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Direito e Interpretação Jurídica

  • 1. UniversidadePaulistaCurso de Administração de EmpresasInstituições de DireitoPedro Kurbhi1o. Semestre– 2011 Aula 3
  • 3.
  • 4.
  • 5. uma norma ordena  outra proíbe fazer
  • 6. uma norma ordena  outra permite não fazer
  • 7. uma norma proíbe  outra permite fazer
  • 9. as normas pertencentes à um mesmo ordenamento
  • 10. as normas devem ter o mesmo`âmbito de abrangência (temporal, espacial, pessoal e material) COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  • 11.
  • 13. de avaliação. Ex: Desproporção entre penas
  • 14.
  • 15. solúveis  aparentes
  • 16. insolúveis  reais
  • 17. Critérios para solução das antinomias
  • 18. cronológico: Lei posterior (Lex Derogat priori)
  • 19. hierárquico: Lei Superior (Lex Derogat inferiori)
  • 20. especialidade; Lei Especial (Lex Derogat Generali)
  • 21.
  • 22. imperativa x proibitiva (anulam-se mutuamen- te e a conduta é permitida)
  • 23. em outros casos, corrige-se parcialmente uma das normas. É a combinação de leis.COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  • 24.
  • 25. hierárquico x cronológico  hierárquico
  • 26. especialidade x cronológico  especialidade
  • 27.
  • 28. incompletude por exuberância  antinomias, e, tende a purificação.
  • 29. incompletude por deficiência  lacunas, procura-se a integração.
  • 30. completude  dogma do positivismo jurídico.
  • 31. lacunas  não significa a falta de uma norma, mas de critérios válidos para decidir qual deva ser aplicada.
  • 32. lacuna própria  dentro do sistema
  • 33. lacuna imprópria  sistema real x ideal.COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  • 34.
  • 35. ORDENAMENTO  (unidade, coerência, completude)
  • 36. INTERPRETAÇÃO  (busca do significado das normas)
  • 37. DECISÃO  soluçãoDIREITO DIREITO PERTENCE AO MUNDO DA CULTURA (Criação Humana) normas sentido / finalidade AGIR HUMANO compreensão  interpretação FINALIDADE PRÁTICA DAS NORMAS Solução / Prevenção dos Conflitos  DECISÃO
  • 38.
  • 39. Tradutor  (traidor) procura dar o mesmo sentido de uma palavra de uma língua em outra; o tradutor por vezes trai o texto.
  • 40. Hermes  (origem grega) “Deus das Palavras”, que tem função de de levar ao entendimento.
  • 42. a) linguisticos  palavras
  • 43. b) não linguísticos  visuais ou sonoros
  • 44. Ambiguidades dos signos  desfaz-se pelo USO.
  • 45. Ambiguidades das normas  desfaz-se pelo bom sensoEx: função social da propriedade, vida em comum insupor-tável, motivo fútil, torpe, conduta desonrosa, castigar modera- damente o filho, defesa da ordem pública... HERMENÊUTICA
  • 46. Vontade do legislador (voluntas legislatoris) teoria subjetiva; interpretar é detectar a vontade histórica, psicológica do legislador. Posição legalista, autoritária. Vontade da Lei (voluntas legis) teoria objetiva; a lei como força desgarrada do autor. Valorização do texto. O legislador é anônimo. Posição anárquica, livre. Exempo: Poema de Drumond de Andrade ....Havia uma pedra no meio do caminho, No meio do caminho havia uma pedra... O que se entende por pedra...e caminho...; é realmente o sentido literal da frase, ou pedra pode ser interpretada como um obstáculo, problema, dificuldade, ansiedade etc....; e o caminho, um trajeto ou ainda a vida, os sonhos etc.... CRITÉRIOS PARA A SOLUÇÃO DAS AMBIGUIDADES
  • 47. Diagnóstico a interpretação já é estabelecida e não permite outras intrerpretações. É o lado autoritário da hermenêu- tica. Problemático  várias vias colocadas à liberdade do intérprete. Deontológico  Razões “valorativas” orientam a opção da interpetação. Normativa a interpretação propicia a reciração da norma. finalidade prática (decisão) Gramatical (literal) sentido exato dos vocábulos. Ponto de partida, usa regras gramaticais. Considera a colocação da norma (topografia) Ex.: Aborto provocado (sentido corrente) Veículo automotor (sentido técnico) Mediante violência (sentido etmológico) Art. 155 CP – “subtrair coisa alheia móvel”  furto simples, Pena de 1 a 4 anos. § 2º  Furto privilegiado (pequeno valor, não reincidente) § 4º  Furto qualificado, 2 a 8 anos. i – mediante rompimento de obstáculo.... ii – mediante escalada.... CARÁTER DA INTERPRETAÇÃO
  • 48.
  • 49. Parte da norma especial  geral
  • 51. Não há expressões supérfluas na Lei.
  • 52. Cláusula duvidosa: em favor de quem se obriga
  • 53.
  • 54. Padre Marcelo está na lista dos sequestradores....
  • 55.
  • 56.
  • 57. normas agem contra quem visaram proteger e nãocontra o infrator  busca-se outro entendimento
  • 58. Títulos, epígrafes, preâmbulos, exposições; auxiliama interpretação. Ex. LICC art. 5º - “Furto com chavefalsa”  O que é falsa?5. Histórica: Baseia-se no desenvolvimento histórico da norma (processo legislativo) Busca-se a atualização.Ex. Conceito de família; presunção de violência contra menorde 14 nos. TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO CONFLITO DE INTERPRETAÇÕES: As vezes nos deparamos com conflitos interpretativos lógicos e teleológicos, nestes casos busca-se a Jurisprudência e o Bom Senso.
  • 59. Declarativa  reproduz os termos da norma, ou sejaa primeira camada de significação. Extensiva  procura-se usar a analogia Restritiva  simula o sentido.Ex. Ar. 1521 – CC – “Não podem casar: o conjuge sobrevivente, com o condenado por homicidio ou tenta-tiva de homicídio contra o seu consorte”. CLASSIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS “Quanto ao alcance” Autênticas: é aquela que é feita pór uma outra lei. Doutrinãrias  Jurisprudenciais  Administrativas  Quanto as Fontes
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63. Porém, limitações a liberdade devem ser lidas restritivamente. PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO