O documento discute as diferenças entre reforma política e eleitoral, analisando os sistemas eleitorais e partidários e as razões para reformá-los. Aponta que reformas políticas envolvem aspectos mais amplos do que apenas os sistemas eleitorais e partidários, como a forma de Estado e governo. Também discute os requisitos para mudanças nos sistemas, concluindo que qualquer reforma eleitoral no Brasil requer consenso entre os partidos do Congresso.
Social democracia. afunda-se ou renova-se (1ª parte)GRAZIA TANTA
A social-democracia tradicional surgiu como fórmula de gestão dos capitalismos nacionais, com o envolvimento dos trabalhadores nessa gestão. Hoje, não passa de uma técnica de gestão política e económica que pouco difere do liberalismo e do conservadorismo.
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...A. Rui Teixeira Santos
- comunicação do prof. doutor Rui Teixeira Santos na Conferência do 24º aniversário do Movimento para a Democracia (MpD) de Cabo Verde
Diáspora em Conferência (Lisboa, 15 de Março de 2014)
Social democracia. afunda-se ou renova-se (1ª parte)GRAZIA TANTA
A social-democracia tradicional surgiu como fórmula de gestão dos capitalismos nacionais, com o envolvimento dos trabalhadores nessa gestão. Hoje, não passa de uma técnica de gestão política e económica que pouco difere do liberalismo e do conservadorismo.
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...A. Rui Teixeira Santos
- comunicação do prof. doutor Rui Teixeira Santos na Conferência do 24º aniversário do Movimento para a Democracia (MpD) de Cabo Verde
Diáspora em Conferência (Lisboa, 15 de Março de 2014)
Quando falamos em reforma política excluímos as simples alterações. A reforma possui um espectro profundo e extenso, possibilitando a modificação radical da realidade até então existente. Todo poder político, vale dizer, todo o exercício deste poder maior tem que ser repensado, sofrer uma reengenharia. Da forma como vem sendo exercido até a forma como vem sendo escolhidos os nossos representantes para exercê-lo, passando, é lógico, pelos instrumentos de controle deste exercício, tudo deve ser objeto de discussão e estudo.
Por outro lado, por ser a constituição brasileira - como as demais - a sede do tratamento do nosso poder político e por ser ela (Constituição) um todo orgânico, a sua modificação deve ser cuidadosa, bem estudada, discutida e de larga escala, pois, a alteração de um artigo traz uma série de modificações em artigos correlatos. Você não acha?
Em que pese uma dose de razão nessas críticas, é importante manter em perspectiva os
problemas que marcam nosso sistema partidário, para tentar investigar suas causas e cogitar
reformas adequadas aos problemas. A liberdade política é ponto de partida necessário, ao
menos por prudência, para não restringir direitos fundamentais desnecessariamente. Antes de
recorrer ao senso comum e aceitar qualquer proposta de reforma que soe vagamente
moralizadora, é fundamental ponderar quais são os problemas objetivos de nosso sistema
partidário, suas causas e possíveis soluções.
A gestão democrática na constituição federal de 1988 e o princípio da gestão ...Cleberson Moura
Partes do livro: Gestão, financiamento e direito à Educação : análise da Constituição Federal e da LDB / Romualdo Portela
de Oliveira e Theresa Adrião (organizadores) ; Cesar Augusto Minto ... [et aI.). - 3. ed. - São Paulo. Xamã, 2007. 143 p.
Esta 'esquerda' é a tranquilidade da direitaGRAZIA TANTA
Sumário
Uma justificação
1 – A sombria realidade que entra por portas e janelas
2 – O continuado empenho da esquerda institucional na conservação do sistema
3 – Para a multidão em Portugal, a esquerda institucional de pouco tem servido
a) Uma repartição escandalosa do rendimento
b) O salário médio em Portugal e na Europa
c) O salário mínimo em Portugal e na Europa
d) A conflitualidade – o número de greves
e) A conflitualidade – o número de dias de greve
f) A conflitualidade – o número de trabalhadores grevistas
g) Conflitualidade em Portugal (1990/2007)
h) Votação na esquerda institucional em legislativas
4 - A necessidade de reflexão e mudança de paradigma
Quando falamos em reforma política excluímos as simples alterações. A reforma possui um espectro profundo e extenso, possibilitando a modificação radical da realidade até então existente. Todo poder político, vale dizer, todo o exercício deste poder maior tem que ser repensado, sofrer uma reengenharia. Da forma como vem sendo exercido até a forma como vem sendo escolhidos os nossos representantes para exercê-lo, passando, é lógico, pelos instrumentos de controle deste exercício, tudo deve ser objeto de discussão e estudo.
Por outro lado, por ser a constituição brasileira - como as demais - a sede do tratamento do nosso poder político e por ser ela (Constituição) um todo orgânico, a sua modificação deve ser cuidadosa, bem estudada, discutida e de larga escala, pois, a alteração de um artigo traz uma série de modificações em artigos correlatos. Você não acha?
Em que pese uma dose de razão nessas críticas, é importante manter em perspectiva os
problemas que marcam nosso sistema partidário, para tentar investigar suas causas e cogitar
reformas adequadas aos problemas. A liberdade política é ponto de partida necessário, ao
menos por prudência, para não restringir direitos fundamentais desnecessariamente. Antes de
recorrer ao senso comum e aceitar qualquer proposta de reforma que soe vagamente
moralizadora, é fundamental ponderar quais são os problemas objetivos de nosso sistema
partidário, suas causas e possíveis soluções.
A gestão democrática na constituição federal de 1988 e o princípio da gestão ...Cleberson Moura
Partes do livro: Gestão, financiamento e direito à Educação : análise da Constituição Federal e da LDB / Romualdo Portela
de Oliveira e Theresa Adrião (organizadores) ; Cesar Augusto Minto ... [et aI.). - 3. ed. - São Paulo. Xamã, 2007. 143 p.
Esta 'esquerda' é a tranquilidade da direitaGRAZIA TANTA
Sumário
Uma justificação
1 – A sombria realidade que entra por portas e janelas
2 – O continuado empenho da esquerda institucional na conservação do sistema
3 – Para a multidão em Portugal, a esquerda institucional de pouco tem servido
a) Uma repartição escandalosa do rendimento
b) O salário médio em Portugal e na Europa
c) O salário mínimo em Portugal e na Europa
d) A conflitualidade – o número de greves
e) A conflitualidade – o número de dias de greve
f) A conflitualidade – o número de trabalhadores grevistas
g) Conflitualidade em Portugal (1990/2007)
h) Votação na esquerda institucional em legislativas
4 - A necessidade de reflexão e mudança de paradigma
O sistema político brasileiro desde a perspectiva da inclusão: Conquistas e d...Red Innovación
Como em outros países latino-americanos, o Brasil ainda tem muitos desafios no que se refere à democracia e um dos principais é a inclusão de grupos tidos como minoritários na esfera política. Nos últimos anos, estes grupos vêm pressionando por soluções que traduzam a grande diversidade que há na sociedade para o sistema político, forçando uma ampliação do debate público em torno do tema. Contudo, ainda se percebe um ambiente político que resiste às mudanças. As reformas políticas empreendidas no país parecem dissociadas do objetivo de melhora da qualidade democrática e da representação política da cidadania, centrando-se, não raras vezes, em razões pontuais, marginalizando a questão da inclusão. Com isso, o Poder Judiciário brasileiro vem exercendo um papel determinante nas estratégias desses grupos que buscam a sua inclusão na arena política. É nesse contexto de tensionamento que este artigo será apresentado.
Partindo de um panorama em que grupos tidos como minoritários buscam uma maior presença nas esferas de tomada de decisões via mobilização social ou Poder Judiciário, diante de uma classe política partidária que aparenta permanecer pouco sensível a tais demandas, este texto abordará os progressos referentes a cada um desses grupos em suas conquistas para mais reconhecimento político, centrando-se nas últimas eleições realizadas no Brasil (eleições municipais de 2020) que, mesmo tendo sido realizadas em meio a uma pandemia histórica, não deixou de mostrar os avanços e os pontos que ainda devem ser trabalhados.
Este estudo tem perfil jurídico-analítico e é feito com base no relatório parcial da Missão de Observação Eleitoral Nacional 2020 realizado pela organização Transparência Eleitoral Brasil, assim como dados oficiais sobre a presença destes grupos na política brasileira e estudos analíticos que abordam tais progressos. Ao final, são feitas algumas recomendações de como tornar, de fato, o ambiente político brasileiro mais ilustrativo da complexidade da população.
Este texto é um resumo dos problemas que concerne o sistema eleitoral em lista fechada. No Brasil, existe um forte movimento, principalmente vindo dos partidos, de realizar a reforma política através da mudança do sistema eleitoral acima mencionado.
É um verdadeiro atraso para a democracia brasileira.
Fiquem atentos! Lista Fechada é a mesma coisa que Lista Preordenada
3. 1-O tema da reforma política entrou na pauta do
Congresso Nacional na década de 80 do século
passado e permanece até hoje.
Duas questões envolvem esse tema.
O primeiro é delimitar o que se entende por
reforma política e quais as razões que nos levam a
confundi-la com uma reforma eleitoral.
O segundo é o que justifica uma reforma, seja
política, seja eleitoral?
4. 2- A última reforma eleitoral no País ocorreu na
década de 90 e abrangeu três mudanças:
(1) Uma nova lei de inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64, de 18.05.90);
(2) Uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº
9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei nº 9.259, de
09.01.96);
(3) A denominada lei das eleições (Lei nº
9.504 de 30.09.97).
5. Verifica-se, por consequência, que o âmbito das
reformas eleitorais cingem-se a três aspectos do
mesmo tempo:
(a) as eleições, (b) os partidos políticos e (c) as
inelegibilidades.
Os três temas decorrem do nosso Direito
Constitucional legislado. O que a esses aspectos
dizem respeito, as propostas de mudanças devem
ser e são, inquestionavelmente, consideradas
reformas eleitorais.
6. Essas alterações não abrangeram a quarta lei que
diz respeito aos demais temas contemplados na
lei nº 9.504/97, o Código Eleitoral (Lei nº 4737,
de 15.07.65).
7. 3-Reforma Política
Ao contrário das eleitorais, as reformas
políticas, incluem aspectos mais amplos que
extrapolam o que diz respeito apenas aos
sistemas eleitorais, e aos sistemas partidários.
Compreendem o sistema político que inclui:
(a) as formas de Estado-unitário, federado ou misto;
(b) as formas de governo - presidencialista,
parlamentarista ou misto; e
(c) a esfera de competências entre os integrantes do
sistema político, isto é, as relações entre os entes
federativos (União e Estados, [e Distrito Federal] e
Municípios) e a esfera de atuação dos três poderes do
Estado.
8. 4-Reformar o que, por que e para quê?
Quando e por que a reforma dos sistemas se
torna inevitável?
A constatação empírica é que os sistemas tendem
a ser reformados, quando já não cumprem os fins
para os quais foram instituídos. Em outras
palavras, quando o desgaste por eles sofridos
exigem a mudança do paradigma em vigor.
9. No livro “O Desafio da Reforma Política” -
Conseqüências dos sistemas eleitorais de listas
aberta e fechada, o jovem cientista político
Cristian Klein (Rio de Janeiro, Ed. Mauad, 2007),
afirmando que “o sistema político brasileiro tem
sido alvo de pesadas e reiteradas críticas, e lista o
que ele denomina de suas mazelas”:
10. (1) Sistema partidário fragmentado que
ameaçaria a governabilidade e a estabilidade do
regime democrático;
(2) Ausência de partidos fortes, isto é,
disciplinados, coesos, programáticos, e logo
capazes de estruturar as preferências políticas dos
eleitores;
(3) A falta de vínculos estreitos entre os
parlamentares e seus representados;
11. (4) A proliferação de políticos individualistas que,
quando se aproximam das eleições, cultivam uma
relação clientelista, oferecendo bens e serviços
particularistas em troca de votos; e
(5) A corrupção, estimulada pelas regras de
financiamento de campanha.
12. 4-Ressalvas
O próprio autor ressalva porém: “Embora esse diagnóstico
já não encontre tantos defensores entre os acadêmicos,
sobretudo depois da publicação dos resultados das
pesquisas empíricas feitas por Figueiredo e Limongi¹, a
visão extremamente negativa sobre o arcabouço
institucional brasileiro ainda é compartilhada pela imprensa
e pela opinião pública, atores fundamentais que tem
exercido pressão por mudanças algumas radicais do ponto
de vista de estrutura institucional vigente. A palavra de
ordem, que nos anos 60 havia sido revolução e nos anos 80
foi redemocratização, hoje é cada vez mais reforma”.
13. Trata-se de um subterfúgio a que recorrem não só
a imprensa e a opinião pública, mas os próprios
políticos, quando a insatisfação com o
desempenho do sistema que integram e a que
pertencem, começa, exibir dar mostras de sua
incapacidade de dar respostas as demandas
coletivas.
14. 5-Requisitos para mudanças
Ainda que haja consenso sobre as necessidades
das mudanças, e que sua motivação seja a
conveniência de alterar as formas vigentes em
relação aos diferentes componentes do sistema,
para dotá-lo de mais racionalidade, recomenda a
lógica que as mudanças não visem a esse ou
aquele componente do sistema, mas todo o
s i s t e m a , p a r a q u e e l e n ã o p e r c a s u a
personalidade.
15. 6- O sistema eleitoral e partidário
Todo sistema é composto de elementos
condicionantes e elementos condicionados, pois é
esse requisito que caracteriza todo o processo. Em
o u t r a s p a l a v r a s , é m a i s i m p o r t a n t e a
funcionalidade deles, do que sua simples
morfologia, já que todo sistema é integrado por
vários elementos que conduzem a determinados
fins.
16. Isto é, o que ocorre com os sistemas partidários,
são resultados, provocados pelos sistemas
eleitorais, duas vigas fundamentais dos sistemas
políticos democráticos. Poderíamos dizer, com
mais propriedade que, ao mudar um sistema,
temos que definir previamente as alternativas ou
elementos que o compõem. Só definindo-os
previamente será possível buscar o consenso
quanto às alternativas viáveis.
17. 7- Sistemas eleitorais
Os sistemas admitem três e apenas três
alternativas:
(1) majoritários: de maioria absoluta como os
aplicados no Brasil, às eleições de Presidentes da
República, Governadores e Prefeitos das Capitais e das
cidades com mais de 200 mil eleitores e de maioria
relativa utilizada no pleito de senadores;
(2) proporcionais: como os que regem a escolha dos
Deputados Federais, Estaduais, Distritais (DF) e
Vereadores;
(3) mistos: como os vigentes na Alemanha ou Japão.
18. Nota: nas maiores democracias do mundo
ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto
distrital), 21% sistemas proporcionais e 21%
sistemas mistos.²
² Conforme Laurence LEDUC, Richard Niemi e Pippa Norris,em
“Introduction Comparaning Democracies”, “New Challenger in the
Study or Elections and Voting” citado por Klein Cristian
19. 8- Sistemas partidários
Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à
sua dimensão, admitem quatro, e apenas quatro
modalidades, em razão do sistema eleitoral
vigorante:
(1) de lista fechada;
(2) de lista aberta;
(3) de lista flexível;
(4) de lista livre.
20. 9- Contenção & Proliferação
Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado
em relação ao sistema partidário é de sua contenção
e sua proliferação. O recurso da contenção é a
cláusula de barreira ou de desempenho, utilizada
em 44 países democráticos. A referida cláusula
pode ser aplicada tanto a nível local e/ou regional,
quanto a nível nacional.
21. O primeiro país a empregá-la foi a antiga
Alemanha Ocidental, antes da unificação do País
(1949). A adoção foi feita por motivação histórica,
em face da desastrosa experiência da República
de Weimar, 1919/1933.
22. 10- Conclusão
Qualquer reforma eleitoral no Brasil, só se
materializará, na medida em que o consenso seja
previamente acordado pelos partidos que
constituem a maioria das duas Casas do
Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas
modalidades.
23. Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas
partidários e formas de contenção ou de
proliferação partidária resultarão sempre, como
até agora, no impasse final que tem impedido
qualquer mudança.
24. Da mesma forma, não é possível misturar em
“pacotes” medidas complementares dicotômicas,
como se fosse possível conter em apenas duas
alternativas modalidades divergentes, num país
com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu
pluralismo.
25. Além de anti-democráticas, elas podem resultar
em camisas de força que não levam em
consideração nossas peculiaridades.
É o c a s o , p o r e x e m p l o , d e s e i m p o r ,
financiamento público ou financiamento privado
para viabilizar as eleições no segundo maior
eleitorado do mundo ocidental.
26. A alternativa é que os partidos políticos possam,
como nos Estados Unidos escolher livremente o
sistema que preferem: ou o público que exclui o
privado, ou o privado que exclui o público.
Muito Obrigado!