O documento fornece um modelo de reclamação trabalhista para o pagamento de comissões por fora do salário regular. O modelo inclui três partes principais: 1) os fatos do caso, incluindo detalhes sobre o trabalho, salário e comissões não declaradas; 2) os direitos do trabalhador à comissões e seus reflexos salariais de acordo com a CLT; 3) os pedidos à justiça, incluindo valores devidos e honorários advocatícios.
O documento relata uma ação trabalhista movida por Antonio Santana de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o clube a pagar R$ 4.008.409,63 em verbas rescisórias, correção monetária e custas. O clube deverá também retificar a carteira de trabalho do autor.
O documento discute as diferentes espécies de honorários advocatícios no direito brasileiro, incluindo honorários de sucumbência, honorários convencionais, honorários assistenciais e a controvérsia em relação à Súmula 219 do TST sobre a concessão de honorários na Justiça do Trabalho.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...Hugo Almeida
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM VALOR ÍNFIMO Renata Costa de Christo José Luis Wagner www.brasiliaadvogado.com.br
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
O documento relata uma ação trabalhista movida por Antonio Santana de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o clube a pagar R$ 4.008.409,63 em verbas rescisórias, correção monetária e custas. O clube deverá também retificar a carteira de trabalho do autor.
O documento discute as diferentes espécies de honorários advocatícios no direito brasileiro, incluindo honorários de sucumbência, honorários convencionais, honorários assistenciais e a controvérsia em relação à Súmula 219 do TST sobre a concessão de honorários na Justiça do Trabalho.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...Hugo Almeida
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM VALOR ÍNFIMO Renata Costa de Christo José Luis Wagner www.brasiliaadvogado.com.br
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTromeromelosilva
1) O documento trata de um conflito de competência entre duas varas do trabalho sobre qual juízo é competente para julgar uma execução individual decorrente de uma ação coletiva.
2) Foi julgado procedente o conflito negativo de competência e declarado que a competência para julgar a execução individual é da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza.
3) A decisão se baseou em que a previsão do artigo 877 da CLT não se aplica a ações coletivas, cujo procedimento é regulado pela Lei de
Este contrato define os termos de um acordo de prestação de serviços advocatícios entre um cliente e um advogado ou escritório de advocacia. O contratado se compromete a prestar determinado serviço advocatício para o contratante. Este se compromete a fornecer documentos e pagar despesas judiciais e honorários advocatícios conforme valor e forma de pagamento acordados. O contrato também define questões como quitação, redução de honorários em caso de acordo, autorização para dedução de valores, pagamento de custas e demais desp
O documento descreve uma contestação trabalhista apresentada por um advogado em nome de uma empresa de cabeleireiros contra uma ex-funcionária. A empresa alega que a reclamante atuava como parceira autônoma e não como empregada, recebendo uma porcentagem dos serviços realizados. Portanto, não existia vínculo empregatício entre as partes e os pedidos da reclamante, como férias e verbas rescisórias, deveriam ser julgados improcedentes.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
Este contrato define os termos da prestação de serviços advocatícios entre a advogada Jamille Batista de Sousa e sua cliente Claudinéia Luchi Pianissoli para o processo no 0001870-11.2016.8.08.0038. A advogada se compromete a elaborar petição inicial, defesa e acompanhar o processo até decisão final, recebendo 30% do ganho da causa como remuneração. O contrato também especifica o pagamento de custas judiciais e despesas pela cliente.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
Este documento é um modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios entre um cliente (CONTRATANTE) e um advogado (CONTRATADO). O contrato especifica que o advogado irá defender os interesses do cliente em uma ação judicial de cobrança, recebendo o pagamento de R$10.000 em 10 parcelas mensais de R$1.000 cada.
O documento discute os tipos de honorários advocatícios, como honorários contratuais, de sucumbência e arbitrados. Também explica como deve ser o contrato de honorários e a cobrança dos mesmos.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O documento apresenta as discussões e votações de membros da Secretaria de Execução sobre possíveis alterações em incisos de Orientações Jurisprudenciais sobre temas de execução trabalhista. São debatidas novas redações e exclusões de incisos com o objetivo de esclarecer e uniformizar a interpretação sobre assuntos como atualização monetária, transmissão de indenizações a herdeiros, aplicação do artigo 475-L do CPC e parcelamento de dívidas.
A empresa Eletro Barato LTDA procura um advogado para representá-la em uma ação judicial de cobrança movida pela empresa ACB. O advogado deve elaborar uma procuração que outorga poderes à Eletro Barato LTDA para representá-la no processo 1975/2012 da 3a Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente-SP.
Este documento fornece um roteiro básico para a redação de uma ação de consignação em pagamento no âmbito trabalhista. Inicialmente, apresenta noções gerais sobre a consignação em pagamento e os requisitos para sua propositura. Em seguida, utiliza um caso hipotético para guiar a redação de uma petição inicial, explicando passo a passo cada parte da peça processual.
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
Jurisprudencia - Justiça do Trabalho - 17 de Fevereiro de 2014Eduardo Cavalcante
O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente o pedido de honorários contratuais e sucumbenciais decorrentes de contrato de prestação de serviços de advocacia. O Tribunal Superior do Trabalho conheceu parcialmente do recurso de revista, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, mas negando o pedido de 20% sobre o valor total das ações.
1. A autora moveu ação de cumprimento contra a ré alegando descumprimento de acordo coletivo que previa negociações apenas com federações regularmente constituídas.
2. A ré argumentou que negocia com sindicatos e não diretamente com a federação autora, e que a federação em questão mantém legitimidade.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos da autora, entendendo que a federação em questão mantém legitimidade para representar trabalhadores, mesmo com registro suspenso, uma vez que a
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTromeromelosilva
1) O documento trata de um conflito de competência entre duas varas do trabalho sobre qual juízo é competente para julgar uma execução individual decorrente de uma ação coletiva.
2) Foi julgado procedente o conflito negativo de competência e declarado que a competência para julgar a execução individual é da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza.
3) A decisão se baseou em que a previsão do artigo 877 da CLT não se aplica a ações coletivas, cujo procedimento é regulado pela Lei de
Este contrato define os termos de um acordo de prestação de serviços advocatícios entre um cliente e um advogado ou escritório de advocacia. O contratado se compromete a prestar determinado serviço advocatício para o contratante. Este se compromete a fornecer documentos e pagar despesas judiciais e honorários advocatícios conforme valor e forma de pagamento acordados. O contrato também define questões como quitação, redução de honorários em caso de acordo, autorização para dedução de valores, pagamento de custas e demais desp
O documento descreve uma contestação trabalhista apresentada por um advogado em nome de uma empresa de cabeleireiros contra uma ex-funcionária. A empresa alega que a reclamante atuava como parceira autônoma e não como empregada, recebendo uma porcentagem dos serviços realizados. Portanto, não existia vínculo empregatício entre as partes e os pedidos da reclamante, como férias e verbas rescisórias, deveriam ser julgados improcedentes.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
Este contrato define os termos da prestação de serviços advocatícios entre a advogada Jamille Batista de Sousa e sua cliente Claudinéia Luchi Pianissoli para o processo no 0001870-11.2016.8.08.0038. A advogada se compromete a elaborar petição inicial, defesa e acompanhar o processo até decisão final, recebendo 30% do ganho da causa como remuneração. O contrato também especifica o pagamento de custas judiciais e despesas pela cliente.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
Este documento é um modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios entre um cliente (CONTRATANTE) e um advogado (CONTRATADO). O contrato especifica que o advogado irá defender os interesses do cliente em uma ação judicial de cobrança, recebendo o pagamento de R$10.000 em 10 parcelas mensais de R$1.000 cada.
O documento discute os tipos de honorários advocatícios, como honorários contratuais, de sucumbência e arbitrados. Também explica como deve ser o contrato de honorários e a cobrança dos mesmos.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O documento apresenta as discussões e votações de membros da Secretaria de Execução sobre possíveis alterações em incisos de Orientações Jurisprudenciais sobre temas de execução trabalhista. São debatidas novas redações e exclusões de incisos com o objetivo de esclarecer e uniformizar a interpretação sobre assuntos como atualização monetária, transmissão de indenizações a herdeiros, aplicação do artigo 475-L do CPC e parcelamento de dívidas.
A empresa Eletro Barato LTDA procura um advogado para representá-la em uma ação judicial de cobrança movida pela empresa ACB. O advogado deve elaborar uma procuração que outorga poderes à Eletro Barato LTDA para representá-la no processo 1975/2012 da 3a Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente-SP.
Este documento fornece um roteiro básico para a redação de uma ação de consignação em pagamento no âmbito trabalhista. Inicialmente, apresenta noções gerais sobre a consignação em pagamento e os requisitos para sua propositura. Em seguida, utiliza um caso hipotético para guiar a redação de uma petição inicial, explicando passo a passo cada parte da peça processual.
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
Jurisprudencia - Justiça do Trabalho - 17 de Fevereiro de 2014Eduardo Cavalcante
O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente o pedido de honorários contratuais e sucumbenciais decorrentes de contrato de prestação de serviços de advocacia. O Tribunal Superior do Trabalho conheceu parcialmente do recurso de revista, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, mas negando o pedido de 20% sobre o valor total das ações.
1. A autora moveu ação de cumprimento contra a ré alegando descumprimento de acordo coletivo que previa negociações apenas com federações regularmente constituídas.
2. A ré argumentou que negocia com sindicatos e não diretamente com a federação autora, e que a federação em questão mantém legitimidade.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos da autora, entendendo que a federação em questão mantém legitimidade para representar trabalhadores, mesmo com registro suspenso, uma vez que a
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
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O documento apresenta um escritório de advocacia que oferece serviços jurídicos em diversas áreas do direito. Ele lista vários tipos de ações que podem ser propostas para servidores públicos municipais, como processos para o descongelamento de quinquênios, FGTS para prestadores de serviço, reconhecimento de desvio de função, entre outros. O escritório também oferece assessoria para revisão de empréstimos e isenção do Imposto de Renda.
Gabriel Wanderlei da Silva move ação trabalhista contra a Fundação Casa alegando direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto na Constituição de São Paulo. A sentença julga procedente os pedidos do autor, condenando o réu a incorporar o quinquênio na remuneração do autor e a pagar as diferenças desde a data de aquisição do direito, com os respectivos reflexos.
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
1) O documento é uma reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário contra sua ex-empregadora por diversas verbas trabalhistas não pagas.
2) Ele alega que exercia funções acima de sua função de encarregado e que não recebeu adicional de acumulação de funções. Também alega que a atividade era insalubre em grau máximo e não recebeu o adicional correto.
3) Pede o pagamento das verbas rescisórias corretamente calculadas, incluindo 13
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURADORES DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DE
PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
(i) O documento discute a responsabilidade extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por atos ilegais que causem danos aos contribuintes; (ii) Os contribuintes têm direito à plena reconstituição da situação anterior ao ato ilegal, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais, como honorários de advogado; (iii) O Tribunal Administrativo é o competente para julgar pedidos de indemnização contra a Autoridade Tributária.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
O documento descreve uma ação judicial movida contra o INSS para revisão do valor de um benefício previdenciário de pensão por morte. O apelante argumenta que a sentença deve ser reformada pois o cálculo do benefício deve considerar a média salarial sem limitação a tetos, evoluída até os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Qualquer diferença deve ser recomposta para garantir o valor real do benefício.
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou IndenizaçãoConsultor JRSantana
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2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
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O documento trata de dois processos judiciais relacionados a pagamentos de benefícios previdenciários. No primeiro, o STF determinou que valores atrasados pagos por meio de complemento positivo ou precatório não podem ser fracionados. No segundo, a Justiça entendeu que valores atrasados de benefícios previdenciários pagos via precatório estão isentos de Imposto de Renda, pois se pagos em dia também estariam isentos.
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
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- Reclamação Trabalhista - Comissão por fora, elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça Magna disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
A Requerente pede a revisão judicial de contrato de financiamento automotivo com o Banco Safra devido a juros cobrados de forma abusiva e ilegal. A Requerente já pagou R$ 14.706,12 de um financiamento de R$ 18.000,00, mas o saldo devedor alegadamente é de R$ 12.443,64 devido aos juros. A Requerente solicita a consignação do saldo revisado de R$ 3.473,88 em 22 parcelas de R$ 157,90 para quitar a dívida.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
Inicidência previdenciária nas verbas indenizatóriasEliel da Silva
O documento discute a não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas de caráter indenizatório. Argumenta que tais verbas não constituem salário e não devem compor a base de cálculo da contribuição. Cita jurisprudência do STF e STJ que reconhecem a natureza indenizatória de verbas como extra, maternidade, acidente e auxílio-doença. Defende que a incidência da contribuição sobre tais verbas onera ilegalmente as empresas.
Inicidência previdenciária nas verbas indenizatóriasEliel da Silva
Empresario, descubra como ser restituído em até 20% dos pagamentos de INSS sobre toda a folha de pagamento realizado nos últimos 5 anos. Temos o caminho com equipe especializada, em todos os níveis e tribunais.
Semelhante a Modelo de Reclamação trabalhista hora extra com reversão justa causa (20)
Inicidência previdenciária nas verbas indenizatórias
Modelo de Reclamação trabalhista hora extra com reversão justa causa
1. Modelo de Reclamação trabalhista por comissão pago por fora eModelo de Reclamação trabalhista por comissão pago por fora e
reflexosreflexos
Tópicos do artigo:
2. Procurando um modelo de petição para te ajudar ajudar? Confira a reclamação
abaixo que irá ajudar você.
Antes de peticionar você deve saber:
A Reclamação trabalhista abaixo serve como modelo para reclamação de comissões
paga por fora do salário.
Nela é incluído todos os reflexos referentes a esta comissão, que são devidos segundo a
CLT.
Você deve peticionar conjuntamente o cálculo trabalhista em anexo.
No modelo abaixo se fala sobre determinadas provas, que devem ser modificadas pelo
advogado para condicionar com seu processo.
Dica: Você também pode ver todos os nossos outros modelos de petição.
Modelo da reclamação:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DE ________
FULANO DE TAL, casada, professora pedagoga, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o
nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada a Rua Anjos
do Céu, nº 1437, bairro Vila nova, CEP XX.XXX-XXX, Cidade, Estado, por seu representante
adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional na rua Joaquim
Cândido Ferrar, Nº 1250, Jóquei, Teresina – Piauí, aonde recebe intimações e notificações, vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário em face de EMPRESA RECLAMADA LTDA, pessoa jurídica
de direito privada, inscrito no CNPJ 00.000.000/0001-00, com sede na Rua da empresa, 1200,
Bairro Lourival Parente, CEP 64523-250, Teresina, Piauí, Brasil, pelos fundamentos de fato e
de direito a seguir explanados:
1. DOS FATOS
1
3. O Reclamante laborou com a reclamada no cargo de (CARGO DO RECLAMANTE), pelo período
de (PERÍODO DO EMPREGO), com sua última remuneração no valor de (VALOR DO ÚLTIMO
SALÁRIO), conforme o termo de rescisão de contrato de trabalho, realizando principalmente o
despacho de cargas e a emissão de notas ficais para os carregamentos da empresa.
O Reclamante também recebia além do salário mínimo, o valor (VALOR DA COMISSÃO) (valor
em extenso) mensais pelo seu trabalho, que era colocado pela reclamante como comissão,
que nunca foi colocado em seu contracheque nem pago os devidos reflexos, apesar do seu
pagamento habitual, conforme comprovado nesta petição.
A comissão recebida pelo RECLAMANTE, em média no valor de VALOR DA COMISSÃO) (valor
em extenso) por mês, que também nunca era refletida em suas verbas trabalhistas, seja
FGTS, Horas Extras, Férias ou Décimo terceiro.
Tal parcela era paga habitualmente, porém, de forma incorreta, com intuito único de fraudar os
direitos trabalhistas da Reclamante, ou seja, os valores recebidos a título de comissões
mensais e habituais não eram declarados em seus recibos de pagamento.
Pelo bem da verdade, só era colocado em seu extrato o valor do salário mínimo, uma forma da
empresa para diminuir os custos laborais em custa dos seus empregados, artificio bastante
utilizado conforme prova testemunhal a ser dada em audiência.
Inconformado com o acontecido, e após tentativa de conciliação com o reclamado, o
reclamante não encontrou outra solução se não procurar à tutela jurisdicional para ver os seus
direitos respeitados.
DOS DIREITOS
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas
processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família,
requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei
1.060/50, conforme declaração em anexo, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
Desta forma, de acordo com o art. 790, § 3 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto
Lei 5452/43, e tendo em vista que o reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no
momento encontra-se desempregado, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça
4. Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários
advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.
Inobstante, caso este MM. Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de
pobreza da reclamante, ora acostada, a insuficiente comprovação do estado hipossuficiente
alegado, requer, desde já, a aplicação
do § 3° do art. 99 do CPC, da norma mais favorável ao empregado, presumindo-
se verdadeira a declaração firmada pela reclamante, documento este que também instrui a
presente peca.
Sucessivamente, caso não aplicado o art. 99, § 3° do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2°
do mesmo dispositivo legal c/c Súmula n°. 263 do Egr. TST, devendo o juízo indicar a
documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se
prazo para que a reclamante
proceda a respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do
CPC.
DAS COMISSÕES
Ao longo de todo o pacto laboral o Reclamante recebeu, além do salário mínimo, pagamentos
mensais na média de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso), relativos ao pagamento de
comissões, recebidas de acordo com as imagens em anexo e prova testemunhal a ser
recolhido em audiência
Tal parcela era paga habitualmente, porém, de forma incorreta e com intuito único de fraudar
os direitos trabalhistas da Reclamante, ou seja, os valores recebidos a título de comissões não
eram declarados em seus contracheques, e sim, pagos mediante assinatura de recibos
salariais “por fora”.
Era pago ao reclamante o valor de 1% em cima do faturamento do frete das encomendas que
despachasse. Em anexo pode-se observar algumas notas emitidas e assinadas pelo
reclamante.
Apesar da reclamada reter estes comprovantes, foi possível recuperar o comprovante de
alguns pagamentos de comissões referentes ao (DATA QUE RECEBEU AS COMISSÕES)
conforme documento em anexo.
Destaca-se que a reclamada não emitia a via do reclamante sobre o pagamento das
comissões, visto que já estava consciente de suas irregularidades no pagamento do
5. reclamante.
TRATA-SE AQUI DE VERBA DE NATUREZA SALÁRIAL À luz da legislação vigente os
pagamentos de comissões habituais integram-se ao salário do trabalhador, devendo ter
reflexos em todos os direitos trabalhistas, conforme artigo 457, § 1º, da CLT:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº
1.999, de 1.10.1953)
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
A Reclamada NÃO integrou à remuneração da Reclamante as comissões recebidas durante
todo o pacto laboral de TANTOS ANOS, agindo contra a lei deliberadamente para diminuir
seus encargos trabalhistas e reter o pagamento devido do reclamante.
Trata-se de entendimento consolidado, conforme jurisprudência abaixo:
“RECURSO ORDINÁRIO. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA POR FORA.
REFLEXOS. Comprovado pelos depoimentos testemunhais o pagamento por fora
em valor compatível com o indicado na peça de ingresso, faz jus o autor a sua
integração à remuneração e reflexos. Nego provimento ao recurso.
(TRT-10 – RO: 214201110210003 DF 00214-2011-102-10-00-3 RO, Relator:
Desembargador José Leone Cordeiro Leite , Data de Julgamento: 03/11/2011, 3ª
Turma, Data de Publicação: 17/11/2011 no DEJT)”
Ante o exposto, pugna a Reclamante pela declaração da natureza salarial das comissões
recebidas, na média de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso) mensais.
Com base no princípio da primazia da realidade, faz jus a Reclamante aos reflexos e
incidências da média dos valores recebidos “por fora” durante todo o contrato de trabalho no
RSR, Aviso Prévio, 13º Salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS acrescido da multa
de 40%, devidamente atualizados com juros e correção monetária, eis que foram habituais.
6. Conforme o exposto, requer-se o pagamento dos reflexos no FGTS, Férias Proporcionais,
Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR’s, devidamente atualizados com juros e correção
monetária, conforme tabela em anexo (CÁLCULO-TRABALHISTA.PDF).
DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 20. § 3 do CPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio
da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º
parágrafo único da CLT, requer honorários no importe de 15% ou a critério do M. M juízo, sobre
o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.
“ART. 20 do CPC- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as
despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será
devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o
máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: […]”
Recentes decisões superiores das instancias vem concedendo o pagamento de honorários de
sucumbência ao processo do trabalho. Senão vejamos:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SEMPRE DEVIDOS, HAVENDO SUCUMBÊNCIA) –
independentemente da condição econômica financeira do reclamante empregado,
os honorários advocatícios, havendo sucumbência do empregador, sempre são
devidos, por imposição do art. 20 § 3º e alíneas do CPC, subsidiariamente
aplicáveis ao processo do trabalho (R. O. Parcialmente provido). (TRT 7º R – RO
510/01 – (1150/01-1)-Rel. Juiz Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde – J.
04.04.2001)”.
Nesse diapasão em razão de reiteradas decisões nesse sentido o C. TST formulou a
inteligência da OJ 421 que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim
transcrita:
“OJ 421. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE
DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES
DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR
7. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC.
INCIDÊNCIA”.
Face o exposto requer seja a reclamada condenada ao pagamento do valor de 15% (quinze
por cento) do valor da condenação na forma de honorários advocatícios da espécie
sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.
DOS REQUERIMENTOS
Assim, por todo o exposto o Reclamante REQUER a VOSSA EXCELENCIA:
I. DETERMINAR a CITAÇÃO da Reclamada, nos endereços preambularmente invocado, sob
pena de confissão e revelia;
II. Seja JULGADA PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, condenando
a Reclamada no pagamento de (VALOR DA CAUSA) referentes aos reflexos no pagamento da
comissão mensal, honorários advocatícios, contribuição social e outras verbas conforme
documento em anexo.
III. O pagamento de todas as verbas incontroversas ao prazo da primeira audiência, sobre
pena de multa de cinquenta por cento, de acordo com o Art. 467 da CLT.
REQUER, finalmente a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o
depoimento do representante legal da Requerida, sob pena de confesso, ouvida de
testemunhas, juntada de documentos novos bem como outras provas que se revelarem
necessárias no desenvolvimento da controvérsia.
Dá-se à causa o valor de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Teresina, 28 de julho de 2020.
(NOME DO ADVOGADO)
ADVOGADO – OAB
Concluindo:
8. A Reclamação acima serve como base e deve ser utilizado com cuidado por advogado
capacitado.
É importante que se lembre de adequar os pedidos e os pronomes caso use o mesmo como
modelo, refletindo o caso concreto.
No modelo acima também não foram pagos nenhum dos reflexos pelo pagando por fora do
salário de valores em comissão, que no caso em questão, claramente deveriam ser integrados.
É importante que se verifique se a comissão integrará ou não o salário antes de peticionar.
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responderá o mais breve possível.
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Diego Castro
Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, escrito na OAB do Piauí com o
número 15.613, formado na FAETE e apaixonado por direito.
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Modelo de Reclamação trabalhista por comissão pago por fora e reflexos
10. Petição de ação de indenização por danos morais por Atraso de Voo
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