O documento descreve os principais aspectos da Previdência Social e Assistência Social no Brasil. A Previdência Social protege trabalhadores em situações como doença, invalidez e idade avançada, enquanto a Assistência Social fornece o Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O documento também explica as diferenças entre os regimes de Previdência Pública (RPPS) e Privada (RGPS).
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Cra-es Conselho
A palestra “Direitos e Deveres Previdenciários”, ocorrida no auditório do Conselho Regional da Administração do Espírito Santo.
Na oportunidade, o gerente da Agência da Previdência Social de Cariacica, Marcos Augusto Rodrigues, ponderou acerca da previdência social, seus segurados, filiação e inscrição, benefícios e rede de atendimento.
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Cra-es Conselho
A palestra “Direitos e Deveres Previdenciários”, ocorrida no auditório do Conselho Regional da Administração do Espírito Santo.
Na oportunidade, o gerente da Agência da Previdência Social de Cariacica, Marcos Augusto Rodrigues, ponderou acerca da previdência social, seus segurados, filiação e inscrição, benefícios e rede de atendimento.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
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Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
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- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
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Presentatie vanbuurt ICT, Microsoft Office Specialist bijeenkomst 10 december...SLBdiensten
vanbuurtICT presenteerde op 10 december 2015 hun producten en werkwijzen op de bijeenkomst Microsoft Office Specialist bij SLBdiensten. Er werd veel aandacht besteed aan de praktijkboeken MOS en de instructievideo's van vanbuurtICT. De praktijkboeken, praktijkopdrachten, instructievideo's en de andere materialen van vanbuurtICT bereiden studenten en medewerkers goed voor op het MOS-examen.
Social Media for Nonprofits Conference 2016 - Avoiding a Social Media Disaste...ConnectVA
Learn how to avoid or deal with a social media nightmare by developing a crisis management communication plan. Chocked full of case studies, this session will help you prepare you and your staff for the right mindset when something goes wrong in your organization.
Vers des bibliothèques de lecture publique sans livres imprimés?Laura Pagès
L’étude de l’évolution du discours et des données en matière de volumétrie documentaire permet-elle d’anticiper la mise en place de bibliothèques sans livres imprimés en France ? Quelles sont les origines et les caractéristiques principales de ces bibliothèques d’un nouveau genre et en quoi peuvent-elles constituer un modèle pour les bibliothèques de lecture publique françaises ? La collection physique reste-t-elle le cœur de la bibliothèque à l’heure où les bibliothécaires accordent une importance croissante au bien-être de leurs usagers et entreprennent d’inscrire leur offre documentaire dans un environnement numérique ? Dans un contexte où les bibliothèques traversent une crise identitaire, tenter de répondre à ces questions constitue aujourd’hui une nécessité pour enrichir le débat portant sur l’avenir des bibliothèques.
Can the study of the evolution of speech and data on book storage density help to anticipate the setting up of libraries without printed books in France? What are the origins and the main features of the bookless library model and to what extent can it pave the way for the future of French public libraries? Are the physical collections remaining the heart of the library when librarians are giving increasing importance to the welfare of their patrons and start integrating their documentary offer in a digital environment? While libraries are going through an identity crisis, trying to answer these questions has become a necessity in order to enrich the debate on the future of libraries.
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NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOASRosane Domingues
Acervo de estudos de Rosane Domingues
12 de dezembro de 2013 às 23:27
Fiquem atentos com as atualizações futuras
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS (Interessante ficar por dentro dos nossos direitos)
Arquivo atualizado em 2016 para treinamento de equipe médica com tudo a respeito de Previdência Social- elaborado por Dra. Monica Pinheiro (Médica do trabalho, Ergonomista e Bacharel em Direito)
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proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
3. PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para
substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a
capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade
avançada, morte ou desemprego involuntário, ou mesmo por
maternidade ou reclusão.
4. PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS (CF88, art. 40)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Tem que garantir, no mínimo, aposentadoria e pensão.
5. RPPS:
Servidores públicos concursados que trabalham para
administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer
dos entes federados, desde que possuam RPPS.
RGPS:
Trabalhadores da iniciativa privada, empresas públicas,
sociedades de economia mista, todos regidos pela CLT. Inclui
os servidores públicos de Municípios que não possuem RPPS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
6. PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS (CF88, art. 201)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
7. PREVIDÊNCIA SOCIAL
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao
cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o
disposto no § 2º.
NOTA: RGPS x RPPS – exclusão dos segurados do RPPS – Lei
8.213/91, art. 12. Caso exerça atividade abrangida pelo RGPS,
é segurado obrigatório e terá direito às coberturas dos dois
regimes.
8. PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CF88, art. 202)
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
LC 109/01 e LC 108/01.
10. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-
LOAS consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal a
pessoas com 65 anos ou mais de idade e a pessoas com
deficiência incapacitante para a vida independente e para o
trabalho. Em ambos os casos, a renda per capita familiar deve ser
inferior a ¼ do salário mínimo.
11. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão,
acompanhamento e avaliação e , ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a sua operacionalização.
Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS).
12. ASSISTÊNCIA SOCIAL
São consideradas membros da família, para o cálculo da renda
per capita, as pessoas que vivem sob o mesmo teto com o
mesmo parentesco dos dependentes descritos na Lei
8.213/91, artigo 16, ou seja, conjunto de pessoas composto
pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira,
os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto,
os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os
menores tutelados.
13. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entram no cálculo da renda mensal bruta familiar: a soma dos
rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros
da família composta por salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada,
seguro desemprego, comissões, pró-labore, outros
rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do
mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação
Continuada.
14. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a
idoso não será computado no cálculo da renda bruta familiar
para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada
a outro idoso da mesma família.
Não entram no cálculo da renda mensal bruta familiar:
benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e
temporária, bolsas de estágio curricular, rendas de natureza
eventual ou sazonal, remuneração da pessoa com deficiência
na condição de aprendiz.
15. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A acumulação do benefício com a remuneração advinda do
contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está
limitado ao prazo máximo de dois anos
O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada
dois anos
O benefício de Prestação Continuada não está sujeito a
desconte de qualquer contribuição e não gera direito ao
pagamento de abono anual, é intransferível, não gerando
direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
16. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Do indeferimento do benefício caberá recurso à junta de
Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no
prazo de trinta dias, a contar do recebimento da comunicação.
Os beneficiários e suas famílias deverão ser cadastrados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
Cad-Unico
17. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Beneficiário de Prestação Continuada será suspenso em
caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer
atividade remunerada, inclusive na condição de
microempreendedor individual, mediante comprovação da
relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
O pagamento do beneficio suspenso será restabelecido
mediante requerimento do interessado que comprove a
extinção da relação trabalhista ou da atividade
empreendedora, e, quando for o caso, o encerramento do
prazo de pagamento do seguro=desemprego, sem que tenha o
beneficiário adquirido direito a qualquer benefício o âmbito
da Previdência Social.