O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
O documento apresenta sugestões de anulação de questões de prova por possuírem mais de uma alternativa correta ou alternativas incorretas assinaladas como corretas. São feitas sugestões de anulação de 9 questões ao todo por esses motivos, com argumentos legais para cada caso.
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoWagson Filho
Dicas para a prova de sentença
Concurso de Juiz do Trabalho
Texto exclusivo do site www.magistradotrabalhista.com.br
Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Apresenta definições de Direito Processual do Trabalho, elementos comuns entre as definições, natureza jurídica, autonomia em relação ao processo civil. Também aborda princípios da eficácia das normas no tempo e espaço e princípios do processo trabalhista como oralidade, proteção mitigada, simplicidade e informalidade.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
Este documento fornece uma aula sobre processos trabalhistas individuais ministrada pela professora Deborah Paiva. A aula aborda temas como dissídios individuais, formas de reclamação, legitimidade para ajuizar ações e os procedimentos ordinário e sumaríssimo.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
O documento apresenta sugestões de anulação de questões de prova por possuírem mais de uma alternativa correta ou alternativas incorretas assinaladas como corretas. São feitas sugestões de anulação de 9 questões ao todo por esses motivos, com argumentos legais para cada caso.
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoWagson Filho
Dicas para a prova de sentença
Concurso de Juiz do Trabalho
Texto exclusivo do site www.magistradotrabalhista.com.br
Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Apresenta definições de Direito Processual do Trabalho, elementos comuns entre as definições, natureza jurídica, autonomia em relação ao processo civil. Também aborda princípios da eficácia das normas no tempo e espaço e princípios do processo trabalhista como oralidade, proteção mitigada, simplicidade e informalidade.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
Este documento fornece uma aula sobre processos trabalhistas individuais ministrada pela professora Deborah Paiva. A aula aborda temas como dissídios individuais, formas de reclamação, legitimidade para ajuizar ações e os procedimentos ordinário e sumaríssimo.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
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Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui ações oriundas da relação de trabalho, representação sindical, acidentes do trabalho e direito de greve. A Justiça do Trabalho também julga ações contra a administração pública quando envolvem servidores regidos por legislação trabalhista.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
[1] O documento apresenta uma aula sobre a teoria do fato jurídico, prescrição e decadência no Direito Civil, com foco na preparação para o Exame de Ordem da OAB. [2] Aborda conceitos como suporte fático, elementos do fato jurídico, classificação de invalidades de atos jurídicos, eficaciação de condições e encargos, distinção entre prescrição e decadência. [3] Por fim, lista temas que costumam ser cobrados com frequência nesse exame.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
O documento discute as modalidades das obrigações no Direito Civil, abordando sua teoria geral, estrutura, classificação e solidariedade. Explica a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, e apresenta os elementos constitutivos de uma obrigação, como sujeitos, objeto e conteúdo da prestação. Por fim, analisa temas como obrigações de dar, fazer e não fazer, e solidariedade ativa e passiva.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora a coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, e como pode ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade.
Este documento discute o Direito das Coisas no Brasil. Ele aborda a teoria geral das coisas, características, distinções e classificação de coisas. Também discute posse, proteção possessória, ações possessórias e usucapião. O professor destaca a importância do Direito das Coisas para a prova da OAB e analisa questões anteriores sobre o tema.
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para a OAB, com o cronograma de aulas e informações sobre o professor.
2. Será um curso de 11 aulas abordando os principais temas do Direito Processual Civil exigidos no edital do exame da OAB.
3. O curso utilizará teoria e exercícios comentados para preparar os alunos para as questões do exame.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Este documento apresenta um resumo de um curso sobre Direito Tributário ministrado por Rodrigo Dalla Pria. O curso abordou temas relacionados à segurança jurídica no processo tributário, como recursos, coisa julgada, ação rescisória e ações diretas de inconstitucionalidade. O documento discute também institutos processuais que visam garantir o devido processo legal e a recorribilidade das decisões, como a fundamentação das decisões judiciais e os princípios da eventualidade e do dedutível e deduzido.
O documento discute os conceitos de segurança jurídica, coisa julgada e efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta casos julgados pelo STF sobre prescrição de créditos tributários, competência tributária de municípios e modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Também aborda a relação entre coisa julgada, jurisprudência e expectativas legítimas constituídas com base no direito vigente.
1. O documento discute os sujeitos do processo civil, especificamente as partes e seus requisitos de capacidade.
2. São definidas as partes como autor e réu, mas também são incluídos terceiros que podem defender interesses próprios no processo.
3. São explicados os conceitos de capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória, assim como as particularidades dos incapazes e dos cônjuges em ações imobiliárias.
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
A receptividade da teoria da perda de uma chance pelo direito brasileiroWagson Filho
Trata-se de revisão bibliográfica sobre o novel instituto da perda de uma chance e a subsequente receptividade das tratativas teóricas que o tema envolve na doutrina e jurisprudências nacionais.
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
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Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui ações oriundas da relação de trabalho, representação sindical, acidentes do trabalho e direito de greve. A Justiça do Trabalho também julga ações contra a administração pública quando envolvem servidores regidos por legislação trabalhista.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
[1] O documento apresenta uma aula sobre a teoria do fato jurídico, prescrição e decadência no Direito Civil, com foco na preparação para o Exame de Ordem da OAB. [2] Aborda conceitos como suporte fático, elementos do fato jurídico, classificação de invalidades de atos jurídicos, eficaciação de condições e encargos, distinção entre prescrição e decadência. [3] Por fim, lista temas que costumam ser cobrados com frequência nesse exame.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
O documento discute as modalidades das obrigações no Direito Civil, abordando sua teoria geral, estrutura, classificação e solidariedade. Explica a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, e apresenta os elementos constitutivos de uma obrigação, como sujeitos, objeto e conteúdo da prestação. Por fim, analisa temas como obrigações de dar, fazer e não fazer, e solidariedade ativa e passiva.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora a coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, e como pode ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade.
Este documento discute o Direito das Coisas no Brasil. Ele aborda a teoria geral das coisas, características, distinções e classificação de coisas. Também discute posse, proteção possessória, ações possessórias e usucapião. O professor destaca a importância do Direito das Coisas para a prova da OAB e analisa questões anteriores sobre o tema.
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para a OAB, com o cronograma de aulas e informações sobre o professor.
2. Será um curso de 11 aulas abordando os principais temas do Direito Processual Civil exigidos no edital do exame da OAB.
3. O curso utilizará teoria e exercícios comentados para preparar os alunos para as questões do exame.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Este documento apresenta um resumo de um curso sobre Direito Tributário ministrado por Rodrigo Dalla Pria. O curso abordou temas relacionados à segurança jurídica no processo tributário, como recursos, coisa julgada, ação rescisória e ações diretas de inconstitucionalidade. O documento discute também institutos processuais que visam garantir o devido processo legal e a recorribilidade das decisões, como a fundamentação das decisões judiciais e os princípios da eventualidade e do dedutível e deduzido.
O documento discute os conceitos de segurança jurídica, coisa julgada e efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta casos julgados pelo STF sobre prescrição de créditos tributários, competência tributária de municípios e modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Também aborda a relação entre coisa julgada, jurisprudência e expectativas legítimas constituídas com base no direito vigente.
1. O documento discute os sujeitos do processo civil, especificamente as partes e seus requisitos de capacidade.
2. São definidas as partes como autor e réu, mas também são incluídos terceiros que podem defender interesses próprios no processo.
3. São explicados os conceitos de capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória, assim como as particularidades dos incapazes e dos cônjuges em ações imobiliárias.
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
A receptividade da teoria da perda de uma chance pelo direito brasileiroWagson Filho
Trata-se de revisão bibliográfica sobre o novel instituto da perda de uma chance e a subsequente receptividade das tratativas teóricas que o tema envolve na doutrina e jurisprudências nacionais.
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
Direito fundamental da proteção em face da automaçãoWagson Filho
O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos.
O documento fornece dicas para a prova dissertativa, recomendando (1) usar mapas mentais e chaves para ter uma resposta consistente e abrangente, (2) responder dentro do gabarito do examinador para obter maior nota, e (3) responder sucintamente nos dois primeiros parágrafos e depois elaborar uma dissertação completa para agradar diferentes tipos de examinadores.
O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de
Este documento regulamenta o concurso público nacional unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho no Brasil. Ele estabelece cinco etapas obrigatórias para o concurso - prova objetiva, duas provas escritas, investigação de vida pregressa, exame médico e prova oral - além da avaliação de títulos. Também define as disciplinas cobradas em cada etapa e os critérios de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
Dicas para provas objetivas - Professor Glauco BrescianiWagson Filho
O documento fornece dicas para a preparação para provas objetivas de concursos para a magistratura trabalhista. Ele recomenda focar nos estudos nas matérias com piores desempenhos, fazendo provas anteriores e criando um arquivo com as questões erradas. Também sugere manter a calma no período antes da prova, descansando ou estudando superficialmente outras matérias.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TST Nº 1849, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016Wagson Filho
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca com especificações poderosas a um custo menor do que rivais de alta linha. Analistas esperam que o lançamento ajude a empresa a ganhar participação no competitivo mercado global de smartphones.
Depoimento e dicas - Professor Luciano José de OliveiraWagson Filho
1) O documento contém o depoimento de Luciano José de Oliveira sobre sua trajetória de vida no campo e sua jornada para se tornar juiz do trabalho, incluindo várias tentativas fracassadas em concursos.
2) Luciano oferece dicas para candidatos a concursos, enfatizando a importância de não desistir dos sonhos, estudar com disciplina por um período de 3 anos, e lembrar que a aprovação depende de Deus e não do tempo dos homens.
3) Ele detalha suas estratégias de est
Dicas para provas orais - Professor Acácio GarciaWagson Filho
O documento fornece dicas para candidatos se prepararem para provas orais de concursos jurídicos, incluindo técnicas para lidar com ansiedade, estudar de forma planejada, ter postura e expressão corporal confiante, e responder perguntas de forma clara e objetiva.
CAPÍTULO 1 apresenta os principais instrumentos internacionais relacionados aos direitos humanos no trabalho, organizados por tema: trabalho escravo, trabalho infantil, igualdade no trabalho, saúde e meio ambiente do trabalho e relações coletivas. São descritos os normativos da OIT, ONU e outros organismos, com datas de aprovação, ratificação pelo Brasil e resumo do conteúdo.
Comissões do Primeiro Concurso Nacional Unificado da Magistratura do TrabalhoWagson Filho
Comissões Examinadoras, a Comissão Especial e a Comissão Multiprofissional do 1.º Concurso
Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho
Tabela didática sobre a Comissão Examinadora da Prova Objetiva SeletivaWagson Filho
Tabela didática sobre a Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva do Primeiro Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, com referência ao currículo de cada membro, tanto titular quanto suplente, bem como às temáticas de atuação preferencial destes.
1) O documento discute os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada na Constituição brasileira. 2) Esses direitos são considerados cláusulas pétreas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais. 3) Uma emenda que viole esses direitos fundamentais já nasce inconstitucional, pois fere princípios básicos estabelecidos no texto original da Constituição.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
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O documento discute três pontos principais: 1) os limites da aplicação retroativa de decisões do STF que declarem inconstitucionalidade sobre situações já julgadas; 2) os efeitos vinculantes de decisões do STF sobre a coisa julgada para o futuro e relações jurídicas constituídas no passado; 3) a diferenciação entre a coisa julgada do contribuinte e do Fisco, especialmente no que se refere a relações tributárias continuativas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Católica UNISANTOS
1. Lei 12.016/09 – Mandado de Segurança – Exame dos principais pontos da nova regra – Lei que buscou fixar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais firmados nos quase 60 anos da lei 1533/51, sem conseguir, no entanto, completa pacificação – Lei retrógrada quanto ao uso de Mandado de Segurança Coletivo.
O documento discute vários conceitos relacionados à segurança jurídica e processo, incluindo:
1) A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas;
2) A coisa julgada, formalmente, impede nova discussão do processo quando faltavam requisitos, e materialmente impede discussão do que foi decidido definitivamente;
3) A ação rescisória tem como objetivo anular ou revogar decisão imutável em hipóteses como quando viola literal disposição de lei.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
O documento descreve os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, como a proteção ao trabalhador, a primazia da realidade e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Apresenta também exemplos de como esses princípios são aplicados na legislação e jurisprudência trabalhistas.
O documento discute as dimensões espaço e tempo da norma processual. No espaço, analisa o princípio da territorialidade e a aplicação da lei processual do local onde o processo ocorre. No tempo, aborda a sucessão de leis processuais, defendendo que leis novas se aplicam aos atos futuros do processo, preservando atos já realizados sob lei anterior.
A SÚMULA 277/TST E A OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. Davidson Malacco
Autor: Julio Bernardo do Carmo -Desembargador do TRT-3
Mesmo com o advento do substancioso artigo doutrinário dos ministros do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado, que leva o título A Súmula 277 e a defesa da Constituição, continuo mesmo assim entendendo que a Súmula n. 277 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ofende flagrantemente o principio da legalidade
ao extrair do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional n. 45/2004, uma interpretação usurpadora da atuação do legislador positivo infraconstitucional.
O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.
O documento discute os principais conceitos e fontes do Direito do Trabalho brasileiro. Apresenta os principais princípios, como a proteção ao trabalhador, a aplicação da norma mais favorável e a irrenunciabilidade de direitos. Também explica as fontes primárias do Direito do Trabalho, como a lei e os costumes, e fontes secundárias, como os usos e costumes e a jurisprudência dos tribunais.
O documento discute o mandado de segurança na Justiça do Trabalho. Apresenta o histórico do mandado de segurança e da Justiça do Trabalho no Brasil. Explica que após a Emenda Constitucional 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ter maior competência, incluindo para julgar mandados de segurança relacionados a questões trabalhistas. Resume os conceitos e pressupostos do mandado de segurança, como o direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
Semelhante a Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina (20)
Luís Gonzaga Nunes move ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional contra a Viação Planeta Ltda. A sentença do juízo de origem reconheceu a coisa julgada com base em acordo judicial anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região deu provimento ao recurso ordinário para afastar a coisa julgada, uma vez que a doença foi constatada após o acordo, configurando demanda distinta.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
Este documento discute como lidar com momentos de desmotivação durante a preparação para concursos públicos. Ele identifica as reprovações e a comparação com outros candidatos como principais gatilhos para a desmotivação. O autor compartilha sua experiência de ter sido reprovado diversas vezes e como encontrou motivação através de frases inspiradoras e exemplos de amigos aprovados para continuar estudando. Ele enfatiza a importância de ser verdadeiro consigo mesmo, buscar o que realmente motiva e não se comparar com os outros.
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Wagson Filho
Este documento resume a Lei no 5.584 de 1970, que estabelece regras para dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. A lei determina que o juiz fixará o valor da causa para determinar a alçada, se não estiver determinado no pedido, e permite que as partes impugnem esse valor. Também estabelece prazos como 48 horas para pedidos de revisão sobre a alçada e 8 dias para recursos.
2. Direito material intertemporal
➢ Qual o direito material aplicável aos
contratos ainda em execução na data
de vigência da reforma trabalhista?
• CF/88, art. 5, XXXVI – Direito adquirido, ato jurídico
perfeito e coisa julgada
• CF/88, art. 7º, VI – Irredutibilidade salarial
• LINDB, art. 6º - Efeito imediato e geral da lei
3. Princípio da retroatividade mínima
(Primeira fase da jurisprudência do STF)
“[…] Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos
celebrados anteriormente a ela, será essa lei
retroativa (retroatividade mínima) porque vai
interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no
passado. O disposto no artigo 5, XXXVI, da
Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei
de direito público e lei de direito privado, ou entre lei
de ordem pública e lei dispositiva.” (STF – Pleno - ADI
493-DF - Min. Moreira Alves - DJ 04.09.1992)
4. “No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa
das leis - (a) que é sempre excepcional, (b) que jamais se
presume e (c) que deve necessariamente emanar de
disposição legal expressa - não pode gerar lesão ao ato
jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. - A lei
nova não pode reger os efeitos futuros gerados por
contratos a ela anteriormente celebrados, sob pena de
afetar a própria causa - ato ou fato ocorrido no passado -
que lhes deu origem. Essa projeção retroativa da lei nova,
mesmo tratando-se de retroatividade mínima, incide na
vedação constitucional que protege a incolumidade do ato
jurídico perfeito. - A cláusula de salvaguarda do ato jurídico
perfeito, inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, aplica-se
a qualquer lei editada pelo Poder Público, ainda que se trate
de lei de ordem pública.” (STF – AI 251.533 – Rel. Min. Celso
de Mello – DJU 23.11.1999)
5. Código Civil de 2002
Art. 2.035 - A validade dos negócios e
demais atos jurídicos, constituídos antes da
entrada em vigor deste Código, obedece ao
disposto nas leis anteriores, referidas no art.
2.045, mas os seus efeitos, produzidos após
a vigência deste Código, aos preceitos dele
se subordinam, salvo se houver sido
prevista pelas partes determinada forma de
execução.
6. Nova posição do STF
(direito adquirido X expectativa de direito)
“CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SALÁRIOS:
REAJUSTE: ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. I. -
Reajuste salarial decorrente de acordo coletivo
homologado pela Justiça do Trabalho. Norma
superveniente alteradora da política salarial - Lei
7.730/89: inocorrência de ofensa a direito
adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada.”
(STF – 2ª Turma - RE 212.136 AgR - Rel. Min.
Carlos Velloso - DJ 21.02.2003)
7. Posição do STJ
“2. In casu, inobstante o ingresso no curso de medicina no Instituto
Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba, tenha se dado em
1998 (fl. 03), sob a égide do Decreto Presidencial 80.419/77, que
assegurava o reconhecimento automático de diploma obtido no exterior,
a diplomação efetivou-se em 16.07.2004 (fl. 30), portanto, na vigência do
Decreto nº 3.007, de 30.03.99, o qual revogou o mencionado decreto,
exigindo prévio processo de revalidação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Brasileira (art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96), fato que,
evidentemente, conduz à ausência de direito adquirido à pretendida
revalidação automática 3. O direito adquirido, consoante cediço,
configura-se no ordenamento jurídico pátrio quando incorporado
definitivamente ao patrimônio do seu titular. 4. Sobrevindo novel
legislação, o direito adquirido restará caracterizado acaso a situação
jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma
anterior, não podendo ser obstado o exercício do direito pelo seu
titular, que poderá, inclusive, recorrer à via judicial.” (STJ – 1ª Turma –
AgRg no REsp 966.876 – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 15.12.2008) (gn)
8. “A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em
face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato
jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas
diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações
jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade
(especialmente os contratos), cuja celebração, quando
legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito,
inibindo, desde então, a incidência de modificações
legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas
institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo
normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo
âmbito os direitos somente podem ser considerados
adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático
previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas
situações, as normas supervenientes, embora não
comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação
imediata.” (STF – Pleno - RE 211.304 – Red. p/ ac. Min. Teori
Zavascki – DJE 03.08.2015)
9. Posição da doutrina
“Forçoso é reconhecer, outrossim, na linha do
raciocínio exposto, a aplicação imediata da lei nova às
relações jurídicas continuativas – isto é, as relações
jurídicas iniciadas na vigência da lei anterior e que se
protraem no tempo, mantendo-se após o advento da
lei nova. No que concerne às relações continuativas
(também chamadas de relações de trato sucessivo), a
sua existência e a sua validade ficam submetidas à
norma vigente ao tempo de seu início. No entanto, a
sua eficácia estará, inarredavelmente, submetida á
nova norma jurídica.” (Cristiano Chaves de Farias e
Nelson Rosenvald, 2017, p. 151)
10. Posição do TST
“De acordo com jurisprudência uníssona da SbDI-1 do
TST, o empregado eletricitário, admitido sob a égide
da Lei nº 7.369/85, faz jus ao pagamento de adicional
de periculosidade calculado sobre todas as parcelas
de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-
base. 2. As disposições da Lei nº 12.740/2012, no
tocante à alteração da base de cálculo do adicional de
periculosidade assegurado aos eletricitários, aplicam-
se apenas aos contratos de trabalho celebrados após
o início de sua vigência.” (TST – SDI-1 - E-ED-ARR
2372-84.2013.5.03.0024 - Rel. Min. João Oreste
Dalazen - DEJT 20.05.2016)
11. Princípio da vedação do retrocesso
• Eficácia negativa dos direitos fundamentais
• Proteção contra a revogação de direitos já efetivados
• Imunização do núcleo essencial (dignidade humana)
• Possibilidade de ajustes legislativos posteriores
“A se reconhecer o princípio da vedação do retrocesso como um
mecanismo do modelo pós-positivista – flexível, adaptável e ponderável
com outros princípios – ele cumprirá importante função na dogmática dos
direitos fundamentais. Preservará uma pauta constitucional mínima,
criando moldura à atuação legislativa, mas possibilitará ao legislador
futuro adaptações e revisões das modulações dos direitos fundamentais. E
isso se dará reconhecendo que viola o princípio da proibição do retrocesso
a revogação de uma legislação implementadora de direitos fundamentais,
mas não o violará a sua substituição por outra legislação, por uma nova
conformação momentânea dos direitos que atenda minimamente a pauta
constituinte.” (Molina, Teoria dos princípios trabalhista, p. 128)
12. “Com efeito, dizer que a ação estatal deva caminhar no sentido da
ampliação dos direitos fundamentais e de assegurar-lhes a máxima
efetividade possível, por certo, não significa afirmar que seja
terminantemente vedada qualquer forma de alteração restritiva na
legislação infraconstitucional, desde que, é claro, não se desfigure o
núcleo essencial do direito tutelado, como seria o caso, se fôssemos
adotar a tese de que os valores devidos a título de seguro DPVAT são
imodificáveis ou irredutíveis.
Essa postulação de que se conceda ultratividade à lei revogada, na
verdade, vai de encontro à própria realidade dos fatos, na medida em que
os direitos sociais – como, de resto, qualquer dos direitos fundamentais –
demandam ações positivas e têm custos que não podem ser ignorados
pelo poder público, tampouco pelos tribunais.
Enfim, por todas essa razões, não parece que o princípio da dignidade
humana, tampouco o da vedação do retrocesso tenham efetivamente o
conteúdo ou o sentido que o recorrente lhes deseja conferir, ao postular a
aplicação de legislação já revogada ao tempo da ocorrência do sinistro.
Posta a questão nesses termos, penso, na verdade, a controvérsia dos
autos pode ser compreendida e discutida na linha da jurisprudência
tradicional deste Tribunal, que rejeita o reconhecimento de direito
adquirido a regime jurídico. Na essência, a questão de fundo parece ser
similar. (STF – Pleno – ARE 704.520 – Rel. Min. Gilmar Mendes – DJE
02.12.2014 – Repercussão Geral – Tema 771)
13. Conclusões
• Contratos extintos – Lei trabalhista antiga
• Contratos futuros – Eficácia da reforma trabalhista
• Contratos em execução – “tempus regit actum“
(aplicação da lei nova desde a sua vigência para o futuro)
• Defeitos do negócio jurídico não serão convalidados
✓ Inexistência de direito adquirido à regime jurídico (tese do STF)
✓ Irredutibilidade do valor nominal do salário (tese do STF)
✓ Não há violação ao princípio da violação do retrocesso (tese do STF)
✓ Contrato de trabalho – natureza jurídica híbrida (contratual e
institucional – cláusulas negociadas e cláusulas cogentes)
✓ Lei dos motoristas (12.619/2012)
✓ Lei dos domésticos (LC 150/2015)
14. Teoria do Direito
Art. 8º (...)
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do
Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem
criar obrigações que não estejam previstas em lei.
§ 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a
conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico,
respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da
intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
15. Art. 8º, p. único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do
trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios
fundamentais deste. (redação atual)
Art. 8º, § 1º. O direito comum será fonte subsidiária do direito do
trabalho. (redação da reforma)
• Fim do requisito da compatibilidade principiológica
• Omissão legislativa própria autoriza a incidência subsidiária
Exemplo: CC, art. 940 – repetição em dobro da cobrança abusiva
“APLICABILIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL E LITIGAÇÃO DE MÁ-FÉ. A
referida norma inserida no mencionado artigo 940 do Código Civil não se coaduna
com os princípios norteadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho.”
(TRT 3ª Região – 9ª Turma – RO 0108800-53.2008.5.03.0093 – Relª. Desª. Maria
Lucia Cardoso Magalhães – DEJT 10.08.2010)
19. Teoria do direito contemporânea
• Fato social X Fato jurídico X Norma jurídica
Função do interprete (construção da norma)
Dado fato F, deve-ser (obrigatório, proibido ou permitido) a
conduta C; se não-C, deve-ser a consequência jurídica S
Norma jurídica – Atividade (adscritiva) compartilhada
Legislador Doutrina Judiciário
20. Filosofia analítica (giro linguístico)
• Positivismo lógico (aspecto semântico da linguagem)
• O sentido da linguagem está no texto (basta revelar)
• Kelsen – Teoria Pura do Direito (1934)
➢ Organização e aplicação do direito
• Giro linguístico (aspecto pragmático da linguagem)
• Wittgenstein – Investigações filosóficas (1953)
“Deixa que as aplicações das palavras te ensinem
qual é o seu sentido.”
• Interpretação (Auslegung): reprodução e atribuição
de sentido aos objetos – interação objeto/interprete
21. EROS ROBERTO GRAU: Há dois tipos de arte: as
alográficas e as autográficas. Nas primeiras –
alográficas (música e teatro) – a obra apenas se
completa com o concurso de dois personagens, o
autor e o intérprete; nas artes autográficas (pintura e
romance) o autor contribui sozinho para a realização
da obra. Em ambas há interpretação, mas são
distintas, uma e outra. O direito é alográfico. E
alográfico é porque o texto normativo não se
completa no sentido nele impresso pelo legislador. A
“completude” do texto somente é atingida quando o
sentido por ele expressado é produzido, como a nova
forma de expressão, pelo intérprete. Mas o “sentido
expressado pelo texto” já é algo novo, distinto do
texto. É a norma.
22. Exemplo prático
• CF/88, art. 7º, I – Proteção contra despedida arbitrária
• ADCT – Garantia provisória da gestante e CIPA
• Legislação ordinária – Dirigente sindical, acidentado etc.
• Lei n. 9.029 de 1995 – Tratamento discriminatório
✓ Estado de saúde trabalhador – Proteção contra dispensa?
Súmula 443/TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO.
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU
PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se
discriminatória a despedida de empregado portador do vírus
HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou
preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à
reintegração no emprego.
23. Eficácia horizontal dos direitos
humanos e fundamentais
• Direito Romano: Direito privado X Direito público
➢ Constituição (organização do Estado)
➢ Código Civil (organização social)
Miguel Reale: “Em um País há duas leis fundamentais, a
Constituição e o Código Civil: a primeira estabelece a estrutura e
as atribuições do Estado em função do ser humano e da sociedade
civil; a segunda se refere à pessoa humana e à sociedade civil
como tais, abrangendo suas atividades essenciais. (...) É a razão
pela qual costumo declarar que o Código Civil é a constituição do
homem comum”
24. ✓ Constituição mexicana de 1917 (direitos sociais)
• Constitucionalização do direito privado
➢ Princípio da unidade do ordenamento
➢ Centralidade da Constituição
➢ Controle de constitucionalidade
➢ Interpretação conforme à Constituição
25. • Constituição portuguesa de 1976, art. 18º. 1. Os preceitos
constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias
são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e
privadas.
Gomes Canotilho
➢ Direitos fundamentais (oponibilidade erga omnes)
➢ Eficácia direta e imediata
➢ Aplicabilidade em todas as relações privadas
• Constituição brasileira de 1988, art. 5º (...) § 1º As normas
definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata; § 2º Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.
26. Posição do STF
• STF – RE 161.243 (caso Air France)
Igualdade nas relações de trabalho
• STF – RE 201.819
Devido processo nas relações privadas
27. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Caracteriza atitude
discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de
ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem
a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de
saúde em que se encontrava o empregado. 2. O repúdio à
atitude discriminatória, objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil (artigo 3º, inciso IV), e o próprio respeito à
dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado
Democrático de Direito (artigo 1º, inciso III), sobrepõem-se à
própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao
trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. 3.
Afronta aos artigos 1º, inciso III, 5º, caput e inciso II, e 7º, inciso
I, da Constituição Federal não reconhecida na decisão de Turma
do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no
emprego. 4. Embargos de que não se conhece. (TST – SBDI-1 –
E-RR 439041-20.1998.5.02.5555 – Rel. Min. João Oreste Dalazen
– DJ 23.05.2003)
28. RECURSO DE REVISTA – MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO – INTERVALO
INTRAJORNADA – USUFRUTO EM LOCAL DESPROVIDO DE INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS E PRÓXIMO AO VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR –
IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR (...) a Carta Magna tem como um dos seus
fundamentos o valor social do trabalho (art. 1º, IV), labor este que se
presta ao sustento do empregado e ao progresso da sociedade, por meio
da produção dos bens necessários à satisfação dos seus interesses,
imperioso concluir que a preservação da saúde obreira deve ser garantida
(por meio de todas as medidas que tornem o seu local de trabalho isento
de riscos à integridade física e psicológica do laborante), sob pena de se
tornar ineficaz (e, portanto, carente de força normativa) o postulado
previsto no primeiro artigo da Carta Republicana, o que não se coaduna
com a eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhecida pela
doutrina e pela jurisprudência majoritárias de nosso País. Nessa senda,
menospreza os mencionados comandos normativos o empregador que
exige de seu empregado (motorista de caminhão de lixo) que usufrua do
seu intervalo intrajornada próximo ao veículo utilizado para o
desempenho de suas atividades (fonte, portanto, de incontáveis moléstias
passíveis de serem contraídas pelo ser humano), em local desprovido de
sanitário destinado à higienização pessoal e à satisfação das necessidades
fisiológicas do trabalhador. (TST – 1ª Turma – RR-458400-
06.2003.5.09.0019 – Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – DEJT
18.03.2011)
29. Saliente-se que a pretensão abstrata de estender seu poder
empregatício para além das prescrições sobre a organização do
trabalho, alcançando a vida, a autonomia e o corpo das
trabalhadoras, revela desrespeito grave à dignidade da pessoa
humana, que não se despe de sua condição de sujeito, nem da
titularidade das decisões fundamentais a respeito da sua
própria vida, ao contratar sua força de trabalho em favor de
outrem. Está caracterizada, satisfatoriamente, a conduta ilícita e
antijurídica do empregador, capaz de ofender a dignidade
obreira, de forma culposa. Ao se preocupar exclusivamente com
o atendimento de suas necessidades produtivas, constrangendo
as decisões reprodutivas das trabalhadoras, a reclamada
instrumentaliza a vida das suas empregadas, concebendo-as
como meio para a obtenção do lucro, e não como fim em si
mesmas. Constatada violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição
Federal; 373-A e 391, parágrafo único, da CLT; e 186 do Código
Civil. Indenização por danos morais que se arbitra no valor de R$
50.000,00 (TST – 7ª Turma – RR 755-28.2010.5.03.0143 – Rel.
Min. Vieira de Mello Filho – DEJT 19.09.2014)
30. Conclusões
• Judiciário aplica direitos humanos e fundamentais
• CLT, art. 8º, § 2º c/c CF/88, art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º
• Interpretação conforme à Constituição
• “Previstas em lei” = Ordenamento jurídico
✓ Eficácia dos direitos fundamentais
✓ Eficácia dos tratados internacionais
✓ Tarefa interpretativa da jurisprudência
✓ Sentido da norma – Atividade compartilhada
✓ Vedação da atividade normativa primária
31. Princípio da intervenção mínima
• Prestígio da negociação coletiva (STF – RE 590.415)
• Possibilidade de redução de direitos (concessão outros benefícios)
• Norma coletiva enquanto fonte formal do direito
✓ Suscetível controle de constitucionalidade e convencionalidade
✓ Análise dos aspectos formais (CC, art. 104 e CLT, arts. 612 e 614)
✓ Aspectos materiais (CF, Tratados, CLT, arts. 611-B e 613)
✓ Procedimento especial de anulação (CLT, art. 611-A, §§)
✓ Participação dos sindicatos convenentes (litisconsortes)
✓ Ampliação do diálogo antes de declarar a nulidade da cláusula
✓ Redução dos benefícios concorrentes (teoria do conglobamento)