O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.