Deveres Fundamentais
O que são deveres
fundamentais?
Conceito do Grupo de Pesquisa
Quem são os sujeitos passivos
(devedores) dos deveres
fundamentais: o Estado, os
particulares ou ambos?
Enumeração de deveres
fundamentais previstos
expressamente na Constituição
Federal de 1988.
Título II, Capítulo I
TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E
DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos
da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei,
atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de
paz, após alistados, alegarem imperativo de
consciência, entendendo-se como tal o decorrente
de crença religiosa e de convicção filosófica ou
política, para se eximirem de atividades de caráter
essencialmente militar. (Regulamento)
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos
do serviço militar obrigatório em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. (Regulamento)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores
têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm
o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida.
Há a necessidade de que os deveres
fundamentais estejam previstos na
Constituição, ou podem eles ser
criados por legislação
infraconstitucional?
É correto afirmar que os deveres
fundamentais funcionam sempre
como restrições aos direitos
fundamentais?

Deveres fundamentais

  • 1.
  • 2.
    O que sãodeveres fundamentais?
  • 3.
    Conceito do Grupode Pesquisa
  • 4.
    Quem são ossujeitos passivos (devedores) dos deveres fundamentais: o Estado, os particulares ou ambos?
  • 5.
    Enumeração de deveres fundamentaisprevistos expressamente na Constituição Federal de 1988.
  • 6.
    Título II, CapítuloI TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
  • 7.
    Art. 14. Asoberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
  • 8.
    Art. 143. Oserviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento) § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)
  • 9.
    Art. 144. Asegurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  • 10.
    Art. 225. Todostêm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • 11.
    Art. 227. Édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 12.
    Art. 229. Ospais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • 13.
    Art. 230. Afamília, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
  • 14.
    Há a necessidadede que os deveres fundamentais estejam previstos na Constituição, ou podem eles ser criados por legislação infraconstitucional?
  • 15.
    É correto afirmarque os deveres fundamentais funcionam sempre como restrições aos direitos fundamentais?