Coordenadoria de Planejamento Ambiental
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PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
E SUA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS
Arqª. Urbª. MSc. Márcia Nascimento
07 DE AGOSTO DE 2017
REGULARIZAÇÃO EM SUAS 3 DIMENSÕES: URBANÍSTICA,FUNDIÁRIA E REGISTRÁRIA
ESCOLA DA CIDADE
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A questão ambiental
Editorial do Jornal
Folha de São Paulo
dia 27.ago.12
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Evolução da ocupação
das áreas do entorno das
represas utilizadas para
abastecimento público
Vista da Represa Guarapiranga a partir do São Paulo
Yacht Club, em 1948: área de lazer
Margem esquerda da Represa, (MSP) com sua enseadas
1960
Foto: Disponível in Araujo, Ricardo – Guarapiranga 100 anos, Fundação Energia e Saneamento, São Paulo, 2014
(Foto: Peter Scheier / Acervo Instituto Moreira Salles, in Araujo, Ricado – Guarapiranga 100 anos,
(Fundação Energia e Saneamento, São Paulo, 2014
A questão ambiental
Evolução da cidade de SP
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A questão ambiental
Anos 70 – evolução da cidade de SP
• Época de grandes
mudanças no setor
produtivo e com impactos
na dinâmica social.
• Crescimento da população
urbana e demandas
setoriais de implantação de
infraestruturas sanitárias,
de transportes,habitacional,
lazer e etc;
• Elaboração do 1º Plano
Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado
- PMDI de SP;
Início dos levantamentos de dados em 1967
por meio do GEGRAN - Grupo Executivo da
Grande SP
Promover um sistema metropolitano para
proteger os recursos hídricos e garantir o
abastecimento público de água (Norte, sul e
sudeste):restringir o crescimento urbano
nestes setores
Recomendações de médio e longo prazo
para os principais problemas fora do controle
dos governos locais, tais como transportes,
saneamento e uso do solo;
Foto: PMSP
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IMAGEM DE SATÉLITE
1974
Estrutura metropolitana PMDI, 1970
Escala:1:100.000
Histórico e objetivos do
Plano Metropolitano de
Desenvolvimento
Integrado da Grande São
Paulo – 1970
Função orientativa
Anos meta 1980 e 1990
A questão ambiental
Objetivo e Prática
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Orientar a expansão do aglomerado metropolitano na direção leste e nordeste (Guarulhos),
pois possuem terrenos mais adequados à ocupação urbana: Eixo Leste - Oeste.
Função orientativa
Escala:1:100.000
A questão ambiental
Objetivo e Prática
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PARÂMETROS
e
MAPAS
Lei estadual 1.817/78
Zona de Uso Predominantemente Industrial
ZUPI
SISTEMA CARTOGRÁFICO METROPOLITANO DA EMPLASA
escala 1:10.000
VINCULADO
ÀS LEIS
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Política de Proteção dos Mananciais – década de 70 até hoje
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS ÁREAS DE
PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS COM A
CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
COMANDO E CONTROLE, A PARTIR DE
SIMULAÇÕES DA DINÂMICA DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DOS MUNICÍPIOS DA
METRÓPOLE E MEDIANTE REGRAS E
PARÂMETROS URBANÍSTICOS INDUTORES OU
NÃO DO CRESCIMENTO DA RMSP
FONTE: MMN, 1987
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DELIMITAÇÃO DAS APMs
I PMDI - 1970
Área total da RMSP: 8.051 Km²
Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais
nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77
53% APM
SCM escala 1:10.000
Perfil esquemático
1ª categoria: Faixa non
aedificandi de 50m
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A questão ambiental
Objetivo e Prática Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais
nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77
Perfil esquemático
água e esgotos:
sistema particular
água e esgotos
rede pública
RAMPONE, M. SABESP, 2005
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CETESB, 2014
MARRANI, VMA.
APLICAÇÃO
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
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CLASSE C
CLASSE A
CLASSE
B
CLASSE B
CLASSE C
rede de água e esgoto
1.750 a 7.500 m²
500 m²
1.300 a 1.500 m²
ÁREA DE 1ª CATEGORIA
ÁREA DE 2ª CATEGORIA
Ikonos/02
CETESB, 2014
MARRANI, VMA.
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LEI DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS
MAPEAMENTO EM ESCALA 1:2.000 – DELIMITAÇÃO DE ÁREAS
Edificações
preexistentes
CETESB, 2014
MARRANI, VMA.
Questão Ambiental
Objetivo e Prática
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Centro de Integração e Gerenciamento de InformaçõesPolítica de Proteção dos Mananciais – década de 70
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 18.05.1983Fonte: SMA, 2007
NÃO FOI O QUE OCORREU EM TODO O
TERRITÓRIO PROTEGIDO
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
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Lei estadual nº 1.172/76 Cantinho do Céu – Res. Billings
Início da ocupação em 1980: 15 casas
Em 1990 – ACP – MP com aumento para aprox, 50mil hab.
Política de Proteção dos Mananciais – década de 70
Perfil esquemático
CLASSE C
Lotes entre 1.500 e 7.500m²
1ª categoria - faixa
non aedificandi de
50m
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Caso: Cantinho do Céu – Res. Billings
Pré-requisitos para a regularização perante a lei 1172/76
- desocupação das margens dos corpos d´água e da represa
- implantação de infraestrutura sanitária
- atendimento aos tamanhos de lotes da lei e aos parâmetros
urbanísticos: AO, AC, índice de elevação e taxa de
permeabilidade.
- reassentamento das famílias e seus impactos
- recursos financeiros para as ações de recuperação
- órgão responsável: Prefeitura, Estado, sociedade civil?
Política de Proteção dos Mananciais – década de 70
1ª categoria
faixa non
aedificandi
de 50m
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CA – Cabuçu TG – Tanque Grande CT – Cantareira EN – Engordador
GU – Guaió IP – Itapanhaú IT – Itatinga JA - Jaguari
CO – Cotia JQ – Juquiá CM – Capivari Monos
2ª - lei específica
APRM – Billings
Lei 13.579/09
APM/RMSP – Lei Estadual 898 de 18 dez.1875
4ª - lei específica
APRM – ATC
Tietê – Cabeceiras
Lei 15.913/15 e decreto 62.061/16
3ª - lei específica
APRM – Alto Juqueri
Lei 15.790/15 e decreto 62.062/16
1ª - lei específica
APRM – Guarapiranga
Lei 12.233/06
11 sub-bacias de
mananciais sob a
vigência da
Lei 1.172/76
“NOVA” Política de Proteção
e Recuperação dos
Mananciais
Lei 9.866 de 1997
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A questão Ambiental
Objetivo e Prática
As leis específicas foram estabelecidas para resolver o passivo ambiental gerado pela falta
de articulação e integração entre os setores envolvidos para atendimento das diretrizes do
PMDI -70 e suas normas;
Principais instrumentos de planejamento e gestão das APRMs, art. 11 da Lei 9.866/97 estabelece:
1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional
2. Normas para implantação de infraestrutura sanitária
3. Correlação entre o uso do solo e a qualidade das águas
4. Mecanismos de compensação financeira
5. Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental
6. Controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
7. Sistema gerencial de Informações
8. Imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei e das leis específicas
de cada APRM
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Novos marcos legais
2006-2015
1970-1976
a
2016
LEIS
ESPECÍFICAS
Nº 15.790/15 e
15.913/15
DECRETOS
nº 62.061
62.062
A questão Ambiental
Objetivo e Prática
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• COMO ESTÃO COLOCADOS NAS LEIS ESPECÍFICAS VIGENTES PARA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e
urbanísticas de interesse regional
ARO - Área de Restrição à Ocupação
AOD - Área de Ocupação Dirigida
ARA – Área de Recuperação Ambiental
A questão Ambiental
Objetivo e Prática
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• INSTRUMENTOS LEIS ESPECÍFICAS VIGENTES
1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e
urbanísticas de interesse regional
ARO - Área de Restrição à Ocupação
Lei Federal 12.651/12 – APPs
Faixas de 50m do reservatório - 1ª categoria
SMA, 2005.
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
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1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e
urbanísticas de interesse regional
ARO - Área de Restrição à Ocupação
Cetesb, 2014
Entorno de lagos e reservatórios
Margens de cursos
d´água em áreas urbanas
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
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Áreas de Recuperação Ambiental- ARA
São áreas em que os usos e as
ocupações estão comprometendo
a quantidade e a qualidade dos
mananciais, exigindo ações de
caráter corretivo das condições
ambientais.
b) ARA 1 - Ocorrência de Assentamentos
habitacionais de interesse social, carentes de
infraestrutura de saneamento ambiental a
serem objeto de PRIS
PRIS - Programa de
Recuperação de
Interesse Social a ser
promovido pelo Poder
Público
a) ARA 2 - Ocorrências degradacionais
previamente identificadas pelo Poder
Público a serem objeto de PRAM
PRAM – Projeto de
Recuperação
Ambiental
• elaborado, apresentado e executado pelos
responsáveis pela degradação previamente
identificada pelo órgão público
Ocorrências
• elaborado pelo Poder público em
parceria com outros agentes
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
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Áreas de Intervenção
• COMO ESTÃO COLOCADOS NAS LEIS
ESPECÍFICAS VIGENTES PARA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
1. Áreas de intervenção e suas respectivas
diretrizes normas ambientais e urbanísticas de
interesse regional
AOD - Área de Ocupação Dirigida
Usos permitidos com delimitação
no mapa da lei da APRM-G
Denizo, V. 2015
Áreas de Ocupação dirigida
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
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SUB-ÁREA
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
SCASUB-ÁREA BAIXA
DENSIDADE - SBD
SUB-ÁREA
URBANIZAÇÃO
CONSOLIDADA
SUC
SUB-ÁREA
URBANIZAÇÃO
CONTROLADA
SUCt
SUB-ÁREA
OCUPAÇÃO
ESPECIAL
SOE
Taquacetuba
Bororé
Lei Estadual 13. 579/09 e
Decreto 55.342/10
APRM Billings
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
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Lei Estadual 15. 790/15 e
Decreto 62.062/16
APRM do Alto Juquery
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
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APRM Alto Tietê Cabeceiras
Lei Estadual 15.913/15
e Decreto 62.061/16
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
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A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática: Áreas de Intervenção
APRM-Guarapiranga
APRM-Billings
APRM-ALTO JUQUERI
APRM – ALTO TIETÊ CABECEIRAS
APRM-BILLINGS
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DELIMITAÇÃO DAS APMS
I PMDI - 1970
Área total da RMSP: 8.051 Km²
Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais
nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77
53% APM
SCM escala 1:10.000
Perfil esquemático
Parâmetros idênticos
para territórios distintos
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tamanho do lote
mínimo (m²)
LEI 12.233/06
APRM - GP
tamanho do lote
mínimo (m²)
LEI 13.579/09
APRM - BI
tamanho do lote
mínimo (m²)
SUC SOE
SUCt SUC
SUCt 250 e 500
500
SEC 1.000
SOD 1.500
3.000 e 5.000
SCA
5.000; 7.500 e
10.000
classe A
classe B
classe C
250
1.000SBD
500
SER 500
SBD
LEI 1.172/76
250
5.000
1.750; 2.000;
2.500; 3.500;
5.000 e 7.500
1.300 e 1.500
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Leis estaduais da década de 70 tiveram seus parâmetros urbanísticos alterados pelas leis específicas das APRMs
Parâmetros urbanísticos de lote mínimo nas leis específicas mantiveram basicamente as mesmas premissas do
planejamento territorial e ambiental das leis da década de 70
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O que é licenciável e passível de obtenção do
ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA:
 EDIFICAÇÕES para qualquer FINALIDADE,
LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO;
 ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SERVIÇOS
e INSTITUCIONAIS;
 MOVIMENTO DE TERRA – empréstimos e bota-fora;
 MINERAÇÃO;
 PARCELAMENTO DO SOLO – desdobro,
desmembramento, loteamento, condomínio e conjunto
habitacional;
 OBRAS LINEARES – linhas de transmissão, rodovias,
cabeamentos e dutos
Órgão licenciador do
Estado a partir de 2009
CETESB
Lei 13.542/09
Órgão licenciador do
Estado até elaboração
da lei específica da
Billings – SMA/DUSM
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
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Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
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NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO
REGIONAIS DA CETESB
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SANTO AMARO
GUARULHOS
MOGI DAS CRUZES
Órgão licenciador do
Estado a partir de 2009
CETESB
Lei 13.542/09
DESCENTRALIZADO
NAS AGÊNCIAS
REGIONAIS
Órgão licenciador do
Estado até elaboração
da lei específica da
Billings – SMA/DUSM
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
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REQUERIMENTO ON-LINE
Site com informações relativas ao licenciamento ambiental para os
interessados e empreendedores
https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do
Análise com base nas leis específicas
Localização e classificação do empreendimento;
LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO?
Licenciamento e Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
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Análise com base nas leis específicas
REGULARIZAÇÃO... QUE TIPO?
 REGULARIZAÇÃO GERAL NÃO CARACTERIZADA COMO DE
INTERESSE SOCIAL?
OU
PRIS - PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL?
Licenciamento e Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
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Áreas de Recuperação Ambiental- ARA
São áreas em que os usos e as ocupações estão comprometendo
a quantidade e a qualidade dos mananciais, exigindo ações de
caráter corretivo das condições ambientais.
b) ARA 1 - Ocorrência de Assentamentos
habitacionais de interesse social, carentes de
infraestrutura de saneamento ambiental a
serem objeto de PRIS
PRIS - Programa de
Recuperação de
Interesse Social a ser
promovido pelo Poder
Público
Ocorrências
• elaborado pelo Poder público em
parceria com outros agentes
A questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
• PARA DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE
GESTÃO DAS APRMs ENTRE OS ÓRGÃOS
ENVOLVIDOS DEFINIDOS PELA
RESOLUÇÃO SMA/SSRH/SH nº 01/15
• GRUPO RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DA RESOLUÇÃO SMA
021/2017 QUE TRATA DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DOS PRIS
37
Análise com base nas leis específicas
 REGULARIZAÇÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL -
ARA 1
 PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência
com base na data das respectivas leis específicas:
• APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006;
• APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2006;
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
38
Análise com base nas leis específicas
 REGULARIZAÇÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL - ARA 1
 PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência com base
nas datas estabelecidas nas respectivas leis específicas:
• APRM Alto Juquery, a temporalidade ao ano de 2011;
• APRM Alto Tietê Cabeceiras, a temporalidade ao ano de 2012.
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
HTTP://DATAGEO.AMBIENTE.SP.GOV.BR
REGULARIZAÇÃO
Preexistência
www.datageo.ambiente.sp.gov.br
DATAGEO ou Google Earth
Licenciamento e Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
41
ANÁLISE DE PRIS
 Para o PRIS – Regularização urbanística e fundiária, a partir verificação da preexistência da ARA 1 com
base na data das respectivas leis específicas:
• APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006;
• APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2006;
• APRM Alto Juquery, a temporalidade ao ano de 2011;
• APRM Alto Tietê Cabeceiras, a temporalidade ao ano de 2012.
 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: indicação de ZEIS;
 PRECARIEDADE HABITACIONAL, SANITÁRIA, SOCIAL E AMBIENTAL;
 Para o HIS – Compromisso de atendimento às famílias removidas de PRIS;
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
42
 RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 (SUBSTITUI A RES. 25/13) – NOVOS
PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE
RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
 ENQUADRAMENTO DE ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ARA 1:
PREFEITURAS DIRETAMENTE NO SITE DO DATAGEO PORTAL
MANANCIAIS
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
3- OPERAÇÃO
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
PORTAL MANANCIAIS PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE ENQUADRAMENTO EM ARA 1
WWW.AMBIENTE.SP.GOV.BR/PORTALMANANCIAIS/
A SER REALIZADO PELAS PREFEITURAS
44
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
Cadastro de Área de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1
As ocorrências de assentamentos habitacionais precários com preexistência definida por Lei
Específica e enquadradas como de interesse social por Legislação Municipal devem ser cadastradas
no Mananciais GEO.
Para o cadastro, o município deverá indicar e mapear as Áreas de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1
– observando a definição estabelecida pelas Leis Específicas das APRM nas quais o território
municipal está inserido. Para tanto, deverá encaminhar:
1. Requerimento de cadastro das ARA 1 declaradas pelo município, conforme modelo de
Requerimento de Cadastro.
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE
RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
45
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS
PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS
DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
Cadastro de Área de Recuperação
Ambiental 1 – ARA 1
Modelo de Requerimento de Cadastro:
DA: PREFEITURA, E ASSINADO PELO
PREFEITO(A)
PARA:COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
AMBIENTAL – CPLA, A/C DO
COORDENADOR, ATUAL EDUARDO TRANI
46
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
número de polígonos de ARA 1] Áreas de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1) indicadas e mapeadas para
cadastramento atendem à definição estabelecida pela(s) lei(s) específica(s) [número(s) da(s) lei(s)
estadual(is)] e respectivos regulamentos, que disciplina(m) a(s) APRM(s) [nome(s) da(s) APRM(s)].
INDICAR O POLÍGONOS PARA ENQUADRAMENTO COMO ARA 1
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO
DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
São
Bernardo
do Campo
48
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
PARA SER CONSIDERADO ARA 1 DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS:
EM RELAÇÃO À PRECARIEDADE HABITACIONAL, SOCIAL, SANITÁRIA E AMBIENTAL DO NÚCLEO A SER ENQUADRADO
COMO ARA 1
Declaro ainda estar ciente que a caracterização do interesse social e da infraestrutura de saneamento ambiental deverá
ser comprovada no momento do licenciamento ambiental dos Programas de Recuperação de Interesse Social (PRIS).
ANEXOS
a) CD-ROM ou pen drive com o arquivo vetorial georreferenciado dos perímetros das ARA 1 em formato shapefile ou
dwg;
b) respectiva lista impressa das áreas codificadas;
c) ficha impressa de metadados dos perímetros das ARA 1; e
d) mapeamento impresso de cada ARA 1.
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS
PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS
DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
49
 APÓS ENQUADRAMENTO DEVERÁ PROTOCOLAR NA
CETESB, REGIONAL MAIS PRÓXIMA DO
EMPREENDIMENTO, DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E
AMBIENTAL COM BASE NOS DOCUMENTOS DA RES. 021/17
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
3- OPERAÇÃO
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
50
 PROTOCOLO NA CETESB, JUNTO À REGIONAL MAIS
PRÓXIMA DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO
URBANÍSTICA E AMBIENTAL COM BASE NOS
DOCUMENTOS DA RES. 021/17
 DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA
RES. SMA 21/17
RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
51
 DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA RES. SMA 21/17
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL –
PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NAS AGÊNCIAS AMBIENTAIS DA CETESB)
1- Impresso denominado “Solicitação De” devidamente preenchido e assinado pelo representante do
Poder Público agente promotor do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS.
2- Caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população mediante:
3- Comprovante emitido pelo órgão técnico de cadastro da Área de Recuperação Ambiental- ARA
1 no Portal Manancial acesso: www.ambiente.sp.gov.br/portalmananciais/
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
52
4- Delimitação da área objeto do PRIS e identificação das ARA 1 que serão contempladas
pelo Programa.
5 - Delimitação e comprovante do estabelecimento da ocorrência da ocupação precária de
interesse social objeto do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS como Zona
Especial de Interesse Social - ZEIS, ou equivalente nos termos das disposições da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
6 - Apresentação das informações existentes sobre a tipologia físico-urbanística da
ocupação, acompanhada de documentação fotográfica atualizada;
7 - Caracterização socioeconômica da população residente, com base nas informações
disponíveis em pesquisa de campo ou dados oficiais de demografia, de emprego, de
renda, de vulnerabilidade social, etc.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA RES. SMA 21/17
53
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB)
A) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
B) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REMOÇÃO COMPLETA DO
ASSENTAMENTO PRECÁRIO
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
C) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
54
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB)
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Comprovação da averbação da existência do Programa de Recuperação de Interesse Social -
PRIS na(s) matrícula(s) do(s) imóveis no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Em se tratando
de área pública de domínio do agente promotor fica dispensada a apresentação desta
averbação. Em se tratando de área pública que não seja de domínio do órgão promotor, fica dispensada a
apresentação da averbação, devendo ser apresentada a anuência do órgão responsável pelo imóvel para a
implantação do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, e para a consequente regularização
fundiária.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
55
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Diagnóstico Ambiental: DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, no caso de
supressão de vegetação, apresentar Laudo de Vegetação;
- Plano de urbanização: sistema viário, espaços públicos e quadras e lotes,
quando possível, com a indicação das áreas que serão consolidadas e/ou
recuperadas. Áreas destinadas à permeabilidade, acompanhado dos respectivos
memoriais descritivos e outras peças gráficas quando necessário (cortes e
elevações). No caso da implantação de Habitação de Interesse Social - HIS
serão exigidas as peças técnicas previstas na normatização específica da
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
56
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Planta com a identificação das matrículas e transcrições da área objeto do
Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS sobreposta ao Projeto de
Urbanização.
- Planta Urbanística Ambiental, no caso de supressão de vegetação, corte de
árvore nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP
indicando no quadro de áreas em metros quadrados (m²):
área total de APP (discriminar a categoria da APP); área com vegetação nativa a ser suprimida;
área com vegetação exótica; área de vegetação a ser suprimida em APP;
área de vegetação a ser suprimida fora de APP e área de intervenção em APP sem vegetação.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
57
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Planta Urbanística Ambiental: Estudo Técnico de Melhoria das Condições
Ambientais no caso de intervenção em APP, em conformidade com o que
dispõe a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
- Projeto de terraplanagem: controle de riscos geotécnicos e indicação das
áreas de empréstimo e de bota-fora, com a quantificação dos volumes de corte
e aterro;
- Projeto básico de drenagem, escoamento de águas pluviais e controle de
inundações;
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
58
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Apresentação de manifestação dos órgãos públicos e prestadores de
serviços responsáveis pela operação e manutenção de sistemas de
saneamento ambiental, sobre a viabilidade para a implantação de sistemas de:
(i) abastecimento de água; (ii) coleta, transporte e tratamento de esgotos
incluindo a indicação de qual a ETE receptora dos efluentes; (iii) coleta,
transporte e disposição final de resíduos sólidos, nos casos em que as mesmas
não tenham sido apresentadas na fase de enquadramento.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
59
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
- Projeto de Recuperação Ambiental, contendo o paisagismo, a arborização das
áreas verdes e permeáveis, recuperação ambiental das áreas livres, revegetação
específica para contenção de encostas e reflorestamento, quando houver;
- Solução de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
- Proposta de ação social e de educação ambiental, com a indicação das ações a
serem realizadas antes, durante e após a execução das obras.
- Plano de Remoção, Reassentamento e Realocação de famílias, quando houver,
com quadro síntese das ações e respectivo cronograma;
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
60
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
- Se houver a construção de HIS dentro dos limites do Programa de Recuperação de
Interesse Social - PRIS ou em áreas vinculadas ao Programa de Recuperação de Interesse
Social - PRIS, o Plano de Reassentamento deve ser acompanhado de declaração assinada
pelo representante do órgão promotor de que as unidades habitacionais de interesse social
são para atendimento exclusivo dos moradores da área objeto de Programa de
Recuperação de Interesse Social - PRIS, acompanhado do respectivo projeto arquitetônico
do HIS e respectivo quadro de áreas.
- Proposta de mecanismos de controle de expansão, adensamento e manutenção das
intervenções, quando se tratar de ocupação em Área de Restrição a Ocupação - ARO
contendo quadro com síntese das ações e respectivo cronograma. A proposta deve ser
aprovada pelo órgão municipal responsável pela sua implementação.
61
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
- Estratégia de regularização fundiária a ser adotada com a especificação dos instrumentos e
medidas a serem implementadas, dos responsáveis pela sua execução e dos condicionantes.
- Outorga de Direito de Uso ou de Implantação de Empreendimento, emitida pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no caso de uso ou interferência dos
recursos hídricos, sendo aceito o protocolo do pedido na ocasião da solicitação da Licença de
Instalação e a comprovação da outorga para a emissão da Licença de Instalação.
- Cronograma Físico-Financeiro de Implantação do Plano de Urbanização
62
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
B) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REMOÇÃO COMPLETA DO
ASSENTAMENTO PRECÁRIO : Muito semelhante aos documentos do item A, ressaltando:
- Plano de Remoção, Reassentamento e Realocação de famílias, com quadro síntese das
ações e respectivo cronograma;
- A construção de Habitação de Interesse Social - HIS destinada ao atendimento do Plano
de Reassentamento, deve ser acompanhada de declaração assinada pelo representante
do órgão promotor, informando que as unidades habitacionais de interesse social são
para atendimento exclusivo dos moradores da área objeto de PRIS de remoção completa.
- Cronograma Físico-Financeiro de Implantação do Plano de Remoção e Recuperação
Ambiental.
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Fonte: SEHAB 2010
ARAs
APRM –BI
São Paulo
NÚCLEO AREIÃO - SBCCANTINHO DO CÉU – SP
A Questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
64
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
C) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Nos casos de Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS em que já foram realizadas
ações de recuperação ambiental, como núcleos objeto de recuperação urbana e sanitária do
PROGRAMA GUARAPIRANGA e que não estão previstas obras que alterem o parcelamento do
solo, estão dispensados de apresentação os itens 5.4, 5.6 e 6 deste Anexo II - A, devendo ainda
ser apresentados:
1- A Planta de Parcelamento do Solo da situação consolidada;
2 - Documentos emitidos pelos órgãos públicos e prestadores de serviços responsáveis que
atestem a existência e o funcionamento das redes de infraestrutura, bem como a operação e
manutenção de sistemas de saneamento ambiental:
(i) abastecimento de água;
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
ANEXO II
 A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS:
1 - PRÉVIA
2- INSTALAÇÃO
3- OPERAÇÃO
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB)
- Impresso denominado “Solicitação De” devidamente preenchido e assinado pelo representante do Poder
Público agente promotor do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS.
- Comprovação do Registro do parcelamento do solo e as restrições ambientais, na (s) matrícula (s) do (s)
imóvel (is) objeto do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, no respectivo Cartório de
Registro de Imóveis (na solicitação ou para obtenção).
- Relatório Técnico contendo a comprovação da implantação e conclusão das obras, e o atendimento das
exigências listadas na Licença de Instalação.
- Cópia da planta do projeto de Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS objeto da Licença de
Operação, em meio digital para inserção no Portal Mananciais.
RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
67
Análise geral da regularização nas leis específicas
 REGULARIZAÇÃO GERAL NÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL - ARA 1
 PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência da OCUPAÇÃO com
base na data das respectivas leis específicas:
IMAGENS DE SATÉLITE E/OU MAPA DA APRM BILLINGS QUICKBIRD DO ANO DA LEI
2009
• APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006;
• APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2009;
Regularização perante as leis específicas
Objetivo e Prática
68
As leis específicas estabelecem normas para regularização
geral não objeto de PRIS
 COMPENSAÇÃO para casos de regularização e
licenciamento
 Medidas compensatórias: de caráter urbanístico,
ambiental ou monetário;
A Questão Ambiental dos Mananciais
Objetivo e Prática
Licenciamento e Regularização Ambiental – leis específicas
Objetivo e Prática
APRM GUARAPIRANGA - Preexistentes os empreendimentos
implantados anteriormente a 2006, excetuando-se aqueles
caracterizados como PRIS.
APRM BILLINGS - Preexistentes os empreendimentos
implantados anteriormente a 2009, excetuando-se aqueles
caracterizados como PRIS.
COMPENSAÇÃO PARA TODO E
QQ EMPREENDIMENTO;
ALGUNS CASOS OUVIDO O
ÓRGÃO COLEGIADO;
COMPENSAÇÃO PARA TODO E
QQ EMPREENDIMENTO
COM BONIFICAÇÃO NOS
CASOS DE INCLUSÃO DO
ÍNDICE DE ÁREA VEGETADA E
LOTES INFERIORES A 250M²
Licenciamento e Regularização Ambiental – leis específicas
Objetivo e Prática
NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS ASSOCIADOS A ECOSSISTEMAS
URBANOS PARA MELHOR CONFORMIDADE AMBIENTAL
APRM ALTO JUQUERY - Preexistentes os empreendimentos
implantados anteriormente a 2015, excetuando-se aqueles
caracterizados como PRIS.
APRM ALTO TIETÊ CABECEIRAS - Preexistentes os
empreendimentos implantados anteriormente a 2015,
excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS.
COMPENSAÇÃO PARA
EMPREENDIMENTOS DESDE QUE A
ÁREA SE LOCALIZE EM PERÍMETRO
PREDOMINANTEMENTE URBANO
EM SUC E SUCt LOTES INFERIORES A
250M², desde que anterior a 2015
ISENTO DE COMPENSAÇÃO
Art. 62 DA LEI REPASSA PARA O
MUNICÍPIO
ART. 74 DA LEI COMPENSAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO MENCIONA
LICENCIAMENTO.
EMPREENDIMENTOS DESDE QUE A
ÁREA SE LOCALIZE EM PERÍMETRO
PREDOMINANTEMENTE URBANO
Licenciamento e Regularização Ambiental – leis específicas
Objetivo e Prática
CARIMBO DA PLANTA DE PROJETO
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO – MCE
ADICIONAL APM
Dados e Localização do Terreno
Endereço:
Identificação
Nome do Proprietário:
Área Total do Terreno (m²)
Área Construída Existente (m²)
Área Ocupada Existente (m²)
Área a Construir (m²)
Área Permeável (m²)
Área de Preservação Permanente
(m²)
Outras
Cetesb, 2014. Marrani, VMA
MATRÍCULA DO
CARTÓRIO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Cetesb, 2014. Marrani, VMA
DECLARAÇÃO PARA VINCULAÇÃO Nº AD/33/00002/2009
A CETESB- COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 118 de 29/06/73, alterada pela Lei 13.542, de 08/05/2009, para efeito do Parágrafo 1º do artigo
52 do Decreto Estadual nº 9714, de 19.04.77, e do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 06, de 23.06.77,
declara que deve ser feita a seguinte averbação, à margem da Matrícula a seguir, dela extraindo Certidão de Inteiro
Teor, a qual deve ser apresentada a esta Companhia Ambiental para expedição da competente aprovação e licença.
Cartório: 11º Cartório de Registro de Imóveis Matrícula: nº 135.832
”Fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de JOSÉ DUBENA, com área de terreno de 200,00
m², localizado na Rua Joaquim Rodrigues de Moraes, antiga Rua 03, lote nº 04 da quadra D, Vila Rubi, bairro Rio
Bonito- 32º Subdistrito Capela do Socorro, ao projeto de RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR, com área total de
construção com 173,23 m² e área permeável com 40,00 m², constante do Processo SMA nº 100.228/07 da
Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo”.
Deverá também constar da presente Vinculação:
“Para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra
forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela
CETESB- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. De acordo com a Lei Estadual da APRM-G nº 12.233/06 e
o Decreto Estadual nº 51.686/07, deve-se registrar que este imóvel está inserido na Área de Ocupação Dirigida-
AOD, numa subárea denominada Subárea de Urbanização Consolidada-SUC onde predomina o interesse
para a consolidação da urbanização, cujos usos são disciplinados pela legislação municipal de uso e
ocupação do solo, nos termos dos artigos 18 e 89 e ressalvado o disposto no artigo 48, todos da Lei
Estadual nº 12.233/06”
São Paulo,
CETESB/LLN- Agência Ambiental de .............
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Cetesb, 2014. Marrani, VMA
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Cetesb, 2014. Marrani, VMA
ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA - N°
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 118, de 29/06/73, alterada pela Lei
13.542, de 08/05/2009, e demais normas estaduais pertinentes, expede o presente ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA - com base nos elementos
constantes no Processo nº 000000 / 2009, VÁLIDO NO PERÍODO DE 03/12/2009 a 15/01/2015 , para aprovação do empreendimento, nas condições a
seguir especificadas:
Denominação: ÁRVORE DE GUARAPIRANGA
Responsável: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Localização: AVENIDA ROBERT KENNEDY – ALTURA DO Nº 2.800
Município: SÃOPAULO SP
Tipo: INSTITUCIONAL Finalidade: Festejos de Natal da Cidade de São Paulo Bacia Hidrográfica:
Reservatório Guarapiranga
Condicionantes para emissão do ALVARÁ:
- os documentos que instruem o presente processo;
- tratar-se de obra pública de interesse para a população local;
- os critérios técnicos adotados no projeto submetido à aprovação atentam para a preservação dos recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana
de São Paulo.
O presente ALVARÁ está sendo concedido com base nas declarações prestadas e nos documentos apresentados pela Prefeitura do Município de São Paulo,
não dispensando, nem substituindo, quaisquer outros ALVARÁS, LICENÇAS OU CERTIDÕES exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
O presente ALVARÁ, não dispensa, nem substitui, quaisquer outros ALVARÁS, LICENÇAS ou CERTIDÕES exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou
Municipal.
O presente ALVARÁ somente terá validade, acompanhado de 02 (duas) plantas do Projeto, sem rasuras nem colagens, devidamente rubricadas e
identificadas com o número deste ALVARÁ, bem como das Exigências Técnicas especificadas.
A execução em desacordo com o projeto aprovado pela CETESB, ou o não cumprimento das Exigências Técnicas a seguir especificadas, implicará na cassação
do presente Alvará.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
1. O evento a ser realizado entre os dias 03 de dezembro a 15 de janeiro de 2010, contará com a montagem da árvore de natal, em caráter temporário,
estando sob responsabilidade da Prefeitura todo o suporte para as condições de implantação, exposição e desmontagem;
2. Os resíduos sólidos gerados durante o evento serão coletados pelo serviço público municipal;
4. O talude existente, bem como os locais potencialmente erodíveis, deverão ser protegidos através de obras de drenagem das águas pluviais, bem como
conter cobertura vegetal de forma a impedir a ocorrência de processos erosivos com conseqüente assoreamento do reservatório;
São Paulo, de dezembro de 2009.
Luiz Carlos Rodrigues
Gerente Agência Ambiental de Santo Amaro
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental
Licenciamento
Ambiental
Objetivo e Prática
Cetesb, 2014. Marrani, VMA
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Áreas de Recuperação Ambiental- ARA
São áreas em que os usos e as
ocupações estão comprometendo
a quantidade e a qualidade dos
mananciais, exigindo ações de
caráter corretivo das condições
ambientais.
a) ARA 2 - Ocorrências degradacionais
previamente identificadas pelo Poder
Público a serem objeto de PRAM
PRAM – Projeto de
Recuperação
Ambiental
• elaborado, apresentado e executado pelos
responsáveis pela degradação previamente
identificada pelo órgão público
OcorrênciasLicenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Áreas de Intervenção
COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Modelo de recuperação de
atividade minerária:
GIOSA Mineração Ltda
PROGRAMA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO
GUARAPIRANGA
1992-2001
Parque Francisco Rizzo –
Embú das Artes
https://www.google.com.br/search?q=imagens+do+parque+francisco+rizzo+embu+das+artes&biw=1366&bih=667&tbm=isch&imgil=LuidBSsXP6imUM%253A%253BBPn52k4EIjCQFM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.tripadvisor.com.br
%25252FLocationPhotoDirectLink-g2342810-d2372748-i160107570-Parque_do_Lago_Francisco_Rizzo-
TIPOLOGIA DE
PRAM
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
https://www.google.com.br/search?q=imagens+do+parque+francisco+rizzo+embu+das+artes&biw=1366&bih=667&tbm=isch&imgil=LuidBSsXP6imUM%253A%253BBPn52k4EIjCQFM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.tripadvisor.com.br
%25252FLocationPhotoDirectLink-g2342810-d2372748-i160107570-Parque_do_Lago_Francisco_Rizzo-
Embu_das_Artes_State_of_Sao_Paulo.html&source=iu&pf=m&fir=LuidBSsXP6imUM%253A%252CBPn52k4EIjCQFM%252C_&usg=__mLw7898nh4rTw3MqdH3L0-
TIPOLOGIA DE
PRAM
Modelo de recuperação de
atividade minerária:
GIOSA Mineração Ltda
PROGRAMA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO
GUARAPIRANGA
1992-2001
Parque Francisco Rizzo –
Embú das Artes
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Localizado em subárea cujo adensamento encontra-se
consolidado e a infra estrutura é passível de execução.
As leis específicas possibilitam novos
instrumentos com flexibilização e
correlação entre o uso do solo e a
qualidade da água;
 PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL –
PRIS com possibilidade de
regularização urbanística e fundiária,
 IMPLANTAÇÃO DE HABITACÃO DE
INTERESSE SOCIAL - HIS
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Catskill Mountains
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Catskill Moutain Resort
https://encrypted-
tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQsQgDen1fhEhBI2ENJ7LNsR0Moaq1INRWoo
k_uc17j5w-_LFM0
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
A QUESTÃO AMBIENTAL
Objetivo e Prática
ARO e APPs? Incentivar usos ADEQUADOS? RECUPERAR? APP URBANA x RURAL?
Cetesb,
Entorno de lagos
e reservatórios
Margens de cursos
d´água em
áreas urbanas
Código Florestal
exceções ao respeito
às faixas de APP:
Interesse social
Baixo impacto
Utilidade pública
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Fonte: SEHAB 2010
Licenciamento Ambiental
Objetivo e Prática
DESAFIOS
• INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E, EM ESPECIAL, ENTRE OS AGENTES
PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS
• CONHECIMENTO DO CENÁRIO DE APLICAÇÃO E RESULTADO DAS LEIS DAS APRMs GP E BI,
EM ESPECIAL PARA OS CASOS DE PRIS, ATÉ O MOMENTO NENHUMA LICENÇA DE
OPERAÇÃO FOI EMITIDA
• VALORIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS – PSA
• NOVOS MODELOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO - NÍVEL DE RESTRIÇÃO COMPATÍVEL
COM O EFETIVO RETORNO PARA ALCANCE DOS OBJETIVOS
• APP URBANA X RECARGA HÍDRICA
• MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS E AMBIENTAL
• MUNICIPALIZAÇÃO E LC 140/11
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Cinco indicações depois, e o ator
Leonardo DiCaprio finalmente levou o
seu primeiro Oscar como melhor ator - e
deve ser poupado dos “memes” que
zombam de sua fama de azarão no
prêmio mais importante do cinema. A
premiação ocorreu na noite deste
domingo (28), em Los Angeles.
DiCaprio levou a estatueta por sua
performance em “ o Regresso”, dirigido
pelo mexicano Alejandro González
Iñarritu.
No filme, ele interpreta o explorador
americano Hugh Glass, que no século 19
foi deixado para morrer por seus
companheiros
E teve de lutar para sobreviver.
Em seu discurso, DiCaprio defendeu a
preservação ambiental e a luta contra
as mudanças climáticas.
“ Não vamos achar que a Terra está
garantida. Eu não achei que esta noite
estivesse garantida.”
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
Contatos:
marcia.nascimento51@gmail.com

Aula 3 - Márcia Nascimento

  • 1.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E SUA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS Arqª. Urbª. MSc. Márcia Nascimento 07 DE AGOSTO DE 2017 REGULARIZAÇÃO EM SUAS 3 DIMENSÕES: URBANÍSTICA,FUNDIÁRIA E REGISTRÁRIA ESCOLA DA CIDADE
  • 2.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A questão ambiental Editorial do Jornal Folha de São Paulo dia 27.ago.12
  • 3.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Evolução da ocupação das áreas do entorno das represas utilizadas para abastecimento público Vista da Represa Guarapiranga a partir do São Paulo Yacht Club, em 1948: área de lazer Margem esquerda da Represa, (MSP) com sua enseadas 1960 Foto: Disponível in Araujo, Ricardo – Guarapiranga 100 anos, Fundação Energia e Saneamento, São Paulo, 2014 (Foto: Peter Scheier / Acervo Instituto Moreira Salles, in Araujo, Ricado – Guarapiranga 100 anos, (Fundação Energia e Saneamento, São Paulo, 2014 A questão ambiental Evolução da cidade de SP
  • 4.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A questão ambiental Anos 70 – evolução da cidade de SP • Época de grandes mudanças no setor produtivo e com impactos na dinâmica social. • Crescimento da população urbana e demandas setoriais de implantação de infraestruturas sanitárias, de transportes,habitacional, lazer e etc; • Elaboração do 1º Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado - PMDI de SP; Início dos levantamentos de dados em 1967 por meio do GEGRAN - Grupo Executivo da Grande SP Promover um sistema metropolitano para proteger os recursos hídricos e garantir o abastecimento público de água (Norte, sul e sudeste):restringir o crescimento urbano nestes setores Recomendações de médio e longo prazo para os principais problemas fora do controle dos governos locais, tais como transportes, saneamento e uso do solo; Foto: PMSP
  • 5.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações IMAGEM DE SATÉLITE 1974 Estrutura metropolitana PMDI, 1970 Escala:1:100.000 Histórico e objetivos do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo – 1970 Função orientativa Anos meta 1980 e 1990 A questão ambiental Objetivo e Prática
  • 6.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Orientar a expansão do aglomerado metropolitano na direção leste e nordeste (Guarulhos), pois possuem terrenos mais adequados à ocupação urbana: Eixo Leste - Oeste. Função orientativa Escala:1:100.000 A questão ambiental Objetivo e Prática
  • 7.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações PARÂMETROS e MAPAS Lei estadual 1.817/78 Zona de Uso Predominantemente Industrial ZUPI SISTEMA CARTOGRÁFICO METROPOLITANO DA EMPLASA escala 1:10.000 VINCULADO ÀS LEIS
  • 8.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Política de Proteção dos Mananciais – década de 70 até hoje PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS COM A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMANDO E CONTROLE, A PARTIR DE SIMULAÇÕES DA DINÂMICA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DOS MUNICÍPIOS DA METRÓPOLE E MEDIANTE REGRAS E PARÂMETROS URBANÍSTICOS INDUTORES OU NÃO DO CRESCIMENTO DA RMSP FONTE: MMN, 1987
  • 9.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações DELIMITAÇÃO DAS APMs I PMDI - 1970 Área total da RMSP: 8.051 Km² Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77 53% APM SCM escala 1:10.000 Perfil esquemático 1ª categoria: Faixa non aedificandi de 50m
  • 10.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A questão ambiental Objetivo e Prática Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77 Perfil esquemático água e esgotos: sistema particular água e esgotos rede pública RAMPONE, M. SABESP, 2005
  • 11.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações CETESB, 2014 MARRANI, VMA. APLICAÇÃO Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática
  • 12.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações CLASSE C CLASSE A CLASSE B CLASSE B CLASSE C rede de água e esgoto 1.750 a 7.500 m² 500 m² 1.300 a 1.500 m² ÁREA DE 1ª CATEGORIA ÁREA DE 2ª CATEGORIA Ikonos/02 CETESB, 2014 MARRANI, VMA.
  • 13.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações LEI DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS MAPEAMENTO EM ESCALA 1:2.000 – DELIMITAÇÃO DE ÁREAS Edificações preexistentes CETESB, 2014 MARRANI, VMA. Questão Ambiental Objetivo e Prática
  • 14.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de InformaçõesPolítica de Proteção dos Mananciais – década de 70 Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 18.05.1983Fonte: SMA, 2007 NÃO FOI O QUE OCORREU EM TODO O TERRITÓRIO PROTEGIDO Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática
  • 15.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Lei estadual nº 1.172/76 Cantinho do Céu – Res. Billings Início da ocupação em 1980: 15 casas Em 1990 – ACP – MP com aumento para aprox, 50mil hab. Política de Proteção dos Mananciais – década de 70 Perfil esquemático CLASSE C Lotes entre 1.500 e 7.500m² 1ª categoria - faixa non aedificandi de 50m
  • 16.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Caso: Cantinho do Céu – Res. Billings Pré-requisitos para a regularização perante a lei 1172/76 - desocupação das margens dos corpos d´água e da represa - implantação de infraestrutura sanitária - atendimento aos tamanhos de lotes da lei e aos parâmetros urbanísticos: AO, AC, índice de elevação e taxa de permeabilidade. - reassentamento das famílias e seus impactos - recursos financeiros para as ações de recuperação - órgão responsável: Prefeitura, Estado, sociedade civil? Política de Proteção dos Mananciais – década de 70 1ª categoria faixa non aedificandi de 50m
  • 17.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações CA – Cabuçu TG – Tanque Grande CT – Cantareira EN – Engordador GU – Guaió IP – Itapanhaú IT – Itatinga JA - Jaguari CO – Cotia JQ – Juquiá CM – Capivari Monos 2ª - lei específica APRM – Billings Lei 13.579/09 APM/RMSP – Lei Estadual 898 de 18 dez.1875 4ª - lei específica APRM – ATC Tietê – Cabeceiras Lei 15.913/15 e decreto 62.061/16 3ª - lei específica APRM – Alto Juqueri Lei 15.790/15 e decreto 62.062/16 1ª - lei específica APRM – Guarapiranga Lei 12.233/06 11 sub-bacias de mananciais sob a vigência da Lei 1.172/76 “NOVA” Política de Proteção e Recuperação dos Mananciais Lei 9.866 de 1997
  • 18.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A questão Ambiental Objetivo e Prática As leis específicas foram estabelecidas para resolver o passivo ambiental gerado pela falta de articulação e integração entre os setores envolvidos para atendimento das diretrizes do PMDI -70 e suas normas; Principais instrumentos de planejamento e gestão das APRMs, art. 11 da Lei 9.866/97 estabelece: 1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional 2. Normas para implantação de infraestrutura sanitária 3. Correlação entre o uso do solo e a qualidade das águas 4. Mecanismos de compensação financeira 5. Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental 6. Controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente 7. Sistema gerencial de Informações 8. Imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei e das leis específicas de cada APRM
  • 19.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Novos marcos legais 2006-2015 1970-1976 a 2016 LEIS ESPECÍFICAS Nº 15.790/15 e 15.913/15 DECRETOS nº 62.061 62.062 A questão Ambiental Objetivo e Prática
  • 20.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações • COMO ESTÃO COLOCADOS NAS LEIS ESPECÍFICAS VIGENTES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL? 1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional ARO - Área de Restrição à Ocupação AOD - Área de Ocupação Dirigida ARA – Área de Recuperação Ambiental A questão Ambiental Objetivo e Prática
  • 21.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações • INSTRUMENTOS LEIS ESPECÍFICAS VIGENTES 1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional ARO - Área de Restrição à Ocupação Lei Federal 12.651/12 – APPs Faixas de 50m do reservatório - 1ª categoria SMA, 2005. A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática Áreas de Intervenção
  • 22.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações 1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional ARO - Área de Restrição à Ocupação Cetesb, 2014 Entorno de lagos e reservatórios Margens de cursos d´água em áreas urbanas A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 23.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Áreas de Recuperação Ambiental- ARA São áreas em que os usos e as ocupações estão comprometendo a quantidade e a qualidade dos mananciais, exigindo ações de caráter corretivo das condições ambientais. b) ARA 1 - Ocorrência de Assentamentos habitacionais de interesse social, carentes de infraestrutura de saneamento ambiental a serem objeto de PRIS PRIS - Programa de Recuperação de Interesse Social a ser promovido pelo Poder Público a) ARA 2 - Ocorrências degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público a serem objeto de PRAM PRAM – Projeto de Recuperação Ambiental • elaborado, apresentado e executado pelos responsáveis pela degradação previamente identificada pelo órgão público Ocorrências • elaborado pelo Poder público em parceria com outros agentes A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática Áreas de Intervenção COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
  • 24.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Áreas de Intervenção • COMO ESTÃO COLOCADOS NAS LEIS ESPECÍFICAS VIGENTES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL? 1. Áreas de intervenção e suas respectivas diretrizes normas ambientais e urbanísticas de interesse regional AOD - Área de Ocupação Dirigida Usos permitidos com delimitação no mapa da lei da APRM-G Denizo, V. 2015 Áreas de Ocupação dirigida A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 25.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações SUB-ÁREA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SCASUB-ÁREA BAIXA DENSIDADE - SBD SUB-ÁREA URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA SUC SUB-ÁREA URBANIZAÇÃO CONTROLADA SUCt SUB-ÁREA OCUPAÇÃO ESPECIAL SOE Taquacetuba Bororé Lei Estadual 13. 579/09 e Decreto 55.342/10 APRM Billings Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática Áreas de Intervenção
  • 26.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Lei Estadual 15. 790/15 e Decreto 62.062/16 APRM do Alto Juquery Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática Áreas de Intervenção A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 27.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações APRM Alto Tietê Cabeceiras Lei Estadual 15.913/15 e Decreto 62.061/16 A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática Áreas de Intervenção
  • 28.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática: Áreas de Intervenção APRM-Guarapiranga APRM-Billings APRM-ALTO JUQUERI APRM – ALTO TIETÊ CABECEIRAS APRM-BILLINGS
  • 29.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações DELIMITAÇÃO DAS APMS I PMDI - 1970 Área total da RMSP: 8.051 Km² Leis Estaduais de Proteção aos Mananciais nº 898/75 e 1.172/76 e Decreto nº 9.714/77 53% APM SCM escala 1:10.000 Perfil esquemático Parâmetros idênticos para territórios distintos
  • 30.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações tamanho do lote mínimo (m²) LEI 12.233/06 APRM - GP tamanho do lote mínimo (m²) LEI 13.579/09 APRM - BI tamanho do lote mínimo (m²) SUC SOE SUCt SUC SUCt 250 e 500 500 SEC 1.000 SOD 1.500 3.000 e 5.000 SCA 5.000; 7.500 e 10.000 classe A classe B classe C 250 1.000SBD 500 SER 500 SBD LEI 1.172/76 250 5.000 1.750; 2.000; 2.500; 3.500; 5.000 e 7.500 1.300 e 1.500 A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática Leis estaduais da década de 70 tiveram seus parâmetros urbanísticos alterados pelas leis específicas das APRMs Parâmetros urbanísticos de lote mínimo nas leis específicas mantiveram basicamente as mesmas premissas do planejamento territorial e ambiental das leis da década de 70
  • 31.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações O que é licenciável e passível de obtenção do ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA:  EDIFICAÇÕES para qualquer FINALIDADE, LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO;  ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SERVIÇOS e INSTITUCIONAIS;  MOVIMENTO DE TERRA – empréstimos e bota-fora;  MINERAÇÃO;  PARCELAMENTO DO SOLO – desdobro, desmembramento, loteamento, condomínio e conjunto habitacional;  OBRAS LINEARES – linhas de transmissão, rodovias, cabeamentos e dutos Órgão licenciador do Estado a partir de 2009 CETESB Lei 13.542/09 Órgão licenciador do Estado até elaboração da lei específica da Billings – SMA/DUSM A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 32.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática
  • 33.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO REGIONAIS DA CETESB SÃO BERNARDO DO CAMPO SANTO AMARO GUARULHOS MOGI DAS CRUZES Órgão licenciador do Estado a partir de 2009 CETESB Lei 13.542/09 DESCENTRALIZADO NAS AGÊNCIAS REGIONAIS Órgão licenciador do Estado até elaboração da lei específica da Billings – SMA/DUSM A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 34.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações REQUERIMENTO ON-LINE Site com informações relativas ao licenciamento ambiental para os interessados e empreendedores https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do Análise com base nas leis específicas Localização e classificação do empreendimento; LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO? Licenciamento e Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 35.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Análise com base nas leis específicas REGULARIZAÇÃO... QUE TIPO?  REGULARIZAÇÃO GERAL NÃO CARACTERIZADA COMO DE INTERESSE SOCIAL? OU PRIS - PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL? Licenciamento e Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 36.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Áreas de Recuperação Ambiental- ARA São áreas em que os usos e as ocupações estão comprometendo a quantidade e a qualidade dos mananciais, exigindo ações de caráter corretivo das condições ambientais. b) ARA 1 - Ocorrência de Assentamentos habitacionais de interesse social, carentes de infraestrutura de saneamento ambiental a serem objeto de PRIS PRIS - Programa de Recuperação de Interesse Social a ser promovido pelo Poder Público Ocorrências • elaborado pelo Poder público em parceria com outros agentes A questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática Áreas de Intervenção COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL • PARA DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DAS APRMs ENTRE OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS DEFINIDOS PELA RESOLUÇÃO SMA/SSRH/SH nº 01/15 • GRUPO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA RESOLUÇÃO SMA 021/2017 QUE TRATA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PRIS
  • 37.
    37 Análise com basenas leis específicas  REGULARIZAÇÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL - ARA 1  PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência com base na data das respectivas leis específicas: • APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006; • APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2006; Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 38.
    38 Análise com basenas leis específicas  REGULARIZAÇÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL - ARA 1  PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência com base nas datas estabelecidas nas respectivas leis específicas: • APRM Alto Juquery, a temporalidade ao ano de 2011; • APRM Alto Tietê Cabeceiras, a temporalidade ao ano de 2012. Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 39.
  • 40.
    DATAGEO ou GoogleEarth Licenciamento e Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 41.
    41 ANÁLISE DE PRIS Para o PRIS – Regularização urbanística e fundiária, a partir verificação da preexistência da ARA 1 com base na data das respectivas leis específicas: • APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006; • APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2006; • APRM Alto Juquery, a temporalidade ao ano de 2011; • APRM Alto Tietê Cabeceiras, a temporalidade ao ano de 2012.  LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: indicação de ZEIS;  PRECARIEDADE HABITACIONAL, SANITÁRIA, SOCIAL E AMBIENTAL;  Para o HIS – Compromisso de atendimento às famílias removidas de PRIS; Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática
  • 42.
    42  RESOLUÇÃO SMA021 DE 2017 (SUBSTITUI A RES. 25/13) – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS  ENQUADRAMENTO DE ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ARA 1: PREFEITURAS DIRETAMENTE NO SITE DO DATAGEO PORTAL MANANCIAIS  A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO 3- OPERAÇÃO Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 43.
    PORTAL MANANCIAIS PARAINSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE ENQUADRAMENTO EM ARA 1 WWW.AMBIENTE.SP.GOV.BR/PORTALMANANCIAIS/ A SER REALIZADO PELAS PREFEITURAS
  • 44.
    44 Regularização perante asleis específicas Objetivo e Prática Cadastro de Área de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1 As ocorrências de assentamentos habitacionais precários com preexistência definida por Lei Específica e enquadradas como de interesse social por Legislação Municipal devem ser cadastradas no Mananciais GEO. Para o cadastro, o município deverá indicar e mapear as Áreas de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1 – observando a definição estabelecida pelas Leis Específicas das APRM nas quais o território municipal está inserido. Para tanto, deverá encaminhar: 1. Requerimento de cadastro das ARA 1 declaradas pelo município, conforme modelo de Requerimento de Cadastro. RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
  • 45.
    45 RESOLUÇÃO SMA 021DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS Cadastro de Área de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1 Modelo de Requerimento de Cadastro: DA: PREFEITURA, E ASSINADO PELO PREFEITO(A) PARA:COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – CPLA, A/C DO COORDENADOR, ATUAL EDUARDO TRANI
  • 46.
    46 Regularização perante asleis específicas Objetivo e Prática número de polígonos de ARA 1] Áreas de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1) indicadas e mapeadas para cadastramento atendem à definição estabelecida pela(s) lei(s) específica(s) [número(s) da(s) lei(s) estadual(is)] e respectivos regulamentos, que disciplina(m) a(s) APRM(s) [nome(s) da(s) APRM(s)]. INDICAR O POLÍGONOS PARA ENQUADRAMENTO COMO ARA 1 RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
  • 47.
  • 48.
    48 Regularização perante asleis específicas Objetivo e Prática PARA SER CONSIDERADO ARA 1 DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS: EM RELAÇÃO À PRECARIEDADE HABITACIONAL, SOCIAL, SANITÁRIA E AMBIENTAL DO NÚCLEO A SER ENQUADRADO COMO ARA 1 Declaro ainda estar ciente que a caracterização do interesse social e da infraestrutura de saneamento ambiental deverá ser comprovada no momento do licenciamento ambiental dos Programas de Recuperação de Interesse Social (PRIS). ANEXOS a) CD-ROM ou pen drive com o arquivo vetorial georreferenciado dos perímetros das ARA 1 em formato shapefile ou dwg; b) respectiva lista impressa das áreas codificadas; c) ficha impressa de metadados dos perímetros das ARA 1; e d) mapeamento impresso de cada ARA 1. RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
  • 49.
    49  APÓS ENQUADRAMENTODEVERÁ PROTOCOLAR NA CETESB, REGIONAL MAIS PRÓXIMA DO EMPREENDIMENTO, DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL COM BASE NOS DOCUMENTOS DA RES. 021/17  A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO 3- OPERAÇÃO Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
  • 50.
    50  PROTOCOLO NACETESB, JUNTO À REGIONAL MAIS PRÓXIMA DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL COM BASE NOS DOCUMENTOS DA RES. 021/17  DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA RES. SMA 21/17 RESOLUÇÃO SMA 021 DE 2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS
  • 51.
    51  DOCUMENTOS PARALICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA RES. SMA 21/17 SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NAS AGÊNCIAS AMBIENTAIS DA CETESB) 1- Impresso denominado “Solicitação De” devidamente preenchido e assinado pelo representante do Poder Público agente promotor do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS. 2- Caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população mediante: 3- Comprovante emitido pelo órgão técnico de cadastro da Área de Recuperação Ambiental- ARA 1 no Portal Manancial acesso: www.ambiente.sp.gov.br/portalmananciais/ RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 52.
    52 4- Delimitação daárea objeto do PRIS e identificação das ARA 1 que serão contempladas pelo Programa. 5 - Delimitação e comprovante do estabelecimento da ocorrência da ocupação precária de interesse social objeto do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou equivalente nos termos das disposições da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. 6 - Apresentação das informações existentes sobre a tipologia físico-urbanística da ocupação, acompanhada de documentação fotográfica atualizada; 7 - Caracterização socioeconômica da população residente, com base nas informações disponíveis em pesquisa de campo ou dados oficiais de demografia, de emprego, de renda, de vulnerabilidade social, etc. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA: ANEXO I DA RES. SMA 21/17
  • 53.
    53  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB) A) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA B) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REMOÇÃO COMPLETA DO ASSENTAMENTO PRECÁRIO RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS C) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
  • 54.
    54  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Comprovação da averbação da existência do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS na(s) matrícula(s) do(s) imóveis no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Em se tratando de área pública de domínio do agente promotor fica dispensada a apresentação desta averbação. Em se tratando de área pública que não seja de domínio do órgão promotor, fica dispensada a apresentação da averbação, devendo ser apresentada a anuência do órgão responsável pelo imóvel para a implantação do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, e para a consequente regularização fundiária. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
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    55  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Diagnóstico Ambiental: DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, no caso de supressão de vegetação, apresentar Laudo de Vegetação; - Plano de urbanização: sistema viário, espaços públicos e quadras e lotes, quando possível, com a indicação das áreas que serão consolidadas e/ou recuperadas. Áreas destinadas à permeabilidade, acompanhado dos respectivos memoriais descritivos e outras peças gráficas quando necessário (cortes e elevações). No caso da implantação de Habitação de Interesse Social - HIS serão exigidas as peças técnicas previstas na normatização específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 56.
    56  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Planta com a identificação das matrículas e transcrições da área objeto do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS sobreposta ao Projeto de Urbanização. - Planta Urbanística Ambiental, no caso de supressão de vegetação, corte de árvore nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP indicando no quadro de áreas em metros quadrados (m²): área total de APP (discriminar a categoria da APP); área com vegetação nativa a ser suprimida; área com vegetação exótica; área de vegetação a ser suprimida em APP; área de vegetação a ser suprimida fora de APP e área de intervenção em APP sem vegetação. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 57.
    57  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Planta Urbanística Ambiental: Estudo Técnico de Melhoria das Condições Ambientais no caso de intervenção em APP, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. - Projeto de terraplanagem: controle de riscos geotécnicos e indicação das áreas de empréstimo e de bota-fora, com a quantificação dos volumes de corte e aterro; - Projeto básico de drenagem, escoamento de águas pluviais e controle de inundações; RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 58.
    58  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Apresentação de manifestação dos órgãos públicos e prestadores de serviços responsáveis pela operação e manutenção de sistemas de saneamento ambiental, sobre a viabilidade para a implantação de sistemas de: (i) abastecimento de água; (ii) coleta, transporte e tratamento de esgotos incluindo a indicação de qual a ETE receptora dos efluentes; (iii) coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos, nos casos em que as mesmas não tenham sido apresentadas na fase de enquadramento. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
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    59  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA - Projeto de Recuperação Ambiental, contendo o paisagismo, a arborização das áreas verdes e permeáveis, recuperação ambiental das áreas livres, revegetação específica para contenção de encostas e reflorestamento, quando houver; - Solução de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. - Proposta de ação social e de educação ambiental, com a indicação das ações a serem realizadas antes, durante e após a execução das obras. - Plano de Remoção, Reassentamento e Realocação de famílias, quando houver, com quadro síntese das ações e respectivo cronograma; RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 60.
    60  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS - Se houver a construção de HIS dentro dos limites do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS ou em áreas vinculadas ao Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, o Plano de Reassentamento deve ser acompanhado de declaração assinada pelo representante do órgão promotor de que as unidades habitacionais de interesse social são para atendimento exclusivo dos moradores da área objeto de Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, acompanhado do respectivo projeto arquitetônico do HIS e respectivo quadro de áreas. - Proposta de mecanismos de controle de expansão, adensamento e manutenção das intervenções, quando se tratar de ocupação em Área de Restrição a Ocupação - ARO contendo quadro com síntese das ações e respectivo cronograma. A proposta deve ser aprovada pelo órgão municipal responsável pela sua implementação.
  • 61.
    61  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS QUE DEMANDAM OBRAS DE INFRAESTRUTURA RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS - Estratégia de regularização fundiária a ser adotada com a especificação dos instrumentos e medidas a serem implementadas, dos responsáveis pela sua execução e dos condicionantes. - Outorga de Direito de Uso ou de Implantação de Empreendimento, emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no caso de uso ou interferência dos recursos hídricos, sendo aceito o protocolo do pedido na ocasião da solicitação da Licença de Instalação e a comprovação da outorga para a emissão da Licença de Instalação. - Cronograma Físico-Financeiro de Implantação do Plano de Urbanização
  • 62.
    62  A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS B) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REMOÇÃO COMPLETA DO ASSENTAMENTO PRECÁRIO : Muito semelhante aos documentos do item A, ressaltando: - Plano de Remoção, Reassentamento e Realocação de famílias, com quadro síntese das ações e respectivo cronograma; - A construção de Habitação de Interesse Social - HIS destinada ao atendimento do Plano de Reassentamento, deve ser acompanhada de declaração assinada pelo representante do órgão promotor, informando que as unidades habitacionais de interesse social são para atendimento exclusivo dos moradores da área objeto de PRIS de remoção completa. - Cronograma Físico-Financeiro de Implantação do Plano de Remoção e Recuperação Ambiental.
  • 63.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Fonte: SEHAB 2010 ARAs APRM –BI São Paulo NÚCLEO AREIÃO - SBCCANTINHO DO CÉU – SP A Questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 64.
    64 RESOLUÇÃO SMA 021/2017– NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS C) PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PRIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nos casos de Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS em que já foram realizadas ações de recuperação ambiental, como núcleos objeto de recuperação urbana e sanitária do PROGRAMA GUARAPIRANGA e que não estão previstas obras que alterem o parcelamento do solo, estão dispensados de apresentação os itens 5.4, 5.6 e 6 deste Anexo II - A, devendo ainda ser apresentados: 1- A Planta de Parcelamento do Solo da situação consolidada; 2 - Documentos emitidos pelos órgãos públicos e prestadores de serviços responsáveis que atestem a existência e o funcionamento das redes de infraestrutura, bem como a operação e manutenção de sistemas de saneamento ambiental: (i) abastecimento de água;  A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO ANEXO II
  • 66.
     A LICENÇASERÁ CONCEDIDA EM 03 ETAPAS: 1 - PRÉVIA 2- INSTALAÇÃO 3- OPERAÇÃO ANEXO III SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS (DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA CETESB) - Impresso denominado “Solicitação De” devidamente preenchido e assinado pelo representante do Poder Público agente promotor do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS. - Comprovação do Registro do parcelamento do solo e as restrições ambientais, na (s) matrícula (s) do (s) imóvel (is) objeto do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis (na solicitação ou para obtenção). - Relatório Técnico contendo a comprovação da implantação e conclusão das obras, e o atendimento das exigências listadas na Licença de Instalação. - Cópia da planta do projeto de Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS objeto da Licença de Operação, em meio digital para inserção no Portal Mananciais. RESOLUÇÃO SMA 021/2017 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PRIS
  • 67.
    67 Análise geral daregularização nas leis específicas  REGULARIZAÇÃO GERAL NÃO CARACTERIZADA COMO ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE SOCIAL - ARA 1  PRÉ-REQUISITOS – comprovação da preexistência da OCUPAÇÃO com base na data das respectivas leis específicas: IMAGENS DE SATÉLITE E/OU MAPA DA APRM BILLINGS QUICKBIRD DO ANO DA LEI 2009 • APRM Guarapiranga, a temporalidade ao ano de 2006; • APRM Billings, a temporalidade ao ano de 2009; Regularização perante as leis específicas Objetivo e Prática
  • 68.
    68 As leis específicasestabelecem normas para regularização geral não objeto de PRIS  COMPENSAÇÃO para casos de regularização e licenciamento  Medidas compensatórias: de caráter urbanístico, ambiental ou monetário; A Questão Ambiental dos Mananciais Objetivo e Prática
  • 69.
    Licenciamento e RegularizaçãoAmbiental – leis específicas Objetivo e Prática
  • 70.
    APRM GUARAPIRANGA -Preexistentes os empreendimentos implantados anteriormente a 2006, excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS. APRM BILLINGS - Preexistentes os empreendimentos implantados anteriormente a 2009, excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS. COMPENSAÇÃO PARA TODO E QQ EMPREENDIMENTO; ALGUNS CASOS OUVIDO O ÓRGÃO COLEGIADO; COMPENSAÇÃO PARA TODO E QQ EMPREENDIMENTO COM BONIFICAÇÃO NOS CASOS DE INCLUSÃO DO ÍNDICE DE ÁREA VEGETADA E LOTES INFERIORES A 250M² Licenciamento e Regularização Ambiental – leis específicas Objetivo e Prática
  • 71.
    NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOSASSOCIADOS A ECOSSISTEMAS URBANOS PARA MELHOR CONFORMIDADE AMBIENTAL
  • 74.
    APRM ALTO JUQUERY- Preexistentes os empreendimentos implantados anteriormente a 2015, excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS. APRM ALTO TIETÊ CABECEIRAS - Preexistentes os empreendimentos implantados anteriormente a 2015, excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS. COMPENSAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS DESDE QUE A ÁREA SE LOCALIZE EM PERÍMETRO PREDOMINANTEMENTE URBANO EM SUC E SUCt LOTES INFERIORES A 250M², desde que anterior a 2015 ISENTO DE COMPENSAÇÃO Art. 62 DA LEI REPASSA PARA O MUNICÍPIO ART. 74 DA LEI COMPENSAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO MENCIONA LICENCIAMENTO. EMPREENDIMENTOS DESDE QUE A ÁREA SE LOCALIZE EM PERÍMETRO PREDOMINANTEMENTE URBANO Licenciamento e Regularização Ambiental – leis específicas Objetivo e Prática
  • 75.
    CARIMBO DA PLANTADE PROJETO MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – MCE ADICIONAL APM Dados e Localização do Terreno Endereço: Identificação Nome do Proprietário: Área Total do Terreno (m²) Área Construída Existente (m²) Área Ocupada Existente (m²) Área a Construir (m²) Área Permeável (m²) Área de Preservação Permanente (m²) Outras Cetesb, 2014. Marrani, VMA
  • 76.
    MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRODE IMÓVEIS Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática Cetesb, 2014. Marrani, VMA
  • 77.
    DECLARAÇÃO PARA VINCULAÇÃONº AD/33/00002/2009 A CETESB- COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 118 de 29/06/73, alterada pela Lei 13.542, de 08/05/2009, para efeito do Parágrafo 1º do artigo 52 do Decreto Estadual nº 9714, de 19.04.77, e do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 06, de 23.06.77, declara que deve ser feita a seguinte averbação, à margem da Matrícula a seguir, dela extraindo Certidão de Inteiro Teor, a qual deve ser apresentada a esta Companhia Ambiental para expedição da competente aprovação e licença. Cartório: 11º Cartório de Registro de Imóveis Matrícula: nº 135.832 ”Fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de JOSÉ DUBENA, com área de terreno de 200,00 m², localizado na Rua Joaquim Rodrigues de Moraes, antiga Rua 03, lote nº 04 da quadra D, Vila Rubi, bairro Rio Bonito- 32º Subdistrito Capela do Socorro, ao projeto de RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR, com área total de construção com 173,23 m² e área permeável com 40,00 m², constante do Processo SMA nº 100.228/07 da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo”. Deverá também constar da presente Vinculação: “Para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela CETESB- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. De acordo com a Lei Estadual da APRM-G nº 12.233/06 e o Decreto Estadual nº 51.686/07, deve-se registrar que este imóvel está inserido na Área de Ocupação Dirigida- AOD, numa subárea denominada Subárea de Urbanização Consolidada-SUC onde predomina o interesse para a consolidação da urbanização, cujos usos são disciplinados pela legislação municipal de uso e ocupação do solo, nos termos dos artigos 18 e 89 e ressalvado o disposto no artigo 48, todos da Lei Estadual nº 12.233/06” São Paulo, CETESB/LLN- Agência Ambiental de ............. Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática Cetesb, 2014. Marrani, VMA
  • 78.
    Licenciamento Ambiental Objetivo ePrática Cetesb, 2014. Marrani, VMA
  • 79.
    ALVARÁ DE LICENÇAMETROPOLITANA - N° A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 118, de 29/06/73, alterada pela Lei 13.542, de 08/05/2009, e demais normas estaduais pertinentes, expede o presente ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA - com base nos elementos constantes no Processo nº 000000 / 2009, VÁLIDO NO PERÍODO DE 03/12/2009 a 15/01/2015 , para aprovação do empreendimento, nas condições a seguir especificadas: Denominação: ÁRVORE DE GUARAPIRANGA Responsável: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Localização: AVENIDA ROBERT KENNEDY – ALTURA DO Nº 2.800 Município: SÃOPAULO SP Tipo: INSTITUCIONAL Finalidade: Festejos de Natal da Cidade de São Paulo Bacia Hidrográfica: Reservatório Guarapiranga Condicionantes para emissão do ALVARÁ: - os documentos que instruem o presente processo; - tratar-se de obra pública de interesse para a população local; - os critérios técnicos adotados no projeto submetido à aprovação atentam para a preservação dos recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana de São Paulo. O presente ALVARÁ está sendo concedido com base nas declarações prestadas e nos documentos apresentados pela Prefeitura do Município de São Paulo, não dispensando, nem substituindo, quaisquer outros ALVARÁS, LICENÇAS OU CERTIDÕES exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. O presente ALVARÁ, não dispensa, nem substitui, quaisquer outros ALVARÁS, LICENÇAS ou CERTIDÕES exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. O presente ALVARÁ somente terá validade, acompanhado de 02 (duas) plantas do Projeto, sem rasuras nem colagens, devidamente rubricadas e identificadas com o número deste ALVARÁ, bem como das Exigências Técnicas especificadas. A execução em desacordo com o projeto aprovado pela CETESB, ou o não cumprimento das Exigências Técnicas a seguir especificadas, implicará na cassação do presente Alvará. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 1. O evento a ser realizado entre os dias 03 de dezembro a 15 de janeiro de 2010, contará com a montagem da árvore de natal, em caráter temporário, estando sob responsabilidade da Prefeitura todo o suporte para as condições de implantação, exposição e desmontagem; 2. Os resíduos sólidos gerados durante o evento serão coletados pelo serviço público municipal; 4. O talude existente, bem como os locais potencialmente erodíveis, deverão ser protegidos através de obras de drenagem das águas pluviais, bem como conter cobertura vegetal de forma a impedir a ocorrência de processos erosivos com conseqüente assoreamento do reservatório; São Paulo, de dezembro de 2009. Luiz Carlos Rodrigues Gerente Agência Ambiental de Santo Amaro COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática Cetesb, 2014. Marrani, VMA
  • 80.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Áreas de Recuperação Ambiental- ARA São áreas em que os usos e as ocupações estão comprometendo a quantidade e a qualidade dos mananciais, exigindo ações de caráter corretivo das condições ambientais. a) ARA 2 - Ocorrências degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público a serem objeto de PRAM PRAM – Projeto de Recuperação Ambiental • elaborado, apresentado e executado pelos responsáveis pela degradação previamente identificada pelo órgão público OcorrênciasLicenciamento Ambiental Objetivo e Prática Áreas de Intervenção COM CONTRAPARTIDAS DA LEI: ESTÍMULOS À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
  • 81.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Modelo de recuperação de atividade minerária: GIOSA Mineração Ltda PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUARAPIRANGA 1992-2001 Parque Francisco Rizzo – Embú das Artes https://www.google.com.br/search?q=imagens+do+parque+francisco+rizzo+embu+das+artes&biw=1366&bih=667&tbm=isch&imgil=LuidBSsXP6imUM%253A%253BBPn52k4EIjCQFM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.tripadvisor.com.br %25252FLocationPhotoDirectLink-g2342810-d2372748-i160107570-Parque_do_Lago_Francisco_Rizzo- TIPOLOGIA DE PRAM
  • 82.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações https://www.google.com.br/search?q=imagens+do+parque+francisco+rizzo+embu+das+artes&biw=1366&bih=667&tbm=isch&imgil=LuidBSsXP6imUM%253A%253BBPn52k4EIjCQFM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.tripadvisor.com.br %25252FLocationPhotoDirectLink-g2342810-d2372748-i160107570-Parque_do_Lago_Francisco_Rizzo- Embu_das_Artes_State_of_Sao_Paulo.html&source=iu&pf=m&fir=LuidBSsXP6imUM%253A%252CBPn52k4EIjCQFM%252C_&usg=__mLw7898nh4rTw3MqdH3L0- TIPOLOGIA DE PRAM Modelo de recuperação de atividade minerária: GIOSA Mineração Ltda PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUARAPIRANGA 1992-2001 Parque Francisco Rizzo – Embú das Artes
  • 83.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Localizado em subárea cujo adensamento encontra-se consolidado e a infra estrutura é passível de execução. As leis específicas possibilitam novos instrumentos com flexibilização e correlação entre o uso do solo e a qualidade da água;  PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PRIS com possibilidade de regularização urbanística e fundiária,  IMPLANTAÇÃO DE HABITACÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática
  • 84.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Catskill Mountains
  • 85.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Catskill Moutain Resort https://encrypted- tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQsQgDen1fhEhBI2ENJ7LNsR0Moaq1INRWoo k_uc17j5w-_LFM0
  • 86.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações A QUESTÃO AMBIENTAL Objetivo e Prática ARO e APPs? Incentivar usos ADEQUADOS? RECUPERAR? APP URBANA x RURAL? Cetesb, Entorno de lagos e reservatórios Margens de cursos d´água em áreas urbanas Código Florestal exceções ao respeito às faixas de APP: Interesse social Baixo impacto Utilidade pública
  • 87.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Fonte: SEHAB 2010 Licenciamento Ambiental Objetivo e Prática DESAFIOS • INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E, EM ESPECIAL, ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS • CONHECIMENTO DO CENÁRIO DE APLICAÇÃO E RESULTADO DAS LEIS DAS APRMs GP E BI, EM ESPECIAL PARA OS CASOS DE PRIS, ATÉ O MOMENTO NENHUMA LICENÇA DE OPERAÇÃO FOI EMITIDA • VALORIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS – PSA • NOVOS MODELOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO - NÍVEL DE RESTRIÇÃO COMPATÍVEL COM O EFETIVO RETORNO PARA ALCANCE DOS OBJETIVOS • APP URBANA X RECARGA HÍDRICA • MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS E AMBIENTAL • MUNICIPALIZAÇÃO E LC 140/11
  • 88.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações Cinco indicações depois, e o ator Leonardo DiCaprio finalmente levou o seu primeiro Oscar como melhor ator - e deve ser poupado dos “memes” que zombam de sua fama de azarão no prêmio mais importante do cinema. A premiação ocorreu na noite deste domingo (28), em Los Angeles. DiCaprio levou a estatueta por sua performance em “ o Regresso”, dirigido pelo mexicano Alejandro González Iñarritu. No filme, ele interpreta o explorador americano Hugh Glass, que no século 19 foi deixado para morrer por seus companheiros E teve de lutar para sobreviver. Em seu discurso, DiCaprio defendeu a preservação ambiental e a luta contra as mudanças climáticas. “ Não vamos achar que a Terra está garantida. Eu não achei que esta noite estivesse garantida.”
  • 89.
    Coordenadoria de PlanejamentoAmbiental Departamento de Informações Ambientais Centro de Integração e Gerenciamento de Informações OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Contatos: marcia.nascimento51@gmail.com