Ensino Médio, destacando a importância dessas disciplinas para a formação crítica e cidadã dos estudantes. Aborda temas como competências, habilidades, conteúdos programáticos e a necessidade de legitimar essas áreas do conhecimento diante dos desafios da educação contemporânea.
O documento discute os objetivos do ensino de Filosofia e Ciências Sociais no Ensino Médio. Apresenta a importância dessas disciplinas para a formação crítica e humanista dos estudantes, preparando-os para o exercício da cidadania. Também descreve as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas, como leitura filosófica de textos e capacidade de problematização.
Este documento discute a interdisciplinaridade e como ela surge da emergência de novas disciplinas e saberes. A autora descreve três tipos de novas ciências interdisciplinares - ciências de fronteira, interdisciplinas e interciências - e discute exemplos em cada categoria. Além disso, a autora propõe uma tipologia de práticas interdisciplinares, incluindo importação, cruzamento, convergência, descentralização e comprometimento.
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
O documento descreve um livro sobre organização fabril que apresenta capítulos sobre histórico e objetivos do estudo de trabalho, elementos de organização fabril, elementos do estudo de trabalho, ergonomia, o homem colaborando no trabalho e direito trabalhista. O livro fornece gráficos que demonstram como o trabalho é organizado em empresas e apresenta uma subdivisão detalhada das tarefas.
Este documento discute a retórica, os sofistas e Platão. A retórica surgiu na Grécia antiga ligada à democracia e à necessidade de preparar os cidadãos para participar ativamente na política. Os sofistas ensinavam técnicas retóricas e viam a verdade como relativa. Platão via a retórica como manipulação em vez de arte, e defendia uma verdade objetiva e imutável.
O documento discute gêneros jornalísticos como reportagem, notícia, charge e editorial. Explica que o editorial expressa a posição do veículo sobre assuntos relevantes de forma impessoal e sem assinatura. Descreve também a estrutura e características do editorial.
Semelhante a Da Engenharia ao Direito: Seus Distintos Caminhos entre a Ciência e a Arte (20)
O documento discute o potencial da energia nuclear, especialmente da quarta geração, para atender a demanda energética brasileira de forma socialmente aceitável. A pesquisa mostra que a tecnologia nuclear pode ser uma opção viável no médio e longo prazo se resolver problemas como resíduos e custos. Os Accelerator Driven Systems alimentados a tório são apontados como uma alternativa promissora.
O documento discute o conceito de equidade e proporcionalidade em direito, comparando as abordagens filosóficas e jurídicas desses termos. Apresenta também a história e aplicações do princípio da proporcionalidade na Alemanha e em outros países, analisando seu papel no controle de constitucionalidade e na ponderação entre direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.592 proposta pelo Partido Socialista Brasileiro questionando a previsão de "cassação do registro ou diploma" como sanção para a captação de sufrágio no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O Tribunal entendeu que tal sanção não configura nova hipótese de inelegibilidade e que a conduta é apurada por meio de representação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
O documento discute como o avanço da tecnologia deslocou a principal barreira nos contatos internacionais para a esfera linguística e como a língua internacional neutra Esperanto pode ajudar a superar essa barreira, promovendo a compreensão entre os povos. A palestra aborda a evolução tecnológica, pontes e barreiras na comunicação, mitos sobre o Esperanto e como ele representa um estágio pleno de compreensão entre as pessoas.
This document summarizes issues with the Brazilian media landscape, including high concentration of ownership among a few families and political influence over media outlets. It provides examples of how major newspapers and magazines have published false or misleading stories to support certain political figures and agendas. The case study discusses how the media largely defended banker Daniel Dantas and undermined the "Satiagraha Operation" that captured him on corruption charges. The conclusion encourages diversifying news sources and increasing the number of independent voices in Brazilian media to reduce problems of bias and concentration.
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeJimes Milanez
Este documento analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3592, que questionou a constitucionalidade de trecho da Lei da Compra de Votos. O documento: (1) discute o Direito Eleitoral brasileiro e a corrupção eleitoral; (2) apresenta os principais dispositivos legais citados no caso, incluindo a Lei da Compra de Votos; (3) irá analisar os antecedentes, fundamentação e acórdão do STF sobre a ADI. O objetivo é demonstrar o raciocín
Segurança Jurídica e Eficácia da Garantia de Direito de Resposta após a Revog...Jimes Milanez
1. O documento descreve um projeto de monografia sobre a segurança jurídica e eficácia da garantia do direito de resposta após a revogação da Lei de Imprensa pelo STF.
2. Analisará como os tribunais têm garantido o direito de resposta constitucionalmente assegurado na ausência de lei específica, e se há de fato um vácuo normativo.
3. Também pode analisar o direito de resposta como medida complementar para reparação em crimes contra a honra cometidos pela imprensa.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
Da Engenharia ao Direito: Seus Distintos Caminhos entre a Ciência e a Arte
1. 1
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE DIREITO – NITERÓI
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
SDB – ANTROPOLOGIA DO DIREITO
TRABALHO FINAL DA DISCIPLINA
Da Engenharia ao Direito:
Seus Distintos Caminhos
entre a Ciência e a Arte
Jimes Vasco Milanez
Professor: Roberto Kant de Lima
Niterói
Dezembro de 2011
2. 2
SUMÁRIO
1. Introdução 3
2. Um Curso de Engenharia 5
3. Um Curso de Direito 8
4. Contrastes e Conclusões 10
5. Bibliografia 11
3. 3
1. Introdução
Em 2010, após quatro anos de formado como Engenheiro Eletricista pela Universidade
Estadual de Campinas, Unicamp, decidi prestar novo vestibular, para o curso de Direito, na
Universidade Federal Fluminense, UFF. Trabalhava à época no Rio de Janeiro e no exercício de
minha profissão sentia-me alheio às grandes questões de nosso país, aos problemas sociais,
econômicos, políticos; era um mero observador aflito dos conflitos de interesses entre as forças
dominantes resultando quase sempre em prejuízo para as massas. Diante de um sentimento de
impotência e de baixa eficácia de ações pontuais, via no Direito um caminho para chegar mais
próximo às demandas mais urgentes da sociedade, através de um ideal de promoção de justiça.
O lento despertar a partir do profundo sono do senso comum, que dá a todos a ilusão de
compreensão da realidade complexa externa à sua própria especialidade, acelerara-se com o
interesse pelo exercício de cidadania mais efetiva, de maior busca pela informação e participação
nas questões de ordem pública, entrando em rota de colisão com as verdades midiáticas
conformadoras que mantinham meus colegas de profissão em um mundo que já não era mais o meu.
A queda de muitas reificações acerca de fatos sociais, vistos antes como “naturais”, causando ainda
uma releitura da atuação de variadas instituições, como governo, empresas, imprensa e justiça,
causou-me um desencanto, uma sensação de vazio por julgar falsa minha compreensão prévia. O
Direito desempenharia assim uma segunda função: oferecer-me uma nova visão de mundo.
Com as disciplinas introdutórias do novo curso, que promovem uma discussão crítica do
Direito, pude tomar contato com os dilemas internos ao campo, como as dicotomias em sua
finalidade entre a segurança e a justiça, suas discrepâncias entre o Dever Ser e o Ser, os limites do
acesso à justiça, sua aplicação dogmática de normas contraditórias ou mantenedoras do status quo,
seu aprendizado manualizado e orientado aos argumentos de autoridade, que derrubaram algumas
ilusões de leigo. A visão zetética oferecida pelas ciências sociais responde em parte à minha sede de
compreensão, mas ao mesmo tempo apresenta-me os limites daquela pretensão transformadora pelo
Direito, ao relatar o descasamento entre a prática jurídica e sua “ciência” teórica, doutrinária. Qual
justiça afinal se almeja? Quais os limites culturais que impedem sua concretização?
Por ocasião da presente disciplina de Antropologia do Direito, sobretudo a partir dos textos
motivadores de Bárbara Lupetti (2010) e Roberto Kant de Lima (1997), sobre a pesquisa empírica
no Direito e a Antropologia da própria academia, respectivamente, surgiu-me a ideia de relacionar a
experiência atual na área do Direito com aquela prévia na Engenharia. Ambas em tese transitam
entre a ciência e a arte, entre o conhecimento da realidade e a pretensão de moldá-la, porém com
4. 4
diferentes visões acerca de seu relacionamento com outros sistemas de conhecimento, seus
diferentes pontos de partida. Assim, no contexto da disciplina, também são relevantes aqui as
colaborações teóricas aportadas pelos textos de Thomas Kuhn (1979), sobre a função do dogma na
investigação científica, e Clifford Geertz (2002), com as discussões sobre a necessidade de um ir e
vir hermenêutico entre Antropologia e Direito, restabelecendo a conexão entre fatos e leis.
Da mesma forma que o fez Roberto Kant de Lima (1997), também cabe aqui questionar as
pretensões generalizantes do relato do outro lado, uma vez que se trata de uma das experiências
possíveis de como é feito um engenheiro no Brasil. No entanto, frente aos amplos contatos, durante
meu exercício profissional, com outros engenheiros recém-formados em diferentes instituições
brasileiras, em que pude identificar mais semelhanças que diferenças, creio que minha formação,
em uma instituição reputada como uma das melhores do país, a Universidade Estadual de
Campinas, seja representativa da espécie acadêmica. Há de se ressaltar a possibilidade de
interferências externas entre as culturas locais, das cidades e das instituições, na comparação entre
as experiências na Engenharia e no Direito; para a unidade de análise escolhida, estas porém devem
permanecer restritas a uma modulação dos detalhes, não afetando o cerne do estudo.
Nestas breves linhas não há nenhuma pretensão de esgotar as possibilidades do assunto,
extremamente extenso e com diversas unidades de análise possíveis, mas apenas de apresentar um
breve relato de contrastes experimentados entre dois campos, com possível proveito para a
Antropologia do Direito. O foco está sobretudo na vivência interdisciplinar dos respectivos cursos
aplicados e seu diálogo com as ciências subjacentes, partindo de um olhar crítico sobre a
Engenharia para uma melhor compreensão também do campo jurídico, em cujo meio se desenvolve
o presente estudo. Além disso, trata-se de uma tentativa de compreender e “exorcizar” a experiência
prévia, vivenciada antes de qualquer conhecimento antropológico, de forma reificada, a partir da
nova fase de busca de autoconhecimento.
5. 5
2. Um Curso de Engenharia
O curso em questão é o de Engenharia Elétrica, da Faculdade de Engenharia Elétrica e
Computação da Unicamp, cumprido entre os anos de 2001 e 2006. A Unicamp é uma universidade
com vários campi, no entanto seu principal e maior campus se situa no distrito de Barão Geraldo, na
cidade de Campinas, congregando a maioria esmagadora de cursos, nas áreas de ciências naturais,
humanas, tecnologias e saúde; curiosamente um dos cursos que não possui é o de Direito, entre
outros de ciências humanas aplicadas também ausentes. Por outro lado, as escolas de Engenharia
representam grande parte dos alunos de graduação e pós-graduação, subdivididos nas áreas de
Elétrica, Computação, Mecânica, Mecatrônica, Civil, Química e Alimentos.
Seu currículo de Engenharia Elétrica consiste inicialmente de uma série de disciplinas
propedêuticas, sobretudo abordando Cálculo e Física básica, ou seja, o ferramental matemático que
funciona como a linguagem das ciências exatas e o conteúdo científico consolidado sobre o qual é
erguido o conhecimento aplicado da própria especialidade. São acompanhadas por disciplinas
teóricas gerais já adaptadas aos interesses da engenharia (circuitos elétricos, circuitos lógicos, teoria
eletromagnética, modelagem de sistemas dinâmicos, teoria de controle, estrutura dos materiais,
etc.), seguidas finalmente por disciplinas aplicadas das suas diversas especialidades (máquinas
elétricas, sistemas de energia, eletrônica, comunicações, etc.), além de laboratórios que visam
tipicamente a comprovação empírica e a aplicação prática dos conhecimentos obtidos.
Complementarmente, são estudadas matérias introdutórias sobre outras engenharias,
sobretudo computação e mecânica, que visam facilitar as futuras interações inevitáveis com
profissionais dessas áreas, além de outras disciplinas de finalidade apenas instrumental, como
noções de Economia, Contabilidade, Direito e Meio-Ambiente, tipicamente com o rótulo “para
engenharia”. No entanto não há, em geral, uma abordagem crítica à profissão e sua função social,
nem ao próprio curso, cuja organização é vista pelos estudantes como “natural”, sem maiores
reflexões que não sejam aquelas que o confronte com as “demandas do mercado”. Seu papel é
reificado dentro de uma ordem socio-econômica que parece superior, com o triunfo da evolução
tecnológica a moldar a sociedade, não esta àquela. Este no entanto não é o foco do presente
trabalho, de modo que retornamos a seguir às relações entre a engenharia e as ciências subjacentes
(sobretudo a física), como se dá seu aprendizado e sua aplicação.
Nos termos ilustrativos colocados por um professor meu no preâmbulo de sua “apostila”, a
disciplina em questão (sistemas de computação digital, salvo engano, porém o mesmo conceito é
válido para outras disciplinas do curso, não apenas as aplicadas) visava fornecer respostas prontas
6. 6
para perguntas que os estudantes jamais formularam. Uma bela e sucinta definição para um ensino
dogmático, em que alunos de perfil “zetético” são vistos como um incômodo, por questionar a
origem de fórmulas, de teorias, de métodos e soluções de problemas já resolvidos por antecessores,
em que o olhar deve se dirigir para a frente, para a inovação, não para o passado. Em outras
palavras, como também colocado por Kuhn (1979):
“Exceto nas introduções ocasionais, que os estudantes raramente leem, os leigos não
fazem grande esforço para descrever o tipo de problemas que o profissional será chamado a
resolver ou discutir, a diversidade de técnicas que a experiência pôs à disposição para a sua
resolução. Pelo contrário, esses livros apresentam, desde o começo, soluções concretas de
problemas que a profissão aceita como paradigmas, e então pede-se aos estudantes, quer
usando um lápis e papel quer servindo-se dum laboratório, que resolvam por si mesmo
problemas modelados à semelhança, na substância e no método, dos que o livro lhes deu a
conhecer. […] Embora o desenvolvimento científico seja particularmente produtivo em
novidades que se sucedem, a educação científica continua a ser uma iniciação relativamente
dogmática a uma tradição preestabelecida de resolver problemas, para a qual o estudante
não é convidado e não está preparado para apreciar.” (KUHN, 1979)
Apesar do ensino fortemente dogmático, com uso onipresente de manuais, não se atribui ao
conhecimento assim adquirido uma validade autônoma, com base em meros argumentos de
autoridade; sua fonte, mesmo se tácita, em leis identificadas por ciências naturais exatas é tomada
como argumento racional para aceitar sua validade interna, pois se presume que em cada etapa
desde os primórdios até o estado presente tenha sido observado um rigor científico. A mesma lógica
de aquisição de conhecimento é extrapolada para a aceitação do desenvolvimento pretérito de
tecnologias básicas, já testadas e funcionais, cujas demonstração teórica e discussão exaustivas e
minuciosas são vistas como desnecessárias para os propósitos profissionais especializados.
Ao reconhecer uma das vantagens do dogmatismo científico, Kuhn afirma ainda que “a
natureza é demasiado complexa para ser explorada ao acaso mesmo de maneira aproximada. Tem
que existir algo que diga ao cientista onde procurar e por que procurar”. Tal raciocínio é
exemplificado cabalmente na célebre frase de Isaac Newton, em carta a Robert Hooke: “Se vi mais
longe foi porque me apoiei sobre o ombro de gigantes”. A despeito de periódicas revoluções e
substituições de paradigma na ciência, o trabalho usual é construir sobre o que já está feito. Na
técnica o mesmo pode ser dito entre invenções e inovações; o leigo tende a admirar sobretudo as
invenções revolucionárias, enquanto a maior parte da engenharia se desenvolve evolutivamente, não
sem idas e vindas, com experimentações, ramificações, sucessos e fracassos.
Não há assim qualquer cisão entre a Engenharia e a Física como campos antagônicos de
conhecimento: se a engenharia não respeitar as leis da física, suas criações não possuirão sequer
existência, à parte de possíveis simulações e ficções. As criações artificiais da engenharia são
sempre referenciadas em leis naturais, que são “canalizadas” para produzir os efeitos desejados pelo
7. 7
homem. O Dever Ser não ignora os limites impostos pelo Ser, a arte de sua técnica é o
prolongamento da ciência para atender a desígnios com origem em questões econômicas ou sociais.
Não há liberdade criativa absoluta pois não há descasamento entre forma e conteúdo; não se briga
com os fatos, aperfeiçoa-se a teoria e as técnicas quando insuficientes.
“Leis do dever ser” estabelecidas a priori e fora da engenharia precisam assim ser sempre
enquadradas por leis naturais mínimas que lhes deem sustentação, ou seja, implementadas na
medida do possível, a partir da substância dada pela realidade conhecida; a artificialidade requer a
observância de certas regras de factibilidade. Não confundir no entanto a prática da engenharia com
o marketing feito em torno da tecnologia, este sim tendente a borrar as fronteiras entre o Dever Ser
e o Ser, entre o desejado e o factual. Também não significa que as criações tecnológicas não
produzam interações com outros sistemas ignorados pela modelagem de engenharia, causando
efeitos colaterais sob a ótica de outras leis naturais e humanas, sobretudo quando há distanciamento
excessivo ou abrupto em relação a um curso espontâneo.
8. 8
3. Um Curso de Direito
A faculdade de Direito iniciada em 2010 na UFF apresenta em sua grade curricular uma
grande carga de disciplinas introdutórias externas ao direito propriamente dito, se tomado em seu
sentido tradicional positivista, formal: Sociologia, Antropologia, Economia, Filosofia, História,
Teoria Política, além de outros conteúdos abordados indiretamente. A essas seguem-se disciplinas
básicas, que visam fornecer ao estudante os fundamentos teóricos das diversas ramificações, seus
jargões, institutos e doutrinas majoritárias, e enfim as disciplinas positivas, dogmáticas, que
abordam as leis postas e a jurisprudência, nas variadas matérias reguladas pelo Direito, com a
exigência ainda de um período de prática jurídica e a elaboração de uma monografia para a
conclusão do curso. Nem sempre essa divisão ocorre de tal forma nítida, porém para fins didáticos e
analíticos esta parece ser suficientemente adequada.
O grande espaço oferecido atualmente a disciplinas de ciências humanas já representa uma
nova etapa dos cursos de Direito, que passaram por um processo de abertura ao longo das duas
últimas décadas, com o reconhecimento progressivo do valor das disciplinas críticas, do estudo de
ciências sociais como essencial para a compreensão do fenômeno jurídico. Como colocado por
Bárbara Lupetti (2010), “embora o Direito seja um campo demasiado hermético, a
interdisciplinaridade na pesquisa jurídica vem ganhando espaço”. Da mesma forma, a relevância
crescente de métodos e técnicas empíricos buscam fechar o circuito entre aquele Direito autônomo,
teórico e “manualesco” com a realidade vivenciada no campo:
“Para mim, explicitar as representações práticas dos institutos jurídicos é a melhor forma de
compreendê-los, e a Antropologia possibilita isso: analisar, empiricamente, os institutos
jurídicos e, com isso, entender suas distintas categorizações para, então, se for o caso,
conhecendo-os, transformá-los.” (LUPETTI, 2010)
Tomando o exemplo dado, no entanto, historicamente os contatos entre as áreas, quando
existiam (e apenas no campo), eram restritos a questões pontuais, como colocado por Clifford
Geertz (2002), acerca de relações entre Direito e Antropologia sem maior organicidade:
“A interação de duas profissões tão orientadas para a prática, tão profundamente limitadas a
universos específicos e tão fortemente dependentes de técnicas especiais, teve como
resultado mais ambivalência e hesitação que acomodação e síntese. E, ao invés de termos
uma penetração da sensibilidade jurídica na antropologia, ou da sensibilidade etnográfica
no direito, o que vemos é um conjunto limitado de debates estáticos.” (GEERTZ, 2002)
Apesar dos avanços constatados em muitas faculdades, ainda não é assim em todos os cursos
9. 9
de Direito, uma vez que muitos continuam presos ao paradigma do saber exclusivamente
dogmático, fundado na inegabilidade dos pontos de partida, na autoridade da lei válida, sem
qualquer compromisso com a realidade social em que se materializa, com sua dimensão empírica.
Assim como na Engenharia, também o aprendizado do Direito se efetua em grande parte via
manuais doutrinários, edificando-se sobre versões consagradas, mas aqui baseadas em argumentos
de autoridade, não sobre conhecimento empírico consolidado como lá.
“O Direito se reproduz através de “doutrinas”, que constituem o pensamento de pessoas
autorizadas a trabalhar academicamente determinados assuntos. O saber jurídico não é
científico, é dogmático. […] No Direito, o conhecimento advém da interpretação das leis, e
as pessoas autorizadas a interpretar as leis são os próprios juristas.” (LUPETTI, 2010)
Uma exegese doutrinária, autorreferenciada, que pasteuriza os fatos sociais com base em
representações ideais, mapeando a realidade complexa em um sistema de verdades jurídicas dado
pelas normas postas, provoca um descolamento do Direito em relação às nuances culturais
mapeadas pelas ciências humanas, sobretudo diante de uma vida social cada vez mais complexa:
“A simplificação dos fatos, a sua redução às capacidades genéricas dos guardiães da lei, é,
por si mesmo, um processo inevitável e necessário. O exagero desta simplificação, no
entanto, torna os fatos cada vez mais tênues à medida em que crescem a complexidade
empírica e o temor a esta complexidade.” (GEERTZ, 2002)
No campo as mudanças também se processam lentamente, com discrepâncias históricas
entre o discurso e a prática, esta conhecida apenas pelos iniciados, ou não, por conta de uma atuação
inconsciente, naturalizada, que não era reinserida no meio acadêmico. Como percebido também no
curso, a crítica acadêmica ainda onipresente à experiência meramente dogmática do Direito ressalta
que esta ainda está longe de ser uma página virada:
“Como estudante do Direito e, ao mesmo tempo, como advogada – ou seja, operadora
efetiva no campo – eu estranhava muito a discrepância abissal verificada entre o discurso
dogmático e a realidade empírica. […] Entendi que o Direito visa o “dever-ser” e, nesse
sentido, se concebe como um ideal que não tem ou não precisa ter qualquer compromisso
com a realidade.” (LUPETTI, 2010)
Em vez disso, o Dever Ser tomado como diretriz do mundo jurídico (estipulado fora do
próprio Direito, na Política), deveria ser compreendido sempre a partir dos limites factuais do Ser,
da realidade em que se insere, pois esta é que acaba por dar a forma final do Direito, aplicado:
“Nas ciências sociais, a realidade não se sujeita a coisa alguma. A realidade fala; a realidade
se apresenta; e cabe ao pesquisador, apenas, explicitá-la.” (LUPETTI, 2010)
10. 10
4. Contrastes e Conclusões
Causa algum estranhamento a quem vem da Engenharia a pretensão de “pureza” e
autorreferência do Direito, como um sistema autônomo e independente, fundado em marcos
teóricos ideais, o que é desmistificado pelos estudos críticos empíricos, como no texto de Lupetti.
Arriscaria a dizer, com base no exposto no presente trabalho, que Direito sem Ciências Sociais seria
algo como Engenharia sem Física, uma técnica descompromissada com seus resultados.
Nesta investigação das relações entre Engenharia e Ciências que possa auxiliar a
compreensão do meio jurídico, cabe um apontamento principal de que no Direito, por analogia, as
leis do Dever Ser emanadas da política precisam ser observadas através do prisma das “leis
factuais” identificadas pelas ciências humanas, para alcance do produto final, a prática do Direito
como aplicação justa da lei ao caso concreto. Ou seja, não apenas através de uma doutrina
redundante acerca do Dever Ser, de wishful thinking, mas sua contextualização frente aos
fenômenos sociais para aferição de sua factibilidade e eficácia. Sobretudo, a ascensão dos princípios
como mandamentos de otimização jurídicos, com difícil fundamentação meramente dogmática,
requer do operador do Direito que encare a realidade, os fatos, para delimitar seu sentido e alcance.
Na Engenharia, a tentativa de se mapear ideais desejáveis, mas não científicos, diretamente
em resultados levou a buscas infrutíferas, fisicamente inviáveis, como a da construção de moto-
perpétuos, capazes de gerar energia para sempre por si só, ou de máquinas térmicas com eficiência
de 100%, máquinas “ideais” que só são viáveis na imaginação. Uma história semelhante se deu com
a Alquimia, que antes do domínio da Química se lançara à busca de uma Pedra Filosofal ou de um
Elixir da Longa Vida, saltando diretamente da pretensão à implementação, sem respaldo do real.
Como a ficção científica ilustra, este é o campo da arte pura, inexequível, não da técnica, ao menos
enquanto o substrato cognitivo ainda não está desenvolvido em grau suficiente.
Do estudo crítico do Direito passei a entender melhor o funcionamento da própria
Engenharia; desta, relida, é possível uma nova compreensão sobre os caminhos para o Direito,
transitando no limiar entre a ciência e a arte, entre a realidade como ela é e como o homem quer que
seja. Retomando a questão fundamental que me trouxe da Engenharia até o Direito, relatada na
introdução, identifico-me muito com a seguinte conclusão de Bárbara Lupetti:
“Enfim, reputo importante descrever que viver entre o Direito e a Antropologia, dois
campos aparentemente antagônicos, mas, de fato, complementares, aguçou a minha
sensibilidade para os problemas teóricos que limitam o sistema jurídico a exercer, na
prática, a sua função: dar às pessoas a solução “justa” que elas buscam para seus
problemas.” (LUPETTI, 2010)
11. 11
5. Bibliografia
GEERTZ, Clifford. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In: GEERTZ,
Clifford. O saber local. 5a edição. Petrópolis: Vozes, 2002.
KANT DE LIMA, Roberto. A antropologia da academia: quando os índios somos nós. Niterói:
Eduff, 1997.
KUHN, Thomas. A função do dogma na investigação científica. In: DEUS, Jorge Dias de
(Org.). A crítica da ciência. 2a edição. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
LUPETTI, Bárbara. A pesquisa empírica no Direito: obstáculos e contribuições. In: KANT DE
LIMA et al. Conflitos, direitos e moralidades em perspectiva comparada. Volume II. Rio de
Janeiro: Garamond, 2010.