O documento discute as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45, enfatizando a duração razoável do processo e a celeridade em sua tramitação, além do reconhecimento de tratados internacionais de direitos humanos. As mudanças incluem a reestruturação do funcionamento e responsabilidade dos tribunais, a criação do Conselho Nacional de Justiça e a revisão de normas sobre a promoção de juízes e a validade de normas federais e estaduais. A emenda também define a imposição de requisitos para a atuação administrativa e financeira do judiciário e novas diretrizes para a atuação dos seus membros.