A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação legislativa com poderes próprios, fundada no artigo 58 da Constituição Brasileira. Para a criação de uma CPI, é necessário o apoio de um terço dos membros e a definição de um fato determinado, a ser apurado em um prazo certo. As conclusões da CPI são encaminhadas ao Ministério Público, mas não têm poder punitivo, sendo sua função primordial a investigação e a elaboração de um relatório final.