A educação infantil é a primeira etapa da educação básica brasileira. A lei atual define seu objetivo como o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade. No entanto, a educação infantil recebeu pouca atenção nas leis iniciais e só foi melhor definida na Constituição de 1988. Apesar disso, ainda há uma grande demanda por vagas que não é atendida.
A Educação no Brasil no Período da Segunda RepúblicaDonizete Soares
Pesquisa e apresentação realizadas pelos meus alunos (Paulo, Renato e Marcelo)do curso de Complementação Pedagógica, da Faculdade Oswaldo Cruz, em São Paulo, SP
Apresentação resumo sobre os problemas da educação do Brasil e suas possíveis soluções. Não trata-se de slides aprofundados. O aprofundamento da apresentação está na apresentação verbal.
Apresentação utilizada na Palestra "Fundamentos Legais para a construção de Planos de Cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura", com o Diretor de Programas Integrados da Secretaria de Articulação Institucional, Bernardo Novais da Mata Machado no 1º Fórum Estadual de Planejamento da Cultura de Mato Grosso (Cuiabá-MT, 24/08/2012).
A Educação no Brasil no Período da Segunda RepúblicaDonizete Soares
Pesquisa e apresentação realizadas pelos meus alunos (Paulo, Renato e Marcelo)do curso de Complementação Pedagógica, da Faculdade Oswaldo Cruz, em São Paulo, SP
Apresentação resumo sobre os problemas da educação do Brasil e suas possíveis soluções. Não trata-se de slides aprofundados. O aprofundamento da apresentação está na apresentação verbal.
Apresentação utilizada na Palestra "Fundamentos Legais para a construção de Planos de Cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura", com o Diretor de Programas Integrados da Secretaria de Articulação Institucional, Bernardo Novais da Mata Machado no 1º Fórum Estadual de Planejamento da Cultura de Mato Grosso (Cuiabá-MT, 24/08/2012).
Um diálogo entre as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (recorte sobre Educação Infantil) e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Origem e desenvolvimento da sociologia; produção e conhecimento, conceitos
analíticos, reprodução e transformação social, aspectos da atual divisão internacional de trabalho,
ordem cultural e transmissão de herança cultural; sociologia contemporânea. Teorias sociológicas da
Educação. Teorias sociológicas da educação sobre a sociedade particulamente suas concepções
sobre educação - principais autores: Durkheim, Weber, Dewey, Marx, Gramsci.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
Documentos legais para a organização do sistema escolar de forma genérica e de forma específica para cada modalidade de ensino. São normas obrigatórias para a educação básica, leis dando as metas e os objetivos da educação básica. Leis norteadora das diferentes áreas curriculares, princípios obrigatórios do processo educativo leis que fixam a estrutura pelos princípios pedagógicos da interdisciplinaridade. Padrões de qualidade das atividades essenciais nas escolas.
QUESTÕES DE CONCURSOS - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a...Suellen Melo
QUESTÕES - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010.
DIVERSAS BANCAS DE CONCURSO.
Esta obra expõe a vida de David Emile Durkheim, o pai da sociologia, assim como efetua um estudo de cada uma de suas obras, metodologia, teorias, importância, influência e o contexto histórico o qual vivia, também mostrando a influência deste para a vida e obra de Durkheim. Sua história influência diretamente em suas principais obras e são elas que irão caracterizá-lo como o primeiro sociólogo a valer-se de métodos sociológicos para analisar a sociedade. Neste relatório serão abordados os principais conceitos e metodologias desenvolvidas por Durkheim para a Pedagogia e Educação. Este relatório, orientado pela professora Eliane Navarro, baseia-se nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo objeto de avaliação parcial da 1º unidade no Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia, Coordenação de Automação e Controle Industrial.
Slides Apresentados na Disciplina (Internet / Intranet) do curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada - UECE/IFCE na linha de pesquisa Informática Educativa.
Professor: Ronaldo Farias Ramos
Aluno: Thomas Victor Rodrigues de Oliveira
Discussão sobre a Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional ( Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/1996)
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
1. SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2013 - 12:47
FUNDAMENTOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO:
EDUCAÇÃO INFANTIL
A educação escolar brasileira é formada pela educação básica, englobando educação infantil,
ensino fundamental e médio e educação superior. A educação infantil é a primeira etapa da
educação básica brasileira, e segundo a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), tem “[...] como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade”.
O atendimento da educação infantil passou para crianças até 5 anos em função da Lei nº. 11
274, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu o ensino fundamental de 9 anos.
A educação infantil não mereceu a devida atenção na 1ª LDB, lei nº. 4024 e nem na lei 5692,
sendo apenas mencionada sem maiores detalhes quanto à sua oferta.
Na lei 4024 a educação infantil foi tratada no título VI, Da educação pré-primária, em apenas
dois artigos, sem traçar as diretrizes ou orientações para sua concretização:
Art. 23 A educação pré-primária destina-se aos menores até sete anos, e será ministrada em
escolas maternais ou jardins de infância.
Art. 24 As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão
estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes
públicos, instituições de educação pré-primária.
A Lei 5692/71, por seu turno, recomendava, sem maiores delongas, que sua educação infantil
as instituições de ensino assumissem essa função, conforme § 2º, Art. 19 “Os sistemas de
ensino velarão para que as crianças de idade inferior a sete anos recebam conveniente
educação em escolas maternais, jardins de infância e instituições equivalentes”.
A Constituição Federal de 1988 recupera a educação infantil quando afirma em seu artigo 208,
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV-
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
Atendendo esta determinação da Constituição Federal, a educação infantil mereceu um pouco
mais de atenção na lei 9394/96, na seção II,
2. Da Educação Infantil, mesmo assim com apenas 3 artigos, 29, 30 e 31:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade
Art. 30 A Educação Infantil será oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II- pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino Fundamental.
As finalidades propostas no artigo 29 são ambiciosas e necessárias, mas é preciso lembrar que
este nível de ensino não é obrigatório e, portanto não atende todas as crianças que se
encontram nesta faixa etária.
De acordo com o Relatório Situação da Infância e da Adolescência Brasileira 2009, elaborado
pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), apenas 18,4% da população de 0 a
3 anos estavam matriculados em creches. Já, na pré-escola, 80% da população de 4 e 5 anos
estavam na escola.
O Relatório afirma que ainda há uma demanda grande a ser atendida, exemplificando com a
situação de São Paulo, onde 125 mil crianças esperam por uma vaga em creche e 42 mil na
pré-escola.
Este quadro é preocupante, pois estudos e pesquisas provam a importância da escolarização
da criança nesta faixa etária.
O atendimento realizado nas creches e pré-escolas brasileiras públicas em vários locais ainda
se caracteriza como cuidado, sem a devida oferta de atividades que promovam o
desenvolvimento das crianças, embora os documentos legais apregoam a necessidade de
educar, estimular e desenvolver as potencialidades da criança.
O Brasil é um país com marcantes diferenças regionais e com o processo de municipalização
da educação infantil, adotado em 1990, na esteira das reformas que propunham o Estado
mínimo, o foco passou a ser a educação fundamental em detrimento dos demais níveis.
Entende-se por modelo de Estado mínimo aquele que se fundamentando nos princípios do
neoliberalismo, procura interferir minimamente na economia, buscando a privatização de
serviços prestados pela rede estatal, em nome da descentralização.
3. De acordo com Haddad (1998 apud ROSEMBERG, 2002), no governo de Fernando Henrique
Cardoso, pautado nesse modelo, foram adotadas as seguintes medidas na área educacional:
- focalização dos gastos sociais no Ensino Fundamental, em detrimento do Ensino Médio, da
Educação de Jovens e Adultos e da Educação Infantil;
- descentralização, que se traduz em municipalização;
- privatização, pela constituição de um mercado de consumo dos serviços educacionais;
- desregulamentação, no sentido de que o governo federal „abre mão do processo‟
(financiamento e gestão municipal no caso do Ensino Fundamental e EI) mas „controla o
produto‟, por meio dos currículos nacionais e da avaliação de resultados.
Para entender o sentido dessas medidas, é preciso analisar o contexto da década de 1990,
quando a referida lei foi sancionada.
Essa década caracterizou-se pelo período de reformas impostas pelos organismos
internacionais de modo a alinhar os países latino-americanos no sentido de manter o capital
vivo e gerando lucros, superando a crise financeira, a exemplo de países mais ricos como a
Inglaterra, com Margareth Thatcher, em 1979 e os Estados Unidos, em 1980, com Ronaldo
Reagan, que culminou com o “Consenso de Washington”.
Com isso, o papel do Estado precisava ser revisto à luz do momento vivido pelo mundo
capitalista, de modo a assumir novas funções ditadas pelo Fundo Monetário
Internacional (FMI) e do Banco Mundial (BM), tais como:
- Ajuste fiscal: o Estado devia se limitar a gastar dentro dos limites da arrecadação, eliminando
o déficit público;
- Redução do tamanho do Estado: com a limitação de sua intervenção na economia e com o
enxugamento da máquina pública;
- Privatização: o Estado deveria vender as empresas que não se relacionassem com as
atividades específicas da administração pública;
- Abertura comercial: com a redução das alíquotas de importação, estímulos às exportações e
adesão ao processo de globalização da economia;
- Fim das restrições ao capital externo: com a eliminação dos empecilhos aos investimentos
estrangeiros, tanto no setor produtivo quanto no setor financeiro, para que pudessem competir
4. em igualdade de condições com os investidores nacionais;
- Desregulamentação: deixando que o mercado regule o funcionamento da economia;
- Reestruturação do sistema previdenciário: com a criação de fundos de pensão, administrados
pelo setor privado;
- Investimentos em infraestrutura: com a abertura do setor para os capitais privados, em
especial nas áreas de energia, telecomunicações e petróleo;
- Contenção dos gastos públicos: com o fim da aplicação de recursos públicos em obras
faraônicas. (PEREIRA, 1997)
No Brasil este processo teve início em 1989, no então governo Fernando Collor de Melo,
continuando no de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva em nome da nova
ordem mundial, que segundo Marrach (1996), “sem essa reforma o país corre o risco de não
ingressar na nova ordem mundial”.
Então, em nome da nova ordem, o Brasil passou por um período de reformas e adaptação às
exigências dos organismos internacionais.
Desse modo, aspectos importantes para a oferta de uma educação infantil de qualidade, tais
como a formação inicial, as condições de trabalho, os espaços e equipamentos necessários,
salários e condições de trabalho do docente, dentre outros, ficaram em segundo plano e ainda
estão longe de atender as reais necessidades dessa parcela da população.
Apesar disso, é preciso ressaltar que na época da aprovação da atual LDB, a educação
mereceu relativa atenção por parte do governo, se considerarmos a elaboração dos
Parâmetros Curriculares, a adoção Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação Básica
(SAEB e ENEM) e superior (ENC), a política da avaliação e distribuição do livro didático, as
regras de financiamento da educação, especialmente através da lei que criou o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF). (ROSEMBERG, 2001)
https://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/43447/fundamentos-legais-da-
educacao-educacao-infantil#!3