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XXX XX XXXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVELEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
E DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE XXXXX XXXX XXXXX – XX.E DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE XXXXX XXXX XXXXX – XX.
Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
Distribuição por dependência aoDistribuição por dependência ao Proc. nº.Proc. nº. 0000000-00.0000.0.00.00000000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXXXXXXXXXX LTDA, representado por
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, através de seu procurador e defensor com escritório profissional
constante na procuração em anexo, onde recebe intimações e notificações, vem perante
Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 736, do Código de Processo Civil, ajuizar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX S/A, também qualificada nos autos
acima epigrafados e pelos fatos e fundamentos de direito, consoante adiante delineado nas
laudas subsequentes:
RAZÕES ESCRITAS:RAZÕES ESCRITAS:
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OBJETO:OBJETO: EMBARGOS A EXECUÇÃO – PROC. Nº. 0000000-EMBARGOS A EXECUÇÃO – PROC. Nº. 0000000-
00.0000.0.00.000000.0000.0.00.0000
EMBARGANTES:EMBARGANTES: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
EMBARGADO:EMBARGADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:
I – QUADRO FÁTICO (CPC, art. 598 c/c art. 282, inc. III
)
A Embargada sustenta ser credora dos Embargantes em razãoA Embargada sustenta ser credora dos Embargantes em razão
de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO assinado em 00 de junho de 0000,de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO assinado em 00 de junho de 0000,
onde alega ter direito a DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL da BONIFICAÇÃO de R$onde alega ter direito a DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL da BONIFICAÇÃO de R$
000.000,00 que concedera ao XXXXXX XXXX XX XXXXXX Ltda.000.000,00 que concedera ao XXXXXX XXXX XX XXXXXX Ltda.
Sustenta que o referido Contrato, celebrado pelo mesmo prazoSustenta que o referido Contrato, celebrado pelo mesmo prazo
de 84 meses do CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS, FORNECIMENTO DEde 84 meses do CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS, FORNECIMENTO DE
PRODUTOS E OUTROS PACTOS celebrado pelas partes na mesma data, previa umaPRODUTOS E OUTROS PACTOS celebrado pelas partes na mesma data, previa uma
ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO da Embargada para os Embargantes no valor de R$ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO da Embargada para os Embargantes no valor de R$
000.000,00, para aplicação na ampliação e desenvolvimento das atividades exercidas no000.000,00, para aplicação na ampliação e desenvolvimento das atividades exercidas no
referido Posto.referido Posto.
Assim, diante de “Assim, diante de “pretensapretensa” inadimplência, a Embargada” inadimplência, a Embargada
ajuizou ação executiva de título extrajudicial, a qual ora segue por dependência, tendo oajuizou ação executiva de título extrajudicial, a qual ora segue por dependência, tendo o
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Embargante sido devidamente citado e, mais, tendo bem de sua propriedade penhorado.Embargante sido devidamente citado e, mais, tendo bem de sua propriedade penhorado.
((docs em anexodocs em anexo).).
Restou aos Embargantes assim, buscar o Poder Judiciário,Restou aos Embargantes assim, buscar o Poder Judiciário,
por meio da presente ação incidental, para declarar a cobrança ilegal e NULA, afastando, viapor meio da presente ação incidental, para declarar a cobrança ilegal e NULA, afastando, via
reflexa, os efeitos da alegada inadimplência, aliás, inexistente.reflexa, os efeitos da alegada inadimplência, aliás, inexistente.
Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada.
II – DA TEMPESTIVIDADE DESTA AÇÃO (CPC, art. 738 )
Verifica-se que os EmbargantesVerifica-se que os Embargantes foram citadosforam citados, por, por
mandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva, no prazo de 0 (xxxxxxxx) dias nosmandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva, no prazo de 0 (xxxxxxxx) dias nos
moldes domoldes do art. 652,art. 652, caput,caput, do Código de Ritosdo Código de Ritos..
Referido mandado, registre-se,Referido mandado, registre-se, fora juntado aos autosfora juntado aos autos dada
ação de execuçãoação de execução na data de 00/00/0000na data de 00/00/0000, o que se constata pela cópia ora acostada., o que se constata pela cópia ora acostada.
Dessa maneira, visto queDessa maneira, visto que a presente demanda éa presente demanda é ajuizadaajuizada
em 29/09/2015em 29/09/2015, temos que é tempestivamente apresentada. (, temos que é tempestivamente apresentada. (CPC, art. 738CPC, art. 738).).
APELAÇÃO CÍVEL.APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Título executivoEmbargos à execução. Título executivo
extrajudicial. Duplicatas. Certidão oficial de justiça. Féextrajudicial. Duplicatas. Certidão oficial de justiça. Fé
publica. Citação válida. Não respeitado o prazo de 15publica. Citação válida. Não respeitado o prazo de 15
(quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação(quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação
aos autos. Embargos intempestivos. Incidência do art. 793,aos autos. Embargos intempestivos. Incidência do art. 793,
inciso I, do CPC. Litigância de má-fé. Ausência deinciso I, do CPC. Litigância de má-fé. Ausência de
comprovação dos pressupostos. Sentença mantida.comprovação dos pressupostos. Sentença mantida.
Recurso conhecido e negado provimento.Recurso conhecido e negado provimento. (TJPR; ApCiv(TJPR; ApCiv
1136186-1; São José dos Pinhais; Décima Sexta Câmara1136186-1; São José dos Pinhais; Décima Sexta Câmara
Cível; Relª Desª Maria Mercis Gomes Aniceto; DJPRCível; Relª Desª Maria Mercis Gomes Aniceto; DJPR
07/03/2014; Pág. 200).07/03/2014; Pág. 200).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. Tempestividade. Prazo paraTempestividade. Prazo para
oposição que corresponde a 15 dias, contados da data daoposição que corresponde a 15 dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação. Art. 738 dojuntada aos autos do mandado de citação. Art. 738 do
CPC. Intempestividade dos embargos afastada. SentençaCPC. Intempestividade dos embargos afastada. Sentença
anulada. RECURSO PROVIDO.anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0033710-(TJSP; APL 0033710-
91.2012.8.26.0001; Ac. 7351209; São Paulo; Décima91.2012.8.26.0001; Ac. 7351209; São Paulo; Décima
Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz;Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz;
Julg. 10/05/2012; DJESP 27/02/2014).Julg. 10/05/2012; DJESP 27/02/2014).
III – DO DIREITO
A)- DA INTERDEPENDÊNCIA DE CONTRATOSA)- DA INTERDEPENDÊNCIA DE CONTRATOS
Com efeito,Com efeito,
B)- DA ABUSIVIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃOB)- DA ABUSIVIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃO
Com efeito,Com efeito,
C)- DA ILEGALIDADE DA MULTA NO CONTRATO DE BONIFICAÇÃOC)- DA ILEGALIDADE DA MULTA NO CONTRATO DE BONIFICAÇÃO
Com efeito,Com efeito,
IV – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DEIV – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVOEFEITO SUSPENSIVO
REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º PREENCHIDOSREQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º PREENCHIDOS
O art. 739-A do CPC, com redação introduzida pela Lei nºO art. 739-A do CPC, com redação introduzida pela Lei nº
11.382/06, confere ao magistrado a faculdade de11.382/06, confere ao magistrado a faculdade de imputar o efeito suspensivo aosimputar o efeito suspensivo aos
embargos à execuçãoembargos à execução, quando constatadas as condições dispostas em seu parágrafo, quando constatadas as condições dispostas em seu parágrafo
primeiro.primeiro.
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Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeitoArt. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito
suspensivo.suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir
efeito suspensivo aos embargosefeito suspensivo aos embargos quando, sendoquando, sendo
relevantes seus fundamentos, o prosseguimento darelevantes seus fundamentos, o prosseguimento da
execução manifestamente possa causar ao executadoexecução manifestamente possa causar ao executado
grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde quegrave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que
a execução já esteja garantida por penhora, depósitoa execução já esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficientesou caução suficientes".".
Nessa esteira de raciocínio, lecionaNessa esteira de raciocínio, leciona Humberto TheodoroHumberto Theodoro
JúniorJúnior que:que:
““Em caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferirEm caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferir
efeito suspensivo aos embargos do executado”. Não seefeito suspensivo aos embargos do executado”. Não se
trata, porém, de um poder discricionário. Para deferimentotrata, porém, de um poder discricionário. Para deferimento
de semelhante eficáciade semelhante eficácia, deverão ser conjugados os, deverão ser conjugados os
seguintes requisitos, todos de presença necessária eseguintes requisitos, todos de presença necessária e
cumulativacumulativa::
a) os fundamentos dos embargos deverão ser relevantes,a) os fundamentos dos embargos deverão ser relevantes,
ou seja, a defesa oposta à execução deve se apoiar emou seja, a defesa oposta à execução deve se apoiar em
fatos verossímeis e em tese de direito plausível; em outrosfatos verossímeis e em tese de direito plausível; em outros
termos, a possibilidade de êxito dos embargos devetermos, a possibilidade de êxito dos embargos deve
insinuar-se como razoável; é algo equiparável ao fumusinsinuar-se como razoável; é algo equiparável ao fumus
boni iuris exigível para as medidas cautelares;boni iuris exigível para as medidas cautelares;
b) o prosseguimento da execução deverá representar,b) o prosseguimento da execução deverá representar,
manifestamente,manifestamente, risco de dano grave para o executado,risco de dano grave para o executado,
de difícil ou incerta reparaçãode difícil ou incerta reparação; o que corresponde, em; o que corresponde, em
linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutelalinhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela
cautelar em geral (periculum in mora). A lei, portanto,cautelar em geral (periculum in mora). A lei, portanto,
dispensa ao executado, no caso de concessão de efeitodispensa ao executado, no caso de concessão de efeito
suspensivo aos embargos à execução, uma tutela cautelarsuspensivo aos embargos à execução, uma tutela cautelar
incidental, pois não há necessidade de uma ação cautelar,incidental, pois não há necessidade de uma ação cautelar,
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e tudo se resolve de plano, no próprio bojo dos autos dae tudo se resolve de plano, no próprio bojo dos autos da
ação de oposição manejada pelo devedor;ação de oposição manejada pelo devedor;
c) deve, ainda,c) deve, ainda, estar seguro o juízo antes de ser aestar seguro o juízo antes de ser a
eficácia suspensiva deferidaeficácia suspensiva deferida; os embargos podem ser; os embargos podem ser
manejados sem o pré-requisito da penhora ou outra formamanejados sem o pré-requisito da penhora ou outra forma
de caução; não se conseguirá, porém, paralisar a marchade caução; não se conseguirá, porém, paralisar a marcha
da execução se o juízo não restar seguro adequadamente.da execução se o juízo não restar seguro adequadamente.
Mesmo que os embargos sejam relevantes e que, no final,Mesmo que os embargos sejam relevantes e que, no final,
o ato executivo seja perigoso para o executado, não haveráo ato executivo seja perigoso para o executado, não haverá
efeito suspensivo para sustar o andamento da execução,efeito suspensivo para sustar o andamento da execução,
se o devedor não oferecer garantia ao juízo. Aliás, ése o devedor não oferecer garantia ao juízo. Aliás, é
razoável que assim seja, visto que, se ainda não houverrazoável que assim seja, visto que, se ainda não houver
penhora ou outra forma de agressão concreta aopenhora ou outra forma de agressão concreta ao
patrimônio do executado, não sofre ele dano atual, nempatrimônio do executado, não sofre ele dano atual, nem
risco de dano grave e iminente. Logo, não há perigo a serrisco de dano grave e iminente. Logo, não há perigo a ser
acautelado, por enquanto.acautelado, por enquanto. “Será depois da penhora e do“Será depois da penhora e do
risco de alienação judicial do bem penhorado que serisco de alienação judicial do bem penhorado que se
poderá divisar o perigo de dano necessário parapoderá divisar o perigo de dano necessário para
justificar a suspensão da execução”justificar a suspensão da execução”.. (In,(In, A Reforma daA Reforma da
Execução do Título ExtrajudicialExecução do Título Extrajudicial, Editora Forense: Rio, Editora Forense: Rio
de Janeiro, 2007, p. 194-195).de Janeiro, 2007, p. 194-195). ( os destaques são nossos)( os destaques são nossos)
Na mesma linha de entendimento são as linhas deNa mesma linha de entendimento são as linhas de Araken deAraken de
AssisAssis::
““ a suspensão decorre do recebimento dos embargos, e aa suspensão decorre do recebimento dos embargos, e a
requerimento do embargante, exigindo o preenchimentorequerimento do embargante, exigindo o preenchimento
simultâneo de três requisitos: a) a relevância dossimultâneo de três requisitos: a) a relevância dos
fundamentos alegados nos embargos; b) o receiofundamentos alegados nos embargos; b) o receio
manifesto que o prosseguimento da execução gere ´gravemanifesto que o prosseguimento da execução gere ´grave
dano de difícil reparação´ ao executado; c) a execução sedano de difícil reparação´ ao executado; c) a execução se
encontre garantida por penhora, depósito ou cauçãoencontre garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes.”suficientes.”(In, Manual de Execução. 11ª Ed. São(In, Manual de Execução. 11ª Ed. São
Paulo: RT, 2007. Págs. 1148/1149).Paulo: RT, 2007. Págs. 1148/1149).
Nesse sentido podemos citar a seguinte nota jurisprudencial:Nesse sentido podemos citar a seguinte nota jurisprudencial:
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EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. ATRIBUIÇÃO DEEXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO PRINCIPAL (EXECUÇÃO).EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO PRINCIPAL (EXECUÇÃO).
REDAÇÃO DO ARTIGO 739-A, DA LEI Nº 11.382 / 06.REDAÇÃO DO ARTIGO 739-A, DA LEI Nº 11.382 / 06.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOSNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
CONSTANTES NO § 1º. DO REFERIDO ARTIGO.CONSTANTES NO § 1º. DO REFERIDO ARTIGO.
Com as alterações trazidas pela Lei Federal 11.382/06Com as alterações trazidas pela Lei Federal 11.382/06
introduzindo o Artigo 739-A ao Código de Processo Civil, tem-introduzindo o Artigo 739-A ao Código de Processo Civil, tem-
se que interpostos Embargos à Execução, estes, mediantese que interpostos Embargos à Execução, estes, mediante
requerimento da parte, somente suspendem a execuçãorequerimento da parte, somente suspendem a execução
mediante relevante a fundamentação. Presentes osmediante relevante a fundamentação. Presentes os
requisitos elencados, deve ser concedido o de efeitorequisitos elencados, deve ser concedido o de efeito
suspensivo aos embargos.suspensivo aos embargos. ((TJMGTJMG - AGIN 1.0518.11.024621-- AGIN 1.0518.11.024621-
3/002; Rel. Des. Pereira da Silva; Julg. 25/02/2014; DJEMG3/002; Rel. Des. Pereira da Silva; Julg. 25/02/2014; DJEMG
14/03/2014).14/03/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DOREQUISITOS DO ARTIGO 739-A, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O artigo 739-a, caput e parágrafo 1º, do código de processoO artigo 739-a, caput e parágrafo 1º, do código de processo
civil explicita ser excepcional a concessão de efeito suspensivocivil explicita ser excepcional a concessão de efeito suspensivo
aos embargos à execução (caput), a qual somente se dará seaos embargos à execução (caput), a qual somente se dará se
se verificar, concomitantemente (parágrafo 1º): (a) ose verificar, concomitantemente (parágrafo 1º): (a) o
requerimento da parte embargante para a concessão dorequerimento da parte embargante para a concessão do
efeito suspensivo; (b) que os fundamentos sejam relevantesefeito suspensivo; (b) que os fundamentos sejam relevantes
(sobre os quais se possa ter um juízo provisório e sumário de(sobre os quais se possa ter um juízo provisório e sumário de
verossimilhança); (c) que o prosseguimento da ação deverossimilhança); (c) que o prosseguimento da ação de
execução possa causar, à parte executada, dano grave e deexecução possa causar, à parte executada, dano grave e de
difícil, ou incerta, reparação; e (d) que a execução estejadifícil, ou incerta, reparação; e (d) que a execução esteja
garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Nogarantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No
caso em comento, uma vez preenchidos os sobreditoscaso em comento, uma vez preenchidos os sobreditos
requisitos, mostra-se cabível a concessão de efeito suspensivorequisitos, mostra-se cabível a concessão de efeito suspensivo
aos embargos à execução, reeditada e pleiteada em sedeaos embargos à execução, reeditada e pleiteada em sede
recursal. Recurso provido.recursal. Recurso provido. ((TJRSTJRS - AI 43253-- AI 43253-
43.2014.8.21.7000; Santa Maria; Décima Sexta Câmara43.2014.8.21.7000; Santa Maria; Décima Sexta Câmara
Cível; Relª Desª Catarina Rita Krieger Martins; Julg.Cível; Relª Desª Catarina Rita Krieger Martins; Julg.
10/03/2014; DJERS 13/03/2014).10/03/2014; DJERS 13/03/2014).
Ressalte-se que no caso em espécie, sobejamente estãoRessalte-se que no caso em espécie, sobejamente estão
preenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo à presente ação depreenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo à presente ação de
embargos à execução.embargos à execução.
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Os EmbargantesOs Embargantes demonstraram fortes fundamentosdemonstraram fortes fundamentos queque
existem contratos interdependentes e, por consequência, não se encontrando em mora.existem contratos interdependentes e, por consequência, não se encontrando em mora.
De outro lado, o juízo encontra-se garantido pela hipoteca doDe outro lado, o juízo encontra-se garantido pela hipoteca do
imóvel comercial objeto da Matrícula nº. 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ªimóvel comercial objeto da Matrícula nº. 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª
Zona XXXX,Zona XXXX, o que se comprova peloo que se comprova pelo auto de hipotecaauto de hipoteca ora acostadoora acostado, lavrado na, lavrado na AçãoAção
de Rescisão Contratualde Rescisão Contratual proposta pela Embargada. (proposta pela Embargada. (doc em anexodoc em anexo))
Igualmente, encontra-se desenhada a hipótese deIgualmente, encontra-se desenhada a hipótese de risco derisco de
grave lesão aos Embargantesgrave lesão aos Embargantes, vez que o imóvel hipotecado é empregado pelo mesmo, vez que o imóvel hipotecado é empregado pelo mesmo
para fins de desempenho de xxxxxxxxxxxxxx, e, no prosseguimento da execução, haverá apara fins de desempenho de xxxxxxxxxxxxxx, e, no prosseguimento da execução, haverá a
concreta hipótese de desapossamento judicial do referido bem. Comprova-se o alegado pelaconcreta hipótese de desapossamento judicial do referido bem. Comprova-se o alegado pela
cópia da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde consta o endereço do imóvel como sendo de suacópia da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde consta o endereço do imóvel como sendo de sua
utilização para fins de exercício de xxxxxxxxxxxxxx. (utilização para fins de exercício de xxxxxxxxxxxxxx. (doc em anexodoc em anexo))
Diante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos paraDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para
concessão deconcessão de efeito suspensivo à presente ação incidental,efeito suspensivo à presente ação incidental, a mesma deverá sera mesma deverá ser
concedida até o deslinde de mérito da mesma.concedida até o deslinde de mérito da mesma.
V – DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Isto posto, pleiteia os Embargantes se digne Vossa ExcelênciaIsto posto, pleiteia os Embargantes se digne Vossa Excelência
em acolher os presentes embargos à execução, para:em acolher os presentes embargos à execução, para:
a) Conceder, inicialmente, efeito suspensivo a presentea) Conceder, inicialmente, efeito suspensivo a presente
Ação Incidental de Embargos à Execução;Ação Incidental de Embargos à Execução;
b) Determinar a intimação da Embargada, por seu patronob) Determinar a intimação da Embargada, por seu patrono
regularmente constituído nos autos da Execução, para, noregularmente constituído nos autos da Execução, para, no
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prazo de 15 (quinze dias), querendo, vir impugnar aprazo de 15 (quinze dias), querendo, vir impugnar a
presente Ação Incidental (CPC, art. 740);presente Ação Incidental (CPC, art. 740);
c) Julgar procedentes os pedidos formulados na presentec) Julgar procedentes os pedidos formulados na presente
Ação Incidental de Embargos à Execução, nos termos doAção Incidental de Embargos à Execução, nos termos do
quanto pleiteado, condenando-a ao pagamento do ônus dequanto pleiteado, condenando-a ao pagamento do ônus de
sucumbência;sucumbência;
Ad argumentandum tantumAd argumentandum tantum, em vista dos fatos expostos,, em vista dos fatos expostos,
espera os Embargantes, sejam recebidos e acolhidos os embargos opostos em face deespera os Embargantes, sejam recebidos e acolhidos os embargos opostos em face de
todos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, e no maistodos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, e no mais protestando, de logo,protestando, de logo,
provar o alegado por todos os meios e provas em direito processual admitidasprovar o alegado por todos os meios e provas em direito processual admitidas, tudo, tudo
por se alinhar aos melhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da Repúblicapor se alinhar aos melhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da República
Brasileira e nos Tratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida daBrasileira e nos Tratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida da
mais salutar e indispensávelmais salutar e indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA!
Concede-se à causa o valor deConcede-se à causa o valor de R$R$ 000.000,00000.000,00 (xxxxxx e xxxxx(xxxxxx e xxxxx
mil reais)mil reais) que é o mesmo atribuído à ação de execução.que é o mesmo atribuído à ação de execução.
““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que
deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).
Nestes Termos, Espera Deferimento.Nestes Termos, Espera Deferimento.
xxxxxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de setembro de 0000.xxxxxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de setembro de 0000.
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OAB/XX 000.000
OAB/XX 000.000-A
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DOCUMENTOS EM ANEXO:
A presente Ação Incidental é instruída com a procuração anexa,A presente Ação Incidental é instruída com a procuração anexa,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, e axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, e a cópia integral do processo de execução nº.cópia integral do processo de execução nº.
0000000000000000000000000000000000, onde, onde o patrono subscritor declara como sendo autênticos eo patrono subscritor declara como sendo autênticos e
conferidos com os originais todos os documentos ora colacionadosconferidos com os originais todos os documentos ora colacionados, sob as penas da, sob as penas da
lei.lei.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:
[ . . . }[ . . . }
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processoIV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo
judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob suajudicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua
responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada aresponsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a
autenticidade.autenticidade.
Art. 736. O executado, independentemente de penhora,Art. 736. O executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio dedepósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
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Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídosParágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos
por dependência, autuados em apartado, e instruídos compor dependência, autuados em apartado, e instruídos com
cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes.cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes.
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1182- Embargos a Execução - 1

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    1 XXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVELEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE XXXXX XXXX XXXXX – XX.E DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE XXXXX XXXX XXXXX – XX. Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução Distribuição por dependência aoDistribuição por dependência ao Proc. nº.Proc. nº. 0000000-00.0000.0.00.00000000000-00.0000.0.00.0000 XXXXXXXXXXXXXX LTDA, representado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, através de seu procurador e defensor com escritório profissional constante na procuração em anexo, onde recebe intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 736, do Código de Processo Civil, ajuizar EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX S/A, também qualificada nos autos acima epigrafados e pelos fatos e fundamentos de direito, consoante adiante delineado nas laudas subsequentes: RAZÕES ESCRITAS:RAZÕES ESCRITAS: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online OBJETO:OBJETO: EMBARGOS A EXECUÇÃO – PROC. Nº. 0000000-EMBARGOS A EXECUÇÃO – PROC. Nº. 0000000- 00.0000.0.00.000000.0000.0.00.0000 EMBARGANTES:EMBARGANTES: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX EMBARGADO:EMBARGADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:NOBRE MAGISTRADO JULGADOR: I – QUADRO FÁTICO (CPC, art. 598 c/c art. 282, inc. III ) A Embargada sustenta ser credora dos Embargantes em razãoA Embargada sustenta ser credora dos Embargantes em razão de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO assinado em 00 de junho de 0000,de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO assinado em 00 de junho de 0000, onde alega ter direito a DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL da BONIFICAÇÃO de R$onde alega ter direito a DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL da BONIFICAÇÃO de R$ 000.000,00 que concedera ao XXXXXX XXXX XX XXXXXX Ltda.000.000,00 que concedera ao XXXXXX XXXX XX XXXXXX Ltda. Sustenta que o referido Contrato, celebrado pelo mesmo prazoSustenta que o referido Contrato, celebrado pelo mesmo prazo de 84 meses do CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS, FORNECIMENTO DEde 84 meses do CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS, FORNECIMENTO DE PRODUTOS E OUTROS PACTOS celebrado pelas partes na mesma data, previa umaPRODUTOS E OUTROS PACTOS celebrado pelas partes na mesma data, previa uma ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO da Embargada para os Embargantes no valor de R$ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO da Embargada para os Embargantes no valor de R$ 000.000,00, para aplicação na ampliação e desenvolvimento das atividades exercidas no000.000,00, para aplicação na ampliação e desenvolvimento das atividades exercidas no referido Posto.referido Posto. Assim, diante de “Assim, diante de “pretensapretensa” inadimplência, a Embargada” inadimplência, a Embargada ajuizou ação executiva de título extrajudicial, a qual ora segue por dependência, tendo oajuizou ação executiva de título extrajudicial, a qual ora segue por dependência, tendo o Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online Embargante sido devidamente citado e, mais, tendo bem de sua propriedade penhorado.Embargante sido devidamente citado e, mais, tendo bem de sua propriedade penhorado. ((docs em anexodocs em anexo).). Restou aos Embargantes assim, buscar o Poder Judiciário,Restou aos Embargantes assim, buscar o Poder Judiciário, por meio da presente ação incidental, para declarar a cobrança ilegal e NULA, afastando, viapor meio da presente ação incidental, para declarar a cobrança ilegal e NULA, afastando, via reflexa, os efeitos da alegada inadimplência, aliás, inexistente.reflexa, os efeitos da alegada inadimplência, aliás, inexistente. Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada. II – DA TEMPESTIVIDADE DESTA AÇÃO (CPC, art. 738 ) Verifica-se que os EmbargantesVerifica-se que os Embargantes foram citadosforam citados, por, por mandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva, no prazo de 0 (xxxxxxxx) dias nosmandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva, no prazo de 0 (xxxxxxxx) dias nos moldes domoldes do art. 652,art. 652, caput,caput, do Código de Ritosdo Código de Ritos.. Referido mandado, registre-se,Referido mandado, registre-se, fora juntado aos autosfora juntado aos autos dada ação de execuçãoação de execução na data de 00/00/0000na data de 00/00/0000, o que se constata pela cópia ora acostada., o que se constata pela cópia ora acostada. Dessa maneira, visto queDessa maneira, visto que a presente demanda éa presente demanda é ajuizadaajuizada em 29/09/2015em 29/09/2015, temos que é tempestivamente apresentada. (, temos que é tempestivamente apresentada. (CPC, art. 738CPC, art. 738).). APELAÇÃO CÍVEL.APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Título executivoEmbargos à execução. Título executivo extrajudicial. Duplicatas. Certidão oficial de justiça. Féextrajudicial. Duplicatas. Certidão oficial de justiça. Fé publica. Citação válida. Não respeitado o prazo de 15publica. Citação válida. Não respeitado o prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação(quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos. Embargos intempestivos. Incidência do art. 793,aos autos. Embargos intempestivos. Incidência do art. 793, inciso I, do CPC. Litigância de má-fé. Ausência deinciso I, do CPC. Litigância de má-fé. Ausência de comprovação dos pressupostos. Sentença mantida.comprovação dos pressupostos. Sentença mantida. Recurso conhecido e negado provimento.Recurso conhecido e negado provimento. (TJPR; ApCiv(TJPR; ApCiv 1136186-1; São José dos Pinhais; Décima Sexta Câmara1136186-1; São José dos Pinhais; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria Mercis Gomes Aniceto; DJPRCível; Relª Desª Maria Mercis Gomes Aniceto; DJPR 07/03/2014; Pág. 200).07/03/2014; Pág. 200). Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online EMBARGOS À EXECUÇÃO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. Tempestividade. Prazo paraTempestividade. Prazo para oposição que corresponde a 15 dias, contados da data daoposição que corresponde a 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 738 dojuntada aos autos do mandado de citação. Art. 738 do CPC. Intempestividade dos embargos afastada. SentençaCPC. Intempestividade dos embargos afastada. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0033710-(TJSP; APL 0033710- 91.2012.8.26.0001; Ac. 7351209; São Paulo; Décima91.2012.8.26.0001; Ac. 7351209; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz;Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 10/05/2012; DJESP 27/02/2014).Julg. 10/05/2012; DJESP 27/02/2014). III – DO DIREITO A)- DA INTERDEPENDÊNCIA DE CONTRATOSA)- DA INTERDEPENDÊNCIA DE CONTRATOS Com efeito,Com efeito, B)- DA ABUSIVIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃOB)- DA ABUSIVIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃO Com efeito,Com efeito, C)- DA ILEGALIDADE DA MULTA NO CONTRATO DE BONIFICAÇÃOC)- DA ILEGALIDADE DA MULTA NO CONTRATO DE BONIFICAÇÃO Com efeito,Com efeito, IV – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DEIV – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVOEFEITO SUSPENSIVO REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º PREENCHIDOSREQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º PREENCHIDOS O art. 739-A do CPC, com redação introduzida pela Lei nºO art. 739-A do CPC, com redação introduzida pela Lei nº 11.382/06, confere ao magistrado a faculdade de11.382/06, confere ao magistrado a faculdade de imputar o efeito suspensivo aosimputar o efeito suspensivo aos embargos à execuçãoembargos à execução, quando constatadas as condições dispostas em seu parágrafo, quando constatadas as condições dispostas em seu parágrafo primeiro.primeiro. Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeitoArt. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargosefeito suspensivo aos embargos quando, sendoquando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento darelevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executadoexecução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde quegrave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósitoa execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientesou caução suficientes".". Nessa esteira de raciocínio, lecionaNessa esteira de raciocínio, leciona Humberto TheodoroHumberto Theodoro JúniorJúnior que:que: ““Em caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferirEm caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado”. Não seefeito suspensivo aos embargos do executado”. Não se trata, porém, de um poder discricionário. Para deferimentotrata, porém, de um poder discricionário. Para deferimento de semelhante eficáciade semelhante eficácia, deverão ser conjugados os, deverão ser conjugados os seguintes requisitos, todos de presença necessária eseguintes requisitos, todos de presença necessária e cumulativacumulativa:: a) os fundamentos dos embargos deverão ser relevantes,a) os fundamentos dos embargos deverão ser relevantes, ou seja, a defesa oposta à execução deve se apoiar emou seja, a defesa oposta à execução deve se apoiar em fatos verossímeis e em tese de direito plausível; em outrosfatos verossímeis e em tese de direito plausível; em outros termos, a possibilidade de êxito dos embargos devetermos, a possibilidade de êxito dos embargos deve insinuar-se como razoável; é algo equiparável ao fumusinsinuar-se como razoável; é algo equiparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas cautelares;boni iuris exigível para as medidas cautelares; b) o prosseguimento da execução deverá representar,b) o prosseguimento da execução deverá representar, manifestamente,manifestamente, risco de dano grave para o executado,risco de dano grave para o executado, de difícil ou incerta reparaçãode difícil ou incerta reparação; o que corresponde, em; o que corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutelalinhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral (periculum in mora). A lei, portanto,cautelar em geral (periculum in mora). A lei, portanto, dispensa ao executado, no caso de concessão de efeitodispensa ao executado, no caso de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, uma tutela cautelarsuspensivo aos embargos à execução, uma tutela cautelar incidental, pois não há necessidade de uma ação cautelar,incidental, pois não há necessidade de uma ação cautelar, Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online e tudo se resolve de plano, no próprio bojo dos autos dae tudo se resolve de plano, no próprio bojo dos autos da ação de oposição manejada pelo devedor;ação de oposição manejada pelo devedor; c) deve, ainda,c) deve, ainda, estar seguro o juízo antes de ser aestar seguro o juízo antes de ser a eficácia suspensiva deferidaeficácia suspensiva deferida; os embargos podem ser; os embargos podem ser manejados sem o pré-requisito da penhora ou outra formamanejados sem o pré-requisito da penhora ou outra forma de caução; não se conseguirá, porém, paralisar a marchade caução; não se conseguirá, porém, paralisar a marcha da execução se o juízo não restar seguro adequadamente.da execução se o juízo não restar seguro adequadamente. Mesmo que os embargos sejam relevantes e que, no final,Mesmo que os embargos sejam relevantes e que, no final, o ato executivo seja perigoso para o executado, não haveráo ato executivo seja perigoso para o executado, não haverá efeito suspensivo para sustar o andamento da execução,efeito suspensivo para sustar o andamento da execução, se o devedor não oferecer garantia ao juízo. Aliás, ése o devedor não oferecer garantia ao juízo. Aliás, é razoável que assim seja, visto que, se ainda não houverrazoável que assim seja, visto que, se ainda não houver penhora ou outra forma de agressão concreta aopenhora ou outra forma de agressão concreta ao patrimônio do executado, não sofre ele dano atual, nempatrimônio do executado, não sofre ele dano atual, nem risco de dano grave e iminente. Logo, não há perigo a serrisco de dano grave e iminente. Logo, não há perigo a ser acautelado, por enquanto.acautelado, por enquanto. “Será depois da penhora e do“Será depois da penhora e do risco de alienação judicial do bem penhorado que serisco de alienação judicial do bem penhorado que se poderá divisar o perigo de dano necessário parapoderá divisar o perigo de dano necessário para justificar a suspensão da execução”justificar a suspensão da execução”.. (In,(In, A Reforma daA Reforma da Execução do Título ExtrajudicialExecução do Título Extrajudicial, Editora Forense: Rio, Editora Forense: Rio de Janeiro, 2007, p. 194-195).de Janeiro, 2007, p. 194-195). ( os destaques são nossos)( os destaques são nossos) Na mesma linha de entendimento são as linhas deNa mesma linha de entendimento são as linhas de Araken deAraken de AssisAssis:: ““ a suspensão decorre do recebimento dos embargos, e aa suspensão decorre do recebimento dos embargos, e a requerimento do embargante, exigindo o preenchimentorequerimento do embargante, exigindo o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) a relevância dossimultâneo de três requisitos: a) a relevância dos fundamentos alegados nos embargos; b) o receiofundamentos alegados nos embargos; b) o receio manifesto que o prosseguimento da execução gere ´gravemanifesto que o prosseguimento da execução gere ´grave dano de difícil reparação´ ao executado; c) a execução sedano de difícil reparação´ ao executado; c) a execução se encontre garantida por penhora, depósito ou cauçãoencontre garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”suficientes.”(In, Manual de Execução. 11ª Ed. São(In, Manual de Execução. 11ª Ed. São Paulo: RT, 2007. Págs. 1148/1149).Paulo: RT, 2007. Págs. 1148/1149). Nesse sentido podemos citar a seguinte nota jurisprudencial:Nesse sentido podemos citar a seguinte nota jurisprudencial: Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. ATRIBUIÇÃO DEEXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO PRINCIPAL (EXECUÇÃO).EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO PRINCIPAL (EXECUÇÃO). REDAÇÃO DO ARTIGO 739-A, DA LEI Nº 11.382 / 06.REDAÇÃO DO ARTIGO 739-A, DA LEI Nº 11.382 / 06. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOSNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO § 1º. DO REFERIDO ARTIGO.CONSTANTES NO § 1º. DO REFERIDO ARTIGO. Com as alterações trazidas pela Lei Federal 11.382/06Com as alterações trazidas pela Lei Federal 11.382/06 introduzindo o Artigo 739-A ao Código de Processo Civil, tem-introduzindo o Artigo 739-A ao Código de Processo Civil, tem- se que interpostos Embargos à Execução, estes, mediantese que interpostos Embargos à Execução, estes, mediante requerimento da parte, somente suspendem a execuçãorequerimento da parte, somente suspendem a execução mediante relevante a fundamentação. Presentes osmediante relevante a fundamentação. Presentes os requisitos elencados, deve ser concedido o de efeitorequisitos elencados, deve ser concedido o de efeito suspensivo aos embargos.suspensivo aos embargos. ((TJMGTJMG - AGIN 1.0518.11.024621-- AGIN 1.0518.11.024621- 3/002; Rel. Des. Pereira da Silva; Julg. 25/02/2014; DJEMG3/002; Rel. Des. Pereira da Silva; Julg. 25/02/2014; DJEMG 14/03/2014).14/03/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DOREQUISITOS DO ARTIGO 739-A, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 739-a, caput e parágrafo 1º, do código de processoO artigo 739-a, caput e parágrafo 1º, do código de processo civil explicita ser excepcional a concessão de efeito suspensivocivil explicita ser excepcional a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução (caput), a qual somente se dará seaos embargos à execução (caput), a qual somente se dará se se verificar, concomitantemente (parágrafo 1º): (a) ose verificar, concomitantemente (parágrafo 1º): (a) o requerimento da parte embargante para a concessão dorequerimento da parte embargante para a concessão do efeito suspensivo; (b) que os fundamentos sejam relevantesefeito suspensivo; (b) que os fundamentos sejam relevantes (sobre os quais se possa ter um juízo provisório e sumário de(sobre os quais se possa ter um juízo provisório e sumário de verossimilhança); (c) que o prosseguimento da ação deverossimilhança); (c) que o prosseguimento da ação de execução possa causar, à parte executada, dano grave e deexecução possa causar, à parte executada, dano grave e de difícil, ou incerta, reparação; e (d) que a execução estejadifícil, ou incerta, reparação; e (d) que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Nogarantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em comento, uma vez preenchidos os sobreditoscaso em comento, uma vez preenchidos os sobreditos requisitos, mostra-se cabível a concessão de efeito suspensivorequisitos, mostra-se cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, reeditada e pleiteada em sedeaos embargos à execução, reeditada e pleiteada em sede recursal. Recurso provido.recursal. Recurso provido. ((TJRSTJRS - AI 43253-- AI 43253- 43.2014.8.21.7000; Santa Maria; Décima Sexta Câmara43.2014.8.21.7000; Santa Maria; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Catarina Rita Krieger Martins; Julg.Cível; Relª Desª Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 10/03/2014; DJERS 13/03/2014).10/03/2014; DJERS 13/03/2014). Ressalte-se que no caso em espécie, sobejamente estãoRessalte-se que no caso em espécie, sobejamente estão preenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo à presente ação depreenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo à presente ação de embargos à execução.embargos à execução. Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online Os EmbargantesOs Embargantes demonstraram fortes fundamentosdemonstraram fortes fundamentos queque existem contratos interdependentes e, por consequência, não se encontrando em mora.existem contratos interdependentes e, por consequência, não se encontrando em mora. De outro lado, o juízo encontra-se garantido pela hipoteca doDe outro lado, o juízo encontra-se garantido pela hipoteca do imóvel comercial objeto da Matrícula nº. 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ªimóvel comercial objeto da Matrícula nº. 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona XXXX,Zona XXXX, o que se comprova peloo que se comprova pelo auto de hipotecaauto de hipoteca ora acostadoora acostado, lavrado na, lavrado na AçãoAção de Rescisão Contratualde Rescisão Contratual proposta pela Embargada. (proposta pela Embargada. (doc em anexodoc em anexo)) Igualmente, encontra-se desenhada a hipótese deIgualmente, encontra-se desenhada a hipótese de risco derisco de grave lesão aos Embargantesgrave lesão aos Embargantes, vez que o imóvel hipotecado é empregado pelo mesmo, vez que o imóvel hipotecado é empregado pelo mesmo para fins de desempenho de xxxxxxxxxxxxxx, e, no prosseguimento da execução, haverá apara fins de desempenho de xxxxxxxxxxxxxx, e, no prosseguimento da execução, haverá a concreta hipótese de desapossamento judicial do referido bem. Comprova-se o alegado pelaconcreta hipótese de desapossamento judicial do referido bem. Comprova-se o alegado pela cópia da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde consta o endereço do imóvel como sendo de suacópia da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde consta o endereço do imóvel como sendo de sua utilização para fins de exercício de xxxxxxxxxxxxxx. (utilização para fins de exercício de xxxxxxxxxxxxxx. (doc em anexodoc em anexo)) Diante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos paraDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para concessão deconcessão de efeito suspensivo à presente ação incidental,efeito suspensivo à presente ação incidental, a mesma deverá sera mesma deverá ser concedida até o deslinde de mérito da mesma.concedida até o deslinde de mérito da mesma. V – DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Isto posto, pleiteia os Embargantes se digne Vossa ExcelênciaIsto posto, pleiteia os Embargantes se digne Vossa Excelência em acolher os presentes embargos à execução, para:em acolher os presentes embargos à execução, para: a) Conceder, inicialmente, efeito suspensivo a presentea) Conceder, inicialmente, efeito suspensivo a presente Ação Incidental de Embargos à Execução;Ação Incidental de Embargos à Execução; b) Determinar a intimação da Embargada, por seu patronob) Determinar a intimação da Embargada, por seu patrono regularmente constituído nos autos da Execução, para, noregularmente constituído nos autos da Execução, para, no Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online prazo de 15 (quinze dias), querendo, vir impugnar aprazo de 15 (quinze dias), querendo, vir impugnar a presente Ação Incidental (CPC, art. 740);presente Ação Incidental (CPC, art. 740); c) Julgar procedentes os pedidos formulados na presentec) Julgar procedentes os pedidos formulados na presente Ação Incidental de Embargos à Execução, nos termos doAção Incidental de Embargos à Execução, nos termos do quanto pleiteado, condenando-a ao pagamento do ônus dequanto pleiteado, condenando-a ao pagamento do ônus de sucumbência;sucumbência; Ad argumentandum tantumAd argumentandum tantum, em vista dos fatos expostos,, em vista dos fatos expostos, espera os Embargantes, sejam recebidos e acolhidos os embargos opostos em face deespera os Embargantes, sejam recebidos e acolhidos os embargos opostos em face de todos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, e no maistodos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, e no mais protestando, de logo,protestando, de logo, provar o alegado por todos os meios e provas em direito processual admitidasprovar o alegado por todos os meios e provas em direito processual admitidas, tudo, tudo por se alinhar aos melhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da Repúblicapor se alinhar aos melhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da República Brasileira e nos Tratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida daBrasileira e nos Tratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida da mais salutar e indispensávelmais salutar e indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA! Concede-se à causa o valor deConcede-se à causa o valor de R$R$ 000.000,00000.000,00 (xxxxxx e xxxxx(xxxxxx e xxxxx mil reais)mil reais) que é o mesmo atribuído à ação de execução.que é o mesmo atribuído à ação de execução. ““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy). Nestes Termos, Espera Deferimento.Nestes Termos, Espera Deferimento. xxxxxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de setembro de 0000.xxxxxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de setembro de 0000. XXXXX XX XXXXX XXXXXX OAB/XX 000.000 OAB/XX 000.000-A Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online DOCUMENTOS EM ANEXO: A presente Ação Incidental é instruída com a procuração anexa,A presente Ação Incidental é instruída com a procuração anexa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, e axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, e a cópia integral do processo de execução nº.cópia integral do processo de execução nº. 0000000000000000000000000000000000, onde, onde o patrono subscritor declara como sendo autênticos eo patrono subscritor declara como sendo autênticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionadosconferidos com os originais todos os documentos ora colacionados, sob as penas da, sob as penas da lei.lei. CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: [ . . . }[ . . . } IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processoIV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob suajudicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada aresponsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.autenticidade. Art. 736. O executado, independentemente de penhora,Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio dedepósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.embargos. Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br
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    11 XXXXXX XX XXXXXX AssessoriaJurídica Online Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídosParágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos compor dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes.cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes. XXX XX XXXXX XX XXXXXX OAB/XX 000.000 OAB/XX 000.000-A Rua XXXXXXXXXXX N. 000, sala 00, Centro, ................./RJ, CEP 00000-000. E-mail: advxxxx@oab.com.br