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Direito Constitucional - Da intervenção

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20 de Jul de 2016
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Direito Constitucional - Da intervenção

  1. DA INTERVENÇÃO ART. 34 E 35 DA CRFB/1988
  2. CONCEITO DE INTERVENÇÃO “ato político, fundado na Constituição, que consiste na ingerência de uma entidade federada nos negócios políticos de outra entidade igualmente federada, suprimindo-lhe temporariamente a autonomia, por razões estritamente previstas na Constituição” (Dirley da Cunha Júnior).
  3. CONCEITO DE ESTADO FEDERAL “consiste na união permanente e indissolúvel de entes políticos, dotados de autonomia, que tem por fundamento uma constituição comum”. (Ricardo Lewandowski)
  4. ART. 34, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art. 34. “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)” Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade e salvaguarda da Constituição Art. 60, § 1º da CR/88 “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
  5. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “I - manter a integridade nacional” O pacto federativo como cláusula pétrea Art. 60, § 4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;”
  6. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; ” Proteção à Soberania Nacional Art. 1º, inciso I da CR/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;” Art. 4º, inciso IV da CR/88: “A República Federativa do Brasil rege- se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV – não intervenção
  7. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; ” Perturbação X Comprometimento da Ordem Pública: A Excepcionalidade da Medida Discricionariedade: Decretada por ato de ofício do Chefe do Executivo
  8. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; ” A Tripartição das Funções do Poder como cláusula pétrea Art. 2º da CR/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Art. 60, §4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes;”
  9. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; Hipótese de intervenção Provocada Por Solicitação do poder coacto (1ª parte) ou por Requisição do STF (2ª Parte)
  10. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;” Federalismo Orgânico: “um por todos e todos por um” Dívida fundada: compromissos contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Força Maior: fatos imprevisíveis (art. 393 do CC)
  11. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ” VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;” o Estado Federal e o sistema constitucional de repartição de competências A Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV CR/88) Decisão judicial de qualquer esfera (estadual ou distrital) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
  12. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento de Representação: Ocorre através do provimento, pelo STF, de Ação Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo Procurador Geral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88) OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).
  13. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; Princípio Fundamental do Estado Brasileiro (art. 1º CR/88) – forma de governo e regime político
  14. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana Dignidade da Pessoa Humana –(art. 1º, inciso III e art. 5º da CR/88) Metaprincípio jurídico inspirador de todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CR/88
  15. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal O Pacto Federativo como cláusula pétrea (art. 60, § 4o, inciso I da CR/88) Apesar de apresentar algumas especificidades, o município é um ente federativo tanto quanto a União, os Estados e o Distrito Federal.
  16. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. O dever de prestação de contas do agente público – Princípio da Publicidade, Moraldade e Eficiência na Administração Pública (art. 37, caput CR/88)
  17. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL ART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Aplicação do Princípio da Simetria – a intervenção dos Estados nos Municípios (art. 35, III da CR/88) Mínimo em educação: 25% (art. 212 CR/88) – Saúde: 12% (Estados/DF) – LC 141/2012
  18. Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento de Representação: Ocorre através do provimento, pelo STF, de Ação Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo Procurador Geral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88) OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).
  19. ART. 35, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:” Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade e salvaguarda da Constituição Atualmente não existem territórios federais “Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.” Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.”
  20. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS ART. 35, INCISOS I A IV DA CR/88 I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;Compromissos contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Dever de prestação de contas do agente público III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  Educação: Mín. 25% (art. 212 CR/88) – Saúde: Mín. 12% (Estados/DF) – LC 141/2012 IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.  Intervenção Provocada Por Provimento de Representação
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