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Federalismo, Desenho
Constitucional e
Instituições Federativas
no Brasil Pós - 1988
Celina Souza
 Relação entre federalismo brasileiro e
constitucionalismo
 Apesar das controvérsias sobre as
principais
 características dos sistemas federativos,
existe um consenso de que essa
instituição tem duas dimensões principais:
desenho constitucional e divisão territorial
de poder governamental.
 Dado que a unidade do país não se
constitui em ameaça, as constituições
sempre declararam que “todo o poder
emana do povo” e não da nação, do
Estado ou das unidades constitutivas da
federação, como ocorre em muitos países
federais, sinalizando que o sistema
federativo brasileiro está assentado no
princípio do individualismo e não no das
instituições coletivas.
 os principais constrangimentos
enfrentados hoje pelo federalismo
brasileiro decorrem, em parte, mais da
dificuldade dos governos de redirecionar o
rumo de certas políticas públicas e de lidar
com questões macro-econômicas não
antecipadas pelos constituintes de 1988
do que de problemas decorrentes do
desenho constitucional.
 A Constituição de 1891, promulgada após
a República, seguiu a promessa
descentralizadora do mote republicano:
centralização, secessão; descentralização,
unidade. Por essa Constituição, recursos
públicos foram canalizados para alguns
poucos estados, mostrando que a
federação brasileira nasceu sob a égide da
concentração de recursos em poucos
estados e escassas relações existiam
entre os entes constitutivos da federação,
caracterizando esse período como o de
uma federação isolada.
 Esse isolamento foi interrompido em 1930,
com o golpe de Vargas. Em 1932, Vargas
aprovou uma reforma eleitoral, que, entre
outras medidas, aumentou a representação
política dos estados menos populosos na
Câmara dos Deputados. Concebida como
forma de contrabalançar o poder de alguns
poucos estados, no que ficou conhecida como
a política dos governadores, a sobre-
representação dos estados menos populosos
permanece como um dos mecanismos
voltados para o amortecimento das
heterogeneidades regionais e como forma de
acomodar as assimetrias de poder entre
unidades territoriais que registram grandes
diferenças econômicas.
 A Constituição de 1934, escrita como
resultado do golpe de 1930, introduziu a
tendência à constitucionalização de
questões sócioeconômicas e expandiu as
relações intergovernamentais pela
autorização para que o governo federal
concedesse às instâncias subnacionais
recursos e assistência técnica.
 A constituição seguinte foi promulgada por
Vargas, em 1937, após o golpe militar por
ele liderado. Vargas fechou o Congresso
Nacional e as assembleias estaduais e
substituiu os governadores eleitos por
interventores. Existe um consenso de que
uma das principais razões do golpe seria
neutralizar a importância dos interesses
regionais a fim de construir a unidade
política e administrativa necessária para
promover a chamada modernização social
e econômica do país.
 Com o retorno do regime democrático, nova
Constituição foi escrita, a de 1946. Inicialmente
influenciada por ideais liberais, eles não
prevaleceram devido ao reconhecimento de que
era preciso perseguir rápido crescimento
econômico sob a égide do governo federal.
 A Constituição de 1967-1969 e a reforma
tributária de 1966 centralizaram na esfera federal
poder político e tributário, afetando o federalismo
e suas instituições. Isso não significou, todavia, a
eliminação do poder dos governadores nem dos
prefeitos das principais capitais. Como
demonstraram Medeiros (1986) e Ames (1987),
os governantes subnacionais foram grandes
legitimadores do regime militar e contribuíram
para formar as coalizões necessárias à sua longa
sobrevivência.
 Constituição de 1988 contrastou com as
anteriores, principalmente nos seguintes
aspectos: (a) na provisão de mais recursos
para as esferas subnacionais; (b) na
expansão dos controles institucionais e
societais sobre os três níveis de governo, pelo
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Legislativo e Judiciário e pelo reconhecimento
dos movimentos sociais e de organismos não-
governamentais como atores legítimos de
controle dos governos e (c) pela
universalização de alguns serviços sociais, em
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trabalhadores do mercado formal, tendo
como princípio diretivo a descentralização e a
participação dos usuários.
 a Constituição de 1988 conservou certas
características das constituições anteriores, tais
como (a) a tendência à constitucionalização de
muitas questões, mantida nas emendas
constitucionais aprovadas posteriormente; (b) o
fortalecimento dos governos locais vis-à-vis os
estados; (c) a tendência à adoção de regras
uniformes para as esferas subnacionais, em
especial as instâncias estaduais, dificultando a
adoção de políticas próximas de suas prioridades,
e (d) a impossibilidade de avançar em políticas
voltadas para a diminuição dos desequilíbrios
regionais, apesar da existência de mecanismos
constitucionais que ou não foram
operacionalizados ou são insuficientes para uma
efetiva política de equalização fiscal.
 Desde a promulgação da Constituição de
1988, outorgar o rótulo de centralizado ou
descentralizado ao federalismo brasileiro
parece não dar conta da sua atual
complexidade. A federação tem sido marcada
por políticas públicas federais que se impõem
às instâncias subnacionais, mas que são
aprovadas pelo Congresso Nacional e por
limitações na capacidade de legislar sobre
políticas próprias – esta última também
constrangida por decisões do poder Judiciário.
Além do mais, poucas competências
constitucionais exclusivas são alocadas aos
estados e municípios, como também ocorre
em outros países em desenvolvimento, tais
como o México e a África do Sul
 Por outro lado, estados e municípios
possuem autonomia administrativa
considerável, responsabilidades pela
implementação de políticas aprovadas na
esfera federal, inclusive muitas por
emendas constitucionais, e uma parcela
dos recursos públicos poucas vezes
concedida pelas constituições anteriores,
em particular para os municípios, superior
a outros países em desenvolvimento
 O objetivo do federalismo cooperativo está
longe de ser alcançado por duas razões
principais. A primeira está nas diferentes
capacidades dos governos subnacionais de
implementarem políticas públicas, dadas
as enormes desigualdades financeiras,
técnicas e de gestão existentes. A
segunda está na ausência de mecanismos
constitucionais ou institucionais que
estimulem a cooperação, tornando o
sistema altamente competitivo.
 Nenhum mecanismo ou instituição
regulando as relações
intergovernamentais está previsto na
Constituição de 1988.
 O federalismo brasileiro tende a ser
altamente competitivo e sem canais
institucionais de intermediação de
interesses e de negociação de conflitos
 Como tendo reduzido os conflitos entre os governos locais
pela disputa pelos recursos federais. Por outro lado, e dado
que as políticas de saúde e de educação foram basicamente
municipalizadas, as relações intergovernamentais que se
estabeleceram são muito mais frequentes entre a União e
os municípios, com participação limitada dos governos
estaduais. A partir de meados dos anos 1990, os governos
locais passaram a ser os principais provedores dos serviços
de saúde e de educação fundamental, a partir de regras e
de recursos federais, as quais visam a garantir aos
cidadãos locais padrões mínimos de atendimento. A adesão
dos municípios a essa transferência tem sido avaliada como
um sucesso em termos quantitativos, principalmente no
que se refere à saúde. Tal sucesso tem sido creditado a
uma política concebida como um sistema complexo de
relações intergovernamentais que combina incentivos e
sanções aos entes subnacionais20. Essa transferência pela
responsabilidade de implementação é avaliada
 Os problemas atuais do federalismo e do
constitucionalismo no Brasil apontam para
três questões. A primeira, e mais importante,
é que a federação está assentada em alto
grau de desigualdade entre as regiões, a
despeito das medidas constitucionais que
buscam diminuí-la.
 A segunda relaciona-se à tendência ao
tratamento uniforme das esferas
subnacionais, em particular os estados,
associada à maior redução relativa de suas
receitas, inclusive pelo pagamento de suas
dívidas com a União, federalizadas no final
dos anos 1990.
 A terceira questão é a escassa existência de
mecanismos de coordenação e cooperação
intergovernamentais, tanto vertical como
horizontal, coibindo a criação de canais de
negociação que diminuam a competição entre os
entes federados.
 A síntese que pode ser feita é que a solução para
os principais problemas que afetam o federalismo
brasileiro depende menos de como o federalismo
está hoje desenhado na Constituição e das
instituições que o modelam do que (a) do
encaminhamento de conflitos políticos mais
amplos, em que o das desigualdades regionais
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governamentais – tema, portanto, do território
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Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas

  • 1. Federalismo, Desenho Constitucional e Instituições Federativas no Brasil Pós - 1988 Celina Souza
  • 2.  Relação entre federalismo brasileiro e constitucionalismo  Apesar das controvérsias sobre as principais  características dos sistemas federativos, existe um consenso de que essa instituição tem duas dimensões principais: desenho constitucional e divisão territorial de poder governamental.
  • 3.  Dado que a unidade do país não se constitui em ameaça, as constituições sempre declararam que “todo o poder emana do povo” e não da nação, do Estado ou das unidades constitutivas da federação, como ocorre em muitos países federais, sinalizando que o sistema federativo brasileiro está assentado no princípio do individualismo e não no das instituições coletivas.
  • 4.  os principais constrangimentos enfrentados hoje pelo federalismo brasileiro decorrem, em parte, mais da dificuldade dos governos de redirecionar o rumo de certas políticas públicas e de lidar com questões macro-econômicas não antecipadas pelos constituintes de 1988 do que de problemas decorrentes do desenho constitucional.
  • 5.  A Constituição de 1891, promulgada após a República, seguiu a promessa descentralizadora do mote republicano: centralização, secessão; descentralização, unidade. Por essa Constituição, recursos públicos foram canalizados para alguns poucos estados, mostrando que a federação brasileira nasceu sob a égide da concentração de recursos em poucos estados e escassas relações existiam entre os entes constitutivos da federação, caracterizando esse período como o de uma federação isolada.
  • 6.  Esse isolamento foi interrompido em 1930, com o golpe de Vargas. Em 1932, Vargas aprovou uma reforma eleitoral, que, entre outras medidas, aumentou a representação política dos estados menos populosos na Câmara dos Deputados. Concebida como forma de contrabalançar o poder de alguns poucos estados, no que ficou conhecida como a política dos governadores, a sobre- representação dos estados menos populosos permanece como um dos mecanismos voltados para o amortecimento das heterogeneidades regionais e como forma de acomodar as assimetrias de poder entre unidades territoriais que registram grandes diferenças econômicas.
  • 7.  A Constituição de 1934, escrita como resultado do golpe de 1930, introduziu a tendência à constitucionalização de questões sócioeconômicas e expandiu as relações intergovernamentais pela autorização para que o governo federal concedesse às instâncias subnacionais recursos e assistência técnica.
  • 8.  A constituição seguinte foi promulgada por Vargas, em 1937, após o golpe militar por ele liderado. Vargas fechou o Congresso Nacional e as assembleias estaduais e substituiu os governadores eleitos por interventores. Existe um consenso de que uma das principais razões do golpe seria neutralizar a importância dos interesses regionais a fim de construir a unidade política e administrativa necessária para promover a chamada modernização social e econômica do país.
  • 9.  Com o retorno do regime democrático, nova Constituição foi escrita, a de 1946. Inicialmente influenciada por ideais liberais, eles não prevaleceram devido ao reconhecimento de que era preciso perseguir rápido crescimento econômico sob a égide do governo federal.  A Constituição de 1967-1969 e a reforma tributária de 1966 centralizaram na esfera federal poder político e tributário, afetando o federalismo e suas instituições. Isso não significou, todavia, a eliminação do poder dos governadores nem dos prefeitos das principais capitais. Como demonstraram Medeiros (1986) e Ames (1987), os governantes subnacionais foram grandes legitimadores do regime militar e contribuíram para formar as coalizões necessárias à sua longa sobrevivência.
  • 10.  Constituição de 1988 contrastou com as anteriores, principalmente nos seguintes aspectos: (a) na provisão de mais recursos para as esferas subnacionais; (b) na expansão dos controles institucionais e societais sobre os três níveis de governo, pelo aumento das competências dos poderes Legislativo e Judiciário e pelo reconhecimento dos movimentos sociais e de organismos não- governamentais como atores legítimos de controle dos governos e (c) pela universalização de alguns serviços sociais, em particular a saúde pública, antes restrita aos trabalhadores do mercado formal, tendo como princípio diretivo a descentralização e a participação dos usuários.
  • 11.  a Constituição de 1988 conservou certas características das constituições anteriores, tais como (a) a tendência à constitucionalização de muitas questões, mantida nas emendas constitucionais aprovadas posteriormente; (b) o fortalecimento dos governos locais vis-à-vis os estados; (c) a tendência à adoção de regras uniformes para as esferas subnacionais, em especial as instâncias estaduais, dificultando a adoção de políticas próximas de suas prioridades, e (d) a impossibilidade de avançar em políticas voltadas para a diminuição dos desequilíbrios regionais, apesar da existência de mecanismos constitucionais que ou não foram operacionalizados ou são insuficientes para uma efetiva política de equalização fiscal.
  • 12.  Desde a promulgação da Constituição de 1988, outorgar o rótulo de centralizado ou descentralizado ao federalismo brasileiro parece não dar conta da sua atual complexidade. A federação tem sido marcada por políticas públicas federais que se impõem às instâncias subnacionais, mas que são aprovadas pelo Congresso Nacional e por limitações na capacidade de legislar sobre políticas próprias – esta última também constrangida por decisões do poder Judiciário. Além do mais, poucas competências constitucionais exclusivas são alocadas aos estados e municípios, como também ocorre em outros países em desenvolvimento, tais como o México e a África do Sul
  • 13.  Por outro lado, estados e municípios possuem autonomia administrativa considerável, responsabilidades pela implementação de políticas aprovadas na esfera federal, inclusive muitas por emendas constitucionais, e uma parcela dos recursos públicos poucas vezes concedida pelas constituições anteriores, em particular para os municípios, superior a outros países em desenvolvimento
  • 14.  O objetivo do federalismo cooperativo está longe de ser alcançado por duas razões principais. A primeira está nas diferentes capacidades dos governos subnacionais de implementarem políticas públicas, dadas as enormes desigualdades financeiras, técnicas e de gestão existentes. A segunda está na ausência de mecanismos constitucionais ou institucionais que estimulem a cooperação, tornando o sistema altamente competitivo.
  • 15.  Nenhum mecanismo ou instituição regulando as relações intergovernamentais está previsto na Constituição de 1988.  O federalismo brasileiro tende a ser altamente competitivo e sem canais institucionais de intermediação de interesses e de negociação de conflitos
  • 16.  Como tendo reduzido os conflitos entre os governos locais pela disputa pelos recursos federais. Por outro lado, e dado que as políticas de saúde e de educação foram basicamente municipalizadas, as relações intergovernamentais que se estabeleceram são muito mais frequentes entre a União e os municípios, com participação limitada dos governos estaduais. A partir de meados dos anos 1990, os governos locais passaram a ser os principais provedores dos serviços de saúde e de educação fundamental, a partir de regras e de recursos federais, as quais visam a garantir aos cidadãos locais padrões mínimos de atendimento. A adesão dos municípios a essa transferência tem sido avaliada como um sucesso em termos quantitativos, principalmente no que se refere à saúde. Tal sucesso tem sido creditado a uma política concebida como um sistema complexo de relações intergovernamentais que combina incentivos e sanções aos entes subnacionais20. Essa transferência pela responsabilidade de implementação é avaliada
  • 17.  Os problemas atuais do federalismo e do constitucionalismo no Brasil apontam para três questões. A primeira, e mais importante, é que a federação está assentada em alto grau de desigualdade entre as regiões, a despeito das medidas constitucionais que buscam diminuí-la.  A segunda relaciona-se à tendência ao tratamento uniforme das esferas subnacionais, em particular os estados, associada à maior redução relativa de suas receitas, inclusive pelo pagamento de suas dívidas com a União, federalizadas no final dos anos 1990.
  • 18.  A terceira questão é a escassa existência de mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamentais, tanto vertical como horizontal, coibindo a criação de canais de negociação que diminuam a competição entre os entes federados.  A síntese que pode ser feita é que a solução para os principais problemas que afetam o federalismo brasileiro depende menos de como o federalismo está hoje desenhado na Constituição e das instituições que o modelam do que (a) do encaminhamento de conflitos políticos mais amplos, em que o das desigualdades regionais inscreve-se, e (b) da redefinição de prioridades governamentais – tema, portanto, do território das políticas públicas e não da Constituição.