O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Mauro Cesar Barbosa Cid mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de sair do país e se comunicar com outros investigados, além de afastamento de suas funções no Exército. A prisão preventiva foi revogada pois as investigações já foram concluídas e não há mais riscos à investigação.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento do cargo de delegado e proibição de contato com outros investigados. Ele também determinou o cumprimento de várias medidas junto a órgãos como a Polícia Federal e o Exército.
Moraes solta Anderson Torres após quatro mesesEditora 247
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e afastamento do cargo de delegado da Polícia Federal. As novas diligências policiais realizadas tornaram a prisão preventiva desnecessária, devendo ser substituída por medidas alternativas que garantam a investigação.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento do cargo de delegado e proibição de contato com outros investigados. Ele também determinou o cumprimento de várias medidas junto a órgãos como a Polícia Federal e o Exército.
Moraes solta Anderson Torres após quatro mesesEditora 247
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e afastamento do cargo de delegado da Polícia Federal. As novas diligências policiais realizadas tornaram a prisão preventiva desnecessária, devendo ser substituída por medidas alternativas que garantam a investigação.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab com base nas declarações de colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e a remessa do caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Barroso determina que Senado instale CPI da COVID-19Luís Carlos Nunes
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia. 2. Alega-se que o requerimento de CPI preenche os requisitos constitucionais, mas o presidente se recusa a instalá-la. 3. Precedentes do STF reconhecem o direito das minorias parlamentares à instalação de CPI quando atendidos os requisitos, independentemente de deliberação plen
O juiz revoga a prisão cautelar de Rodrigo Tacla Duran com base na decisão do STF que afetou os fundamentos usados para decretar sua prisão. O juiz destaca que a presunção de inocência e devido processo legal garantem a Rodrigo o direito de se defender em liberdade, respeitando os princípios constitucionais.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o deputado federal Heráclito de Sousa Fortes por supostamente receber R$200.000 em pagamentos não contabilizados em sua campanha de 2010, conforme relatos de colaboradores. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiLeila Jinkings
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entende que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas interceptadas.
3. O STF deverá analisar se há competência para julgar o caso ou se parte das investigações deve
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho com base nas declarações de dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar a senadora Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e diligências da polícia.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaMarcelo Auler
O Ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que permitia a realização de entrevista com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão foi concedida para evitar desinformação do eleitorado às vésperas das eleições presidenciais, considerando que Lula teve sua candidatura indeferida e descumpriu ordem judicial para não fazer campanha. Fux determinou que Lula e a imprensa se abstivessem de realizar ou divulgar a entrevista.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Sociólogo pede haebas corpus por comparar Bolsonaro a "pequi roído"Aquiles Lins
O documento apresenta um pedido de habeas corpus impetrado contra o Ministro da Justiça André Mendonça em favor de Tiago Rodrigues. Alega-se que o Ministro determinou de forma ilegal a abertura de inquérito policial contra Tiago por supostos crimes contra a honra do Presidente Bolsonaro, devido a outdoors com críticas ao governo. Pede-se a declaração de nulidade da requisição e do inquérito, com o trancamento deste, alegando-se atipicidade da conduta e violação à liberdade de expressão.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
O documento é um requerimento do Senador Jorge Kajuru solicitando informações sobre relatórios de inteligência financeira de Mauro Cesar Barbosa Cid ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O requerimento busca esclarecer a participação de Mauro Cid nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 e no possível financiamento de atos golpistas.
A Hutukara Associação Yanomami informou às autoridades sobre a queda de uma aeronave que apoiava atividades de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. A aeronave caiu em 5 de outubro perto de Lasasi e transportava anotações e documentos relacionados ao garimpo ilegal. A associação pede investigação do tráfego aéreo na região para impedir o apoio ao garimpo por meio de aeronaves.
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1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
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1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
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O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o deputado federal Heráclito de Sousa Fortes por supostamente receber R$200.000 em pagamentos não contabilizados em sua campanha de 2010, conforme relatos de colaboradores. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
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1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entende que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas interceptadas.
3. O STF deverá analisar se há competência para julgar o caso ou se parte das investigações deve
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho com base nas declarações de dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar a senadora Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e diligências da polícia.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
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O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Sociólogo pede haebas corpus por comparar Bolsonaro a "pequi roído"Aquiles Lins
O documento apresenta um pedido de habeas corpus impetrado contra o Ministro da Justiça André Mendonça em favor de Tiago Rodrigues. Alega-se que o Ministro determinou de forma ilegal a abertura de inquérito policial contra Tiago por supostos crimes contra a honra do Presidente Bolsonaro, devido a outdoors com críticas ao governo. Pede-se a declaração de nulidade da requisição e do inquérito, com o trancamento deste, alegando-se atipicidade da conduta e violação à liberdade de expressão.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
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A Hutukara Associação Yanomami informou às autoridades sobre a queda de uma aeronave que apoiava atividades de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. A aeronave caiu em 5 de outubro perto de Lasasi e transportava anotações e documentos relacionados ao garimpo ilegal. A associação pede investigação do tráfego aéreo na região para impedir o apoio ao garimpo por meio de aeronaves.
terra indígena yanomami. estado de roraima. crime contra a dignidade sexual. instauração de procedimento investigativo criminal. políticas públicas indigenistas. efetiva atuação do MPF na região
O relatório analisa os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios em Brasília, quando ocorreram atos de vandalismo e ataques à democracia. Apresenta o contexto de segurança pública no Distrito Federal e descreve a atuação integrada dos órgãos, destacando a Secretaria de Segurança Pública como órgão central e integrador.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA Vetor Mil
O documento é um ofício da Polícia Federal solicitando informações ao CARF sobre o julgamento de um recurso de voluntário relacionado a um processo administrativo fiscal e representação fiscal para fins penais em nome de um contribuinte.
Trump 2018 internet research-agency_indictmentVetor Mil
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Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania Vetor Mil
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PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOVetor Mil
O documento trata de um ofício enviado pela Advocacia-Geral da União ao Tesouro Nacional fornecendo uma lista atualizada de riscos fiscais de ações judiciais e notas técnicas relacionadas. O ofício também disponibiliza os contatos para eventuais esclarecimentos.
O documento relata possíveis irregularidades identificadas em processos de execução fiscal, processos administrativos fiscais e processos de defesa da Fazenda Pública em diversas unidades. Solicita-se esclarecimentos sobre indícios de arquivamentos indevidos, falta de atualizações no sistema e ausência de registros de diligências.
O documento trata de uma solicitação de Jeosafa Oliveira à SUSEP para que seja aplicada a jurisprudência do CNSP em infrações de seguradoras por descumprimento de normas federais. A SUSEP informou que o processo foi convertido em sigiloso. O Gabinete do Ministro da Economia encaminhou o caso à SUSEP para as providências necessárias.
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
O documento é um ofício do Ministério Público Federal respondendo a uma solicitação sobre a proposta de emenda constitucional que altera o cálculo dos limites orçamentários. Ele anexa detalhes do limite adicional do Ministério Público da União com base na nova emenda, listando as ações e valores adicionais para cada uma.
- O sindicato entrou com embargos de declaração alegando omissões na sentença que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da reforma da previdência que aumentou alíquotas previdenciárias.
- Alega que a sentença não analisou adequadamente os argumentos apresentados sobre a progressividade abusiva dos aumentos e a ausência de benefícios correspondentes.
- Pede esclarecimentos sobre tais omissões para interpor eventual recurso.
O documento trata de um pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra decisão do Tribunal de Contas da União que emitiu alerta ao Poder Executivo sobre a necessidade de observar requisitos legais para concessão de incentivos ou benefícios tributários que resultem em renúncia de receitas. O pedido alega que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado no alerta, não se aplica a atos normativos do Executivo. O Tribunal analisa o mérito do recurso.
O documento resume uma troca de ofícios entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre uma ação judicial movida por Claudiete Santos Mateus contra a Petrobras. A AGU solicita informações urgentes à STN sobre o caso, já que o prazo judicial está se aproximando do fim e a falta de informações pode prejudicar a defesa da União.
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
Este documento descreve a terceira alteração e consolidação do contrato social da empresa BENETTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA. Ele define Marcos Tolentino da Silva como administrador único e mantém as demais cláusulas inalteradas de acordo com a lei. O capital social permanece em R$200.000 dividido igualmente entre os dois sócios.
1. PETIÇÃO 10.405 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela Defesa de MAURO CESAR
BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), por meio do qual pleiteia, em
síntese, a revogação da sua prisão preventiva ou, subsidiariamente, a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da
prisão (fls. 4.874-4.879).
Sustenta que “o requerente é primário, de antecedentes in albis, tem
endereço fixo e profissão militar. E, mesmo em liberdade, poderá continuar
contribuindo com a investigação sem ser monitorado e com muito menor
complexidade, já que, preso, é necessário requisitá-lo ao Comando do Exército,
acionar todo o aparato estatal para deslocá-lo, desencadeando uma série de
especulações que lhe colocam em risco, o que também é estendido a sua família”.
Afirma que “afastado todo e qualquer risco de comprometimento da
investigação ou de um eventual e futuro processo, os fundamentos de sua prisão
preventiva estão esgotados. Soma-se, a isso, quatro meses de reclusão e ausência
de fundamento para sua manutenção.”
Ao final, pede: a) a revogação da prisão preventiva de MAURO
CESAR BARBOSA CID, sem qualquer restrição; b) alternativamente, na
hipótese, de Vossa Excelência entender de modo diverso, o que realmente
não se espera, seja revogada a prisão preventiva mediante cautelares
diversas, observadas as condições do requerente; (c) sucessivamente, seja
revogada a ordem que impôs ao requerente restrições de convívio entre
sua esposa e seu pai, uma vez que todos já deram suas versões à
autoridade policial, não subsistindo qualquer fundamento legal para sua
vigência.
É o relatório.
DECIDO.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A
2. PET 10405 / DF
O investigado foi preso em 3/5/2023 por decisão proferida em
28/4/2023, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública e
conveniência da investigação criminal, sendo que a prisão preventiva foi
mantida por decisão de 25/6/2023.
O Relatório de Análise de Polícia Judiciária Parcial RAPJ nº
2272674/2023, encaminhado a estes autos por meio do Ofício nº
2272311/2023 CCINT/CGCINT/DIP/PF (petição STF nº 54.410/2023, fls.
3.736-3.806), após a realização da operação que resultou na prisão do
investigado, apontou a manutenção das razões ensejadoras da prisão
preventiva pela necessidade da investigação criminal.
Foram realizadas inúmeras outras diligências investigativas, sendo
que, em 21/6/2023, a Polícia Federal encaminhou aos autos, por meio do
ofício nº 2489476/2023 – CCINT/CGCINT/DIP/PF, os Relatórios de Análise
de Polícia Judiciária – RAPJ nº 2452084/2023 e 2452171/2023, que
contemplam a análise dos dados constantes nos telefones celulares
apreendidos na residência dos investigados MAURO CESAR BARBOSA
CID e GABRIELA SANTIAGO CID.
Posteriormente, em 25/8, 28/8 e 1/9, MAURO CESAR BARBOSA CID
prestou três depoimentos a Polícia Federal, necessários para esclarecer as
provas obtidas anteriormente pela Polícia Federal.
No atual momento procedimental, torna-se necessário analisar se os
requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva permanecem
presentes e justificadores do cerceamento da liberdade de ir e vir.
O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a
liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos
constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta
necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de
maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável
compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de
maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal.
MAURICE HAURIOU ensinou a importância de compatibilização
entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, ressaltando a consagração do
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3. PET 10405 / DF
direito à segurança, ao salientar que, em todas as declarações de direitos e em
todas as Constituições revolucionárias, figura a segurança na primeira fila dos
direitos fundamentais, inclusive apontando que os publicistas ingleses
colocaram em primeiro plano a preocupação com a segurança, pois, conclui o
Catedrático da Faculdade de Direito de Toulouse, que, por meio do direito
de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da
justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas
arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades
do processo criminal (Derecho Público y constitucional. 2. ed. Madri: Instituto
editorial Réus, 1927. p. 135-136).
Essa necessária compatibilização admite a relativização da liberdade
de ir e vir em hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos
normativos, pois a consagração do Estado de Direito não admite a
existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção,
como historicamente salientado pelo grande magistrado inglês COKE, em
seus comentários à CARTA MAGNA, de 1642, por ordem da Câmara dos
Comuns, nos estratos do Segundo Instituto, ao afirmar: que nenhum homem
seja detido ou preso senão pela lei da terra, isto é, pela lei comum, lei estatutária
ou costume da Inglaterra (capítulo 29). Com a consagração das ideias
libertárias francesas do século XVIII, como lembrado pelo ilustre
professor russo de nascimento e francês por opção, MIRKINE
GUETZÉVITCH, essas limitações se tornaram exclusivamente trabalho das
Câmaras legislativas, para se evitar o abuso da força estatal (As novas
tendências do direito constitucional. Companhia Editora Nacional, 1933. p.
77 e ss.).
No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras
diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e
após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados,
apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não
mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e
razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da
liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal.
A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e
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proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas
alternativas (CPP, art. 319), conforme já afirmou esta CORTE em diversos
julgados: HC 115.786, Rel. Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe de
20/8/2013; HC 175.775/PR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de
24/9/2019; HC 123.226, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, unânime, DJe
de 17/11/2014; HC 130.773, Rel. Min. ROSA WEBER, 1ª Turma, DJe de
23/11/2015; HC 136.397, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2ª Turma, DJe de
13/2/2017.
Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a
MAURO CESAR BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), mediante a
imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares:
(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento
domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante
USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela
Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona
de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de
custódia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da
Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e
comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de
realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da
Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos
pela República Federativa do Brasil em nome do investigado,
tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de
porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de
quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais
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investigados da presente PET, do Inq. 4874/DF e PETs conexas,
por qualquer meio, inclusive, por intermédio de seus
advogados. Estão exceptuados dessa proibição: GABRIELA
SANTIAGO RIBEIRO CID (mulher do investigado),
BEATRIZ RIBEIRO CID (filha do investigado) e MAURO
CESAR LORENA CID (pai do investigado).
DETERMINO, ainda, nos termos do artigo 319, VI do Código de
Processo Penal, o AFASTAMENTO de MAURO CÉSAR BARBOSA CID
do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser
comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas
implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, §
1º, do CPP.
A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor
de MAURO CÉSAR BARBOSA CID (CPF Nº 927.781.860-34).
Servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Execução da
respectiva Comarca de Brasília/DF, no prazo de 48 horas.
Encaminhe-se cópia desta decisão:
a) ao Diretor-Geral da Polícia Federal para cumprimento
dos itens (iv) e (v), INCLUSIVE PARA ADOÇÃO DE TODAS
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBSTAR A
EMISSÃO DE QUAISQUER OUTROS PASSAPORTES EM
NOME DO INVESTIGADO;
b) ao GENERAL COMANDANTE DO EXÉRCITO para
cumprimento do item (v) referente ao certificado de registro
para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro
desportivo e caça e do item (viii) com relação ao afastamento de
suas funções no Exército.
O não comparecimento semanal determinado no item (ii) desta
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decisão deverá ser imediatamente informado pelo Juízo da Execução da
Comarca, via malote digital, nos autos desta PET 10.405.
Ciência à Procuradoria-Geral da República e à Defesa, inclusive
pelos meios eletrônicos.
Encaminhem-se cópia desta decisão, pelo malote digital, ao Juízo da
Execução da Comarca de Brasília/DF, para conhecimento e
acompanhamento.
Publique-se.
Brasília, 9 de setembro de 2023.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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