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LUZ DA LEGISLAÇÃO COMENTADA
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SEGURIDADE SOCIAL
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Seguridade Social
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Seguridade Social - Conceito
A Seguridade
Social compreende
um conjunto
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Sociedade
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destinadas a assegurar os
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Social
Previdência
Social
Saúde
Art. 194
CF/88
Seguridade Social
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Social
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Social
direito de todos
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Seguridade Social
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Seguridade Social
Organização e Princípios Constitucionais
Poder
Público
organizar a seguridade social
com base nos seguintes objetivos/princípios:
Compete ao
nos termos
da lei
Art. 194
§ único – CF/88
Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Universalidade da cobertura e do atendimento
Universalidade da Cobertura – todas as
contingências sociais que gerem necessidade
de proteção social (maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte)
deverão ser cobertas pela Seguridade Social.
Universalidade do Atendimento – todas as
pessoas serão indistintamente
acolhidas pela Seguridade Social.
Art. 194
§ Único, I – CF/88
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais
Uniformidade – todas as contingências sociais que
gerem necessidade de proteção social
(maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez,
reclusão e morte) serão cobertas tanto para as
populações urbanas como para as rurais.
Equivalência – refere-se ao aspecto pecuniário
dos benefícios ou à qualidade dos serviços.
Art. 194
§ único, II – CF/88
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços
Seletividade – delimitação do rol de prestações
que são mantidos pela Seguridade Social.
Distributividade – nem todos os segurados terão
direito a todas as prestações que o sistema pode
fornecer. haverá atendimento distintivo e
prioritário aos mais necessitados.
Art. 194
§ único, III – CF/88
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Os benefícios previdenciários deverão ser
reajustados para preservar-lhe, em caráter
permanente, seu real valor de compra.
Conforme jurisprudência predominante no STF,
o princípio da irredutibilidade previsto na CF/88
refere-se à Seguridade Social e veda a
redução do valor nominal dos benefícios.
Art. 194
§ único, IV – CF/88
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Dica prática para prova:
Art. 194
§ único, IV – CF/88
Constituição Federal: veda apenas a redução do
valor nominal dos benefícios de seguridade social.
Se a questão
for referente à
Seguridade
Social
Se a questão
for referente à
Previdência
Social
Jurisprudência (SFT): veda apenas a redução do
valor nominal dos benefícios de seguridade social.
Constituição Federal e legislação previdenciária: veda a redução do
valor real dos benefícios previdenciários.
Jurisprudência (STF): veda a redução do valor real dos benefícios
previdenciários.
Jurisprudência (STJ): veda a redução do valor nominal dos benefícios
previdenciários em caso de deflação.
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais
e desigualmente os desiguais.
Quem tem maior capacidade contributiva
irá contribuir com mais; quem tem
menor capacidade, contribuirá com menos.
Art. 194
§ único, V – CF/88
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Diversidade da base de financiamento.
Visa assegurar, de diversas formas, os direitos
à Saúde, Previdência e Assistência Social.
Art. 194
§ único, VI – CF/88
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base na Diversidade da Base de Financiamento,
identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área,
as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência
social.
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Caráter
democrático
descentralizado
mediante
gestão
quadripartite
trabalhadores
empregadores
aposentados
governo
nos órgãos
colegiados
da
administração
Art. 194
§ único, VII – CF/88
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Solidariedade
Impede a adoção de um sistema de capitalização
pura na previdência social. Quem contribui
não o faz para si, mas para toda a sociedade.
É esse princípio que permite um segurado ser
aposentado por invalidez em seu primeiro dia
de trabalho, sem ter qualquer contribuição
recolhida para o sistema.
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Quadro Resumo
Iniciativa
Organização
poder público
poder público
Administração
(Gestão)
trabalhadores
sociedade
empregadores
aposentados
governo
FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
Prof. Rubens Mauricio
Financiamento da Seguridade Social
prof. rubens mauricio
A Seguridade
Social será
financiada por
toda a
sociedade
direta indireta
com recursos
provenientes
União, estados,
DF, municípios
contribuições
sociais
empregador
empresa
equiparada
trabalhador
e demais
segurados
receita de
concurso de
prognósticos
importador ou
equiparado
nos termos
da lei
Art. 195
CF
e
de forma
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
folha de salários
e demais
rendimentos pagos
a pessoa física
receita
ou
faturamento
lucro
Contribuições
Sociais
empregador
empresa
equiparada
trabalhador
e demais
segurados
receita de
concurso de
prognósticos
importador ou
equiparado
Art. 195
CF
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
As receitas dos Estados,
do Distrito Federal e
dos Municípios
não integrando o
orçamento da União
destinadas à
seguridade social
Constarão dos
respectivos
orçamentos
Art. 195,
§1º CF
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
A proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela
saúde, previdência social e assistência social.
assegurada a cada área a
gestão de seus recursos
tendo em vista as metas
e prioridades estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias
Art. 195,
§2º CF
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
A pessoa jurídica em
débito com o sistema da
Seguridade Social
contratar com o poder público
como
estabelecido em
lei
não
poderá receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios
Art. 195,
§3º CF
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
A lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social
novas contribuições para a seguridade social
(Contribuições Sociais Residuais)
Lei
Complementar
mediante
lei
complementar
condições
Art. 195,
§4º CF
não
cumulativas
a União
poderá
instituir
inovar
fato gerador
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base de cálculo
Financiamento da Seguridade Social
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Nenhum
criado
poderá ser
sem a correspondente
fonte de custeio total
Art. 195,
§5º CF
benefício
serviço
da
Seguridade
Social
majorado estendido
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As contribuições sociais
após decorridos 90 dias
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só poderão
ser
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as houver instituído ou modificado*
Art. 195,
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para a
Seguridade
Social
não lhes aplicando o
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Financiamento da Seguridade Social
Financiamento da Seguridade Social
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São isentas (imunes) de
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não distribuírem qualquer parcela
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a qualquer título
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aplicarem integralmente, no país, os
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Seguridade
Social
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em lei
Financiamento da Seguridade Social
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As
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sociais
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Art. 195,
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empresa
equiparado
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em razão da
atividade econômica
utilização intensiva de mão-de-obra
porte da empresa
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diferenciadas apenas sobre
receita ou faturamento
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Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Reconhecimento do Tempo de Contribuição
A partir de 13/11/2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade
de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do
salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos
benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão
consideradas as competências cujo salário de contribuição seja
igual
ou
superior
ao limite mínimo mensal do salário
de contribuição para sua categoria,
assegurado o agrupamento de
contribuições.
Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Reconhecimento do Tempo de Contribuição
Ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber
remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:
complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do
salário de contribuição exigido.
utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma
competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir
o limite mínimo; ou
agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes
competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas
atinjam o limite mínimo.
Obs: Os ajustes de UTILIZAÇÃO e AGRUPAMENTO de contribuições somente
poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
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Os 7 Assuntos mais cobrados da lei - Parte 1 (1).pdf

  • 1.
  • 2.
  • 3. OS 7 ASSUNTOS MAIS COBRADOS NO INSS À LUZ DA LEGISLAÇÃO COMENTADA Prof. Rubens Mauricio
  • 4. Prof. Rubens Mauricio Rubens Maurício @profrubensmauricio Prof. Rubens Maurício Previdenciário Diagramado
  • 6. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Seguridade Social - Conceito A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Sociedade Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos relativos a Assistência Social Previdência Social Saúde Art. 194 CF/88
  • 7. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Seguridade Social Saúde Assistência Social Previdência Social direito de todos e dever do estado direito dos que necessitarem direito dos beneficiários (segurados/dependentes) independe de contribuição independe de contribuição caráter contributivo e compulsório
  • 8. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Seguridade Social Organização e Princípios Constitucionais Poder Público organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos/princípios: Compete ao nos termos da lei Art. 194 § único – CF/88
  • 9. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Princípios/Objetivos da Seguridade Social Universalidade da cobertura e do atendimento Universalidade da Cobertura – todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte) deverão ser cobertas pela Seguridade Social. Universalidade do Atendimento – todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. Art. 194 § Único, I – CF/88
  • 10. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Princípios/Objetivos da Seguridade Social Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais Uniformidade – todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte) serão cobertas tanto para as populações urbanas como para as rurais. Equivalência – refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços. Art. 194 § único, II – CF/88
  • 11. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Princípios/Objetivos da Seguridade Social Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Seletividade – delimitação do rol de prestações que são mantidos pela Seguridade Social. Distributividade – nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer. haverá atendimento distintivo e prioritário aos mais necessitados. Art. 194 § único, III – CF/88
  • 12. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Princípios/Objetivos da Seguridade Social Irredutibilidade do valor dos benefícios Os benefícios previdenciários deverão ser reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, seu real valor de compra. Conforme jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade previsto na CF/88 refere-se à Seguridade Social e veda a redução do valor nominal dos benefícios. Art. 194 § único, IV – CF/88
  • 13. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Irredutibilidade do valor dos benefícios Dica prática para prova: Art. 194 § único, IV – CF/88 Constituição Federal: veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios de seguridade social. Se a questão for referente à Seguridade Social Se a questão for referente à Previdência Social Jurisprudência (SFT): veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios de seguridade social. Constituição Federal e legislação previdenciária: veda a redução do valor real dos benefícios previdenciários. Jurisprudência (STF): veda a redução do valor real dos benefícios previdenciários. Jurisprudência (STJ): veda a redução do valor nominal dos benefícios previdenciários em caso de deflação.
  • 14. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Princípios/Objetivos da Seguridade Social Equidade na forma de participação no custeio Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade, contribuirá com menos. Art. 194 § único, V – CF/88
  • 15. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Diversidade da base de financiamento. Visa assegurar, de diversas formas, os direitos à Saúde, Previdência e Assistência Social. Art. 194 § único, VI – CF/88 Princípios/Objetivos da Seguridade Social Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base na Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
  • 16. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Caráter democrático descentralizado mediante gestão quadripartite trabalhadores empregadores aposentados governo nos órgãos colegiados da administração Art. 194 § único, VII – CF/88 Princípios/Objetivos da Seguridade Social
  • 17. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Solidariedade Impede a adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social. Quem contribui não o faz para si, mas para toda a sociedade. É esse princípio que permite um segurado ser aposentado por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema. Princípios/Objetivos da Seguridade Social
  • 18. Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Quadro Resumo Iniciativa Organização poder público poder público Administração (Gestão) trabalhadores sociedade empregadores aposentados governo
  • 20. Financiamento da Seguridade Social prof. rubens mauricio A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade direta indireta com recursos provenientes União, estados, DF, municípios contribuições sociais empregador empresa equiparada trabalhador e demais segurados receita de concurso de prognósticos importador ou equiparado nos termos da lei Art. 195 CF e de forma
  • 21. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio folha de salários e demais rendimentos pagos a pessoa física receita ou faturamento lucro Contribuições Sociais empregador empresa equiparada trabalhador e demais segurados receita de concurso de prognósticos importador ou equiparado Art. 195 CF
  • 22. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não integrando o orçamento da União destinadas à seguridade social Constarão dos respectivos orçamentos Art. 195, §1º CF
  • 23. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. assegurada a cada área a gestão de seus recursos tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias Art. 195, §2º CF
  • 24. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio A pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social contratar com o poder público como estabelecido em lei não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios Art. 195, §3º CF
  • 25. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social novas contribuições para a seguridade social (Contribuições Sociais Residuais) Lei Complementar mediante lei complementar condições Art. 195, §4º CF não cumulativas a União poderá instituir inovar fato gerador inovar base de cálculo
  • 26. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Nenhum criado poderá ser sem a correspondente fonte de custeio total Art. 195, §5º CF benefício serviço da Seguridade Social majorado estendido
  • 27. Prof. Rubens Mauricio As contribuições sociais após decorridos 90 dias (Anterioridade Nonagesimal ou Anterioridade Mitigada) só poderão ser exigidas da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado* Art. 195, §6º CF para a Seguridade Social não lhes aplicando o princípio da anterioridade (podem ser exigidas no mesmo ano) Financiamento da Seguridade Social
  • 28. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio São isentas (imunes) de contribuições sociais não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título as Entidades Beneficentes de Assistência Social aplicarem integralmente, no país, os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais Art. 195, §7º CF para a Seguridade Social manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão que atendam as exigências estabelecidas em lei
  • 29. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio As contribuições sociais poderão ter Art. 195, §9º CF empregador empresa equiparado Alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica utilização intensiva de mão-de-obra porte da empresa condição estrutural do mercado de trabalho Base de Cálculo diferenciadas apenas sobre receita ou faturamento lucro Sobre folha de salários e rendimento do trabalho: somente se a diferenciação foi instituídas antes da EC 103/2019
  • 30. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Reconhecimento do Tempo de Contribuição A partir de 13/11/2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
  • 31. Financiamento da Seguridade Social Prof. Rubens Mauricio Reconhecimento do Tempo de Contribuição Ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado: complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido. utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo. Obs: Os ajustes de UTILIZAÇÃO e AGRUPAMENTO de contribuições somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
  • 32. Mentoria para o Estudo da Legislação Previdenciária Comentada para o INSS Curso de Alta Performance para Aprovação no concurso do INSS
  • 33. Como estudar a lei seca?
  • 34. Prof. Rubens Mauricio 8 livros digitais (PDF) Legislação previdenciária comentada Análise estatística Incidência de cada assunto em provas anteriores 2 mentorias Mentorias gravadas com dicas de estudo da lei seca em alta performance 2 Bônus Bônus exclusivos O que você encontrará neste curso?
  • 35. Prof. Rubens Mauricio Bônus Bônus 1 Revisão relâmpago por meio de 1.000 tópicos criteriosamente selecionados. Bônus 2 Resumo Diagramado
  • 37. Prof. Rubens Mauricio Lote 1 de 12x de R$ 29,90 por 12x R$ 14,90 Curso Completo +Bônus + Mentoria Até 30/09/2022 Link na descrição do vídeo
  • 38. Prof. Rubens Mauricio Lote 2 de 12x de R$ 29,90 por 12x R$ 19,90 Curso Completo +Bônus + Mentoria de 01/out/2022 até 31/out/2022 Link na descrição do vídeo
  • 39. Prof. Rubens Mauricio Lote 3 de 12x de R$ 29,90 por 12x R$ 24,90 Curso Completo +Bônus + Mentoria a partir de 01/nov/2022 Link na descrição do vídeo
  • 40. Prof. Rubens Mauricio Para quem é esse curso? ➔ Este curso foi desenvolvido especificamente para os alunos que querem se preparar em alto nível para o INSS. Ou seja, este curso não é para os alunos que irão se inscrever na prova apenas para fazer volume e que tentarão um golpe de sorte no dia do exame (concurso não funciona desta maneira). ➔ Se você quer passar no concurso do INSS, este curso lhe colocará à frente dos seus concorrentes com um diferencial competitivo. ➔ Faça o teste realizando a primeira aula gratuitamente e verifique o que estamos lhe dizendo!
  • 41. Prof. Rubens Mauricio Consigo passar na prova sem fazer esse curso?? ➔ Sim, é claro que consegue. No entanto, este material funcionará como um atalho, para que você, em pouquíssimo tempo, possa colocar a sua preparação em outro patamar. Aquele que realmente aprova! ➔ Uma vez que o edital do concurso do INSS já foi publicado, é muito importante que você tenha celeridade no seu processo de preparação e estude em alta performance, para aumentar seu desempenho e ter algum diferencial para superar a concorrência no dia da sua prova.
  • 43. Assinantes do Estratégia Concursos Desconto Extra
  • 44. Garantia de Satisfação 30 Devolvemos 100% do seu dinheiro de volta se não gostar do material (sem burocracia) dias