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Cap 2

"A educação é dever do Estado e da família" e o ensino fundamental obrigatório e gratuíto para
todos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria de acordo com a Constituição
Brasileira, descritos nos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O ensino
fundamental deve ser ministrado gratuitamente para alunos entre seis e quatorze anos e todos
que não tiveram oportunidades na idade escolar. Com o objetivo de desenvolver no educando
as habilidades e competências fundamentais que devem abranger todos os processos
formativos na vida familiar, na relação de convivência em instituições de ensino e em
movimentos sociais e culturais, fatores básicos na formação e desenvolvimento do cidadão.




No capítulo 2, Croce (2010) evidencia que no Brasil, as políticas públicas voltadas à educação
adquiriram relevância e transformaram-se em leis a partir da década de 1980, com a CF de
1988 e com os debates acadêmicos que impulsionaram as mudanças nas propostas de
educação para o Ensino Fundamental. Neste sentido, o Art. 205 da Constituição Federal de
1988, descreve que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família com a
colaboração da sociedade para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício para a
cidadania. Assim, o direito a educação da CF de 1988 é ratificado no Estatuto da Criança e do
Adolescente como Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e está garantido na LDB n. 9394/96 e no
PNE de 2001. Saviani 92009 apud CROCE, 2010)destaca que, para a garantia de uma
qualidade rela de educação, é necessário que se veja e prioriza a qualidade como questão de
Estado e não de governo. Ou seja, “Precisamos de uma estrutura com relativa autonomia e
bastante distanciada daquilo que chamo de política miúda, que envolve os embates entre
partidos”. Eis o grande desafio para a educação!

 presente capítulo tem por objetivo fazer com que compreendamos sobre as características e
funcionamento do Ensino Fundamental. Como já citado no capítulo 1, este ensino também
precisa ser melhorado. Afinal de contas as políticas públicas devem promover uma educação
para todos e de qualidade, não só na Educação Infantil como também no Ensino Fundamental.
Através das política públicas voltadas para educação construiremos uma sociedade mais justa
e democrática com a ajuda de todos os envolvidos (cidadãos, professores, governantes,
comunidade escolar ...).

scorre sobre a participação do cidadão nas decisões do estado para que desta forma aconteça
à realização do bem comum. Observa-se que compete ao estado garantir o ensino aos
cidadãos a partir dos seis anos de idade.
Mediante observa-se que com o discurso de participação democrática, formação para a
cidadania, descentralização do poder do estado e inclusão social com o direito de inclusão para
todos, surgiram no cenário nacional inúmeras leis, decretos, pareceres e emendas, além de um
número elevado de programas e projetos governamentais, que neste momento estão em pleno
vigor no Brasil.
Após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, de 20 de
dezembro de 1996, a qual entre outros, destaca-se a importância do Ensino Fundamental para
a criança e o jovem, no sentido de prepará-los para o trabalho e para o exercício pleno da
cidadania.
Para fazer frente ao custeio e acompanhamento, especialmente do Ensino Fundamental foram
criados programas especialmente voltados a alunos, professores, pais e a comunidade.
Referimo-nos ao PDDE, EDUCA-CENSO, a PROVINHA BRASIL, FUNDEB, PAR, PDE –
ESCOLA/MAIS EDUCAÇÃO, além de outros projetos que preveem a capacitação docente em
serviço. Todos com o objetivo de ampliar e manter o Ensino Fundamental.
O presente capítulo tem por objetivo fazer com que compreendamos sobre as características e
funcionamento do Ensino Fundamental. Como já citado no capítulo 1, este ensino também
precisa ser melhorado. Afinal de contas as políticas públicas devem promover uma educação
para todos e de qualidade, não só na Educação Infantil como também no Ensino Fundamental.
Através das política públicas voltadas para educação construiremos uma sociedade mais justa
e democrática com a ajuda de todos os envolvidos (cidadãos, professores, governantes,
comunidade escolar ...).




Ensino Fundamental
“A educação é dever do Estado e da família” e o ensino fundamental
obrigatório e gratuito para todos, inclusive para os que não tiverem acesso na
idade própria de acordo com a Constituição Brasileira, descritos nos artigos da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O ensino fundamental deve
ser ministrado gratuitamente para alunos entre sete e quatorze anos e todos
que não tiveram oportunidades na idade escolar, com o objetivo de
desenvolver no educando as habilidades e competências fundamentais que
devem abranger todos os processos formativos na vida familiar, na relação de
convivência em instituições de ensino e em movimentos sociais e culturais,
fatores básicos na formação e desenvolvimento do cidadão. Com isso o Estado
deve assegurar e dar condições para que os mesmos sejam mantidos em
estabelecimentos de ensino, tais como: alimentação, transporte, material
escolar e didático , pois o direito ao ensino fundamental não é simplesmente
estar matriculado, mas a permanência na escola o tempo necessário para a
conclusão do mesmo e a qualidade na educação oferecida nas escolas, como
por exemplo o atendimento em tempo integral, também é uma tentativa de
diminuir a repetência, pois são oferecidas atividades diversificadas, auxílio nos
trabalhos escolares e várias outras que podem ser desenvolvidas são uma
forma de auxílio aos mais carentes, tirando-os da exclusão e marginalização.
Então, podemos dizer que o ensino fundamental, de competência do Estado e
em consonância com a família e em condições adequadas desenvolve no
aluno suas competências e habilidades na sua formação como cidadão.

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  • 2. O presente capítulo tem por objetivo fazer com que compreendamos sobre as características e funcionamento do Ensino Fundamental. Como já citado no capítulo 1, este ensino também precisa ser melhorado. Afinal de contas as políticas públicas devem promover uma educação para todos e de qualidade, não só na Educação Infantil como também no Ensino Fundamental. Através das política públicas voltadas para educação construiremos uma sociedade mais justa e democrática com a ajuda de todos os envolvidos (cidadãos, professores, governantes, comunidade escolar ...). Ensino Fundamental “A educação é dever do Estado e da família” e o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria de acordo com a Constituição Brasileira, descritos nos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O ensino fundamental deve ser ministrado gratuitamente para alunos entre sete e quatorze anos e todos que não tiveram oportunidades na idade escolar, com o objetivo de desenvolver no educando as habilidades e competências fundamentais que devem abranger todos os processos formativos na vida familiar, na relação de convivência em instituições de ensino e em movimentos sociais e culturais, fatores básicos na formação e desenvolvimento do cidadão. Com isso o Estado deve assegurar e dar condições para que os mesmos sejam mantidos em estabelecimentos de ensino, tais como: alimentação, transporte, material escolar e didático , pois o direito ao ensino fundamental não é simplesmente estar matriculado, mas a permanência na escola o tempo necessário para a conclusão do mesmo e a qualidade na educação oferecida nas escolas, como por exemplo o atendimento em tempo integral, também é uma tentativa de diminuir a repetência, pois são oferecidas atividades diversificadas, auxílio nos trabalhos escolares e várias outras que podem ser desenvolvidas são uma forma de auxílio aos mais carentes, tirando-os da exclusão e marginalização. Então, podemos dizer que o ensino fundamental, de competência do Estado e em consonância com a família e em condições adequadas desenvolve no aluno suas competências e habilidades na sua formação como cidadão.