O documento discute a situação de Armanda, uma camionista que se recusa a transferir-se para a Mealhada por imposições da empresa, analisando os direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho e da cláusula de mobilidade geográfica. A conclusão é que, devido à invalidade da cláusula, Armanda pode recusar a transferência, considerando ainda a possibilidade de prejuízos sérios. Em um segundo caso, examina-se a contratação a termo na nova sucursal da empresa de Berto, indicando que, apesar de algumas questões, é viável a contratação a termo certo de até dois anos.