O documento trata de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre um agravo de instrumento interposto contra uma decisão que determinou a expedição de guia de levantamento em favor do advogado que patrocinou uma causa. O Tribunal negou provimento ao agravo, afirmando que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e que a revogação posterior do mandato não interfere nesse direito, uma vez que os honorários foram fixados anteriormente à revogação.