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Parques Lineares – Piracicaba/SP
“CIDADE ESPONJA”
.Proposta Projeto – 04/2023.
.Sugestões Uso e Ocupação de Solo e
Implantações.
Lazzerini, FT
Este projeto visa seguir conceitos de Cidades Esponjas, onde reconhecidas soluções
embasadas na natureza (NbS) e técnicas de desenvolvimento de baixo impacto (LID) são
aplicadas ao planejamento e gerenciamento sustentável das águas urbanas. Combinando
infraestruturas de pegadas verde, azul e cinza; desde 2013 o governo Chinês vem
implantando o “Sponge City Program – SCP” em 30 cidades (Kongjian Yu, Universidade de
Pequim). O principal objetivo é controlar e amenizar o risco ambiental urbano das
enchentes e inundações nos vales ou regiões ribeirinhas ocupadas, durante picos
pluviométricos cada vez mais comuns pelas mudanças climáticas. O risco ambiental de
escassez hídrica, potencialmente crítico ao abastecimento público de água, também
pode ser auxiliado pelo aumento da esponjosidade em uma cidade e de seus arredores;
através do armazenamento e melhoria da qualidade da água. As intervenções realizadas
neste sentido, costumam trazer benefícios paisagísticos, microclimáticos, ecossistêmicos,
recreativos, turísticos, imobiliários, patrimoniais, ao bem estar, qualidade de vida e à
saúde pública.
Atualmente, o conceito de Cidade Esponja se destaca globalmente (IUCN, GrowGreen) e
abrange as principais idéias historicamente correlatas: Cidades Sensíveis à Água (Water
Sensitive Cities – WSCs), Sistemas de Drenagem Sustentáveis (Sustainable Drainage
Systems - SuDS), Infraestrutura Azul-Verde (Blue-Green Infrastructure - BGI) e Projeto
Urbano Sensível à Água (Water Sensitive Urban Design – WSUD) (Januszkiewicz e
Golebieski,2019). Um estudo recente, demonstrou que o retorno econômico da
construção de Wuhan Sponge City/CHI foi de US$ 2,3 para cada US$ 1,0 investido em sua
infraestrutura .
The Functioning Principles - Sponge City
Surface-linear-point scheme for blue–green infrastructure supporting sponge cities
Vantagens encontradas da implementação dos conceitos de Cidade Esponja e Cidade Sensível à Água
NORMAS PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO.
ORIENTAÇÕES PROPOSTAS
.Nas áreas limítrofes ao PARQUE LINEAR evitar muros, paredes ou obstáculos visuais; preferir sem
obstáculo, cerca viva, jardim, lago, canal, tela ou alambrado.
.Rota de locomoção não motorizada, como: ciclovias e caminhos de pedestres (pavimentação
permeável), ciclovias e trilhas parte de corredor verde/azul (superfície geralmente nua, com borda
de grama); com ampla acessibilidade ao PARQUE LINEAR.
.Mobilidade automotiva (preferencia pavimentação permeável) e iluminação públicas
acompanhando o traçado limítrofe; com acesso mais restrito ao PARQUE LINEAR.
.Incentivar ações comunitárias locais de gestão, convívio vizinho e relações sociais.
.Buscar proximidade aos PARQUES LINEARES de equipamentos/locais de lazer, recreação e de bem
estar nos planejamentos/projetos imobiliários.
.Prever horticultura urbana.
.Observar as vantagens de conexões com eventuais PARQUES LINEARES públicos implantados.
.Conhecer topograficamente APP da drenagem existente e eventual histórico dos pontos de
alagamentos locais e regionais; evitar intervenções nos mesmos (legislações).
.Prever eventual área para intervenções preventivas ao controle de cheias na bacia hidrográfica.
.INOVAÇÕES PARA MERCADO:
Transformar loteamentos e condomínios = comunidades fortalecidas pelo território e sua natureza.
Possibilitar indicadores, isenções, financiamentos, parcerias, PPP, marketing.
Dentre a área total planejada = > 200 Km lineares
Locais prioritários para implantações:
• 1-Rio Corumbataí (ETA)
• 2-Ribeirão Piracicamirim (Taquaral)
• 3-Rio Piracicaba (Artemis) (ademais PDD)
Locais sugeridos para estudos de implantações nos
Ribeirões:
• 4-Enxofre
• 5-Ondas
• 6/7-Guamium (Tanquinho e/ou Centro Cívico II)
• 8-Marins
ÁREAS DOS PARQUES LINEARES BAIRROS (APAL BAIRROS)
Capim Fino
Corumbataí
Dois Córregos
Enxofre
Guamium
Marins
Ondas
Piracicamirim
Vale do Sol
ALVOS
• Objetivos
– Riscos Ambientais Urbanos.
• Contenção de cheias (esponjas, barragens, represamentos
temporários).
• Escassez hídrica (abastecimento público em estiagens).
– Atratividade turística, de bem estar e qualidade de vida.
• Argumentos Geográficos
– Áreas peri-urbanas remanescentes não construídas
• Custos
– Áreas públicas, desapropriações e valorização
imobiliária/territorial
3.ARTEMIS
1.CORUMBATAÍ
5.ONDAS
6.GUAMIUM
8.MARINS
4.ENXOFRE
2.PIRACICAMIRIM
0.BEIRA-RIO
3.ARTEMIS
1.CORUMBATAÍ
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2.PIRACICAMIRIM
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1.CORUMBATAÍ
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2.PIRACICAMIRIM
0.BEIRA-RIO
1.CORUMBATAÍ
2.PIRACICAMIRIM
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA – EQUIPAMENTOS
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área da propriedade
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27
área da
propriedade
(m²)
área remanescente da
propriedade excluindo:
APP/alagadiça/ mata
se fosse lotear
sistema viário da área util
destinada ao Parque
(20%)
sistema de lazer da
área útil total
(10%)
área institucional
da área útil total
(5%)
APP/alagadiça/ mata TOTAL
7.446.534,91 5.261.586,85 301.941,44 526.158,69 263.079,34 2.184.948,06 3.276.127,53
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área da propriedade
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 (total)
422.905,19 358.707,90 781.613,09
Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 (total)
Desconhecido 500.863,09 (parcial)
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área das propriedades
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27
Otacir Antonio Tomazella 208.150,00
422.905,19 358.707,90 781.613,09
Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00
Desconhecido 500.863,09
Antonio Casagrande 27.151,02 7.328,95 19.822,07 27.151,02
TOTAL 8.255.299,02 1.939.941,35 (42,8%) 2.587.473,49 (57,2%) 4.527.414,84
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
Decreto de Utilidade
Pública para posterior
desapropriação
165 m
540
540
165 m
540
540
540 540
545 545
3.ARTEMIS
PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF
2022 - https://www.google.com/maps
1
LOCAÇÃO
2022 - https://geo.piracicaba.sp.gov.br/app/geopixelcidades-piracicaba/map.html
1 PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF
2 ESTAÇÃO FERROVIÁRIA – PORTO JOÃO ALFREDO
3 PONTE DE FERRO EM TRELIÇA ("JOAQUIM NUNES“)
4 CASARÃO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR PORTO JOÃO ALFREDO
5 CHAMINÉS DO ENGENHO
6 PRAÇA JOÃO ALFREDO
7 MIRANTE
8 FONTE DE ÁGUA SULFOROSA
9 JAZIDA DE ARGILA – ANTIGA OLARIA
1
0
RANCHO – MUSEU ROBERTO CARLOS (ARTISTA NOTÓRIO)
1
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ILHA DA FOZ DO CEVEIRO
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LAGO AZUL
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DOMO DE SAL – FORMAÇÃO GEOLÓGICA
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6
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INTERESSE PALEONTOLÓGICO
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5.ONDAS
6.GUAMIUM - TANQUINHO
ÁREA DO PARQUE LINEAR BEIRA-RIO (APAL BEIRA-RIO)
0.BEIRA-RIO
Decreto Municipal 1.552, de 25 de maio de 1973
Na ocorrência da cheia no ano de 1970 vários lotes e ruas do
projeto de loteamento Chácara Nazareth, aprovado em 1967,
ficariam sob as águas se tivessem sido implantados, assim
como ocorreu com os imóveis da Rua do Porto e da Avenida
Beira-Rio entre a Avenida Alidor Pecorari e a Rua São José.
Decreto Municipal 1.552/1973

declarando de utilidade pública ampla área na várzea do rio
Piracicaba, para desapropriação amigável ou judicial, destinada à
ampliação de logradouros, execução de planos de urbanização e
construção de obras públicas e de saneamento
POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PNPDEC
Lei Federal nº 12.608/2012
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios adotar as medidas necessárias à
redução dos riscos de desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas
com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da
sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não
constituirá óbice para a adoção das medidas
preventivas e mitigadoras da situação de risco.
A Lei Federal nº 4.771/1965 – Código Florestal (BRASIL, 1965) determinava que as áreas
ao longo dos cursos d’água eram destinadas para preservação permanente, e,
obviamente, impróprias para a urbanização. Entretanto, o não cumprimento da lei deu
origem a incontáveis áreas sujeitas à inundação, e, consequentemente, aos riscos a que
estão expostos seus habitantes.
A Lei Federal nº 6.766/1979 - Lei Lehmann (BRASIL, 1979), que tratava das questões
relativas ao parcelamento do solo urbano, afirmava que ao longo das águas correntes e
dormentes era obrigatória uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado. Com essa
nova definição criou-se uma disparidade com o Código Florestal, que estabelecia faixas
de proteção de 30 metros ao longo dos cursos d’água, e surge a dúvida sobre a aplicação
diferenciada das leis em áreas rurais e urbanas.
A Lei Federal nº 6.938/1981 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, prevê no seu Art. 4º, dentre alguns de seus objetivos a preservação e
restauração dos recursos ambientais para a manutenção do equilíbrio ecológico propício
à vida e a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar
os danos causados ao equilíbrio ecológico.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (BRASIL, 1998) considera como crime ambiental (Art. 38) a
destruição ou danos à floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em
formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. O crime é sujeito à
detenção ou multa, ou ambas cumulativamente.
A Resolução CONAMA nº 303/2002 (BRASIL, 2002) reforça a importância do que já havia
sido estabelecido pelo Código Florestal e considera as áreas de preservação permanente
como instrumentos de relevante interesse ambiental, que integram o desenvolvimento
sustentável, sem diferenciar a aplicação da legislação em áreas urbanas ou rurais. Mas
ainda assim, as áreas marginais aos cursos d’água continuaram a ser ocupadas, e em
muitos casos, regularizadas ilegalmente pelos governos municipais. Então, as leis se
voltaram à gestão dos riscos já estabelecidos e não mais numa perspectiva de proteção
ambiental e prevenção às populações ribeirinhas.
De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 (BRASIL, 2012), que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é dever da União, Estados e Municípios
adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres. Essa política
contempla uma abordagem sistêmica de ações de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação a desastres voltada à proteção e defesa civil. A lei recomenda que
quando o risco estiver relacionado à inundação, as pesquisas devem adotar a bacia
hidrográfica como unidade de análise.
No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.798/2009 – Política Estadual de
Mudanças Climáticas (PEMC) (SÃO PAULO – ESTADO, 2009) estabelece princípios,
diretrizes e instrumentos a ser adotados pelos órgãos governamentais para garantir o
desenvolvimento sustentável e o disciplinamento do uso do solo por meio do
Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e a resposta a eventos climáticos extremos que
possam causar calamidade pública, identificando e mapeando as vulnerabilidades
existentes nos municípios, de forma a servir como base para políticas de adaptação aos
impactos das mudanças climáticas.
O Decreto Estadual nº 57.512/2011 (SÃO PAULO – ESTADO, 2011) que institui o Programa
Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos (PDN),
também busca articular estratégias e ações executivas das diversas instâncias e
instituições estaduais com atribuições ou com capacitação para atuar nas várias etapas e
atividades necessárias à prevenção de desastres naturais.
ZONA ESPECIAL DE PARQUES LINEARES – ZEPAL
Objetivos:
I - conservar, preservar e recuperar os recursos naturais e a paisagem;
II - interligar os fragmentos de vegetação, recuperando a consciência do sítio
natural;
III - reaproximação da população dos cursos d'água e de territórios;
IV - interligar os bens imóveis públicos, principalmente os sistemas
de lazer e as áreas de preservação permanente e aumentar
disponibilidade de equipamentos públicos e comunitários;
V - implementar e manter a natureza na cidade;
VI - estimular a implantação de Programa de Recuperação Ambiental
de Cursos D'Água e Fundos de Vale;
VII - reduzir os processos erosivos;
VIII - implementar o manejo das águas pluviais;
IX - estimular a conscientização da proteção do meio ambiente e o reuso
d'água;
X - promover a adequada gestão do território, prevenindo ocupações
irregulares;
XI - estimular e promover o lazer, esporte, cultura, educação e turismo;
XII - implantar rotas de locomoção não motorizada (ciclovias, ciclofaixas
e pedestres) com acessibilidade.
RISCOS AMBIENTAIS URBANOS – PLANO DIRETOR
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MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
PONTOS COM RISCOS DE ALAGAMENTO
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PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf

  • 1. Parques Lineares – Piracicaba/SP “CIDADE ESPONJA” .Proposta Projeto – 04/2023. .Sugestões Uso e Ocupação de Solo e Implantações. Lazzerini, FT
  • 2. Este projeto visa seguir conceitos de Cidades Esponjas, onde reconhecidas soluções embasadas na natureza (NbS) e técnicas de desenvolvimento de baixo impacto (LID) são aplicadas ao planejamento e gerenciamento sustentável das águas urbanas. Combinando infraestruturas de pegadas verde, azul e cinza; desde 2013 o governo Chinês vem implantando o “Sponge City Program – SCP” em 30 cidades (Kongjian Yu, Universidade de Pequim). O principal objetivo é controlar e amenizar o risco ambiental urbano das enchentes e inundações nos vales ou regiões ribeirinhas ocupadas, durante picos pluviométricos cada vez mais comuns pelas mudanças climáticas. O risco ambiental de escassez hídrica, potencialmente crítico ao abastecimento público de água, também pode ser auxiliado pelo aumento da esponjosidade em uma cidade e de seus arredores; através do armazenamento e melhoria da qualidade da água. As intervenções realizadas neste sentido, costumam trazer benefícios paisagísticos, microclimáticos, ecossistêmicos, recreativos, turísticos, imobiliários, patrimoniais, ao bem estar, qualidade de vida e à saúde pública. Atualmente, o conceito de Cidade Esponja se destaca globalmente (IUCN, GrowGreen) e abrange as principais idéias historicamente correlatas: Cidades Sensíveis à Água (Water Sensitive Cities – WSCs), Sistemas de Drenagem Sustentáveis (Sustainable Drainage Systems - SuDS), Infraestrutura Azul-Verde (Blue-Green Infrastructure - BGI) e Projeto Urbano Sensível à Água (Water Sensitive Urban Design – WSUD) (Januszkiewicz e Golebieski,2019). Um estudo recente, demonstrou que o retorno econômico da construção de Wuhan Sponge City/CHI foi de US$ 2,3 para cada US$ 1,0 investido em sua infraestrutura .
  • 3.
  • 5. Surface-linear-point scheme for blue–green infrastructure supporting sponge cities
  • 6.
  • 7. Vantagens encontradas da implementação dos conceitos de Cidade Esponja e Cidade Sensível à Água
  • 8. NORMAS PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO. ORIENTAÇÕES PROPOSTAS .Nas áreas limítrofes ao PARQUE LINEAR evitar muros, paredes ou obstáculos visuais; preferir sem obstáculo, cerca viva, jardim, lago, canal, tela ou alambrado. .Rota de locomoção não motorizada, como: ciclovias e caminhos de pedestres (pavimentação permeável), ciclovias e trilhas parte de corredor verde/azul (superfície geralmente nua, com borda de grama); com ampla acessibilidade ao PARQUE LINEAR. .Mobilidade automotiva (preferencia pavimentação permeável) e iluminação públicas acompanhando o traçado limítrofe; com acesso mais restrito ao PARQUE LINEAR. .Incentivar ações comunitárias locais de gestão, convívio vizinho e relações sociais. .Buscar proximidade aos PARQUES LINEARES de equipamentos/locais de lazer, recreação e de bem estar nos planejamentos/projetos imobiliários. .Prever horticultura urbana. .Observar as vantagens de conexões com eventuais PARQUES LINEARES públicos implantados. .Conhecer topograficamente APP da drenagem existente e eventual histórico dos pontos de alagamentos locais e regionais; evitar intervenções nos mesmos (legislações). .Prever eventual área para intervenções preventivas ao controle de cheias na bacia hidrográfica. .INOVAÇÕES PARA MERCADO: Transformar loteamentos e condomínios = comunidades fortalecidas pelo território e sua natureza. Possibilitar indicadores, isenções, financiamentos, parcerias, PPP, marketing.
  • 9. Dentre a área total planejada = > 200 Km lineares Locais prioritários para implantações: • 1-Rio Corumbataí (ETA) • 2-Ribeirão Piracicamirim (Taquaral) • 3-Rio Piracicaba (Artemis) (ademais PDD) Locais sugeridos para estudos de implantações nos Ribeirões: • 4-Enxofre • 5-Ondas • 6/7-Guamium (Tanquinho e/ou Centro Cívico II) • 8-Marins
  • 10. ÁREAS DOS PARQUES LINEARES BAIRROS (APAL BAIRROS) Capim Fino Corumbataí Dois Córregos Enxofre Guamium Marins Ondas Piracicamirim Vale do Sol
  • 11.
  • 12. ALVOS • Objetivos – Riscos Ambientais Urbanos. • Contenção de cheias (esponjas, barragens, represamentos temporários). • Escassez hídrica (abastecimento público em estiagens). – Atratividade turística, de bem estar e qualidade de vida. • Argumentos Geográficos – Áreas peri-urbanas remanescentes não construídas • Custos – Áreas públicas, desapropriações e valorização imobiliária/territorial
  • 13.
  • 18.
  • 20.
  • 21. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA – EQUIPAMENTOS
  • 22. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área da propriedade (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27 área da propriedade (m²) área remanescente da propriedade excluindo: APP/alagadiça/ mata se fosse lotear sistema viário da área util destinada ao Parque (20%) sistema de lazer da área útil total (10%) área institucional da área útil total (5%) APP/alagadiça/ mata TOTAL 7.446.534,91 5.261.586,85 301.941,44 526.158,69 263.079,34 2.184.948,06 3.276.127,53
  • 23. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área da propriedade (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 (total) 422.905,19 358.707,90 781.613,09 Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 (total) Desconhecido 500.863,09 (parcial)
  • 24. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área das propriedades (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27 Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 422.905,19 358.707,90 781.613,09 Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 Desconhecido 500.863,09 Antonio Casagrande 27.151,02 7.328,95 19.822,07 27.151,02 TOTAL 8.255.299,02 1.939.941,35 (42,8%) 2.587.473,49 (57,2%) 4.527.414,84
  • 25. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA Decreto de Utilidade Pública para posterior desapropriação
  • 26.
  • 27.
  • 29. 165 m
  • 31.
  • 33.
  • 35.
  • 36. PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF 2022 - https://www.google.com/maps 1
  • 37. LOCAÇÃO 2022 - https://geo.piracicaba.sp.gov.br/app/geopixelcidades-piracicaba/map.html 1 PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF 2 ESTAÇÃO FERROVIÁRIA – PORTO JOÃO ALFREDO 3 PONTE DE FERRO EM TRELIÇA ("JOAQUIM NUNES“) 4 CASARÃO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR PORTO JOÃO ALFREDO 5 CHAMINÉS DO ENGENHO 6 PRAÇA JOÃO ALFREDO 7 MIRANTE 8 FONTE DE ÁGUA SULFOROSA 9 JAZIDA DE ARGILA – ANTIGA OLARIA 1 0 RANCHO – MUSEU ROBERTO CARLOS (ARTISTA NOTÓRIO) 1 1 ILHA DA FOZ DO CEVEIRO 1 2 LAGO AZUL 1 3 DOMO DE SAL – FORMAÇÃO GEOLÓGICA 1 3 2 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 3 1 4 ANTIGA ETA DO DISTRITO 1 5 INTERESSE PALEONTOLÓGICO 1 5
  • 38.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 50.
  • 51. ÁREA DO PARQUE LINEAR BEIRA-RIO (APAL BEIRA-RIO) 0.BEIRA-RIO
  • 52. Decreto Municipal 1.552, de 25 de maio de 1973 Na ocorrência da cheia no ano de 1970 vários lotes e ruas do projeto de loteamento Chácara Nazareth, aprovado em 1967, ficariam sob as águas se tivessem sido implantados, assim como ocorreu com os imóveis da Rua do Porto e da Avenida Beira-Rio entre a Avenida Alidor Pecorari e a Rua São José. Decreto Municipal 1.552/1973  declarando de utilidade pública ampla área na várzea do rio Piracicaba, para desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação de logradouros, execução de planos de urbanização e construção de obras públicas e de saneamento
  • 53. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PNPDEC Lei Federal nº 12.608/2012 Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. § 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. § 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
  • 54. A Lei Federal nº 4.771/1965 – Código Florestal (BRASIL, 1965) determinava que as áreas ao longo dos cursos d’água eram destinadas para preservação permanente, e, obviamente, impróprias para a urbanização. Entretanto, o não cumprimento da lei deu origem a incontáveis áreas sujeitas à inundação, e, consequentemente, aos riscos a que estão expostos seus habitantes. A Lei Federal nº 6.766/1979 - Lei Lehmann (BRASIL, 1979), que tratava das questões relativas ao parcelamento do solo urbano, afirmava que ao longo das águas correntes e dormentes era obrigatória uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado. Com essa nova definição criou-se uma disparidade com o Código Florestal, que estabelecia faixas de proteção de 30 metros ao longo dos cursos d’água, e surge a dúvida sobre a aplicação diferenciada das leis em áreas rurais e urbanas. A Lei Federal nº 6.938/1981 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê no seu Art. 4º, dentre alguns de seus objetivos a preservação e restauração dos recursos ambientais para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida e a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao equilíbrio ecológico.
  • 55. A Lei Federal nº 9.605/1998 (BRASIL, 1998) considera como crime ambiental (Art. 38) a destruição ou danos à floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. O crime é sujeito à detenção ou multa, ou ambas cumulativamente. A Resolução CONAMA nº 303/2002 (BRASIL, 2002) reforça a importância do que já havia sido estabelecido pelo Código Florestal e considera as áreas de preservação permanente como instrumentos de relevante interesse ambiental, que integram o desenvolvimento sustentável, sem diferenciar a aplicação da legislação em áreas urbanas ou rurais. Mas ainda assim, as áreas marginais aos cursos d’água continuaram a ser ocupadas, e em muitos casos, regularizadas ilegalmente pelos governos municipais. Então, as leis se voltaram à gestão dos riscos já estabelecidos e não mais numa perspectiva de proteção ambiental e prevenção às populações ribeirinhas. De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 (BRASIL, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é dever da União, Estados e Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres. Essa política contempla uma abordagem sistêmica de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação a desastres voltada à proteção e defesa civil. A lei recomenda que quando o risco estiver relacionado à inundação, as pesquisas devem adotar a bacia hidrográfica como unidade de análise.
  • 56. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.798/2009 – Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) (SÃO PAULO – ESTADO, 2009) estabelece princípios, diretrizes e instrumentos a ser adotados pelos órgãos governamentais para garantir o desenvolvimento sustentável e o disciplinamento do uso do solo por meio do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e a resposta a eventos climáticos extremos que possam causar calamidade pública, identificando e mapeando as vulnerabilidades existentes nos municípios, de forma a servir como base para políticas de adaptação aos impactos das mudanças climáticas. O Decreto Estadual nº 57.512/2011 (SÃO PAULO – ESTADO, 2011) que institui o Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos (PDN), também busca articular estratégias e ações executivas das diversas instâncias e instituições estaduais com atribuições ou com capacitação para atuar nas várias etapas e atividades necessárias à prevenção de desastres naturais.
  • 57. ZONA ESPECIAL DE PARQUES LINEARES – ZEPAL Objetivos: I - conservar, preservar e recuperar os recursos naturais e a paisagem; II - interligar os fragmentos de vegetação, recuperando a consciência do sítio natural; III - reaproximação da população dos cursos d'água e de territórios; IV - interligar os bens imóveis públicos, principalmente os sistemas de lazer e as áreas de preservação permanente e aumentar disponibilidade de equipamentos públicos e comunitários; V - implementar e manter a natureza na cidade; VI - estimular a implantação de Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D'Água e Fundos de Vale; VII - reduzir os processos erosivos; VIII - implementar o manejo das águas pluviais; IX - estimular a conscientização da proteção do meio ambiente e o reuso d'água; X - promover a adequada gestão do território, prevenindo ocupações irregulares; XI - estimular e promover o lazer, esporte, cultura, educação e turismo; XII - implantar rotas de locomoção não motorizada (ciclovias, ciclofaixas e pedestres) com acessibilidade.
  • 58. RISCOS AMBIENTAIS URBANOS – PLANO DIRETOR
  • 59.
  • 60. Áreas de Vulnerabilidade Social – PLANO DIRETOR
  • 61. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 62. PONTOS COM RISCOS DE ALAGAMENTO
  • 63.
  • 64. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 65. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 66. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 67. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES
  • 68.
  • 69. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES
  • 70. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES