
 É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do
direito penal objetivo a um caso concreto
 É o instrumento por meio do qual se torna possível
exigir do Estado a prestação da tutela jurisdicional,
em face daquele que praticou um fato infringente da
norma penal.
4.1. Conceito

 Direito subjetivo: a ordem jurídica autoriza o titular a
postular a providência jurisdicional.
 Direito autônomo: independente da existência do
direito material invocado. Ex: sentença que acolhe
pretensão infundada.
 Direito abstrato: independe do resultado final do
processo (não há direito a uma sentença favorável).
 Direito público: desde que o Estado aboliu a
vingança privada, o exercício de ação é um direito
público (o “jus puniendi” pertence ao Estado).
 Instrumentalmente conexo a um caso concreto.
4.2. Características

a) Com base na tutela jurisdicional invocada:
 Ação de conhecimento (declaratória, constitutiva,
condenatória).
 Ação cautelar
 Ação de execução
b) Classificação subjetiva (quanto ao titular).
 Pública (condicionada e incondicionada)
 Privada
 Subsidiária à pública.
4.3. Classificação

 4.1. Possibilidade jurídica do pedido
 4.2. Legitimidade “ad causam”
 4.3. Interesse de agir
4.4 Condições genéricas da
ação

 Processo civil: conceito negativo. Ex: art. 814 do CC,
mandado de segurança.
 Processo penal: o fato descrito na denúncia tem de ser
típico.
 O juiz, ao receber a denúncia, examina apenas a “causa
petendi”, isto é, o fato DESCRITO NA DENÚNCIA. O
exame de mérito é feito no momento da sentença.
4.4.1. Possibilidade jurídica do pedido

 É a pertinência subjetiva da ação.
 Legitimidade ativa: titular da ação penal (“dominus
litis”).
 Legitimidade passiva: autor, coautor ou partícipe.
 Ação privada: legitimação extraordinária (demanda
em nome próprio defendendo interesse alheio).
4.4.2. Legitimidade “ad
causam”

 Necessidade: é inerente ao processo penal, pois não
se pode impor pena sem processo (“nulla poena sine
judicio”).
 Utilidade: eficácia da providência para satisfazer a
pretensão do autor. Exemplo de “inutilidade”:
prescrição antecipada.
 Adequação: relação entre a situação lamentada pelo
autor e o provimento concretamente solicitado
(pedido de condenação é adequado para atingir o
escopo de atuação da lei).
4.4.3. Interesse de agir

 Indícios suficientes de autoria e prova da
materialidade.
 Para uns, era uma quarta condição da ação
 Para outros, era parte integrante do interesse de agir.
4.4.4. Justa causa

 Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
         I - for manifestamente inepta; 
         II - faltar pressuposto processual ou condição para
o exercício da ação penal; ou  
         III - faltar justa causa para o exercício da ação
penal. 
4.5. Justa causa

 Condições de procedibilidade: são aquelas sem as
quais o titular do direito de ação não poderá exercê-lo.
 Exemplos:
 Representação e requisição do Ministro da Justiça.
 Entrada do agente no território nacional.
 Autorização do legislativo para instauração de
processo contra o presidente e governadores.
4.6. Condições específicas
da ação

 Princípios:
a) Oficialidade (MP)
b) Obrigatoriedade (não há conveniência ou
oportunidade).
c) Indisponibilidade (art. 42)
d) Indivisibilidade (todos devem ser processados)
e) Intranscendência
4.7. Ação penal pública incondicionada

DPP - Aula7 - ação penal

  • 2.
      É odireito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto  É o instrumento por meio do qual se torna possível exigir do Estado a prestação da tutela jurisdicional, em face daquele que praticou um fato infringente da norma penal. 4.1. Conceito
  • 3.
      Direito subjetivo:a ordem jurídica autoriza o titular a postular a providência jurisdicional.  Direito autônomo: independente da existência do direito material invocado. Ex: sentença que acolhe pretensão infundada.  Direito abstrato: independe do resultado final do processo (não há direito a uma sentença favorável).  Direito público: desde que o Estado aboliu a vingança privada, o exercício de ação é um direito público (o “jus puniendi” pertence ao Estado).  Instrumentalmente conexo a um caso concreto. 4.2. Características
  • 4.
     a) Com basena tutela jurisdicional invocada:  Ação de conhecimento (declaratória, constitutiva, condenatória).  Ação cautelar  Ação de execução b) Classificação subjetiva (quanto ao titular).  Pública (condicionada e incondicionada)  Privada  Subsidiária à pública. 4.3. Classificação
  • 5.
      4.1. Possibilidadejurídica do pedido  4.2. Legitimidade “ad causam”  4.3. Interesse de agir 4.4 Condições genéricas da ação
  • 6.
      Processo civil:conceito negativo. Ex: art. 814 do CC, mandado de segurança.  Processo penal: o fato descrito na denúncia tem de ser típico.  O juiz, ao receber a denúncia, examina apenas a “causa petendi”, isto é, o fato DESCRITO NA DENÚNCIA. O exame de mérito é feito no momento da sentença. 4.4.1. Possibilidade jurídica do pedido
  • 7.
      É apertinência subjetiva da ação.  Legitimidade ativa: titular da ação penal (“dominus litis”).  Legitimidade passiva: autor, coautor ou partícipe.  Ação privada: legitimação extraordinária (demanda em nome próprio defendendo interesse alheio). 4.4.2. Legitimidade “ad causam”
  • 8.
      Necessidade: éinerente ao processo penal, pois não se pode impor pena sem processo (“nulla poena sine judicio”).  Utilidade: eficácia da providência para satisfazer a pretensão do autor. Exemplo de “inutilidade”: prescrição antecipada.  Adequação: relação entre a situação lamentada pelo autor e o provimento concretamente solicitado (pedido de condenação é adequado para atingir o escopo de atuação da lei). 4.4.3. Interesse de agir
  • 9.
      Indícios suficientesde autoria e prova da materialidade.  Para uns, era uma quarta condição da ação  Para outros, era parte integrante do interesse de agir. 4.4.4. Justa causa
  • 10.
      Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           I - for manifestamente inepta;           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  4.5. Justa causa
  • 11.
      Condições deprocedibilidade: são aquelas sem as quais o titular do direito de ação não poderá exercê-lo.  Exemplos:  Representação e requisição do Ministro da Justiça.  Entrada do agente no território nacional.  Autorização do legislativo para instauração de processo contra o presidente e governadores. 4.6. Condições específicas da ação
  • 12.
      Princípios: a) Oficialidade(MP) b) Obrigatoriedade (não há conveniência ou oportunidade). c) Indisponibilidade (art. 42) d) Indivisibilidade (todos devem ser processados) e) Intranscendência 4.7. Ação penal pública incondicionada

Notas do Editor