O documento descreve as principais características da súmula vinculante no direito brasileiro, incluindo sua criação pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentação pela Lei 11.417/2006 e primeiras súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A súmula vinculante permite que o STF estabeleça interpretações obrigatórias sobre a Constituição após decisões repetidas sobre o mesmo assunto, visando reduzir a insegurança jurídica. A lei define quem pode provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas e o STF pode anular atos ou decisões contrárias a súmula aplicável.
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Cris Marini
O documento descreve os aspectos da Ação Declaratória de Constitucionalidade no direito brasileiro, incluindo sua base constitucional, regulamentação legal, legitimados para propor a ação, conteúdo da petição inicial e andamento do processo.
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debatePortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que negou o pedido do partido para que o ex-presidente Lula participasse de um debate eleitoral. A relatora negou o pedido alegando que o partido não tem legitimidade para fazer tal pedido, que cabe somente ao próprio executado ou sua defesa, e que o recurso adequado seria o agravo regimental e não o mandado de segurança.
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
O documento discute o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, explicando que: (1) a competência para declarar a inconstitucionalidade de leis é do plenário dos tribunais superiores, com exceções; (2) a decisão se aplica apenas às partes, mas pode ter efeito geral se o STF estender aos terceiros; (3) cabe ao Senado suspender a execução da lei declarada inconstitucional.
Este documento apresenta o relatório de uma comissão do Senado Federal sobre uma proposta de emenda constitucional que visa extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. O relator argumenta que o foro especial é hoje visto como um privilégio que protege a classe política e promove a impunidade, e deve ser extinto para aumentar a credibilidade das instituições brasileiras.
A Lei 13.256/2016 trouxe alterações ao NCPC visando dar maior efetividade aos processos judiciais. Entre as principais mudanças, a lei passa a permitir que tribunais analisem a admissibilidade de recursos antes de enviá-los a cortes superiores, limita o saque de valores pagos a título de multa ao trânsito em julgado e amplia os casos cabíveis de ação rescisória.
A súmula vinculante permite que o STF estabeleça interpretações obrigatórias sobre a Constituição após decisões repetidas sobre o mesmo assunto, visando reduzir a insegurança jurídica. A lei define quem pode provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas e o STF pode anular atos ou decisões contrárias a súmula aplicável.
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Cris Marini
O documento descreve os aspectos da Ação Declaratória de Constitucionalidade no direito brasileiro, incluindo sua base constitucional, regulamentação legal, legitimados para propor a ação, conteúdo da petição inicial e andamento do processo.
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debatePortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que negou o pedido do partido para que o ex-presidente Lula participasse de um debate eleitoral. A relatora negou o pedido alegando que o partido não tem legitimidade para fazer tal pedido, que cabe somente ao próprio executado ou sua defesa, e que o recurso adequado seria o agravo regimental e não o mandado de segurança.
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
O documento discute o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, explicando que: (1) a competência para declarar a inconstitucionalidade de leis é do plenário dos tribunais superiores, com exceções; (2) a decisão se aplica apenas às partes, mas pode ter efeito geral se o STF estender aos terceiros; (3) cabe ao Senado suspender a execução da lei declarada inconstitucional.
Este documento apresenta o relatório de uma comissão do Senado Federal sobre uma proposta de emenda constitucional que visa extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. O relator argumenta que o foro especial é hoje visto como um privilégio que protege a classe política e promove a impunidade, e deve ser extinto para aumentar a credibilidade das instituições brasileiras.
A Lei 13.256/2016 trouxe alterações ao NCPC visando dar maior efetividade aos processos judiciais. Entre as principais mudanças, a lei passa a permitir que tribunais analisem a admissibilidade de recursos antes de enviá-los a cortes superiores, limita o saque de valores pagos a título de multa ao trânsito em julgado e amplia os casos cabíveis de ação rescisória.
A proposta de emenda à Constituição altera quatro artigos para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns cometidos por autoridades. A justificativa é que o foro especial se justifica para atos administrativos, mas não para crimes, que não têm relação com os poderes do cargo. A proposta busca fortalecer o princípio republicano da igualdade perante a lei.
O relatório propõe alterações na Constituição para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. É proposta a criação de varas especializadas na Justiça Federal para julgar autoridades. Processos em curso seriam redistribuídos de acordo com as novas regras de competência.
Este documento descreve um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que Sérgio Moro usurpou a competência do Tribunal ao determinar a prisão de Lula sem esperar o julgamento de possíveis embargos de declaração, o que não esgotou a jurisdição do caso. Pede que o Tribunal restabeleça a ordem jurídica determinando a soltura imediata de Lula até a publicação do acórdão dos embargos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a Adilson Luiz Dutra, acusado de ato de improbidade administrativa por acumular os cargos e remunerações de Vice-Prefeito de Imaruí, em 2005, e de auditor da receita estadual. Adilson foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e perdeu os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Controle de constitucionalidade - pontos geraisCláudio Colnago
Aula sobre controle de constitucionalidade desenvolvida com os alunos da pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em Juízo", ministrada pela Faculdade de Direito de Vitória/FDV
Voto do desembargador Abel Gomes na Seção Criminal do TRF-2Marcelo Auler
1) O documento trata de uma Medida Cautelar Inominada Penal sobre a prisão preventiva de três deputados estaduais do Rio de Janeiro decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região.
2) O relator argumenta que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro descumpriu a decisão do Tribunal ao determinar a soltura dos deputados, usurpando a competência jurisdicional federal.
3) Também afirma que a Constituição Estadual não pode contrariar a Constituição Federal, que reserva ao Poder
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
Acórdão do agravo regimental de Romildo TitonUpiara Boschi
1) O relator apresenta seu parecer sobre um agravo regimental que contesta a decisão de suspender o exercício da função pública do Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que é investigado em inquérito por crimes.
2) O relator sustenta que a decisão deve ser confirmada devido aos fortes indícios de crimes graves encontrados no inquérito e o risco de interferência na investigação caso o investigado continue no cargo.
3) Apesar de reconhecer a presunção de inocência, o relator entende ser necessária a medida cautelar tempor
O documento trata de um mandado de injunção movido por um policial militar contra o governador do estado de São Paulo requerendo aposentadoria especial. O relator propõe julgar o mandado como prejudicado, uma vez que o tribunal já havia decidido sobre o tema em casos anteriores, estendendo o direito pleiteado a todo o funcionalismo do estado.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
Este documento resume os principais pontos sobre arguição de impedimento ou suspeição no processo civil brasileiro. Define impedimento e suspeição, apresenta as hipóteses de cada um relativas ao juiz, e descreve os aspectos processuais da arguição, como prazos, efeitos e competência para julgá-la. Também aborda a parcialidade de outros sujeitos processuais e a eficácia externa da decisão sobre a suspeição.
I. Define os tipos de embargos como infringentes, de terceiros, de divergência, declaratórios e de adjudicação.
II. Explica que embargos infringentes permitem atacar o acórdão quando houver voto vencido, e embargos de terceiros visam liberar bens de terceiros apreendidos ilegalmente.
III. Embargos de divergência uniformizam entendimentos divergentes no STJ, e embargos declaratórios removem incertezas sobre fundamentos ou dispositivos.
TE Público - sustentação oral - Pontos DestacadosCláudio Colnago
1. O documento resume pontos importantes discutidos em sustentações orais no STF sobre ações de controle concentrado, incluindo questões processuais e aspectos como legitimidade, subsidiariedade e fungibilidade entre ações.
2. É destacada a possibilidade de produção de provas em ADIn e a impossibilidade de inconstitucionalidade superveniente ou aplicação de leis anteriores à Constituição que lhe sejam contrárias.
3. Há menção a precedentes que tratam da defesa de atos questionados pela AGU independentemente
O documento trata de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre um agravo de instrumento interposto contra uma decisão que determinou a expedição de guia de levantamento em favor do advogado que patrocinou uma causa. O Tribunal negou provimento ao agravo, afirmando que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e que a revogação posterior do mandato não interfere nesse direito, uma vez que os honorários foram fixados anteriormente à revogação.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Atos de Ofício - Dos pronunciamentos do JuizPreOnline
Este documento discute os diferentes tipos de pronunciamentos judiciais, incluindo decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos e despachos. Também explica quando o juiz deve ou não resolver o mérito de um caso, como quando há abandono, prescrição ou litispendência. Por fim, trata da assinatura eletrônica de pronunciamentos e da publicação de despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico.
Este documento lista os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravo, embargos e recursos especiais e extraordinários, e descreve as hipóteses de interposição e prazos normais para cada um.
1) O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo a divisão de competências entre os tribunais e a aplicação das decisões;
2) Apresenta os requisitos e efeitos da edição de súmulas vinculantes pelo STF;
3) Aborda mecanismos de controle da constitucionalidade durante o processo legislativo.
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
A proposta de emenda à Constituição altera quatro artigos para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns cometidos por autoridades. A justificativa é que o foro especial se justifica para atos administrativos, mas não para crimes, que não têm relação com os poderes do cargo. A proposta busca fortalecer o princípio republicano da igualdade perante a lei.
O relatório propõe alterações na Constituição para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. É proposta a criação de varas especializadas na Justiça Federal para julgar autoridades. Processos em curso seriam redistribuídos de acordo com as novas regras de competência.
Este documento descreve um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que Sérgio Moro usurpou a competência do Tribunal ao determinar a prisão de Lula sem esperar o julgamento de possíveis embargos de declaração, o que não esgotou a jurisdição do caso. Pede que o Tribunal restabeleça a ordem jurídica determinando a soltura imediata de Lula até a publicação do acórdão dos embargos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a Adilson Luiz Dutra, acusado de ato de improbidade administrativa por acumular os cargos e remunerações de Vice-Prefeito de Imaruí, em 2005, e de auditor da receita estadual. Adilson foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e perdeu os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Controle de constitucionalidade - pontos geraisCláudio Colnago
Aula sobre controle de constitucionalidade desenvolvida com os alunos da pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em Juízo", ministrada pela Faculdade de Direito de Vitória/FDV
Voto do desembargador Abel Gomes na Seção Criminal do TRF-2Marcelo Auler
1) O documento trata de uma Medida Cautelar Inominada Penal sobre a prisão preventiva de três deputados estaduais do Rio de Janeiro decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região.
2) O relator argumenta que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro descumpriu a decisão do Tribunal ao determinar a soltura dos deputados, usurpando a competência jurisdicional federal.
3) Também afirma que a Constituição Estadual não pode contrariar a Constituição Federal, que reserva ao Poder
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
Acórdão do agravo regimental de Romildo TitonUpiara Boschi
1) O relator apresenta seu parecer sobre um agravo regimental que contesta a decisão de suspender o exercício da função pública do Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que é investigado em inquérito por crimes.
2) O relator sustenta que a decisão deve ser confirmada devido aos fortes indícios de crimes graves encontrados no inquérito e o risco de interferência na investigação caso o investigado continue no cargo.
3) Apesar de reconhecer a presunção de inocência, o relator entende ser necessária a medida cautelar tempor
O documento trata de um mandado de injunção movido por um policial militar contra o governador do estado de São Paulo requerendo aposentadoria especial. O relator propõe julgar o mandado como prejudicado, uma vez que o tribunal já havia decidido sobre o tema em casos anteriores, estendendo o direito pleiteado a todo o funcionalismo do estado.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
Este documento resume os principais pontos sobre arguição de impedimento ou suspeição no processo civil brasileiro. Define impedimento e suspeição, apresenta as hipóteses de cada um relativas ao juiz, e descreve os aspectos processuais da arguição, como prazos, efeitos e competência para julgá-la. Também aborda a parcialidade de outros sujeitos processuais e a eficácia externa da decisão sobre a suspeição.
I. Define os tipos de embargos como infringentes, de terceiros, de divergência, declaratórios e de adjudicação.
II. Explica que embargos infringentes permitem atacar o acórdão quando houver voto vencido, e embargos de terceiros visam liberar bens de terceiros apreendidos ilegalmente.
III. Embargos de divergência uniformizam entendimentos divergentes no STJ, e embargos declaratórios removem incertezas sobre fundamentos ou dispositivos.
TE Público - sustentação oral - Pontos DestacadosCláudio Colnago
1. O documento resume pontos importantes discutidos em sustentações orais no STF sobre ações de controle concentrado, incluindo questões processuais e aspectos como legitimidade, subsidiariedade e fungibilidade entre ações.
2. É destacada a possibilidade de produção de provas em ADIn e a impossibilidade de inconstitucionalidade superveniente ou aplicação de leis anteriores à Constituição que lhe sejam contrárias.
3. Há menção a precedentes que tratam da defesa de atos questionados pela AGU independentemente
O documento trata de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre um agravo de instrumento interposto contra uma decisão que determinou a expedição de guia de levantamento em favor do advogado que patrocinou uma causa. O Tribunal negou provimento ao agravo, afirmando que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e que a revogação posterior do mandato não interfere nesse direito, uma vez que os honorários foram fixados anteriormente à revogação.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Atos de Ofício - Dos pronunciamentos do JuizPreOnline
Este documento discute os diferentes tipos de pronunciamentos judiciais, incluindo decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos e despachos. Também explica quando o juiz deve ou não resolver o mérito de um caso, como quando há abandono, prescrição ou litispendência. Por fim, trata da assinatura eletrônica de pronunciamentos e da publicação de despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico.
Este documento lista os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravo, embargos e recursos especiais e extraordinários, e descreve as hipóteses de interposição e prazos normais para cada um.
1) O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo a divisão de competências entre os tribunais e a aplicação das decisões;
2) Apresenta os requisitos e efeitos da edição de súmulas vinculantes pelo STF;
3) Aborda mecanismos de controle da constitucionalidade durante o processo legislativo.
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
O documento descreve a Súmula Vinculante criada pela Emenda Constitucional no 45/2004, que permite ao STF aprovar súmulas com efeito vinculante sobre interpretação de normas constitucionais controversas, reduzindo processo e insegurança jurídica. A súmula vinculante é aplicável a todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo ser provocada por quem propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Este documento fornece um resumo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil. Em três frases:
A ADI permite questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal. Pode ser proposta por diversas autoridades como o Presidente, Governadores e Procurador-Geral da República. Uma vez julgada procedente, a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
O documento discute o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Súmulas Vinculantes, e Medidas Provisórias. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário brasileiro. Súmulas Vinculantes, editadas pelo STF com 2/3 de votos, vinculam todas as instâncias judiciais. Medidas Provisórias têm força de lei temporária editadas pelo Executivo sob urgência e relevância, e devem ser aprovadas pelo Congresso.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
1) A proposta altera a quantidade mínima de votos necessários para tribunais declararem leis inconstitucionais, exigindo 4/5 dos membros.
2) Condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação do Congresso e submete decisões sobre inconstitucionalidade de emendas à consulta popular.
3) A justificativa alega que o ativismo judicial usurpa funções do Legislativo e ameaça a democracia, sendo necessário restaurar o equilíbrio entre os poderes.
O documento descreve as principais ações de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Apresenta detalhes sobre legitimados, procedimentos, efeitos e demais aspectos dessas ações constitucionais.
Este documento é um resumo de um processo de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Pará. Nele, seis servidores públicos entraram com pedido de liminar contra a aplicação do teto constitucional remuneratório às suas vantagens pessoais adquiridas antes da Emenda Constitucional no 41/2003. A desembargadora relatora concedeu a liminar, considerando que os servidores foram transferidos para a reserva antes da emenda e que há precedentes do STF e do próprio tribunal no sentido de excluir tais vantagens
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1) O documento discute os conceitos de controle de constitucionalidade preventivo e repressivo no Brasil. 2) O controle preventivo pode ser realizado por órgãos políticos como o Legislativo e o Executivo, enquanto o controle repressivo geralmente é feito pelo Judiciário. 3) O controle jurisdicional pode ser concreto, via ações judiciais, ou abstrato, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
O documento discute os recursos no processo do trabalho, definindo-os como meios para se efetivar o duplo grau de jurisdição. Apresenta os pressupostos objetivos e subjetivos para a interposição de recursos e explica as diferentes modalidades de recursos cabíveis no direito trabalhista, como embargos, agravo regimental, recurso ordinário e recurso extraordinário.
Novo Recife. TJPE manda extiguir ação de vereadores contra Novo RecifeJamildo Melo
Este resumo descreve um caso de Mandado de Segurança impetrado por vereadores contra a Mesa da Câmara Municipal do Recife por supostas irregularidades na votação de um projeto de lei. O juiz negou o pedido por entender que o projeto de lei já havia sido convertido em lei, tornando o mandado de segurança inadequado. A via correta para questionar a lei seria por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O exercício do direito de greve dos
servidores públicos da Administração Pública direta,
autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é
assegurado na forma e nas condições previstas nesta Lei
O documento descreve as regras para recursos de revista e embargos no Tribunal Superior do Trabalho. O resumo é:
1) Estabelece as condições para interposição de recursos de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo quando houver interpretação diversa da mesma lei ou divergência com jurisprudência;
2) Define que recursos de embargos podem ser apresentados contra decisões não unânimes ou que divergem entre turmas no Tribunal Superior do Trabalho;
3) Determina que os Tribun
Ministro do stf suspende decisão da câmara que manteve mandato de donadonJosé Ripardo
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de submeter ao Plenário a deliberação sobre a perda do mandato de um Deputado condenado criminalmente.
2. O relator entende que há legitimidade ativa do impetrante e cabimento do mandado de segurança. No mérito, o relator alinha-se ao entendimento de que a perda do mandato depende de decisão do Plenário, com exceção de condenações em regime inicial fechado superior ao tempo restante do mandato.
3.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
O documento discute os princípios da administração pública e o direito de greve de servidores públicos civis. Aborda a jurisprudência do STF sobre o tema, reconhecendo uma omissão legislativa em regulamentar o direito de greve para essa categoria. Determina a aplicação provisória da lei geral de greves até que o Congresso edite lei específica no prazo de 60 dias.
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O documento discute três pontos principais sobre o controle de constitucionalidade de leis tributárias: 1) os efeitos das decisões cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a interpretação da compensação tributária; 2) a eficácia subjetiva das decisões e as regras de prescrição; 3) os efeitos das decisões do controle abstrato sobre casos concretos.
Jovem advocacia, redes sociais e construção da imagem do advogadoCláudio Colnago
Este documento discute a publicidade de advogados nas mídias sociais. Ele aborda a construção da imagem profissional online, a importância de contar histórias de casos de forma contextualizada e como os advogados podem criar suas próprias tendências ao invés de serem levados pela "onda" das redes sociais.
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Slide utilizado na aula ministrada na Pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em juízo", ministrada na Faculdade de Direito de Vitória em 03.09.2014
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
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O documento discute a aplicabilidade da imunidade tributária sobre livros para e-books, e-readers e tablets. Argumenta que e-books e e-readers devem ser considerados imunes pois são equivalentes a livros e o dispositivo de leitura é o suporte físico equivalente ao papel. Tablets não são imunes pois têm funções além da leitura e não se enquadram na definição legal de equiparados a livros. A interpretação constitucional deve garantir a eficácia dos direitos assegurados.
Este estudo analisou indicadores de eficiência na cobrança de dívidas fiscais no Brasil entre 1994 e 2006, comparando os dados da União, INSS e estados. O relatório encontrou que a arrecadação é de várias vezes maior que os custos para a PGFN, INSS e alguns estados, mas menor para SP. Sugeriu desjudicializar processos e uniformizar dados entre os entes federados.
O documento discute as liberdades de expressão na internet e redes sociais, destacando casos práticos de críticas e protestos de consumidores em blogs e redes sociais, e as cautelas legais a serem observadas, como a moderação de comentários e o uso de perfis e imagens de forma a não causar danos.
O documento discute a evolução legislativa do drawback no Brasil, começando pelo drawback comum em 1966 até chegar no drawback integrado de 2008-2009, que permite a suspensão de tributos sobre insumos usados internamente na produção de bens para exportação. O texto também menciona o drawback intermediário, extrativismo e levanta questões sobre a aplicabilidade do ICMS e do regime aduaneiro especial.
O documento discute a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" nas eleições de 2010, analisando questões como retroatividade, presunção de inocência e processo eleitoral. Questiona se a lei pode tornar inelegíveis pessoas condenadas sem trânsito em julgado e se altera o processo eleitoral menos de um ano antes da eleição.
O documento resume os principais aspectos do mandado de segurança e do habeas corpus como instrumentos de tutela de direitos fundamentais no Brasil. Em 3 frases, descreve que o mandado de segurança protege direitos líquidos e certos contra atos de autoridades públicas, enquanto o habeas corpus protege contra violência ou coação à liberdade de locomoção. Também resume brevemente as modalidades, sujeitos e prazos envolvidos nesses instrumentos.
O documento lista e descreve vários direitos fundamentais divididos em três categorias: Direitos Comuns, Direitos Fundamentais Americanos e Direitos Fundamentais Brasileiros. Os Direitos Comuns incluem liberdade de religião, propriedade e igualdade. Os Direitos Americanos incluem organizar milícias, manter e portar armas e proteção contra buscas infundadas. Os Direitos Brasileiros incluem legalidade, associação, habeas corpus e propriedade intelectual.
I. O caso Marbury v. Madison estabeleceu o poder da Suprema Corte de anular leis inconstitucionais. II. William Marbury processou o Secretário de Estado James Madison para receber sua nomeação judicial. III. O Chefe de Justiça John Marshall decidiu que Marbury tinha direito à nomeação, mas que a lei que permitia o processo direto à Suprema Corte era inconstitucional.
O documento discute a teoria da inconstitucionalidade e as técnicas de decisão da Justiça Constitucional brasileira. Apresenta os pressupostos históricos do controle de constitucionalidade nos EUA e na Europa e tipologias das decisões proferidas pelos tribunais constitucionais. Analisa exemplos de decisões do STF que se enquadram em categorias como desestimatórias interpretativas, apelo ao legislador e ameaça de estimação futura.
1) A ofensa a Judeus deve ser considerada um crime imprescritível de acordo com a Constituição e acordos internacionais que repudiam discriminações.
2) Quartos de hotéis e escritórios profissionais são considerados invioláveis de acordo com a tutela da intimidade e autonomia privada garantida pela Constituição.
3) Aeronaves e embarcações não podem ser tributadas pelo IPVA, cuja finalidade é financiar rodovias, de acordo com uma interpretação histórica e sistemática da Constituição.
08. Unidade VII – Interpretação ConstitucionalCláudio Colnago
Este documento discute princípios orientadores da interpretação constitucional no Brasil. Ele explica que a Constituição deve ser interpretada de acordo com sua supremacia, unidade e máxima eficácia. Além disso, a interpretação deve ser conforme a Constituição, com presunção de constitucionalidade de leis, buscando harmonizar normas aparentemente antinômicas.
Este documento classifica as normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, eficácia e função. Segundo seu conteúdo, as normas podem ser materiais ou formais. Quanto à eficácia, as normas podem ser de plena, contida ou limitada eficácia. Em relação à função, as normas podem ser de organização, definidoras de direitos ou programáticas. Exemplos são fornecidos para cada categoria.
1. Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV [email_address] TEMAS EMERGENTES Direito Público Unidade III – Efeito Vinculante