O documento descreve as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A ADO permite ao STF determinar a elaboração de normas constitucionais quando houver omissão dos poderes. Já o mandado de injunção é um remédio para quando a falta de regulamentação tornar inviável o exercício de direitos constitucionais.
The Australian parliamentary system is based on the Westminster system used in the United Kingdom. Key principles of the Australian system include representative government, where the government is chosen by the people through regular elections; responsible government, where ministers are accountable to parliament and must resign if they lose the support of the lower house; and separation of powers between the legislative, executive, and judicial branches. In practice, the legislative and executive powers are closely linked, with ministers drawn from parliament and the prime minister as head of the executive.
The document discusses the concept and history of judicial activism in India. It notes that while the concept originated in the US, Indian judges like Justice Krishna Iyer introduced it to India in the 1970s by playing a proactive role in protecting citizen rights and promoting justice. Judicial activism is related to public interest litigation and helps fill social and legal vacuums. It can overreach if judges pass unworkable orders or exercise jurisdiction beyond their powers. The document lists several landmark cases and areas where judicial activism has helped advance rights.
O documento resume os principais pontos sobre pensão por morte no Brasil, incluindo: (1) a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que falecerem; (2) a primeira lei sobre o tema foi em 1923 e as regras atuais estão na Constituição de 1988; (3) os dependentes elegíveis incluem cônjuges, filhos e pais, e o valor da pensão é baseado na aposentadoria do falecido.
The document discusses various provisions of the Arbitration and Conciliation Act relating to arbitration procedures and awards. It provides details on:
- How arbitral tribunals should decide disputes both in domestic and international commercial arbitrations.
- Timelines for arbitral awards and provisions for fast-track procedures if agreed by parties.
- Contents required in an arbitral award and the tribunal's power to determine costs.
- Grounds and process for setting aside an arbitral award.
La jurisdicción contencioso administrativa en Venezuela corresponde al Tribunal Supremo de Justicia y otros tribunales determinados por ley. Tiene la competencia de anular actos administrativos contrarios a derecho, condenar al pago de sumas por daños causados por la administración, y conocer reclamos por servicios públicos. La ley orgánica de 2010 regula esta jurisdicción y crea nuevos procesos y tribunales para este ámbito.
The Australian parliamentary system is based on the Westminster system used in the United Kingdom. Key principles of the Australian system include representative government, where the government is chosen by the people through regular elections; responsible government, where ministers are accountable to parliament and must resign if they lose the support of the lower house; and separation of powers between the legislative, executive, and judicial branches. In practice, the legislative and executive powers are closely linked, with ministers drawn from parliament and the prime minister as head of the executive.
The document discusses the concept and history of judicial activism in India. It notes that while the concept originated in the US, Indian judges like Justice Krishna Iyer introduced it to India in the 1970s by playing a proactive role in protecting citizen rights and promoting justice. Judicial activism is related to public interest litigation and helps fill social and legal vacuums. It can overreach if judges pass unworkable orders or exercise jurisdiction beyond their powers. The document lists several landmark cases and areas where judicial activism has helped advance rights.
O documento resume os principais pontos sobre pensão por morte no Brasil, incluindo: (1) a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que falecerem; (2) a primeira lei sobre o tema foi em 1923 e as regras atuais estão na Constituição de 1988; (3) os dependentes elegíveis incluem cônjuges, filhos e pais, e o valor da pensão é baseado na aposentadoria do falecido.
The document discusses various provisions of the Arbitration and Conciliation Act relating to arbitration procedures and awards. It provides details on:
- How arbitral tribunals should decide disputes both in domestic and international commercial arbitrations.
- Timelines for arbitral awards and provisions for fast-track procedures if agreed by parties.
- Contents required in an arbitral award and the tribunal's power to determine costs.
- Grounds and process for setting aside an arbitral award.
La jurisdicción contencioso administrativa en Venezuela corresponde al Tribunal Supremo de Justicia y otros tribunales determinados por ley. Tiene la competencia de anular actos administrativos contrarios a derecho, condenar al pago de sumas por daños causados por la administración, y conocer reclamos por servicios públicos. La ley orgánica de 2010 regula esta jurisdicción y crea nuevos procesos y tribunales para este ámbito.
Este documento apresenta uma aula sobre direito constitucional ministrada pela professora Amanda Almozara. Ela discute tópicos como teoria geral do direito constitucional, nacionalidade, direitos políticos e organização do Estado brasileiro. A professora também fornece links adicionais para estudos e deixa uma mensagem encorajando os alunos a se prepararem bem para o exame da OAB.
The document discusses several key concepts relating to tax laws and litigation in India. It outlines 11 fundamental principles that should guide tax law design, including adequacy, equity, simplicity and predictability. It also describes constitutional limitations on taxation powers in India, important case laws, and distinguishes between taxes, duties, fees and cess. Other sections summarize tax avoidance versus evasion, double taxation, tax planning versus management, and mechanisms for resolving tax disputes such as appeals processes, advance rulings and advance pricing agreements.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
This document summarizes the key aspects of appeals under the Code of Criminal Procedure (Crpc) in India. It discusses who can appeal and for what purposes, the different courts of appeal (Sessions Court, High Court, Supreme Court), the general procedures for filing an appeal, the powers of appellate courts, and the finality of judgments on appeal. The key points covered are: who can appeal (convicted persons, the state/prosecutor, victims), appeals lie to Sessions Court, High Court and Supreme Court in certain cases, appeals can be summarily dismissed or heard on merits, appellate courts can dismiss, order retrial or alter the judgment/sentence, and appeal judgments are generally final except in specific cases.
Parliamentary control of Delegated Legislationraikhanna
This document discusses parliamentary control of delegated legislation in India. It outlines the Lok Sabha and Rajya Sabha committees on subordinate legislation that scrutinize delegated legislation. The committees make observations and recommendations to improve oversight. Parliament also exercises direct general control through debates, questions, resolutions, votes on grants, and private members' bills. The document also compares parliamentary control of delegated legislation in India, the US, and England.
Este documento resume los interdictos posesorios y prohibitivos en el derecho procesal civil venezolano. Explica que los interdictos posesorios incluyen el interdicto de amparo o por perturbación y el interdicto de restitución por despojo, y que los interdictos prohibitivos buscan evitar daños mediante la prohibición de obras nuevas o vetustas. También describe el nuevo procedimiento interdictal posesorio y explica que los interdictos prohibitivos crean protección cautelar mediante prohibiciones para evitar daños temidos.
The document discusses key aspects of partnerships under Indian law including:
1. The definition of a partnership as a relationship between two or more persons carrying on business together and sharing profits.
2. The essential elements of a partnership including association, agreement, business, and profit/loss sharing.
3. The different types of partners such as active, sleeping, and partner by estoppel.
4. The rights of partners including rights to participate, access books, and share profits.
5. Topics like partnership deeds, characteristics, dissolution, registration, and differences between partnerships and co-ownership.
This document discusses the doctrine of substantive ultra vires in administrative law. It begins by defining substantive ultra vires as when an authority exercises powers beyond what is conferred by law. The document then discusses several key aspects of substantive ultra vires, including:
- The limits of statutory powers and how an authority's actions must fall within the powers granted by statute.
- The use of ouster clauses by Parliament to restrict judicial review, and how courts narrowly interpret such clauses.
- What constitutes an error of law, and when a decision can be quashed for being ultra vires.
- The need for authorities to properly direct their discretion and not act arbitrarily when statutes provide discretionary powers.
E drejta Administrative I - Ermir DobjaniRefik Mustafa
The document discusses the history and evolution of the English language from its origins as Anglo-Frisian dialects brought to Britain by Anglo-Saxon settlers in the 5th century AD. It details how Old English emerged as the dominant language by the 7th century and later transformed into Middle English after the Norman conquest of 1066, absorbing elements from Old Norse and Norman French. The document also briefly examines the development of Modern English from the 15th century onward.
El documento habla sobre el inventario judicial y la administración judicial de bienes. El inventario judicial es un registro detallado de los bienes que están en posesión de determinadas personas y que son solicitados para su inventario ante un juez. La administración judicial de bienes es un medio de garantía y protección de derechos patrimoniales cuando el propietario está privado de capacidad de disposición sobre sus bienes. Ambos procesos no contenciosos son regulados por el Código Procesal Civil y tienen el objetivo de individualizar y valorar los bienes sujetos a est
1. La interdicción y la inhabilitación son medidas judiciales que privan parcial o totalmente la capacidad de una persona. La interdicción se declara por un defecto intelectual grave y priva completamente de la capacidad, mientras que la inhabilitación es por un defecto menos grave y limita parcialmente la capacidad.
2. El documento explica los requisitos, procedimientos, efectos y diferencias entre la interdicción judicial y legal, así como entre la inhabilitación judicial y legal. La interdicción requiere un proceso judicial más completo que la inhabilitación.
O documento descreve a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal de 1988. A forma de governo é republicana e o Estado é uma federação. Os entes que compõem o Estado brasileiro são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição estabelece os fundamentos, objetivos e princípios do Estado, além de tratar da cidadania, soberania e outros aspectos.
A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.
El documento presenta una investigación sobre las diferencias entre caducidad y prescripción desde perspectivas doctrinal y jurisprudencial. Desde la doctrina, se definen los conceptos de prescripción, caducidad y sus diferencias principales, como que la prescripción supone la extinción de un derecho ya existente por inactividad mientras que la caducidad implica que un derecho no llega a existir por no realizar un acto requerido. La jurisprudencia también destaca las diferencias en los fundamentos, efectos y plazos aplicables a cada instituto.
The document discusses several key aspects of the Australian legal system. It begins by examining definitions of law and jurisprudence, and whether law is subjective. It then outlines some purposes of having laws and a legal system, including achieving order and resolving disputes. The document discusses concepts of justice, natural justice, and the rule of law. It also examines sources of law like legislation, case law, and treaties. Finally, it provides overviews of international law, how treaties are established, and how to read legislation and case law.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
1) A lei regulamenta a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF nos casos de violação a princípios constitucionais ou recusa de Estado-membro em cumprir lei federal.
2) Caberá ao Presidente da República decretar a intervenção se o STF julgar a representação procedente, nomeando um interventor se necessário.
3) A decisão do STF sobre a representação é irrecorrível e não cabe ação rescisória contra ela.
Este documento apresenta uma aula sobre direito constitucional ministrada pela professora Amanda Almozara. Ela discute tópicos como teoria geral do direito constitucional, nacionalidade, direitos políticos e organização do Estado brasileiro. A professora também fornece links adicionais para estudos e deixa uma mensagem encorajando os alunos a se prepararem bem para o exame da OAB.
The document discusses several key concepts relating to tax laws and litigation in India. It outlines 11 fundamental principles that should guide tax law design, including adequacy, equity, simplicity and predictability. It also describes constitutional limitations on taxation powers in India, important case laws, and distinguishes between taxes, duties, fees and cess. Other sections summarize tax avoidance versus evasion, double taxation, tax planning versus management, and mechanisms for resolving tax disputes such as appeals processes, advance rulings and advance pricing agreements.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
This document summarizes the key aspects of appeals under the Code of Criminal Procedure (Crpc) in India. It discusses who can appeal and for what purposes, the different courts of appeal (Sessions Court, High Court, Supreme Court), the general procedures for filing an appeal, the powers of appellate courts, and the finality of judgments on appeal. The key points covered are: who can appeal (convicted persons, the state/prosecutor, victims), appeals lie to Sessions Court, High Court and Supreme Court in certain cases, appeals can be summarily dismissed or heard on merits, appellate courts can dismiss, order retrial or alter the judgment/sentence, and appeal judgments are generally final except in specific cases.
Parliamentary control of Delegated Legislationraikhanna
This document discusses parliamentary control of delegated legislation in India. It outlines the Lok Sabha and Rajya Sabha committees on subordinate legislation that scrutinize delegated legislation. The committees make observations and recommendations to improve oversight. Parliament also exercises direct general control through debates, questions, resolutions, votes on grants, and private members' bills. The document also compares parliamentary control of delegated legislation in India, the US, and England.
Este documento resume los interdictos posesorios y prohibitivos en el derecho procesal civil venezolano. Explica que los interdictos posesorios incluyen el interdicto de amparo o por perturbación y el interdicto de restitución por despojo, y que los interdictos prohibitivos buscan evitar daños mediante la prohibición de obras nuevas o vetustas. También describe el nuevo procedimiento interdictal posesorio y explica que los interdictos prohibitivos crean protección cautelar mediante prohibiciones para evitar daños temidos.
The document discusses key aspects of partnerships under Indian law including:
1. The definition of a partnership as a relationship between two or more persons carrying on business together and sharing profits.
2. The essential elements of a partnership including association, agreement, business, and profit/loss sharing.
3. The different types of partners such as active, sleeping, and partner by estoppel.
4. The rights of partners including rights to participate, access books, and share profits.
5. Topics like partnership deeds, characteristics, dissolution, registration, and differences between partnerships and co-ownership.
This document discusses the doctrine of substantive ultra vires in administrative law. It begins by defining substantive ultra vires as when an authority exercises powers beyond what is conferred by law. The document then discusses several key aspects of substantive ultra vires, including:
- The limits of statutory powers and how an authority's actions must fall within the powers granted by statute.
- The use of ouster clauses by Parliament to restrict judicial review, and how courts narrowly interpret such clauses.
- What constitutes an error of law, and when a decision can be quashed for being ultra vires.
- The need for authorities to properly direct their discretion and not act arbitrarily when statutes provide discretionary powers.
E drejta Administrative I - Ermir DobjaniRefik Mustafa
The document discusses the history and evolution of the English language from its origins as Anglo-Frisian dialects brought to Britain by Anglo-Saxon settlers in the 5th century AD. It details how Old English emerged as the dominant language by the 7th century and later transformed into Middle English after the Norman conquest of 1066, absorbing elements from Old Norse and Norman French. The document also briefly examines the development of Modern English from the 15th century onward.
El documento habla sobre el inventario judicial y la administración judicial de bienes. El inventario judicial es un registro detallado de los bienes que están en posesión de determinadas personas y que son solicitados para su inventario ante un juez. La administración judicial de bienes es un medio de garantía y protección de derechos patrimoniales cuando el propietario está privado de capacidad de disposición sobre sus bienes. Ambos procesos no contenciosos son regulados por el Código Procesal Civil y tienen el objetivo de individualizar y valorar los bienes sujetos a est
1. La interdicción y la inhabilitación son medidas judiciales que privan parcial o totalmente la capacidad de una persona. La interdicción se declara por un defecto intelectual grave y priva completamente de la capacidad, mientras que la inhabilitación es por un defecto menos grave y limita parcialmente la capacidad.
2. El documento explica los requisitos, procedimientos, efectos y diferencias entre la interdicción judicial y legal, así como entre la inhabilitación judicial y legal. La interdicción requiere un proceso judicial más completo que la inhabilitación.
O documento descreve a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal de 1988. A forma de governo é republicana e o Estado é uma federação. Os entes que compõem o Estado brasileiro são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição estabelece os fundamentos, objetivos e princípios do Estado, além de tratar da cidadania, soberania e outros aspectos.
A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.
El documento presenta una investigación sobre las diferencias entre caducidad y prescripción desde perspectivas doctrinal y jurisprudencial. Desde la doctrina, se definen los conceptos de prescripción, caducidad y sus diferencias principales, como que la prescripción supone la extinción de un derecho ya existente por inactividad mientras que la caducidad implica que un derecho no llega a existir por no realizar un acto requerido. La jurisprudencia también destaca las diferencias en los fundamentos, efectos y plazos aplicables a cada instituto.
The document discusses several key aspects of the Australian legal system. It begins by examining definitions of law and jurisprudence, and whether law is subjective. It then outlines some purposes of having laws and a legal system, including achieving order and resolving disputes. The document discusses concepts of justice, natural justice, and the rule of law. It also examines sources of law like legislation, case law, and treaties. Finally, it provides overviews of international law, how treaties are established, and how to read legislation and case law.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
1) A lei regulamenta a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF nos casos de violação a princípios constitucionais ou recusa de Estado-membro em cumprir lei federal.
2) Caberá ao Presidente da República decretar a intervenção se o STF julgar a representação procedente, nomeando um interventor se necessário.
3) A decisão do STF sobre a representação é irrecorrível e não cabe ação rescisória contra ela.
Este documento fornece um resumo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil. Em três frases:
A ADI permite questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal. Pode ser proposta por diversas autoridades como o Presidente, Governadores e Procurador-Geral da República. Uma vez julgada procedente, a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Art. 103 da CF 88. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo suas etapas e atores. Apresenta os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, além dos princípios da iniciativa, tramitação e sanção de projetos de lei. Também detalha os procedimentos para proposição e votação de emendas à Constituição.
A lei regulamenta a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF nos casos de violação a princípios constitucionais ou recusa de um Estado-membro em cumprir lei federal. Se o pedido for julgado procedente, o Presidente da República terá 15 dias para decretar a intervenção federal no Estado, nomeando um interventor se necessário. A decisão do STF sobre a representação é irrecorrivel.
O documento discute os sistemas, métodos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta a evolução histórica do controle desde o Império até a Constituição de 1988, incluindo os modelos preventivo, jurisdicional e misto, além dos métodos abstrato, concreto, concentrado e difuso.
O documento descreve as principais ações de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Apresenta detalhes sobre legitimados, procedimentos, efeitos e demais aspectos dessas ações constitucionais.
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1) O documento discute os conceitos de controle de constitucionalidade preventivo e repressivo no Brasil. 2) O controle preventivo pode ser realizado por órgãos políticos como o Legislativo e o Executivo, enquanto o controle repressivo geralmente é feito pelo Judiciário. 3) O controle jurisdicional pode ser concreto, via ações judiciais, ou abstrato, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
O documento descreve o processo legislativo no Brasil, definindo os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Também define os requisitos para aprovação dessas leis, como quóruns e iniciativas possíveis.
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Jarbas Ribeiro
O documento discute os princípios do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo a supremacia da Constituição, os tipos de controle (concentrado e difuso) e as ações diretas como a ADI e ADC. Apresenta também exemplos de violações de iniciativa e aprovação e esclarece conceitos como inconstitucionalidade formal e material.
Este documento apresenta três questões sobre Direito Constitucional referentes a um simulado. A primeira questão trata de Joseph Sieyès, considerado precursor dos estudos sobre o poder constituinte. A segunda questão aborda as normas de eficácia limitada segundo José Affonso da Silva. A terceira questão discute a reserva de plenário como pressuposto de validade da declaração de inconstitucionalidade.
O documento resume os principais aspectos do Poder Legislativo brasileiro, incluindo sua estrutura bicameral composta por Câmara e Senado, as funções de legislar e fiscalizar, as regras para eleição e atuação de deputados e senadores, os tipos de sessões e reuniões realizadas, e a composição e funções das Mesas Diretoras das Casas legislativas.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O CNJ é composto por 15 conselheiros, presidido pelo Presidente do STF, e tem competência para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e receber reclamações contra membros do Poder Judiciário.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Conselho Nacional de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIS
1- Comissão de inquérito Parlamentar
É o instrumento legado ao poder legislativo, dotado da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade. Tal forma de forma de fiscalização institucional surgiu ainda na época do Império, na forma das investigações em repartições públicas, promovidas pelas assembleias legislativas. Não há notícias nesse período da instalação de CPIs com o objetivo de investigar a atuação do Poder Executivo.
Assim podemos dizer que é um procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo. Sua previsão está no artigo 58,§3 CRFB/88
2- Criação da CPI
Para que seja instaurada uma CPI é necessário um número de assinaturas em seu requerimento de criação. A doutrina majoritária entende que basta o requerimento ser subscrito por um terço dos membros da casa legislativa que esta será criada automaticamente. Caso o número mínimo de assinaturas não seja alcançado, o autor poderá, se assim entender, submeter a proposta de CPI à apreciação do Plenário, que decidirá a respeito.
3- Prazo da CPI
A CPI deverá ter prazo determinado para a conclusão de seus trabalhos. Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais.
4- Poderes de Investigação
Poder de se deslocar em todo Território nacional; poder de prender em flagrante delito; poder colher depoimentos; pode quebrar sigilos Bancários, telefônicos e fiscais (este somente verificar histórico de contas.)
5- Limitações aos Poderes de investigação.
Todos que são Clausulas de Reserva de Jurisdição.
Decretar prisão preventiva, violação de domicilio, escutas telefônicas, investigar crimes comuns, mandar prender salvo flagrante delito.
6- Conclusão
Ante ao exposto, as comissões parlamentares de inquérito fiscalizam fatos determinados podendo averiguar até mesmo indicio de fato ilegal. Sua finalidade é para proteger o direito da coletividade, a qual, concede ao representante do povo o poder de tomar decisões que visam o interesse de uma nação.No entanto, muitas vezes a sociedade é surpreendida com notícias de desvio de verbas, irregularidades na aplicação de recursos, entre outras. Condutas que fogem do papel concedido pelo povo aos governantes. Diante desses fatos e denúncias observamos que através da CPI pode ser investigado e até mesmo pode se ver punidas pessoas que abusam do poder a ela concedido.
O documento descreve as regras relativas ao Poder Executivo no Brasil. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e seus Ministros. O Presidente tem mandato de 4 anos e é eleito por voto popular em dois turnos. O documento também detalha os requisitos para o cargo, atribuições, responsabilidades e sucessão presidencial.
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO - ADO
• Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para
tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos
Poderes ou de órgão administrativo.
• Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas
constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei
regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem
produzir efeitos.
• Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja
reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora
seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser
elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo Tribunal
Federal determinará a elaboração da norma em até 30 dias.
3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• PREVISÃO CONSTITUCIONAL
• A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por
omissão em seu art. 103, § 2°:
• § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para
tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder
competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando
de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
• A Lei 12.063/2009, que acresceu o Capítulo II-A à Lei 9.868/1999, trouxe a
disciplina processual para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão – ADO.
4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Espécies de Omissão
• A omissão poderá ser total ou parcial.
• A omissão total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.
• A omissão parcial, quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma
insuficiente
• A inconstitucionalidade por omissão parcial poderá ser parcial propriamente dita ou
parcial relativa.
• Omissão parcial propriamente dita – a lei existe, mas regula de forma deficiente o texto.
• Omissão parcial relativa - surge quando a lei existe e outorga determinado benefício à
certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.
• Ressalte-se que o Poder Judiciário não tem poder legislativo, portanto não pode
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339
do Supremo Tribunal Federal).
5. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
• I - o Presidente da República;
• II - a Mesa do Senado Federal;
• III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
• IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
• V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• VI - o Procurador-Geral da República;
• VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
• VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
• IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
6. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Procedimentos
• A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão
indicará: a) a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao
cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção
de providência de índole administrativa; b) o pedido, com suas
especificações.
• A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for
o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos
documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.
• A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente
improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
• Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
7. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Procedimentos
• Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se
admitirá desistência.
• Os titulares legitimados poderão manifestar-se, por escrito, sobre o
objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para
o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar
memoriais.
• O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da
União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.
• O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor,
terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo
para informações.
8. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Medida Cautelar
• Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por
decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no
art. 22 da Lei n.º 9.868/99 poderá conceder medida cautelar, após a
audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão
inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
• A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do
ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na
suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou
ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.
9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Medida Cautelar
• O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República,
no prazo de 3 (três) dias.
• No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação
oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou
órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida
no Regimento do Tribunal.
• Concedida à medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em
seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a
parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as
informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão
inconstitucional.
10. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
• Decisão
• Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no
art. 22, da Lei n.º 9.868/99 será dada ciência ao Poder competente para a adoção
das providências necessárias.
• Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão
ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado
excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do
caso e o interesse público envolvido.
• BASES:
• Artigo 102 § 3º da Constituição Federal, e artigos 12-A a 12-H
da Lei 9.868/1999 instituído pela Lei 12.063/2009– Regulamentação Processual
da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO e os citados no texto.
11. MANDADO DE INJUNÇÃO
• O mandado de injunção é um dos cinco remédios constitucionais,
onde estão inclusos, também, o habeas corpus, o habeas data, o
mandado de segurança e a ação popular. Ele está previsto no artigo 5º
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso
LXXI, que afirma:
• “Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
12. MANDADO DE INJUNÇÃO
• O mandado de injunção veio para sanar norma regulamentadora que
torne inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e norma
constitucional de eficácia limitada, que necessitam ser regulamentadas
pelo legislador infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos,
preceituando esses mesmos direitos, liberdades e prerrogativas.
13. MANDADO DE INJUNÇÃO
• Trata-se de importante remédio constitucional trazido pela
Constituição Federal de 1988, juntamente com o habeas data e o
mandado de segurança coletivo.
• O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de
caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão
do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito,
uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal”.
14. MANDADO DE INJUNÇÃO - LEGITIMADOS
• Qualquer pessoa pode impetrar mandado de injunção, quando for
comprovada a falta da norma regulamentadora. Supremo Tribunal
federal, até mesmo, vem admitindo a propositura do mandado de
injunção coletivo, em que os legitimados para propô-la seriam os
mesmos do mandado de segurança coletivo.
• O legitimado passivo devem ser os entes estatais que são os
responsáveis pela edição de normas constitucionais. Nunca pode
figurar no pólo passivo o particular.
15. MANDADO DE INJUNÇÃO - COMPETENCIA
• Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
• I – processar e julgar, originariamente:
• q) - o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do
Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
• II – julgar, em recurso ordinário:
• a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos
em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
• Art. 105 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
• I – processar e julgar, originariamente:
• h) – o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de
órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de
competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
16. MANDADO DE INJUNÇÃO - COMPETENCIA
• Art. 105 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
• I – processar e julgar, originariamente:
• h) – o mandado de injunção, quando a elaboração da norma
regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal,
da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do
Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
Art. 121- ...
• § 4º. – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá
recurso quando:
• V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, ou
mandado de injunção.
17. MANDADO DE INJUNÇÃO - COMPETENCIA
• Há também a possibilidade de mandado de injunção em nível
estadual, desde que o mesmo esteja regulamentado na Constituição
Estadual em questão, conforme pede o artigo 125, parágrafo 1º da
Constituição Federal.
Art.125-
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
• No caso de mandado de injunção em nível estadual, cabem aos órgãos
colegiados estaduais julgar a procedência do pedido.
18. MANDADO DE INJUNÇÃO - CABIMENTO
• O mandado de injunção depende de dois requisitos constitucionais
para que qualquer pessoa interessada entre com o pedido: a
existência de uma norma de eficácia limitada e a ausência de uma
norma reguladora.
• A existência de uma norma de eficácia limitada faz jus a um direito
constitucional que existe, mas que o exercício do mesmo não seja
possível ou seja limitado.
19. MANDADO DE INJUNÇÃO - CABIMENTO
• A ausência de uma norma reguladora, por sua vez, compreende a falta
de uma lei ou dispositivo do Poder Público que faça com que o direito
previsto na Constituição Federal possa ser aplicado na sociedade,
garantindo-o ou regulamentando-o.
• Vale ressaltar que apenas indivíduos ou coletivos cujo direito
constitucional represente seus interesses próprios podem entrar com
o mandado de injunção, impedindo que pessoas entrem com o
mandado para contemplar interesses exclusivamente alheios.
20. MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL
• O mandado de injunção individual pode ser requerido por qualquer
pessoa física ou jurídica que perceba que um direito constitucional seu
está tendo sua eficácia limitada por conta da falta de norma
regularizadora.
• É importante destacar que o indivíduo só pode entrar com mandado
de injunção para pedir um direito que seja de seu interesse próprio,
entrando com o pedido em seu nome. Ou seja: não é permitido entrar
com mandado de injunção em benefício exclusivo de terceiros.
21. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
• O mandado de injunção coletivo, por sua vez, foi regulamentado pela Lei nº 13.300/16 e só pode ser proposto
pelas entidades restritas no artigo 12 da lei 13.300/16, que são:
• Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
• Partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus
integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
• Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para
assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na
forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
• pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa
dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
• Essas entidades podem entrar com o mandado de injunção caso em nome próprio, mas em defesa do direito
alheio. Esse pedido, como o individual, pode ser feito quando se perceber que um direito constitucional não
se faz viável por falta de norma regulamentadora.
• O parágrafo único do artigo 12 da Lei 13.300/16 determina que “os direitos, as liberdades e as prerrogativas
protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade
indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria”.
22. MANDADO DE INJUNÇÃO LEGISLAÇÃO
•
O mandado de injunção, que busca tornar direitos subjetivos da constituição aplicáveis por meio da
regulamentação dos mesmos, só foi devidamente regulamentado em 2016, por meio da Lei 13.300. Antes
disso, o Supremo Tribunal Federal determinou, em 1990, que os procedimentos do mandado de injunção
deveriam seguir os mesmos do mandado de segurança.
• A Lei 13.300/16 estipula os trâmites do mandado de injunção, quem pode entrar com o pedido e como
funciona todo o processo. Nessa lei foi regulamentada a possibilidade do mandado de injunção coletivo.
Embora a Constituição Federal não apresentasse a possibilidade do mesmo, já era entendimento do STF a sua
possibilidade.
• Um dos pontos mais importantes que a Lei 13.300/16 destaca é que o mandado de injunção garante a
aplicação do direito subjetivo constitucional apenas às partes interessadas, com algumas ressalvas, conforme
apresenta o seu artigo 9º:
“Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do
direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração;
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator”.
23. MANDADO DE INJUNÇÃO LEGISLAÇÃO
• Mesmo com lei regulamentadora específica desde 2016, a aplicação subsidiária das
normas do mandado de segurança ainda se aplicam em casos de mandado de injunção,
conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 1990.
• A aplicação subsidiária da Lei 12.016/09 é estabelecida no artigo 14 da lei do mandado de
injunção, que diz:
• “Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de
segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de
Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046”.
• Também se pode perceber que, caso a Lei específica não seja suficiente para definir e
regulamentar o mandado de injunção, as normas do Código de Processo Civil também
valem.
24. MANDADO DE INJUNÇÃO – CASO REAL
•
Um dos exemplos práticos e verídicos da utilização do mandado de injunção ocorreu em 2007, no julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos mandados de injunção 670, 708 e 712, todos relacionados ao direito
de greve dos servidores públicos.
• Na época, representantes do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindpol), Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de João Pessoa (Sintem) e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do
Pará (Sinjep) entraram com os pedidos, afirmando que não havia leis que regulamentassem o direito de greve,
assegurado pela Constituição Federal.
• O artigo 37, inciso VII da Constituição Federal prevê o direito à greve, especificando-o da seguinte maneira:
• “Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
• Nesse caso, o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal é um dispositivo constitucional de eficácia
limitada, pois o direito à greve está assegurado, mas, no caso dos servidores públicos, não há leis específicas
que o regulamentem.
• A partir dos mandados de injunção dos sindicatos, foi decidido pelo STF que, enquanto uma lei específica não
fosse feita, normatizando o direito à greve dos servidores públicos, valeriam as regras previstas para os
trabalhadores do setor privado, que são regidas pela Lei nº 7.783/89.
• Esse é um exemplo que elucida a finalidade do mandado de injunção. Já que o judiciário não pode legislar e
nem interferir na autonomia do Poder Legislativo, mas também não pode deixar que um direito constitucional
não possa ser exercido, definiu que, enquanto a situação não fosse regulamentada, regras já existentes
fossem adaptadas para encaixar aquele direito constitucional.
25. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE VIA ADO
(Concentrado) X MANDADO DE INJUNÇÃO (difuso)
• O mandado de injunção busca tornar um direito subjetivo, presente
na Constituição Federal, concreto (controle difuso).
• O indivíduo ou coletivo que entra com o mandado de injunção tem
como objetivo fazer com que um direito subjetivo possa ser exercido.
Cabe ao julgador suprimir o problema, dando uma solução para o
mesmo.
26. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE VIA ADO
(Concentrado) X MANDADO DE INJUNÇÃO (difuso)
• Já a ação de inconstitucionalidade por omissão busca preservar o
direito objetivo e sua aplicação. Há um direito objetivo,
regulamentado, que não foi considerado ou aplicado corretamente
pelo Poder Público.
• O objetivo da ADIn por omissão é mostrar que o Poder Público não
respeitou uma lei objetiva. Busca-se a proteção do direito alheio e o
funcionamento correto da aplicação jurídica.
• Enquanto o mandado de injunção mostra a ausência de uma lei ou
norma regulamentadora de um direito subjetivo constitucional, na
ação de inconstitucionalidade por omissão é escancarado a omissão
jurídica no exercício de um direito objetivo.
27. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE VIA ADO
(Concentrado) X MANDADO DE INJUNÇÃO (difuso)
• Em suma, enquanto o mandado de injunção mostra a
ausência de uma lei ou norma regulamentadora de um direito
subjetivo constitucional (controle difuso), na ação de
inconstitucionalidade por omissão é escancarado a omissão
jurídica no exercício de um direito objetivo (controle
concentrado).