Cláudio de Oliveira Santos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV http://claudiocolnago.blogspot.com http://infojur.wordpress.com Teoria da Constituição UNIDADE VII – INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Conteúdo da Unidade Hermenêutica e interpretação. Justificativas da autonomia da hermenêutica constitucional.  Princípios orientadores da interpretação constitucional.  O preâmbulo da constituição. O ato das disposições constitucionais transitórias.
Autonomia Normas constitucionais : Supremacia Forte teor político Enunciados “abertos”
Princípios orientadores Supremacia da Constituição Interpretação conforme a Constituição Presunção de Constitucionalidade Unidade da Constituição Máxima Eficácia
Supremacia  A Constituição está no topo do sistema jurídico Logo, suas normas devem ser valoradas segundo tal atributo.
Interpretação Conforme Sempre que uma lei possa ser interpretada de duas formas diferentes e uma das interpretações seja compatível com a Constituição, deve-se adotar tal interpretação. É preferível reinterpretar a lei para adequá-la à Constituição (dentro dos limites hermenêuticos) do que declarar a sua inconstitucionalidade.
Presunção de Constitucionalidade Considerando que os projetos de lei antes de aprovados passam por inúmeros controle prévios, deve-se considerar que, a princípio, todas as leis são compatíveis com a Constituição… … ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO. Presunção  juris tantum.
Unidade Concordância prática / harmonização/Correção funcional As normas constitucionais não podem ser interpretadas de forma isolada. Deve-se sempre considerar que o Constituinte buscou criar um sistema organizado e não contraditório.
Unidade Logo: As antinomias entre normas constitucionais serão sempre aparentes. Cada norma supostamente em antinomia deverá “ceder” perante a outra, chegando a uma harmonização do conjunto.
Máxima Eficácia Força normativa da Constituição Deve-se sempre buscar a interpretação que leve à maximização dos efeitos das normas constitucionais. Interpretações que retirem a eficácia da Constituição devem ser evitadas.

08. Unidade VII – Interpretação Constitucional

  • 1.
    Cláudio de OliveiraSantos Colnago Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV http://claudiocolnago.blogspot.com http://infojur.wordpress.com Teoria da Constituição UNIDADE VII – INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  • 2.
    Conteúdo da UnidadeHermenêutica e interpretação. Justificativas da autonomia da hermenêutica constitucional. Princípios orientadores da interpretação constitucional. O preâmbulo da constituição. O ato das disposições constitucionais transitórias.
  • 3.
    Autonomia Normas constitucionais: Supremacia Forte teor político Enunciados “abertos”
  • 4.
    Princípios orientadores Supremaciada Constituição Interpretação conforme a Constituição Presunção de Constitucionalidade Unidade da Constituição Máxima Eficácia
  • 5.
    Supremacia AConstituição está no topo do sistema jurídico Logo, suas normas devem ser valoradas segundo tal atributo.
  • 6.
    Interpretação Conforme Sempreque uma lei possa ser interpretada de duas formas diferentes e uma das interpretações seja compatível com a Constituição, deve-se adotar tal interpretação. É preferível reinterpretar a lei para adequá-la à Constituição (dentro dos limites hermenêuticos) do que declarar a sua inconstitucionalidade.
  • 7.
    Presunção de ConstitucionalidadeConsiderando que os projetos de lei antes de aprovados passam por inúmeros controle prévios, deve-se considerar que, a princípio, todas as leis são compatíveis com a Constituição… … ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO. Presunção juris tantum.
  • 8.
    Unidade Concordância prática/ harmonização/Correção funcional As normas constitucionais não podem ser interpretadas de forma isolada. Deve-se sempre considerar que o Constituinte buscou criar um sistema organizado e não contraditório.
  • 9.
    Unidade Logo: Asantinomias entre normas constitucionais serão sempre aparentes. Cada norma supostamente em antinomia deverá “ceder” perante a outra, chegando a uma harmonização do conjunto.
  • 10.
    Máxima Eficácia Forçanormativa da Constituição Deve-se sempre buscar a interpretação que leve à maximização dos efeitos das normas constitucionais. Interpretações que retirem a eficácia da Constituição devem ser evitadas.