2. O período que antecede a ditadura, que vai de 1946 a
1964, foi um período marcante para a educação
brasileira, pois tivemos a participação e atuação de
educadores que deixaram seus nomes nos anais da
história da educação brasileira, tais como: Anísio
Teixeira, Paulo Freire, entre outros.
Depois do golpe militar de 1964 muitos educadores
passaram a ser perseguidos em função de
posicionamentos ideológicos. Muito foram calados
para sempre, alguns se exilaram, outros se
recolheram a vida privada ou ainda, foram demitidos e
trocaram de função.
4. O país passava por uma crise econômica, para superar
essa crise, Jango propôs uma reforma econômica
chamada Plano Trienal, que previa geração de
emprego, diminuir a inflação e a reforma base, que
incluíam as reformas agrárias, tributária, administrativa,
bancária e educacional.
Com todas essas propostas e grande manifestação de
apoio aos seus ideais em seus discursos, João Goulart
desagradou a classe média e a elite do país, assim a
Igreja Católica, os grandes proprietários rurais e as
famílias mais importantes se manifestaram pedindo a
intervenção militar.
6. Com as manifestações em favor aos militares e apoio
dos Estados Unidos, no dia 31 de março de 1964, os
militares tomaram o poder depondo o então presidente
João Goulart, e com isso Ranieri Massili assumiu o
poder de forma interina até os militares elegerem
Castelo Branco como novo presidente do Brasil.
Depois de Castelo Branco, o Regime Militar teve mais
quatro presidentes, sendo o último, João Figueiredo,
que governou até 1985, tendo seu fim, e devolvendo o
poder aos civis.
7.
8. 15 de março de 1967- A nova Carta foi elaborada pelo jurista
Carlos Medeiros Silva e diversas alterações foram realizadas
com a inserção de emendas, atos institucionais e atos
complementares, sendo ratificada pelo Congresso no dia 24
de janeiro de 1967, vigorando a partir de 15 de março do ano
corrente.
Ato institucional - A Constituição Brasileira de 1967 foi
aprovada pelo Congresso Nacional, o qual fora transformado
em Assembleia Constituinte através do Ato Institucional n. 4,
sendo atribuída a prerrogativa de poder constituinte
originário.
9. Argumentos - Era necessário uma mudança, uma nova
constituição, devido a defasagem causada pela Constituição
de 1946.
Objetivo - Pode-se depreender a partir do posicionamento
supra citado que esta Carta procurou institucionalizar o
regime ditatorial, ampliando os poderes do Executivo em
detrimento do Legislativo e Judiciário, engendrando uma
organização hierárquica constitucional. O Poder Executivo
exercia, com caráter exclusivo, a prerrogativa de criar
emendas constitucionais, sem a anuência do Poder
Judiciário e legislativo.
10. AI-5:
Concedia poder ao Presidente da República para dar recesso a Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas (estaduais) e Câmara de
vereadores (Municipais). No período de recesso, o poder executivo
federal assumiria as funções destes poderes legislativos;
Concedia poder ao Presidente da República para intervir nos estados e
municípios, sem respeitar as limitações constitucionais;
Concedia poder ao Presidente da República para suspender os direitos
políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro;
Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de
deputados federais, estaduais e vereadores;
Proibia manifestações populares de caráter político;
Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político,
crimes contra ordem econômica, segurança nacional e economia
popular).
Impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e
músicas.
11. “Na ditadura militar a escola era boa”.
Diversos estudos contradizem essa frase dita por alguns:
Especialistas que se debruçam sobre o tema apontam que a
Ditadura deixou marcas profundas na educação brasileira
entre elas, a prática de expandir sem qualificar.
No período, houve um aumento significativo do número de
matrículas na educação básica, mas com poucos recursos e
pouca formação docente, ou seja, sem se preocupar com a
qualidade ofertada.
12. Duas alterações na política educacional brasileira.
A Primeira: desobrigou a União e os estados a investirem
um mínimo, alterando um dispositivo previsto na Lei de
Diretrizes e Bases, aprovada em 1961.
A legislação anterior, aprovada pelo Congresso Nacional
durante o governo João Goulart, previa que a União tinha
que investir ao menos 12% do Produto Interno Bruto
(PIB) em educação e também obrigava estados e municípios
a alocarem 20% do orçamento na área.
13. A segunda: Abertura do ensino para a iniciativa privada.
“Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime
de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo,
exigido o posterior reembolso no caso de ensino de grau
superior”, previa o artigo 168.
14. Art. 176. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de liberdade e
solidariedade humana, é direito de todos e dever
do Estado, e será dada no lar e na escola.
1º. O ensino será ministrado nos diferentes graus
pelos Poderes Públicos.
2º. Respeitadas as disposições legais, o ensino é
livre à iniciativa particular, a qual merecerá o
amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos,
inclusive mediante bolsas de estudos.
15. 3º. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas:
I - o ensino primário somente será ministrado na língua nacional;
II - o ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze
anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais;
III - o ensino público será igualmente gratuito para quantos, no nível
médio e no superior, demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem
falta ou insuficiência de recursos;
IV - o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime de
gratuidade no ensino médio e no superior pelo sistema de concessão
de bolsas de estudos, mediante restituição, que a lei regulará;
V - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio;
VI - o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do
magistério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de
habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos,
quando se tratar de ensino oficial; e
VII - a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do
magistério, ressalvado o disposto no artigo 154.
16. 4º. Anualmente, a União aplicará nunca menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, na manutenção
e desenvolvimento do ensino. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 24, de 1983) (Vide Lei nº
7.348, de 1985).
17.
18. Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) -
projeto do governo militar brasileiro criado pela Lei n°
5.379, de 15 de dezembro de 1967 a 1985.
Propunha a alfabetização funcional de jovens e
adultos, que abandonaram a escola, visando
conduzir a pessoa a adquirir a leitura, escrita e
cálculo como meio de integrá-la a sua comunidade,
permitindo melhores condições de vida na
sociedade.
19. Criado e mantido pelo regime militar, durante
anos, jovens e adultos com cidadania nacional,
tinham que frequentar as aulas do Mobral. Na
época, o país estava carente no que tange a
educação (40% da população acima de 15 anos
era analfabeta), o que de certa forma, prejudicava
o aumento do ciclo da economia nacional. Para
tentar resolver o problema, os governantes
apostaram nesse programa.
20.
21.
22. Na grade escolar dos alunos tinham conhecimentos teóricos de
nível militar, econômico, político, social, linguístico,
matemático, contábil e nutritivo. De acordo com as regras
oficiais, a base do método de ensino funcionava para objetivar
práticas como:
A.: Contar, escrever e ler. Três aspectos básicos na estrutura de
ensino;
B.: Quem está na sala de aula precisa participar de práticas que
servem para evoluir a riqueza do vocabulário.
C.: Professores precisam atuar no sentido de evoluir a
capacidade de raciocinar com base em aspectos que ajudam a
resolver as problemáticas dos locais em que residem, ou seja, da
comunidade.
D.: Fazer com que o trabalho seja encarado como prática
afirmativa para se desenvolver no meio social. Necessário
observar com olhos especiais os alunos que possuem pontos
criativos acima da média em determinados setores.
23. E.: Não apenas aproveitar da melhor maneira possível os
recursos como também saber quais os principais deveres,
direitos e formas para que a comunidade participe de
acordo com as regras constitucionais.
F.: Primar por conservar e se emprenhar para que
aconteçam práticas de ensino em ambientes que estejam
conservados e com condições de saúde adequadas para
desenvolver a educação.
G.: Fiscalizar e se certificar de que cada parte desempenha
o papel de acordo com as regras estipuladas de forma
prévia também na esfera da infraestrutura comunitária ou
práticas para conservar.
24. A direção do Mobral defendia que o método utilizado
baseava-se no aproveitamento das experiências significativas
dos alunos, desta forma, embora divergisse ideologicamente
do método de Paulo Freire, utilizava-se, semelhantemente a
este, de palavras geradoras e de uma série de procedimentos
para o processo de alfabetização comum a todos.
A principal e essencial diferença na utilização destes
procedimentos em relação ao método Paulo Freire, era o fato
de no Mobral haver uma uniformização do material utilizado
em todo o território nacional, não traduzindo assim a
linguagem e as necessidades do povo de cada região,
principal característica da metodologia freiriana.
25. Por teoria se pode dizer que os militares usaram os
métodos de Freire para desenvolver o sistema
MOBRAL, mas também colocaram pontos que serviam
para se adequar aos interesses nacionais. Como por
exemplo, o fato de não visar libertar o povo, mas de
certa maneira, atuar com três esferas nacionais para
integrar o ensino: Sociedade política, civil e
infraestrutura.
O MOBRAL propunha erradicar o analfabetismo no
Brasil … não conseguiu. E entre denúncias de corrupção
… foi extinto.
26. A Lei n.º 5540/ 1968 de 28 de novembro de 1968,
entrou em vigor no governo de Costa e Silva, sob a
gestão de Tarso Dutra, no Ministério da Educação e
Cultura.
Estabeleceu as normas de organização e
funcionamento do ensino superior e sua articulação
com a escola média.
27. Extinguiu a cátedra;
Introduziu o regime de tempo integral e dedicação;
exclusiva aos professores;
Consolidou a estrutura departamental;
Dividiu o curso de graduação em duas partes: ciclo
básico e ciclo profissional;
Criou o sistema de créditos por disciplinas;
Instituiu a periodicidade semestral;
As entidades privadas foram reconhecidas como
entidades assistidas pelo poder público e foram
suprimidas definitivamente as verbas orçamentárias
vinculadas.
28. Ensino de primeiro grau (obrigatório): terá 8
anos de duração e carga horária de 720 horas
anuais.
Ensino de segundo grau: com 3 ou 4 anos de
duração, tendo carga horária de 2.200 horas para
cursos de 3 anos, e de 2.900 para os de 4 anos.
No terceiro grau os cursos de graduação ficavam
disponíveis para aqueles que completavam o
segundo grau, que poderiam ingressar através dos
vestibulares.
29. A lei previa que a educação do primeiro e segundo
grau deveriam ter um núcleo comum obrigatório,
mas que atenderia as peculiaridades de
determinadas regiões, e as diferenças individuais
dos alunos.
No primeiro grau a educação deveria ser voltada
para formação geral, já o segundo, voltado para
formações especificas.
30. Matérias obrigatórias para ambos os graus:
Educação Física;
Educação moral e cívica;
Educação artística;
Programas de saúde;