Direito Constitucional I
Cláudio Colnago
www.colnago.adv.br
Contexto
Lei 8.906/94
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir
rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
 Parágrafo único. O Código de Ética e
Disciplina regula os deveres do advogado para
com a comunidade, o cliente, o outro
profissional e, ainda, a publicidade, a recusa
do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o
dever geral de urbanidade e os respectivos
procedimentos disciplinares.
“Publicidade”
Código de Ética – Publicado 01.03.95
Provimento 94 – Publicado em 05.09.2000
Construção da imagem
Qual a imagem a construir?
Foto do perfil e conteúdo
compartilhado
Qual mídia social?
O que você tem a dizer?
Storytelling
Contextualização dos fatos jurídicos
A “onda”
"Modernidade líquida” (Bauman)
“Não se deixe levar pela onda: crie
você a sua própria correnteza”.
(Cláudio Colnago)
OBRIGADO!
Slide disponível em
www.slideshare.net/claudiocolnago
claudio@bergi.adv.br

Jovem advocacia, redes sociais e construção da imagem do advogado