DIREITO AULA 013
HERMENÊUTICA JURÍDICA
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS|13maio16
SEJAM
BEM VIND@S!
AVISOS IMPORTANTES
# Novo calendário
# Feriado = Educ@
-Maximiliano, p.247-328
# Para Aula 017 – 10 junho
-Pereira, até p.80+Leal Caps.6-7
# Trabalho
# Respostas da Coordenação
NOVO CALENDÁRIO
Aula 012: 0605 – Médias e Trabalho
Aula 013: 1305 – Integração e Ramos do direito
Aula 014: 2005 – Feriado – Educ@ [TC3]
Aula 015: 2705 – Métodos de interpretação
Aula 016: 0306 – Intermediária A2
Aula 017: 1006 – Hermenêutica constitucional e filosófica
Aula 018: 1706 – TC04
Aula 019: 2406 – A2
Aula 020: 0107 – Exame
REVISÃO
# Aula 001 # Aula 002 # Aula 003
# Aula 004 # Aula 005 #Aula 006
# Aula 007 # Aula 008 #Aula 009
# Aula 010 # Aula 011 # Aula 012
# Aula 13
C___H___A___M___A___D___A
O QUE JÁ VIMOS?
# Plano de Ensino
# Para que estudar hermenêutica?
# Tipos de hermenêutica
# Conceitos próximos à hermenêutica
# Hermes
# O que está sempre em jogo na
hermenêutica?
O QUE JÁ VIMOS?
# Codificação
# Ciência jurídica
# Relação com outras ciências
# Jogo de poder na separação de poderes
# O que é hermenêutica jurídica?
# Direito Lógica Gramática = Estruturas!
O QUE JÁ VIMOS?
# Hermenêutica e aplicação = Iguais?
# Correntes da hermenêutica
# Exegese Histórica Sociológica
# Direito livre Livre pesquisa
# Filosófica Constitucionalista
# Conflitos hermenêuticos
O QUE JÁ VIMOS?
# Sujeito e Objeto
# Código e Realidade
# Zona de penumbra
# Sistemas hermenêuticos
# Tradicional e Histórico
# Hermenêutica e Juiz
O QUE JÁ VIMOS?
# Livre pesquisa e Direito livre
# Críticas e conquistas das escolas
# Interpretação autêntica
# Interpretação doutrinária
# Interpretação jurisprudencial
# Qualidades e defeitos da interpretação
O QUE JÁ VIMOS?
# Código de interpretação
# Processos de interpretação
# Filológico Lógico
# Sociológico Sistemático Histórico
# Teleológico Sociológico
# Métodos tradicionais e constitucionais
CONTINUAÇÃO DO CONTEÚDO
# Integração
# Antinomias
# Equidade
# Direito e política
# Costume Analogia PGD
# Interpretação extensiva e restritiva
INTEGRAÇÃO
# ANTINOMIAS
# Presunção da racionalidade
# Do legislador e do sistema jurídico
# Princípio da não contradição
# Desconfiar de si
# Terapêutica Jurídica
INTEGRAÇÃO
# EQUIDADE
# Correção da lei genérica escrita
# Lugar + Pessoas + Coisas + Tempo
# JUS EST ARS BONI ET OEQUI
# Sobrevivência e adaptação do direito
romano aos novos contextos
FIAT JUSTITIA, PEREAT MUNDUS
# Faça-se justiça, ainda que o mundo
pereça
# Exegese tradicional
# Equidade é contra!
SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA
# Do excesso de direito resulta a suprema
injustiça
# Exegese sociológica = Julgador
# Aqui está a equidade!
# Faça-se a justiça, porém salve-se o
mundo e o ser humano!
TEMA ATUAL NÃO APROFUNDADO
# Direito & Política
# Constituição & Moral
# Maior interferência quando o juiz pode
julgar atos do executivo e do legislativo
com o controle de constitucionalidade
# Hermenêutica Constitucional
COSTUMES
# Fato com força de lei <> Necessidades
# Uniformidade
# Constância
# Obrigatoriedade
# Função subsidiária e auxiliar
# Tipos: Na lei-Substitui a Lei-Contra Lei
CITAÇÃO
“Não é possível isolar as ciências jurídicas
do complexo de conhecimento que
formam a cultura: quem só o Direito
estuda, não sabe Direito. O preparo
geral, e especialmente o relacionado com
a sociologia, contribui para esclarecer o
espírito do aplicador da lei”. (p.160)
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
# Disse menos do que quis exprimir
# Relação lógica de dizer e pensar
# Implícitos > Tornar explícitos
# Dilatar o sentido
# Supremacia do espírito/sujeito
# Influência do fatos teleológico
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
# Disse mais do que quis exprimir
# Relação lógica de dizer e pensar
# Restringir o sentido
# Supremacia do espírito/sujeito
# Vários casos do sistema jurídicos!
# Influência do fatos teleológico
INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA
# Juiz boca da lei
# Relação lógica de dizer e pensar
# In claris cessat interpretatio
# Apenas mostra o existente!
# Conflito de poderes
# Geralmente pós-revolução
ANALOGIA
# Universalidade e Unidade do Direito
# Analogia de lei = Legis = Lei existente,
mas sem uma hipótese
# Analogia de direito = Juris = Leis
inexistentes = PGD
# Elemento sociológico
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – PGD
# Princípios filosóficos fundamentais do
Direito Positivo ou do Direito Natural?
# Objetividade Ideal X Subjetividade Real
# Princípios = Dir. Público = Constituição
# Importância para hermenêutica
filosófica e constitucional
PROXIMA LEITURA
Atividade Educ@
Maximiliano, 2001, p.247-328
Próxima Aula Fotocópias
professorzanin.t
k
+
EDUC@
OBRIGADO
BONS ESTUDOS!
ATÉ A PRÓXIMA!

HERM013

  • 1.
    DIREITO AULA 013 HERMENÊUTICAJURÍDICA FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS|13maio16
  • 2.
  • 3.
    AVISOS IMPORTANTES # Novocalendário # Feriado = Educ@ -Maximiliano, p.247-328 # Para Aula 017 – 10 junho -Pereira, até p.80+Leal Caps.6-7 # Trabalho # Respostas da Coordenação
  • 4.
    NOVO CALENDÁRIO Aula 012:0605 – Médias e Trabalho Aula 013: 1305 – Integração e Ramos do direito Aula 014: 2005 – Feriado – Educ@ [TC3] Aula 015: 2705 – Métodos de interpretação Aula 016: 0306 – Intermediária A2 Aula 017: 1006 – Hermenêutica constitucional e filosófica Aula 018: 1706 – TC04 Aula 019: 2406 – A2 Aula 020: 0107 – Exame
  • 5.
    REVISÃO # Aula 001# Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005 #Aula 006 # Aula 007 # Aula 008 #Aula 009 # Aula 010 # Aula 011 # Aula 012 # Aula 13 C___H___A___M___A___D___A
  • 6.
    O QUE JÁVIMOS? # Plano de Ensino # Para que estudar hermenêutica? # Tipos de hermenêutica # Conceitos próximos à hermenêutica # Hermes # O que está sempre em jogo na hermenêutica?
  • 7.
    O QUE JÁVIMOS? # Codificação # Ciência jurídica # Relação com outras ciências # Jogo de poder na separação de poderes # O que é hermenêutica jurídica? # Direito Lógica Gramática = Estruturas!
  • 8.
    O QUE JÁVIMOS? # Hermenêutica e aplicação = Iguais? # Correntes da hermenêutica # Exegese Histórica Sociológica # Direito livre Livre pesquisa # Filosófica Constitucionalista # Conflitos hermenêuticos
  • 9.
    O QUE JÁVIMOS? # Sujeito e Objeto # Código e Realidade # Zona de penumbra # Sistemas hermenêuticos # Tradicional e Histórico # Hermenêutica e Juiz
  • 10.
    O QUE JÁVIMOS? # Livre pesquisa e Direito livre # Críticas e conquistas das escolas # Interpretação autêntica # Interpretação doutrinária # Interpretação jurisprudencial # Qualidades e defeitos da interpretação
  • 11.
    O QUE JÁVIMOS? # Código de interpretação # Processos de interpretação # Filológico Lógico # Sociológico Sistemático Histórico # Teleológico Sociológico # Métodos tradicionais e constitucionais
  • 12.
    CONTINUAÇÃO DO CONTEÚDO #Integração # Antinomias # Equidade # Direito e política # Costume Analogia PGD # Interpretação extensiva e restritiva
  • 13.
    INTEGRAÇÃO # ANTINOMIAS # Presunçãoda racionalidade # Do legislador e do sistema jurídico # Princípio da não contradição # Desconfiar de si # Terapêutica Jurídica
  • 14.
    INTEGRAÇÃO # EQUIDADE # Correçãoda lei genérica escrita # Lugar + Pessoas + Coisas + Tempo # JUS EST ARS BONI ET OEQUI # Sobrevivência e adaptação do direito romano aos novos contextos
  • 15.
    FIAT JUSTITIA, PEREATMUNDUS # Faça-se justiça, ainda que o mundo pereça # Exegese tradicional # Equidade é contra!
  • 16.
    SUMMUM JUS, SUMMAINJURIA # Do excesso de direito resulta a suprema injustiça # Exegese sociológica = Julgador # Aqui está a equidade! # Faça-se a justiça, porém salve-se o mundo e o ser humano!
  • 17.
    TEMA ATUAL NÃOAPROFUNDADO # Direito & Política # Constituição & Moral # Maior interferência quando o juiz pode julgar atos do executivo e do legislativo com o controle de constitucionalidade # Hermenêutica Constitucional
  • 18.
    COSTUMES # Fato comforça de lei <> Necessidades # Uniformidade # Constância # Obrigatoriedade # Função subsidiária e auxiliar # Tipos: Na lei-Substitui a Lei-Contra Lei
  • 19.
    CITAÇÃO “Não é possívelisolar as ciências jurídicas do complexo de conhecimento que formam a cultura: quem só o Direito estuda, não sabe Direito. O preparo geral, e especialmente o relacionado com a sociologia, contribui para esclarecer o espírito do aplicador da lei”. (p.160)
  • 20.
    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA # Dissemenos do que quis exprimir # Relação lógica de dizer e pensar # Implícitos > Tornar explícitos # Dilatar o sentido # Supremacia do espírito/sujeito # Influência do fatos teleológico
  • 21.
    INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA # Dissemais do que quis exprimir # Relação lógica de dizer e pensar # Restringir o sentido # Supremacia do espírito/sujeito # Vários casos do sistema jurídicos! # Influência do fatos teleológico
  • 22.
    INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA # Juizboca da lei # Relação lógica de dizer e pensar # In claris cessat interpretatio # Apenas mostra o existente! # Conflito de poderes # Geralmente pós-revolução
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    ANALOGIA # Universalidade eUnidade do Direito # Analogia de lei = Legis = Lei existente, mas sem uma hipótese # Analogia de direito = Juris = Leis inexistentes = PGD # Elemento sociológico
  • 24.
    PRINCÍPIOS GERAIS DODIREITO – PGD # Princípios filosóficos fundamentais do Direito Positivo ou do Direito Natural? # Objetividade Ideal X Subjetividade Real # Princípios = Dir. Público = Constituição # Importância para hermenêutica filosófica e constitucional
  • 25.
    PROXIMA LEITURA Atividade Educ@ Maximiliano,2001, p.247-328 Próxima Aula Fotocópias
  • 26.
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