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Curso Básico de Formação de
Custo para Importação
Caio Flavio Stettiner - Bacharel em Administração de Empresas pela FGV,
especialista em Docência do Ensino Superior pela UNICID, mestrando em
Educação pela UNICID, 23 anos de experiência em comércio exterior na
exportação e importação de bens manufaturados,tendo trabalhado em
empresas como Citibank, Cotia Trading, Cafenorte entre outras, viajou por mais
de 32 países. Há 7 anos trabalha com educação e treinamento em Comércio
Exterior e Logística. Ministra aulas nas seguintes instituições: FATEC (Centro
Paula Souza), Centro Universitário SENAC, UNICID – Universidade Cidade de São
Paulo e Pós Graduação na UNOESC, UNICID E FIA
1
Como as empresas formam seu custo de
Importação?
Prédio Alfândega Santos
2
Ferramentas que necessitamos
conhecer:
- Enquadramento Jurídico para Empresas
operarem no comércio exterior
- Incoterms
- NCM
- Tratamento Administrativo das Importações
- Impostos
- Cálculos Impostos
- Desembaraço Aduaneiro na Importação
3
4
1) Um exportador cotou um Contr de 20` EXW – São Paulo, o
valor de R$100.000,00, a Trading Company que estava
intermediando a operação, cotou o frete interno no valor
R$1.200,00, o custo de capatazia e estiva no terminal (THC) no
valor de R$900,00 e o despacho aduaneiro no valor de
R$450,00 de taxa de administração mais R$250 de SDA.
Também cotou o frete internacional para DOVER – UNITED
KINGDON no valor de U$1.400,00 e o seguro internacional no
valor de U$480,00. Taxa de Câmbio 1US=R$2,10
Pergunta-se
a) Qual o Valor FOB do Contr de 20`
b) Qual o Valor CFR do Contr de 20`
c) Qual o Valor CIF do Contr de 20`
2) Um contêiner de 40` de móveis de escritórios
possui um preço CIF – Callais – França o valor de
EU$150.000,00. O frete internacional cobrado
foi de EU$6.500,00 e o seguro no valor de
EU$950,00. As despesas portuárias foram de
EU$1.350,00 e o despacho aduaneira no valor
de EU$450,00 e o frete interno no valor de
EU$400,00. Qual o valor EXW do contêiner em
Reais se o câmbio é de 1EU$=R$2,40 ?
O que é classificação de mercadorias?
É a determinação, em uma tabela padronizada com
códigos, do melhor enquadramento de uma
mercadoria, dentro das regras estabelecidas, em um
único código dentre os existentes.
Classificação de Mercadorias
Que tabela é essa?
No Brasil (e demais países do Mercosul) essa tabela é
a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que
tem como base o Sistema Harmonizado (SH).
Estrutura do SH
96 capítulos agrupados em 21 seções
Capítulos numerados de 1 a 97 (salta 77)
Códigos com 6 dígitos
Subdivididos em 1.241 posições
Subdivididas em 5.113 subposições
Notas de Seção, de Capítulo e de
Subposição;
• Seis Regras Gerais Interpretativas
(próxima aula)
Sistema Harmonizado
• SH é a “linguagem universal do comércio”
• SH é utilizado em 179 países
• SH cobre mais de 98% do comércio mundial
Composição Código SH – Ex. 1
Exemplo: 1209.11 - O código 1209 corresponde às sementes, frutos e
esporos, para semeadura, sendo que o desdobramento 11 indica as
sementes de beterraba sacarinas.
Composição de um código SH – Ex. 2
Composição de um código SH
0207.14
Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis)
Posição 0207 (Carnes e miudezas, comestíveis,
frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da
posição 0105)
- Subposição de 1º nível 0207.1 (De galos e de
galinhas)
- - Subposição de 2º nível 0207.14 (Pedaços e
miudezas, congelados)
Composição de um código SH – Ex. 3
4407.24
Capítulo 44 (Madeira e obras de madeira)
Posição 4407 (Madeira serrada ou fendida
longitudinalmente, cortada em folhas ou
desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por
malhetes, de espessura superior a 6 mm)
- Subposição de 1º nível 4407.2 (De madeiras
tropicais)
- - Subposição de 2º nível 4407.24 (Virola,
Mahogany, Imbuia e Balsa)
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
• Tem como base o SH
• Códigos de 8 dígitos
• 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul
Dois dígitos são acrescentados para
atender peculiaridades/interesses do
comércio regional
NCM - Estrutura
A sistemática de classificação dos códigos na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
obedece à seguinte estrutura:
0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo
pelados ou partidos
0713.3 Feijões
0713.33 Feijão Comum (Phaseolus
vulgares)
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0713.33.11 Para Semeadura
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NCM
SH
Composição do código NCM
(NCM = SH + 2 dígitos Mercosul)
Classificação de Mercadorias – Outro Exemplo
NCM
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8703.3
8703.32
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DESCRIÇÃO
AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS
VEÍCULOS . . .
- Outros veículos com motor de pistão, de
ignição por compressão (diesel ou
semidiesel)
- - De cilindrada superior a 1.500 cm3
mas
não superior a 2.500 cm3
Com capacidade de transporte de
pessoas sentadas inferior ou igual a 6,
incluindo o condutor
Tabelas derivadas da NCM
Tabelas derivadas da NCM
Tarifa Externa Comum - TEC
TEC = NCM + alíquotas do imposto de
importação praticadas pelos países do
Mercosul
PHASEOLUS VULGARIS
0713.33.11 - alíquota II: 0%
0713.33.19 - alíquota II: 13%
Por que classificar as mercadorias?
Acompanhamento estatístico;
Controle das importações e exportações;
Cobrança dos direitos aduaneiros e
outros tributos;
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Como Classificar ?
1. Desvendar a mercadoria à classificar, identificando:
- o que é a mercadoria;
- o que faz / qual a função (principal e secundária);
- material constitutivo (% em peso ou volume);
- princípio de funcionamento;
- aplicação, uso ou emprego;
- forma de acoplamento a outras máquinas ou motores;
- nome comercial, técnico, científico, vulgar, marca registrada, etc.;
- forma / apresentação;
- se tem opcionais, acessórios, configuração de fornecimento (componentes).
Como Classificar ?
2. Aplicar as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado:
- Lembrando que as regras devem ser aplicadas na ordem seqüencial, sendo
que só se deve passar para a próxima regra, se não for possível a classificação
pela regra presente.
- Como a classificação se dá, pelo texto da posição e notas de seção e
capítulo, é IMPRESCINDÍVEL ler todas as notas de seção e capítulos, antes de
iniciar a classificação.
- Sempre que não for possível classificar pela aplicação das Regras, recorrer a
outras normas, tais como a NESH.
Tratamento Administrativo das ImportaçõesTratamento Administrativo das Importações
REGRA GERAL:REGRA GERAL:
As importações estão dispensadas de licenciamento (LI). Existem exceções:
A) LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO
Basta declararBasta declarar no Siscomex que a imp.
será autorizada, salvo erro impeditivo ou
tentativas de fraude.
B) LICENCENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO
O pedido de licenciamento pode ser negadoO pedido de licenciamento pode ser negado..
ASPECTO TEMPORAL DA SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO.ASPECTO TEMPORAL DA SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO.
• ANTES DO EMBARQUE
• APÓS O EMBARQUE, PORÉM, ANTES DO INÍCIO DO
DESPACHO
QUEM ANALISA OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTOQUEM ANALISA OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO
A missão institucional de cada órgão anuente, determina qualA missão institucional de cada órgão anuente, determina qual
mercadoria ele controla:mercadoria ele controla:
*DECEX – Departamento de Comércio Exterior (geral)
*MEX*MEX – Armas, munições, explosivos, etc.;
*CNPq*CNPq – Isenções ligadas as pesquisas;
*CNEN*CNEN – Produtos radioativos;
*ANP*ANP – Agencia Nacional do Petróleo e Bio-combustíveis
*Outros Órgãos Anuentes
Modalidades de DespachoModalidades de Despacho
• DESPACHO NORMAL
• DESPACHO ANTECIPADO
• DESPACHO COM ENTREGA FRACIONADA
DESPACHO NORMALDESPACHO NORMAL
O registro da declaração de importação
deverá ser realizado após a chegada da
mercadoria no recinto alfandegado.
DESPACHO ANTECIPADODESPACHO ANTECIPADO
O registro da declaração de importação
poderá ser realizado antes da chegada da mercadoria no
Recinto Alfandegado.
DESPACHO COM ENTREGA FRACIONADADESPACHO COM ENTREGA FRACIONADA
Permitida nas importações por via terrestrepor via terrestre quando
não possa ser transportada em apenas um veículo ee
quando atender simultaneamente:
Uma única DI;
Uma única importação;
Um único conhecimento de carga.
PARAMETRIZAÇÃO - CONFERÊNCIA ADUANEIRAPARAMETRIZAÇÃO - CONFERÊNCIA ADUANEIRA
VerdeVerde –– Desembaraço automático;Desembaraço automático;
AmareloAmarelo –– Conferência documental;Conferência documental;
VermelhoVermelho -- Conferência documental e física;Conferência documental e física;
CinzaCinza -- Conferência doc., fís. e, se for o caso, prestação deConferência doc., fís. e, se for o caso, prestação de
garantias para o desembaraço.garantias para o desembaraço.
Imposto sobre Importação
Fato Gerador: é a entrada em território nacional de produto
estrangeiro, assim considerado o produto originário do exterior,
bem como a mercadoria nacional ou nacionalizada que tenha
sido exportada ou seja, que tenha sido desnacionalizada.
Exceções: mercadorias exportados que retornam por defeitos;
em razão de mudança de sistemática de comex pelo país
importador; enviadas em consignação, problemas de guerra e
calamidade pública; mercadorias redestinadas ao exterior por
terem sido enviadas com erro de manifesto ou mesmo por
decisão imotivado do exportador; em caso de reposição de
unidades defeituosas e material reimportado em função de
exportação temporária. No caso de mercadoria objeto de pena
de perdimento, na ocasião de seu leilão não haverá I.I.
Imposto sobre Importação
Fato Gerador: para efeito de cálculo do imposto, considera-se
ocorrido na data do registro da declaração de importação (DI),
do lançamento do crédito tributário (por homologação), ou
ainda do vencimento do prazo de permanência da mercadoria
em recinto alfandegado.
Base de Cálculo: é o valor aduaneiro ( preço da mercadoria FOB
mais frete internacional e do seguro).
Alíquotas: encontrada na TEC (Tarifa Externa Comum), será
sempre “ad valorem” sobre o valor aduaneiro em função de
acordo assinado (GATT), esta poderá ser reduzida ou mesmo
eliminada em funçaõ de assinatura de acordos internacionais.
Imposto sobre a Exportação
Incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao
exterior, possui função regulatória extrafiscal. A regra geral é
alíquota zero, para não onerar as exportações, salvos raríssimos
casos (ex: peles, armas e munições para alguns países da
América do Sul.)
Fato gerador: é a saída do produto do território aduaneiro
brasileiro, ocorrido á data da Declaração de Exportação no
Siscomex.
Base de Cálculo: é o preço normal que a mercadoria ou similar
alcançaria em uma exportação em condições de livre
concorrência no mercado internacional.
Alíquota: formal é de 30%, pode ser reduzida a zero ou
aumentada até 150% pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior
– MDIC)
Imposto sobre Produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) , é um tributo
interno federal, incide também sobre produtos importados, mas
não incide sobre produtos industrializados para o exterior.
Fato Gerador: é o desembaraço aduaneiro, no caso de produtos
importados, recolhido por ocasião do registro da declaração de
importação no Siscomex.
Base de Cálculo: é valor aduaneiro, utilizado para o cálculo do II,
acrescido do montante do II e encargos cambiais suportados
pelo importador.
Alíquota: é a constante da Tabela de Incidência do IPI (TIPI),
podendo ser ad valorem ou específica
Imposto sobre Circulação de Mercadorias
O ICMS, imposto estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,ainda que
operações e as prestações se iniciem no exterior.
Também é um tributo interno, e também não deve incidir nas exportações.
Fato Gerador: vinculado á importação, é a entrada de mercadoria importada, por
pessoa física ou jurídica,inclusive se tratar de bem destinado a consumo ou ativo
permanente do estabelecimento.
Base de Cálculo, é o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido do montante do II, IPI,
IOF, PIS, COFINS, taxa de utilização do Siscomex, é calculado “por dentro”
Alíquota: é fixada em lei ordinária estadual, nos casos de importação.
PIS-PASEP e COFINS
Também incidem nas importações PIS e COFINS (2004).
Fato Gerador: é a entrada de bens estrangeiros no território nacional, e se
considera ocorrido na data da declaração da importação.
Base de cálculo: consiste no valor aduaneiro, acrescido do ICMS e das
próprias contribuições, ou seja, também é calculado “por dentro”.
Alíquota: PIS : 1,65% e COFINS: 7,60%.
Taxa de Utilização do Siscomex
É uma taxa, cobrada pelo registro da declaração da importação
por meio eletrônico, no Siscomex, calculada em função da
quantidade de adições da declaração ( tabela progressiva –
R$185,00 a DI + R$29,50 a adição).
Instrução Normativa SRF 680 – 5/10/2006.
Portaria MF n. 257/11 de 20/5/2011 - D.O.U. 23/5/2011
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante
O AFRMM é destinada Fundo da Marinha Mercante
Fato Gerador: é o início efetivo de descarga da
embarcação em porto brasileiro.
Base de Cálculo: é o valor do frete aquaviário incluindo
todas as despesas portuárias.
Alíquotas: 25% na navegação de longo curso, 10% na
cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre de
granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Taxa de Utilização do Mercante
Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de
Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete
para a Renovação da Marinha Mercante. Para
registro é necessário o número do
conhecimento de embarque (B/L).
Custo: R$20,00 por registro.
Adicional de Tarifa Aeroportuária
O Adicional de Tarifa Aeroportuário (ATAERO) criado por Lei em 1989,
consiste no recolhimento de 50% sobre as tarifas aeroportuáriuas,
entre as quais as de armazenagem e capatazia.
Sua finalidade é a melhoria das instalações aeroportuárias e rede de
telecomunicações e auxílio á navegação áerea.
Outros Tributos na Importação
Todo e qualquer tributo que incida sobre a
mercadoria nacional, deve incidir sobre a
mercadoria nacionalizada, ou seja sobre a
mercadoria importada á título definitivo, de
moda a não privilegiar a mercadoria
importada em detrimento da mercadoria
nacional
Cálculo Valor Aduaneiro
O Valor Aduaneiro é o somatório do valor da mercadoria mais
o frete internacional e o seguro. A partir deste valor é que
efetuamos o cálculo dos impostos.
Ex:
•Um contêiner de 20´´ - importado com 1 tipo de produto com
as seguintes características:
•Cálcule os Impostos e Contribuições incidentes na
Importação.
•Taxa de Câmbio SISCOMEX US$ = 2,3112
•Alíquotas = (II = 19% - IPI = 15% - PIS = 1,65% - COFINS = 7,60%
- ICMS = 18%)
•Taxa Siscomex = R$ 40,00
Cálculo do Valor Aduaneiro
•FOB = US$ 5.800,00 X 2,3112 = R$ 13.404,96
•Frete = US$ 250,00 X 2,3112= R$ 577,80
•Seg. = US$ 15,00 X 2,3112 = R$ 34,67
• CIF / VA = R$ 14.017,43
Cálculo do II e do IPI
•CIF ou VA = R$ 14.017,43
•II (19% X VA) = R$ 2.663,31
•Subtotal = R$ 16.680,74
•IPI (15% X (VA+II) = R$ 2.502,11
Fórmula PIS e COFINS Importação
Dados Formula PIS e COFINS
A= alíquota II
B= alíquota IPI
C = alíquota PIS
D= alíquota COFINS
E= alíquota ICMS
Resolução Cálculo PIS e COFINS
Calculo de PIS / COFINS na Importação:
x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,15 . (1 + 0,19) ] x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,15 . 1,19 ]
( 1 – 0,0165 – 0,0760) . ( 1- 0,18) 0,9075 . 0,82
x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,1785 ] x = 1 + 0,18 . 0,3685 x = 1 + 0,06633 x = 1,06633
0,74415 0,74415 0,74415 0,74415
x = 1,432950346
PIS=R$ 331,42 =C x (VA x X)= 1,65% x (14.017,43 x 1,432950346)
COFINS = R$ 1.526,56=D x (VA x X)=7,60% x (14.017,43 x 1,432950346)
Cálculo ICMS
Formula para calculo do ICMS
(CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX = RESULTADO
RESULTADO / 0,82 (100 – alíquota ICMS) = RESULTADO x 18% ) = ICMS
Calculo do ICMS:
14.017,43 + 2.663,31 + 2.502,11 + 331,42 + 1.526,56 + 185,00 = 21.225,83
21.225,83 / 0,82 = 28885,16x 18% = 4.659,33
Exercício
Ex. 1)
Container FOB com U$50.000,00 de um único
produto,Frete=U$4500,00,
Seguro=U$680,00; II=20%, IPI=10%,
PIS=1,65%, COFINS=7,60%, ICMS(MG)=12%,
Faça o cálculo dos impostos. Tx de Câmbio
1U$=1,70, Tx Siscomex = R$185,00
Exercício
Ex. 2)
Container FOB com U$125.500,00 de um único
produto; Frete=US$3870,00;
Seguro=U$560,00; II=5%, IPI=15%, PIS=1,65%,
COFINS=7,60%, ICMS(SP)=18%, Faça o cálculo
dos impostos. Tx Siscomex R$185,00
Exercício
Ex. 3)
Container FOB com U$113.750,00 de um único
produto, II=15%, IPI=5%, PIS=1,65%,
COFINS=7,60%, ICMS(PA)=7%, Faça o cálculo
dos impostos. Tx Siscomex R$185,00

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Curso básico custo importação

  • 1. Curso Básico de Formação de Custo para Importação Caio Flavio Stettiner - Bacharel em Administração de Empresas pela FGV, especialista em Docência do Ensino Superior pela UNICID, mestrando em Educação pela UNICID, 23 anos de experiência em comércio exterior na exportação e importação de bens manufaturados,tendo trabalhado em empresas como Citibank, Cotia Trading, Cafenorte entre outras, viajou por mais de 32 países. Há 7 anos trabalha com educação e treinamento em Comércio Exterior e Logística. Ministra aulas nas seguintes instituições: FATEC (Centro Paula Souza), Centro Universitário SENAC, UNICID – Universidade Cidade de São Paulo e Pós Graduação na UNOESC, UNICID E FIA 1
  • 2. Como as empresas formam seu custo de Importação? Prédio Alfândega Santos 2
  • 3. Ferramentas que necessitamos conhecer: - Enquadramento Jurídico para Empresas operarem no comércio exterior - Incoterms - NCM - Tratamento Administrativo das Importações - Impostos - Cálculos Impostos - Desembaraço Aduaneiro na Importação 3
  • 4. 4
  • 5. 1) Um exportador cotou um Contr de 20` EXW – São Paulo, o valor de R$100.000,00, a Trading Company que estava intermediando a operação, cotou o frete interno no valor R$1.200,00, o custo de capatazia e estiva no terminal (THC) no valor de R$900,00 e o despacho aduaneiro no valor de R$450,00 de taxa de administração mais R$250 de SDA. Também cotou o frete internacional para DOVER – UNITED KINGDON no valor de U$1.400,00 e o seguro internacional no valor de U$480,00. Taxa de Câmbio 1US=R$2,10 Pergunta-se a) Qual o Valor FOB do Contr de 20` b) Qual o Valor CFR do Contr de 20` c) Qual o Valor CIF do Contr de 20`
  • 6. 2) Um contêiner de 40` de móveis de escritórios possui um preço CIF – Callais – França o valor de EU$150.000,00. O frete internacional cobrado foi de EU$6.500,00 e o seguro no valor de EU$950,00. As despesas portuárias foram de EU$1.350,00 e o despacho aduaneira no valor de EU$450,00 e o frete interno no valor de EU$400,00. Qual o valor EXW do contêiner em Reais se o câmbio é de 1EU$=R$2,40 ?
  • 7. O que é classificação de mercadorias? É a determinação, em uma tabela padronizada com códigos, do melhor enquadramento de uma mercadoria, dentro das regras estabelecidas, em um único código dentre os existentes.
  • 8. Classificação de Mercadorias Que tabela é essa? No Brasil (e demais países do Mercosul) essa tabela é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem como base o Sistema Harmonizado (SH).
  • 9. Estrutura do SH 96 capítulos agrupados em 21 seções Capítulos numerados de 1 a 97 (salta 77) Códigos com 6 dígitos Subdivididos em 1.241 posições Subdivididas em 5.113 subposições Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição; • Seis Regras Gerais Interpretativas (próxima aula)
  • 10. Sistema Harmonizado • SH é a “linguagem universal do comércio” • SH é utilizado em 179 países • SH cobre mais de 98% do comércio mundial
  • 11. Composição Código SH – Ex. 1 Exemplo: 1209.11 - O código 1209 corresponde às sementes, frutos e esporos, para semeadura, sendo que o desdobramento 11 indica as sementes de beterraba sacarinas.
  • 12. Composição de um código SH – Ex. 2 Composição de um código SH 0207.14 Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis) Posição 0207 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105) - Subposição de 1º nível 0207.1 (De galos e de galinhas) - - Subposição de 2º nível 0207.14 (Pedaços e miudezas, congelados)
  • 13. Composição de um código SH – Ex. 3 4407.24 Capítulo 44 (Madeira e obras de madeira) Posição 4407 (Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6 mm) - Subposição de 1º nível 4407.2 (De madeiras tropicais) - - Subposição de 2º nível 4407.24 (Virola, Mahogany, Imbuia e Balsa)
  • 14. Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM • Tem como base o SH • Códigos de 8 dígitos • 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul Dois dígitos são acrescentados para atender peculiaridades/interesses do comércio regional
  • 15. NCM - Estrutura A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
  • 16. 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos 0713.3 Feijões 0713.33 Feijão Comum (Phaseolus vulgares) 0713.33.1 Preto 0713.33.11 Para Semeadura 0713.33.19 Outros NCM SH Composição do código NCM (NCM = SH + 2 dígitos Mercosul)
  • 17. Classificação de Mercadorias – Outro Exemplo NCM 8703 8703.3 8703.32 8703.32.10 DESCRIÇÃO AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS . . . - Outros veículos com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor
  • 18. Tabelas derivadas da NCM Tabelas derivadas da NCM Tarifa Externa Comum - TEC TEC = NCM + alíquotas do imposto de importação praticadas pelos países do Mercosul PHASEOLUS VULGARIS 0713.33.11 - alíquota II: 0% 0713.33.19 - alíquota II: 13%
  • 19. Por que classificar as mercadorias? Acompanhamento estatístico; Controle das importações e exportações; Cobrança dos direitos aduaneiros e outros tributos; Simplificação do comércio;
  • 20. Como Classificar ? 1. Desvendar a mercadoria à classificar, identificando: - o que é a mercadoria; - o que faz / qual a função (principal e secundária); - material constitutivo (% em peso ou volume); - princípio de funcionamento; - aplicação, uso ou emprego; - forma de acoplamento a outras máquinas ou motores; - nome comercial, técnico, científico, vulgar, marca registrada, etc.; - forma / apresentação; - se tem opcionais, acessórios, configuração de fornecimento (componentes).
  • 21. Como Classificar ? 2. Aplicar as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado: - Lembrando que as regras devem ser aplicadas na ordem seqüencial, sendo que só se deve passar para a próxima regra, se não for possível a classificação pela regra presente. - Como a classificação se dá, pelo texto da posição e notas de seção e capítulo, é IMPRESCINDÍVEL ler todas as notas de seção e capítulos, antes de iniciar a classificação. - Sempre que não for possível classificar pela aplicação das Regras, recorrer a outras normas, tais como a NESH.
  • 22. Tratamento Administrativo das ImportaçõesTratamento Administrativo das Importações REGRA GERAL:REGRA GERAL: As importações estão dispensadas de licenciamento (LI). Existem exceções: A) LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO Basta declararBasta declarar no Siscomex que a imp. será autorizada, salvo erro impeditivo ou tentativas de fraude. B) LICENCENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO O pedido de licenciamento pode ser negadoO pedido de licenciamento pode ser negado..
  • 23. ASPECTO TEMPORAL DA SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO.ASPECTO TEMPORAL DA SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO. • ANTES DO EMBARQUE • APÓS O EMBARQUE, PORÉM, ANTES DO INÍCIO DO DESPACHO
  • 24. QUEM ANALISA OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTOQUEM ANALISA OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO A missão institucional de cada órgão anuente, determina qualA missão institucional de cada órgão anuente, determina qual mercadoria ele controla:mercadoria ele controla: *DECEX – Departamento de Comércio Exterior (geral) *MEX*MEX – Armas, munições, explosivos, etc.; *CNPq*CNPq – Isenções ligadas as pesquisas; *CNEN*CNEN – Produtos radioativos; *ANP*ANP – Agencia Nacional do Petróleo e Bio-combustíveis *Outros Órgãos Anuentes
  • 25. Modalidades de DespachoModalidades de Despacho • DESPACHO NORMAL • DESPACHO ANTECIPADO • DESPACHO COM ENTREGA FRACIONADA
  • 26. DESPACHO NORMALDESPACHO NORMAL O registro da declaração de importação deverá ser realizado após a chegada da mercadoria no recinto alfandegado.
  • 27. DESPACHO ANTECIPADODESPACHO ANTECIPADO O registro da declaração de importação poderá ser realizado antes da chegada da mercadoria no Recinto Alfandegado.
  • 28. DESPACHO COM ENTREGA FRACIONADADESPACHO COM ENTREGA FRACIONADA Permitida nas importações por via terrestrepor via terrestre quando não possa ser transportada em apenas um veículo ee quando atender simultaneamente: Uma única DI; Uma única importação; Um único conhecimento de carga.
  • 29. PARAMETRIZAÇÃO - CONFERÊNCIA ADUANEIRAPARAMETRIZAÇÃO - CONFERÊNCIA ADUANEIRA VerdeVerde –– Desembaraço automático;Desembaraço automático; AmareloAmarelo –– Conferência documental;Conferência documental; VermelhoVermelho -- Conferência documental e física;Conferência documental e física; CinzaCinza -- Conferência doc., fís. e, se for o caso, prestação deConferência doc., fís. e, se for o caso, prestação de garantias para o desembaraço.garantias para o desembaraço.
  • 30. Imposto sobre Importação Fato Gerador: é a entrada em território nacional de produto estrangeiro, assim considerado o produto originário do exterior, bem como a mercadoria nacional ou nacionalizada que tenha sido exportada ou seja, que tenha sido desnacionalizada. Exceções: mercadorias exportados que retornam por defeitos; em razão de mudança de sistemática de comex pelo país importador; enviadas em consignação, problemas de guerra e calamidade pública; mercadorias redestinadas ao exterior por terem sido enviadas com erro de manifesto ou mesmo por decisão imotivado do exportador; em caso de reposição de unidades defeituosas e material reimportado em função de exportação temporária. No caso de mercadoria objeto de pena de perdimento, na ocasião de seu leilão não haverá I.I.
  • 31. Imposto sobre Importação Fato Gerador: para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido na data do registro da declaração de importação (DI), do lançamento do crédito tributário (por homologação), ou ainda do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado. Base de Cálculo: é o valor aduaneiro ( preço da mercadoria FOB mais frete internacional e do seguro). Alíquotas: encontrada na TEC (Tarifa Externa Comum), será sempre “ad valorem” sobre o valor aduaneiro em função de acordo assinado (GATT), esta poderá ser reduzida ou mesmo eliminada em funçaõ de assinatura de acordos internacionais.
  • 32. Imposto sobre a Exportação Incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior, possui função regulatória extrafiscal. A regra geral é alíquota zero, para não onerar as exportações, salvos raríssimos casos (ex: peles, armas e munições para alguns países da América do Sul.) Fato gerador: é a saída do produto do território aduaneiro brasileiro, ocorrido á data da Declaração de Exportação no Siscomex. Base de Cálculo: é o preço normal que a mercadoria ou similar alcançaria em uma exportação em condições de livre concorrência no mercado internacional. Alíquota: formal é de 30%, pode ser reduzida a zero ou aumentada até 150% pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior – MDIC)
  • 33. Imposto sobre Produtos Industrializados O imposto sobre produtos industrializados (IPI) , é um tributo interno federal, incide também sobre produtos importados, mas não incide sobre produtos industrializados para o exterior. Fato Gerador: é o desembaraço aduaneiro, no caso de produtos importados, recolhido por ocasião do registro da declaração de importação no Siscomex. Base de Cálculo: é valor aduaneiro, utilizado para o cálculo do II, acrescido do montante do II e encargos cambiais suportados pelo importador. Alíquota: é a constante da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), podendo ser ad valorem ou específica
  • 34. Imposto sobre Circulação de Mercadorias O ICMS, imposto estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,ainda que operações e as prestações se iniciem no exterior. Também é um tributo interno, e também não deve incidir nas exportações. Fato Gerador: vinculado á importação, é a entrada de mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica,inclusive se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Base de Cálculo, é o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido do montante do II, IPI, IOF, PIS, COFINS, taxa de utilização do Siscomex, é calculado “por dentro” Alíquota: é fixada em lei ordinária estadual, nos casos de importação.
  • 35. PIS-PASEP e COFINS Também incidem nas importações PIS e COFINS (2004). Fato Gerador: é a entrada de bens estrangeiros no território nacional, e se considera ocorrido na data da declaração da importação. Base de cálculo: consiste no valor aduaneiro, acrescido do ICMS e das próprias contribuições, ou seja, também é calculado “por dentro”. Alíquota: PIS : 1,65% e COFINS: 7,60%.
  • 36. Taxa de Utilização do Siscomex É uma taxa, cobrada pelo registro da declaração da importação por meio eletrônico, no Siscomex, calculada em função da quantidade de adições da declaração ( tabela progressiva – R$185,00 a DI + R$29,50 a adição). Instrução Normativa SRF 680 – 5/10/2006. Portaria MF n. 257/11 de 20/5/2011 - D.O.U. 23/5/2011
  • 37. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante O AFRMM é destinada Fundo da Marinha Mercante Fato Gerador: é o início efetivo de descarga da embarcação em porto brasileiro. Base de Cálculo: é o valor do frete aquaviário incluindo todas as despesas portuárias. Alíquotas: 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
  • 38. Taxa de Utilização do Mercante Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. Para registro é necessário o número do conhecimento de embarque (B/L). Custo: R$20,00 por registro.
  • 39. Adicional de Tarifa Aeroportuária O Adicional de Tarifa Aeroportuário (ATAERO) criado por Lei em 1989, consiste no recolhimento de 50% sobre as tarifas aeroportuáriuas, entre as quais as de armazenagem e capatazia. Sua finalidade é a melhoria das instalações aeroportuárias e rede de telecomunicações e auxílio á navegação áerea.
  • 40. Outros Tributos na Importação Todo e qualquer tributo que incida sobre a mercadoria nacional, deve incidir sobre a mercadoria nacionalizada, ou seja sobre a mercadoria importada á título definitivo, de moda a não privilegiar a mercadoria importada em detrimento da mercadoria nacional
  • 41. Cálculo Valor Aduaneiro O Valor Aduaneiro é o somatório do valor da mercadoria mais o frete internacional e o seguro. A partir deste valor é que efetuamos o cálculo dos impostos. Ex: •Um contêiner de 20´´ - importado com 1 tipo de produto com as seguintes características: •Cálcule os Impostos e Contribuições incidentes na Importação. •Taxa de Câmbio SISCOMEX US$ = 2,3112 •Alíquotas = (II = 19% - IPI = 15% - PIS = 1,65% - COFINS = 7,60% - ICMS = 18%) •Taxa Siscomex = R$ 40,00
  • 42. Cálculo do Valor Aduaneiro •FOB = US$ 5.800,00 X 2,3112 = R$ 13.404,96 •Frete = US$ 250,00 X 2,3112= R$ 577,80 •Seg. = US$ 15,00 X 2,3112 = R$ 34,67 • CIF / VA = R$ 14.017,43
  • 43. Cálculo do II e do IPI •CIF ou VA = R$ 14.017,43 •II (19% X VA) = R$ 2.663,31 •Subtotal = R$ 16.680,74 •IPI (15% X (VA+II) = R$ 2.502,11
  • 44. Fórmula PIS e COFINS Importação
  • 45. Dados Formula PIS e COFINS A= alíquota II B= alíquota IPI C = alíquota PIS D= alíquota COFINS E= alíquota ICMS
  • 46. Resolução Cálculo PIS e COFINS Calculo de PIS / COFINS na Importação: x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,15 . (1 + 0,19) ] x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,15 . 1,19 ] ( 1 – 0,0165 – 0,0760) . ( 1- 0,18) 0,9075 . 0,82 x = 1 + 0,18 . [ 0,19 + 0,1785 ] x = 1 + 0,18 . 0,3685 x = 1 + 0,06633 x = 1,06633 0,74415 0,74415 0,74415 0,74415 x = 1,432950346 PIS=R$ 331,42 =C x (VA x X)= 1,65% x (14.017,43 x 1,432950346) COFINS = R$ 1.526,56=D x (VA x X)=7,60% x (14.017,43 x 1,432950346)
  • 47. Cálculo ICMS Formula para calculo do ICMS (CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX = RESULTADO RESULTADO / 0,82 (100 – alíquota ICMS) = RESULTADO x 18% ) = ICMS Calculo do ICMS: 14.017,43 + 2.663,31 + 2.502,11 + 331,42 + 1.526,56 + 185,00 = 21.225,83 21.225,83 / 0,82 = 28885,16x 18% = 4.659,33
  • 48. Exercício Ex. 1) Container FOB com U$50.000,00 de um único produto,Frete=U$4500,00, Seguro=U$680,00; II=20%, IPI=10%, PIS=1,65%, COFINS=7,60%, ICMS(MG)=12%, Faça o cálculo dos impostos. Tx de Câmbio 1U$=1,70, Tx Siscomex = R$185,00
  • 49. Exercício Ex. 2) Container FOB com U$125.500,00 de um único produto; Frete=US$3870,00; Seguro=U$560,00; II=5%, IPI=15%, PIS=1,65%, COFINS=7,60%, ICMS(SP)=18%, Faça o cálculo dos impostos. Tx Siscomex R$185,00
  • 50. Exercício Ex. 3) Container FOB com U$113.750,00 de um único produto, II=15%, IPI=5%, PIS=1,65%, COFINS=7,60%, ICMS(PA)=7%, Faça o cálculo dos impostos. Tx Siscomex R$185,00