O reclamante trabalhou no Banco do Brasil entre 2002 e 2014, ocupando diversos cargos comissionados e de chefia. Ele alega que sua demissão em 2014 foi ilegal e que recebeu verbas rescisórias com base em salário inferior. O Banco contesta alegando prescrição, legalidade da dispensa e inexistência de direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.