O documento apresenta uma avaliação crítica dos argumentos utilizados para negar a justiciabilidade dos direitos sociais, conhecidos como "tripé denegatório". Discute-se que os direitos sociais são formalmente reconhecidos como direitos fundamentais na Constituição, porém na prática sua exigibilidade é negada. Também se argumenta que a programaticidade das normas de direito social não significa que elas não possuem normatividade ou vinculação.