O documento discute os conceitos, organização e princípios constitucionais da Seguridade Social brasileira. A Seguridade Social é composta por ações de saúde, previdência e assistência social e é regida por oito princípios como universalidade, uniformidade e solidariedade. O documento detalha cada um dos subsistemas da Seguridade Social no Brasil.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
Este documento descreve a Lei Orgânica da Seguridade Social no Brasil, definindo seus princípios e organização. A Seguridade Social compreende ações de saúde, previdência e assistência social, financiadas por contribuições e recursos públicos. O texto detalha os tipos de segurados no sistema e como é organizado o financiamento das áreas da saúde, previdência e assistência social.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
Este documento descreve a Lei Orgânica da Seguridade Social no Brasil, definindo seus princípios e organização. A Seguridade Social compreende ações de saúde, previdência e assistência social, financiadas por contribuições e recursos públicos. O texto detalha os tipos de segurados no sistema e como é organizado o financiamento das áreas da saúde, previdência e assistência social.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Este documento descreve alguns princípios constitucionais da seguridade social brasileira de acordo com a Constituição Federal. A seguridade social deve ser organizada com base em princípios como a universalidade da cobertura, irredutibilidade dos benefícios, equidade no financiamento e gestão democrática e descentralizada.
Este documento discute conceitos e princípios da seguridade social brasileira, incluindo: (1) A seguridade social visa garantir direitos à saúde, previdência e assistência social; (2) A previdência social é organizada em regime geral e regimes próprios; (3) O regime geral cobre eventos como doença, invalidez e morte.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
O documento descreve o sistema previdenciário brasileiro, incluindo os tipos de segurados, formas de contribuição, benefícios e estrutura geral. Resume os principais pontos como: os tipos de segurados no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as formas de contribuição para empregados, empregadores e demais categorias, e os benefícios oferecidos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
O documento descreve as regras de contribuição para a Previdência Social brasileira, incluindo o salário de contribuição, alíquotas, limites mínimos e máximos, e o Plano Simplificado de Previdência Social que permite contribuições menores.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
O documento descreve os principais aspectos da Previdência Social e Assistência Social no Brasil. A Previdência Social protege trabalhadores em situações como doença, invalidez e idade avançada, enquanto a Assistência Social fornece o Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O documento também explica as diferenças entre os regimes de Previdência Pública (RPPS) e Privada (RGPS).
1) O documento apresenta informações sobre a Previdência Social brasileira, incluindo o que é a Previdência Social, seus tipos e benefícios.
2) A evolução histórica da Previdência Social no Brasil começou em 1888 com a regulamentação da aposentadoria dos funcionários dos correios, mas a primeira lei importante foi a "Lei Elói Chaves" em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
3) Os principais benefícios da Prev
O documento discute os diferentes tipos de aposentadoria no Brasil, incluindo por tempo de contribuição, idade, proporcional, especial e por invalidez. Estrangeiros podem se aposentar se houver acordo entre o Brasil e seu país de origem. O fator previdenciário também é discutido.
Este documento apresenta 12 questões sobre direito previdenciário com suas respectivas alternativas de resposta. As questões abordam temas como manutenção da qualidade de segurado, beneficiários dependentes no regime geral, obrigatoriedade de contribuições para militares e servidores públicos. O documento traz também o gabarito com as respostas corretas para cada uma das questões.
O documento descreve a origem e evolução legislativa da seguridade social no Brasil desde o século XVI até a atualidade. Detalha as três fases de desenvolvimento, incluindo a criação do INPS em 1966 e do INSS em 1990, além de definir os princípios constitucionais da seguridade social como igualdade, legalidade e solidariedade.
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Cra-es Conselho
A palestra “Direitos e Deveres Previdenciários”, ocorrida no auditório do Conselho Regional da Administração do Espírito Santo.
Na oportunidade, o gerente da Agência da Previdência Social de Cariacica, Marcos Augusto Rodrigues, ponderou acerca da previdência social, seus segurados, filiação e inscrição, benefícios e rede de atendimento.
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Célio ficou afastado do trabalho por 30 dias devido a dengue e tem direito ao auxílio-doença a partir do 16o dia de afastamento. Joana adotou uma criança de 5 anos e não tem direito ao salário-maternidade por não ter cumprido o período de carência de 10 contribuições. Acidentes de trabalho equiparam-se a contaminações acidentais e a empresa deve comunicar acidentes ao INSS até 10 dias após a ocorrência.
1. O documento descreve a evolução do sistema previdenciário brasileiro desde suas origens no início do século XX até a atual Constituição de 1988. 2. Foram criados vários institutos previdenciários nas décadas de 1930 e 1940, que posteriormente foram unificados. 3. A Constituição de 1988 introduziu o termo "seguridade social" e estabeleceu sete princípios para o sistema.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
O documento descreve os principais conceitos e características do Direito da Seguridade Social no Brasil. Em especial, trata dos princípios constitucionais da Previdência Social, como a solidariedade, a universalidade da cobertura e do atendimento, a irredutibilidade dos benefícios e a progressividade das contribuições sociais. Também aborda os ramos da Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Este documento descreve alguns princípios constitucionais da seguridade social brasileira de acordo com a Constituição Federal. A seguridade social deve ser organizada com base em princípios como a universalidade da cobertura, irredutibilidade dos benefícios, equidade no financiamento e gestão democrática e descentralizada.
Este documento discute conceitos e princípios da seguridade social brasileira, incluindo: (1) A seguridade social visa garantir direitos à saúde, previdência e assistência social; (2) A previdência social é organizada em regime geral e regimes próprios; (3) O regime geral cobre eventos como doença, invalidez e morte.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
O documento descreve o sistema previdenciário brasileiro, incluindo os tipos de segurados, formas de contribuição, benefícios e estrutura geral. Resume os principais pontos como: os tipos de segurados no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as formas de contribuição para empregados, empregadores e demais categorias, e os benefícios oferecidos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
O documento descreve as regras de contribuição para a Previdência Social brasileira, incluindo o salário de contribuição, alíquotas, limites mínimos e máximos, e o Plano Simplificado de Previdência Social que permite contribuições menores.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
O documento descreve os principais aspectos da Previdência Social e Assistência Social no Brasil. A Previdência Social protege trabalhadores em situações como doença, invalidez e idade avançada, enquanto a Assistência Social fornece o Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O documento também explica as diferenças entre os regimes de Previdência Pública (RPPS) e Privada (RGPS).
1) O documento apresenta informações sobre a Previdência Social brasileira, incluindo o que é a Previdência Social, seus tipos e benefícios.
2) A evolução histórica da Previdência Social no Brasil começou em 1888 com a regulamentação da aposentadoria dos funcionários dos correios, mas a primeira lei importante foi a "Lei Elói Chaves" em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
3) Os principais benefícios da Prev
O documento discute os diferentes tipos de aposentadoria no Brasil, incluindo por tempo de contribuição, idade, proporcional, especial e por invalidez. Estrangeiros podem se aposentar se houver acordo entre o Brasil e seu país de origem. O fator previdenciário também é discutido.
Este documento apresenta 12 questões sobre direito previdenciário com suas respectivas alternativas de resposta. As questões abordam temas como manutenção da qualidade de segurado, beneficiários dependentes no regime geral, obrigatoriedade de contribuições para militares e servidores públicos. O documento traz também o gabarito com as respostas corretas para cada uma das questões.
O documento descreve a origem e evolução legislativa da seguridade social no Brasil desde o século XVI até a atualidade. Detalha as três fases de desenvolvimento, incluindo a criação do INPS em 1966 e do INSS em 1990, além de definir os princípios constitucionais da seguridade social como igualdade, legalidade e solidariedade.
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Cra-es Conselho
A palestra “Direitos e Deveres Previdenciários”, ocorrida no auditório do Conselho Regional da Administração do Espírito Santo.
Na oportunidade, o gerente da Agência da Previdência Social de Cariacica, Marcos Augusto Rodrigues, ponderou acerca da previdência social, seus segurados, filiação e inscrição, benefícios e rede de atendimento.
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Célio ficou afastado do trabalho por 30 dias devido a dengue e tem direito ao auxílio-doença a partir do 16o dia de afastamento. Joana adotou uma criança de 5 anos e não tem direito ao salário-maternidade por não ter cumprido o período de carência de 10 contribuições. Acidentes de trabalho equiparam-se a contaminações acidentais e a empresa deve comunicar acidentes ao INSS até 10 dias após a ocorrência.
1. O documento descreve a evolução do sistema previdenciário brasileiro desde suas origens no início do século XX até a atual Constituição de 1988. 2. Foram criados vários institutos previdenciários nas décadas de 1930 e 1940, que posteriormente foram unificados. 3. A Constituição de 1988 introduziu o termo "seguridade social" e estabeleceu sete princípios para o sistema.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
O documento descreve os principais conceitos e características do Direito da Seguridade Social no Brasil. Em especial, trata dos princípios constitucionais da Previdência Social, como a solidariedade, a universalidade da cobertura e do atendimento, a irredutibilidade dos benefícios e a progressividade das contribuições sociais. Também aborda os ramos da Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento descreve a origem e evolução da legislação previdenciária no Brasil. Começa com a definição de seguridade social e os riscos sociais protegidos por ela, como incapacidade, invalidez e morte. Em seguida, divide a história em cinco períodos, desde a primeira lei em 1923 até a criação do sistema de seguridade social na Constituição de 1988. Por fim, explica princípios como universalidade, solidariedade e contrapartida financeira.
Este documento discute a evolução histórica e os princípios constitucionais da seguridade social no Brasil. Em particular:
1) Apresenta a origem e evolução legislativa da seguridade social no Brasil desde a Constituição de 1824, destacando marcos como a Lei Eloy Chaves de 1923 e as constituições de 1934, 1946 e 1988.
2) Explica os principais modelos de proteção social (assistencialismo, mutualismo, bismarckiano e beveridgeano) e como eles influenciaram o sistema brasileiro.
Este documento descreve os principais pontos da Constituição Federal de 1988 sobre a ordem social e a seguridade social no Brasil. A ordem social tem como base o trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais. A seguridade social compreende ações do Estado e da sociedade para garantir direitos à saúde, previdência e assistência social.
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade socialDaniele Rubim
O documento discute os conceitos e princípios da seguridade social no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. A seguridade social engloba a saúde, a previdência e a assistência social, as quais garantem os direitos dos cidadãos e são financiadas por contribuições sociais. Cada área tem por objetivo proteger a população contra riscos específicos, como doença, acidentes de trabalho, invalidez e velhice.
Este documento descreve os principais pontos da Constituição Federal de 1988 relacionados à ordem social no Brasil. A ordem social tem como base o trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais. A seguridade social é financiada por toda a sociedade e compreende ações de saúde, previdência e assistência social. A educação é um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Este documento apresenta os principais pontos da Constituição Federal de 1988 sobre a ordem social no Brasil. Estabelece que a ordem social tem como base o trabalho e objetiva o bem-estar e justiça sociais. Define também que a seguridade social compreende ações do poder público e sociedade para garantir direitos à saúde, previdência e assistência social. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, enquanto a previdência social oferece proteção contra riscos como doença e velhice.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como saúde, previdência e assistência social. Esses direitos compõem a seguridade social e visam garantir não apenas igualdade jurídica, mas também igualdade real entre os cidadãos. O texto também aborda a legislação sobre esses temas, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
1. O documento discute a seguridade social no Brasil, incluindo conceitos, princípios e objetivos da seguridade social, bem como as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00.
2. Aborda conceitos de seguridade social, tributo e sua natureza jurídica, além dos princípios da universalidade, uniformidade, seletividade e irredutibilidade dos benefícios.
3. As Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00 trouxeram alterações significativas sobre seguridade social e previdência
O documento discute os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo o direito à saúde, as responsabilidades do Estado e dos cidadãos, e a organização descentralizada do sistema em três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
O documento descreve os princípios e organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é baseado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade e é organizado segundo os princípios da regionalização, hierarquização, resolubilidade e descentralização. Ele tem como objetivo garantir o acesso de todos os cidadãos brasileiros aos serviços de saúde de forma gratuita e igualitária.
O documento descreve os fatores que levaram à implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, como problemas no antigo sistema de saúde e a luta do movimento sanitário. O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para fornecer assistência pública universal e gratuita, e regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde de 1990.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde o século XIX, com destaque para a Lei Eloy Chaves de 1923, que instituiu a previdência para ferroviários, e a Constituição de 1988, que estabeleceu o conceito de Seguridade Social integrando Previdência, Saúde e Assistência Social.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira, incluindo o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e proteção à maternidade e infância. Além disso, aborda direitos trabalhistas como férias remuneradas, décimo terceiro salário e fundo de garantia.
O documento descreve as bases legais do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988 e as leis 8.080/1990 e 8.142/1990. A Constituição estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e define os princípios do SUS como universalidade, equidade e integralidade. As leis complementam regulamentando a organização, financiamento e participação da comunidade na gestão do SUS.
SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL, DEFICITÁRIA OU SUPERAVITÁRIA?berbone
1. O documento discute se a seguridade social no Brasil é deficitária ou superavitária, focando na previdência social.
2. Analisou informações da ANFIP sobre arrecadação de recursos previdenciários, concluindo que o Regime Geral da Previdência Social e o Regime Próprio dos servidores públicos são superavitários, contrariando o que é divulgado nos meios de comunicação.
3. A seguridade social no Brasil evoluiu de proteção privada e familiar para um sistema estatal, seguindo padr
O documento discute o sistema de saúde brasileiro (SUS), abordando seus conceitos e legislação, organização em três níveis de atenção, e a importância da participação da comunidade em sua gestão através de conselhos e conferências.
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
O documento discute o planejamento estratégico de recursos humanos no contexto do XV Congresso Estadual para a Qualidade Total. Aborda tópicos como a evolução da função de RH, o papel dos recursos humanos na estratégia empresarial, os desafios atuais da área e a necessidade de alinhar as políticas de RH às diretrizes organizacionais. Também discute o perfil do profissional de RH estratégico e a importância do planejamento estratégico de recursos humanos para a gestão de pessoas.
O documento discute os principais aspectos da folha de pagamento brasileira, incluindo como registrar salários, horas extras, benefícios como vale-transporte e alimentação, décimo terceiro salário, férias e rescisões. Também aborda a contabilização de impostos, contribuições e outras retenções necessárias na folha de pagamento.
Apostila rotinas dpto pessoal e trabalhistaadmcontabil
Este documento fornece orientações sobre as rotinas trabalhistas e previdenciárias para organizações contábeis. Resume os principais pontos sobre o recrutamento, seleção e treinamento de funcionários, documentos necessários para admissão, exigências legais como livros de registro, salários, férias, INSS, FGTS e demissão.
O documento introduz o tema do Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista, definindo suas funções principais como recrutamento, seleção e treinamento de funcionários. Apresenta também os principais documentos obrigatórios para admissão de empregados como a Carteira de Trabalho.
Este documento fornece um glossário de termos técnicos utilizados em logística, comércio exterior, informática e administração. O glossário define termos como abastecimento, ABC, administração da cadeia de suprimentos, administração de materiais, armazenagem, auditoria e logística entre outros, para auxiliar a compreensão destes conceitos. Colaborações e sugestões para melhorar o glossário são bem-vindas.
Este documento lista as principais contas utilizadas pela ESAF, incluindo sua descrição, tipo, classificação e natureza. As contas estão divididas entre contas de resultado, patrimoniais e retificadoras e abrangem itens como receitas, despesas, ativos, passivos e patrimônio líquido.
O documento discute as atividades permitidas e impedidas de optar pelo regime tributário simplificado (Simples). É permitido para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$1,2 milhão. Contém uma lista extensa de atividades vedadas que incluem bancos, seguradoras, mineração e fabricação de produtos como cigarros. A opção pelo Simples deve ser feita até janeiro e a adesão é responsabilidade da empresa, sujeita a futuros questionamentos da Receita Federal.
O documento descreve a evolução da legislação da seguridade social no Brasil desde sua criação até os dias atuais. Começou limitada a determinados grupos e riscos, expandindo gradualmente a cobertura. Marcos importantes incluem a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as primeiras Caixas de Aposentadoria; a década de 1930 quando o Estado assumiu o controle do sistema; e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de Seguridade Social integrando ações de saúde, previdência e assistência social
O documento discute o recrutamento e seleção de pessoal em organizações. Ele define recrutamento como o processo de atrair candidatos potencialmente qualificados para preencher vagas, enquanto a seleção é o processo de escolher entre os candidatos recrutados aqueles mais aptos para as vagas. Além disso, discute os principais tipos de recrutamento, meios de recrutamento, etapas do processo e métodos de seleção utilizados.
Este documento fornece uma introdução aos conceitos e teorias fundamentais da administração de recursos humanos. Em 3 frases, resume: 1) A administração de RH envolve conceitos de psicologia, sociologia e direito do trabalho e visa equilibrar os objetivos organizacionais e pessoais; 2) Teorias como as de Maslow e Herzberg abordam o que motiva funcionários e como melhorar o clima organizacional; 3) Estilos de liderança e teorias como a situacional destacam que o melhor estilo depende da situação.
1) O documento discute noções básicas de gestão de pessoas, incluindo atribuições de RH, recrutamento, seleção e planejamento estratégico.
2) As funções principais de RH incluem recrutar, selecionar, treinar, avaliar desempenho, analisar cargos e motivar funcionários.
3) O recrutamento serve para atrair candidatos e a seleção filtra os candidatos mais adequados ao cargo e organização.
O documento discute conceitos fundamentais de administração de recursos humanos, incluindo definição de RH, planejamento estratégico, sistemas e subsistemas de RH, teorias motivacionais, clima organizacional e comunicação.
O documento discute a aproximação entre psicologia e gestão, com foco em compreender o comportamento humano nas organizações. Aborda a evolução das concepções de trabalho ao longo da história e a aplicação das ciências humanas e sociais para melhorar a produtividade e qualidade de vida no trabalho, analisando fatores como motivação, satisfação e desempenho individual e em grupo.
O documento fornece informações sobre os requisitos legais para a elaboração de contratos sociais de sociedades limitadas no Brasil, incluindo elementos obrigatórios, qualificações de sócios, integralização de capital e assinaturas requeridas.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
A análise de balanços refere-se ao estudo das demonstrações contábeis de uma empresa com o propósito de avaliar sua situação econômico-financeira. O analista utiliza dados das demonstrações financeiras para produzir informações úteis sobre a capacidade de pagamento, lucratividade, eficiência e evolução da empresa. Procedimentos como a eliminação de distorções, padronização de contas e comparação com padrões são fundamentais para uma correta análise.
Padronizacao das demostracoes contabeisadmcontabil
Este documento discute padronizações e ajustes nas demonstrações financeiras para fins de análise, incluindo: (1) agrupar contas de disponibilidades, (2) reclassificar duplicatas descontadas para passivo, (3) condensar itens de estoque.
1) O documento apresenta os conceitos básicos de estatística descritiva, incluindo medidas de posição, organização de dados e distribuição de frequências.
2) Inclui definições de população, amostra, variáveis, tabelas, séries estatísticas e métodos de agrupamento de dados em intervalos de classe.
3) Fornece exemplos detalhados para ilustrar cada conceito apresentado.
Este documento fornece informações sobre a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON). Ele discute as mudanças trazidas pelo Novo Código Civil para a figura do empresário, as sociedades empresárias e a Sociedade Limitada. O documento está organizado em quinze partes tratando de tópicos como capacidade para ser empresário, tipos de sociedades, registro, publicações e aspectos contábeis.
O documento explica os métodos direto e indireto da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). O método direto mostra diretamente os pagamentos e recebimentos que afetam o caixa. O método indireto parte do lucro líquido e faz ajustes para chegar ao fluxo de caixa gerado pelas operações. A diferença entre os métodos está apenas na forma de evidenciar os fluxos operacionais.
1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROF. MENDONÇA
1.1 conceito; organização e princípios constitucionais da Seguridade
Social.
A Seguridade Social é o sistema atual de Proteção Social, que envolve ações
de saúde, previdência e assistência social. Desde a sua criação, a Previdência Social
passou por inúmeras mudanças, ampliando o seu leque de cobertura e os
destinatários de seus benefícios. O apogeu da Previdência ocorre com a Constituição
de 1988 que, ampliando a proteção Social, inseriu a previdência em um sistema maior
denominado Seguridade Social que, nos termos do art. 194, assim ficou definido:
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Nesse ínterim, a Seguridade Social forma uma rede de proteção social que
envolve ações de SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1.1.1 SAÚDE
A Constituição disciplina a Saúde nos artigos 196 a 200, deixando assentado
que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação” (art. 196)
Nessa linha de intelecção, sendo a Saúde direito de todos e dever do Estado,
infere-se a ausência da necessidade de contribuição para usufruir desse sistema.
A principal lei que disciplina a saúde é a lei 8.080/90, sendo certo que o Poder
Público deve atuar diretamente ou por intermédio de terceiros.
A iniciativa privada pode atuar nessa área, segundo as diretrizes do Sistema
único de Saúde e mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. De qualquer forma, é vedada a
destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas
com fins lucrativos.
Estabelece o § 3º do art. 199 que é vedada a participação direta ou indireta de
empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
Como não poderia ser diferente, o § 4º do já citado art. 199 veda qualquer tipo
de comercialização no que tange à remoção de órgãos, tecidos e substâncias
humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
1
2. Como a atuação na saúde envolve todos os entes da Federação, suas ações
devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, formando um Sistema Único,
e baseado nas seguintes diretrizes (art. 198) :
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
De modo a evitar as flutuações inerentes às políticas públicas, a própria
Constituição estabelece no parágrafo segundo do art. 198 a necessidade de se
aplicar percentuais mínimos da arrecadação em ações de saúde. Como esses
percentuais dependem de legislação complementar, o assunto continua sendo
disciplinado pelo art. 77 do ADCT.
Além de ações de saúde, compete ao SUS (art. 200):
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
1.1.2 ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social foi a primeira manifestação de proteção social articulada
pela sociedade. A preocupação com os pobres e necessitados acompanha a
humanidade desde tempos imemoriais, evoluindo de ações isoladas para formas
articuladas pela igreja e, finalmente, como uma atribuição do Estado. Nesse contexto,
o art. 203 da Constituição de 88 vaticina que:
“ Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei”.
2
3. Pelo regramento acima exposto, resta evidente que, assim como a saúde, a
Assistência Social independe de contribuição, bastando que o interessado demonstre
preencher os requisitos para a proteção social.
A principal lei sobre o tema é a 8.742/93, denominada LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social) que prevê o pagamento mensal de 1 salário mínimo ao idoso
(homem ou mulher com mais de 65 anos) ou ao Deficiente Físico que comprovem
possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O citado benefício assistencial
não gera pensão e não dá direito ao 13º.
1.1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social pode ser conceituada como um seguro coletivo,
contributivo e compulsório que visa a cobertura de riscos sociais, mantendo o
equilíbrio financeiro e atuarial.
O sistema previdenciário previsto pela Constituição Federal está estruturado
em três regimes:
1) O regime geral de Previdência Social, operado pelo Instituto Nacional do
Seguro So-cial – INSS, de caráter público, compulsório, contributivo e destinado aos
trabalhadores da iniciativa privada, aos empregados públicos e aos servidores titulares
de cargo efetivo de entes federativos que não tiverem um regime próprio de
previdência e aos que ocupam exclusivamente cargo em comissão.
2) Os regimes próprios de previdência instituídos pelos entes da Federação
para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e Municípios (pouco mais de 2000). Os Regimes Próprios também são
obrigatórios e contributivos.
3) O regime de previdência complementar possui as seguintes características:
natureza jurídica contratual privada, caráter complementar e autônomo em relação à
previdência pública, constituição de reservas em regime de capitalização e natureza
facultativa.
1.2 Princípios Constitucionais
A Seguridade Social é regida por 8 princípios, sendo sete extraídos do
parágrafo único do art. 194 e 1 do inciso primeiro do artigo 3º. Da CRFB/88.
1.2.1 Universalidade da cobertura e do atendimento
A proteção social deve atender todas as pessoas e cobrir todos os riscos sociais. Como
a Seguridade Social se desdobra em três subsistemas, o princípio em comento deve ser
aquilatado em suas várias vertentes. Assim sendo, é de fácil percepção a sua aplicação na
saúde, pois se trata de um direito de todos e um dever do Estado. Na Assistência Social o
princípio tem plena aplicação, pois é prestada a quem dela necessitar, nos termos da lei. Já na
Previdência Social, somente quem exerce atividade remunerada é que recebe a proteção
social.Todavia, quem não trabalha pode se filiar como facultativo, o que torna a Previdência
também um sistema universal.
1.2.2 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais
3
4. Até a Constituição de 88, havia uma evidente diferenciação entre urbanos e rurais,
principalmente no que tange ao valor dos benefícios e no alcance da cobertura. Essa
discriminação deixa de existir com a aplicação desse princípio. Ademais, o art. 7º., inciso
XXXIV, da Constituição preconiza a proibição de diferenciação de direitos sociais entre
trabalhadores urbanos e rurais. Por uniformidade, deve-se concluir que os mesmos benefícios
que existem para os urbanos devem existir para os rurais. Por equivalência, que é um corolário
da igualdade, deve-se buscar um paralelismo entre o valor dos benefícios dos urbanos e rurais.
Tanto o trabalhador urbano como o rural não terão benefício que substitua salário-de-
contribuição inferior ao salário mínimo.
1.2.3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Os recursos que mantém a Seguridade Social são limitados, enquanto que as
contingências sociais a serem cobertas são ilimitadas. Por essa razão, devem-se selecionar os
riscos sociais protegidos, delimitando as situações da vida mais prementes, de modo que a
cobertura chegue às pessoas com maior grau de necessidade. Registre-se que o salário-
família e o auxílio-reclusão são destinados apenas aos trabalhadores de baixa, ou seja, cujo
salário-de-contribuição não ultrapasse R$710,08. Os benefícios assistenciais são destinados
apenas aos necessitados, ou seja, idosos com mais de 65 anos de idade ou portadores de
deficiência cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo. Esse princípio
funciona como um contra-ponto ao princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento.
1.2.4 Irredutibilidade do valor dos benefícios
A irredutibilidade do valor dos benefícios possui duas vertentes, uma nominal e outra
real. Pela irredutibilidade nominal não pode haver redução numérica do benefício (por ex: de
R$ 1.000,00 para R$ 900,00. Por outro lado, os benefícios previdenciários tem a garantia da
preservação de seu valor real (art. 201, § 4º.), garantindo-se o reajustamento periódico do
benefício. Assim, além do benefício não poder ser reduzido nominalmente, deve receber
reajuste periódico.
1.2.5 Eqüidade na forma de participação no custeio
Em matéria tributária, a tributação leva em conta a capacidade contributiva e a
isonomia. Na Seguridade Social, esse princípio admite uma nova vertente, onde se leva em
consideração outros critérios, como a atividade econômica, o porte da empresa, a condição
estrutural do mercado e a rotatividade da mão de obra (§ 9º. Do art. 201 da CRFB/88). Neste
passo, o critério diferenciador. na forma de contribuição para a Seguridade Social leva em
considerações outros fatores, a exemplo das instituições financeiras que contribuem com um
adicional (art. 22 da lei 8.212/91), em função da alta lucratividade desse setor.
1.2.6 Diversidade da base de financiamento
Como a proteção social é um sistema universal, que deve atender a todas as pessoas
e atender todos os riscos sociais, o aporte de recursos para sua manutenção deve ter uma
fonte perene de recursos, infensa aos influxos da economia moderna. Como isso não é
possível, o Constituição prevê várias fontes de financiamento. Dessa forma, caso haja
diminuição da arrecadação oriunda de uma fonte de custeio, as demais manterão o volume de
arrecadação. Assim sendo, a constituição prevê que a sociedade financiará a Seguridade
Social, de forma direta (contribuições sociais) e indireta (impostos) com contribuição do
empregador incidente sobre a folha de pagamento, receita ou faturamento e lucro. Devem
contribuir também os trabalhadores. Existem , ainda, contribuições incidentes sobre a
importação de bens e serviços e sobre o concurso de prognósticos. Outras contribuições
poderão ser criadas, desde que mediante a edição de lei complementar, as acima citadas,
podem ser criadas por lei ordinária ou medida provisória.
4
5. 1.2.7 Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados
Diante da complexidade do Sistema de Seguridade Social, suas decisões devem ser
compartilhadas com a sociedade, representada por empregadores, empregados, aposentados
e o próprio governo. Outrossim, o art. 10 da Constituição prevê que “é assegurada a
participação dos trabalhadores e dos empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
Esse princípio é materializado, por exemplo, o Conselho de Recursos da previdência
Social (art. 3º. Da lei 8.213/91).
1.2.8 Solidariedade
Apesar de não constar do Rol do parágrafo único do art.194 da Constituição de 88, a
solidariedade é o principal princípio do sistema de Seguridade Social, pois não há como
imaginar um sistema de proteção social que não seja embasado na solidariedade. Por outro
lado, um dos objetivos da República é construir uma sociedade livre, justa e solidariedade (art.
3º., inciso I da CRFB/88).
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade e reverte benefícios mesmo
para os que não contribuem, a exemplo da Saúde e da Assistência Social. Na Previdência
Social, os riscos sociais imprevisíveis são pagos mesmo aqueles que não tenham contribuído o
suficiente para fazer a contrapartida ao seu pagamento, a exemplo da pensão por morte para
os dependentes do segurado que tenha contribuído uma única vez para o sistema. Nesse
caso, os recursos para o pagamento do benefício será fornecido pela sociedade, que arcará
com o custo do pagamento da pensão, substituindo o segurado.
1.3 Financiamento da Seguridade Social
Conforme preconiza o art. 195.da CRFB/88, a seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. A forma indireta decorre
dos recursos orçamentários que suprem eventuais deficiências na arrecadação, de
modo que o pagamento de impostos também representa uma forma indireta de
financiamento do sistema. Por outro lado, a sociedade financia a Seguridade de forma
direta através das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da
lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
5
6. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
equiparar.
As contribuições sociais acima indicadas são as principais fontes de recursos
para a Saúde, Assistência e Previdência Social, sendo que, por expressa previsão
constitucional (art. 167, inciso XI), as contribuições sobre a folha e a dos trabalhadores
são exclusivas para pagamento de benefícios previdenciários, razão pela qual
encontra-se revogado o art. 18 da lei 8.212/91.
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e
assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Essa regra prestigia a Seguridade Social, evitando que o Poder Público (União,
Estados, DF e Municípios) contrate ou conceda benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios a pessoas jurídicas em débito com o referido sistema. Vale registrar que a
Constituição só se refere ao débito com a Seguridade Social, não fazendo qualquer
referência a outra espécie tributária. Todavia, a lei 8.666/93, nos procedimentos
licitatórios, exige a Certidão Negativa de Débito dos demais tributos administrados
pela receita fazendária.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.
154, I.
As contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/88 podem ser criadas ou
majoradas por lei ordinária ou Medida Provisória. Caso haja a necessidade de criação
de outra contribuição social, o instrumento normativo a ser utilizado é a lei
complementar.
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Trata-se do Princípio da pré-existência de custeio, introduzido no Brasil em
1965, pelo qual exige a indicação da fonte de custeio que fará face à criação,
majoração ou estensão de qualquer benefício ou serviço da seguridade social. Isso
evita a utilização política do sistema de proteção social, evitando medidas
irresponsáveis que aumentam a despesa sem se preocupar com a origem da receita.
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser
exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as
houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,
"b".
6
7. § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 8º - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades
em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da
comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador
artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da
comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
§ 9° As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da
utilização intensiva de mão-de-obra.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão
ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho.
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema
único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva
contrapartida de recursos.
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais
de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao
fixado em lei complementar.
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as
contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-
cumulativas.
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição
gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela
incidente sobre a receita ou o faturamento.
2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio.
O RGPS tem como órgão de atuação o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, Autarquia Federal que tem como principal função conceder e manter benefícios
previdenciários. Os destinatários das prestações previdenciárias são os beneficiários
que se subdividem em segurados e dependentes.
Segurados são aqueles que mantêm uma relação jurídica direta com a
Previdência Social, seja através do exercício de atividade laborativa seja pelo
pagamento de contribuições. Já o dependente mantém uma relação indireta com a
Previdência, pois, geralmente, só terá direito a algum benefício na ausência do
segurado.
7
8. A relação jurídica entre a Previdência e o segurado tem início no momento em
que ele passa a exercer atividade remunerada, ou seja, ocorreu a filiação. Assim
sendo, nesse momento, o trabalhador passa a ser chamado de segurado. Além da
filiação, o trabalhador precisa fornecer os seus dados à Previdência, esse ato formal é
chamado de inscrição. Dessa forma, o trabalhador para ser segurado da previdência
precisa estar filiado e inscrito na Previdência. Por outro lado, existem pessoas que não
trabalham, a exemplo da dona-de-casa e do estudante, mas que podem estar
inseridos na Previdência social. Para tanto, basta que o interessado faça a sua
inscrição como segurado facultativo e pague as sua constribuições. Nesse caso, ao
fornecer os dados, ocorrerá a inscrição e, com o recolhimento da primeira
contribuição, filiado.
Ressalte-se que podem existir segurados inscritos mas ainda não filiados, a
exemplo da dona de casa que se inscreve como facultativa mas não recolhe
contribuições e também segurados filiados mas ainda não inscritos, a exemplo do
trabalhador que exerce atividade remunerada mas não fez a sua inscrição no INSS.
De qualquer forma, a qualidade de segurado só se perfaz com a conjugação
desses dois requisitos: filiação e inscrição.
Pelo que foi visto, o segurado pode ser obrigatório ou facultativo. Como a
Previdência social é um seguro coletivo, contributivo e compulsório, a filiação do
trabalhador ao sistema independe de sua vontade ou mesmo de qualquer ação. Basta
o exercício de atividade remunerada, desde que não esteja vinculado a outro sistema
de previdência, para que o trabalhador forme um vínculo jurídico com a Previdência
(filiação). Claro que é fundamental que também forneça os seus dados à previdência,
momento em que ocorre a sua inscrição, o que completa o ciclo para se tornar um
segurado.
Se, por exemplo, o trabalhador tem como atividade a venda de pipoca na
pracinha do bairro, o simples exercício dessa atividade remunerada já o torna filiado
ao Sistema de Previdência. Todavia, somente com o fornecimento de seus dados ao
INSS é que se tornará um segurado. Daí por diante, o segurado deverá manter em dia
o recolhimento de suas contribuições, de modo a preencher um número adequado de
recolhimentos que permitam a concessão do benefício postulado (carência).
Os segurados se subdividem em cinco categorias, cada uma contemplando um
grupo de trabalhadores que possuem os mesmos direitos: empregado, empregado
doméstico, avulso, contribuinte individual e segurado especial.
8