O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, que enxerga o direito como constituído por três dimensões inter-relacionadas: fato, valor e norma. Reale sistematizou essa teoria em 1968, embora não tenha sido o primeiro a formulá-la. A teoria pressupõe uma transversalidade do direito com outras áreas e ofereceu uma importante contribuição à ciência jurídica ao propor uma interação dialética dessas três dimensões.