- Situação atual do CAR em especial
na bacia do Rio das Velhas;
- CAR como Instrumento de Gestão
de Ambiental – Perspectivas
MARCO LEGAL
• Decreto nº 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente)
• Lei Federal nº 12.651/2012
• Decreto nº 7.830/2012
• Lei Estadual n.º 20.922/2013
• Decreto nº 8.235/2014 (PRA)
• Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
• Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 1/2014 (Adendo)
• Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 2/2014 (Adendo)
• Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016
“É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema
Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os
imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.”
Fonte: Censo agropecuário 2006 - Emater - MG (2013);
Relatório Gerenciais SICAR/MG – Pesquisa 23/6/2016
Situação do CAR em Minas Gerais (5/5/2016)
Imóveis
Área N.º imóveis
Área total do
Estado de MG (ha)
Área cadastrável (ha)
Área cadastrada
(ha)
Percentual de área
cadastrada (%)
Total Imóveis (IBGE
2006)
n.º Imóveis
cadastrados
Total
58.652.800 33.083.503
- 99% 551.621 546.131
Imóveis > 4 MF - -
114.301
(80% da área de MG)
94.389
Imóveis < 4 MF - -
437.320
(20% da área de MG)
451.742
DISPOSITIVOS LEGAIS
 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - CAPÍTULO II 20.922/2013;
 ÁREA RURAL CONSOLIDADA - “APP DE ESCADINHA” – Art 16 – 20.922/2013;
 RESERVA LEGAL (Seção II – 20.922/2013):
• Aprovação da Localização (Plano Diretor da Bacia, ZEE, Corredores Ecológicos, Áreas
prioritárias para preservação e recuperação);
• Art.67 – 12.651/2012 ou Art. 40. 20.922/2013– Imóveis Até 4MF.
 CÔMPUTO DE APP NA RL;
 SUSPENSÃO/ CONVERSÃO AUTOS DE INFRAÇÃO.
FLUXOGRAMA - CAR
AnáliseSISEMA
1ª. PARTE
INSCRIÇÃO
Integração
Base de Dados nacional
48hs
PRA:
•Recuperação (APPs/RL);
•Cronograma.
Cadastro
2ª. /3ª. PARTE
ATIVO/Regular
Pendente
Cancelado
ANÁLISE
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL - PRA
Central de
Comunicação
www.car.mg.gov.br
www.car.mg.gov.br
ANÁLISE DO CAR
• Iniciada a análise dos dados, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não
poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento
dessa etapa.
• Detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e
nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar
o requerente para que preste informações complementares ou promova a
correção e adequação das informações.
• O requerente deverá promover as alterações no prazo estabelecido pelo
órgão competente, sob pena de cancelamento de sua inscrição no CAR.
• Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de
pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos
apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição
do imóvel rural no CAR, para todos os fins previstos em lei.
13
ANÁLISE DO CAR
• O órgão ambiental competente poderá realizar vistorias de campo sempre
que julgar necessário para verificação das informações declaradas e
acompanhamento dos compromissos assumidos.
• Os documentos comprobatórios das informações declaradas poderão ser
solicitados, a qualquer tempo, pelo órgão competente, e poderão ser
fornecidos por meio digital.
• O SICAR disponibilizará demonstrativo da situação das informações sobre
as Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal
declaradas no CAR, que refletirá a situação de regularidade das declarações e
informações cadastradas, retificadas ou alteradas pelo proprietário ou
possuidor de imóveis rurais.
• O demonstrativo poderá apresentar as seguintes situações relativas ao CAR:
14
DEMONSTRATIVO DO CAR
• ATIVO:
a) após concluída a inscrição no CAR;
b) enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrente da análise; e
c) quando analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das APP's, áreas de uso
restrito e RL.
• PENDENTE:
a) quando constatada declaração incorreta ou quando houver notificação de irregularidades relativas à RL,
APPs, de uso restrito, uso alternativo do solo e remanescentes de vegetação nativa;
b) enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrentes de notificações;
c) quando constatadas sobreposições do imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural, com áreas
embargadas, Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União ou áreas consideradas impeditivas
pelos órgãos competentes;
d) enquanto não forem cumpridas quaisquer diligências notificadas aos inscritos nos prazos determinados.
• CANCELADO:
a) quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas;
b) após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações;
c) por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente justificada.
15
PRA REMEMBRAMENTO CRA OUTROS
CONSULTA
• PERFIS OPERACIONAIS:
• Administrador – regiões de análise, tipo de documentos, temas complementares, gestão de acesso;
• Gerente operacional – recepção de CAR, gestão de equipes, confirmação das análises e vistori
notificação, cancelamento;
• Técnico – análise e vistoria técnica.
Ex.: Regionais, SUPRAMs, Bacia hidrográfica,
Município, outros.
Ex.: Comprovação de posse/propriedade, Uso
consolidado, ART, outros.
Ex.: Camadas de UCs, Geologia, Corredores
ecológicos, ZEE, Planos de Bacias Hidrográficas e
outros.
Ex.: Migração feita entre perfis operacionais e/ou
regiões de análise e Fórum de discussões.
• Vegetação nativa;
• Recursos hídricos;
• Uso antrópico consolidado (Anterior a 2008)
• Uso antrópico não consolidado (Posterior a 2008)
FLUXOGRAMA - CAR
AnáliseSISEMA
1ª. PARTE
INSCRIÇÃO
Integração
Base de Dados nacional
48hs
PRA:
•Recuperação (APPs/RL);
•Cronograma.
Cadastro
2ª. /3ª. PARTE
ATIVO/Regular
Pendente
Cancelado
ANÁLISE
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL - PRA
Central de
Comunicação
www.car.mg.gov.br
SITUAÇÃO - MÓDULO DE ANÁLISE e PRA
MA
 AINDA NÃO REPASSADO AOS ESTADOS - ÚLTIMA PREVISÃO – ABRIL/2016;
 AÇÕES:
 CONTRATAÇÃO DE CUSTOMIZAÇÃO E MANUTENÇÃO;
 TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA – 10 DIAS.
PRA
 DESENVOLVIMENTO PELO ESTADO DE MG;
 CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO;
 TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESERVA LEGAL
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
(31) 3915-1342/1343
leonardo.vieira@meioambiente.mg.gov.br
NUCLEO DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL
SEMAD
(31) 3915 – 1756/1768

Car cbh velhas

  • 1.
    - Situação atualdo CAR em especial na bacia do Rio das Velhas; - CAR como Instrumento de Gestão de Ambiental – Perspectivas
  • 2.
    MARCO LEGAL • Decretonº 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente) • Lei Federal nº 12.651/2012 • Decreto nº 7.830/2012 • Lei Estadual n.º 20.922/2013 • Decreto nº 8.235/2014 (PRA) • Instrução Normativa do MMA nº 02/2014 • Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 1/2014 (Adendo) • Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 2/2014 (Adendo) • Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016 “É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”
  • 3.
    Fonte: Censo agropecuário2006 - Emater - MG (2013); Relatório Gerenciais SICAR/MG – Pesquisa 23/6/2016 Situação do CAR em Minas Gerais (5/5/2016) Imóveis Área N.º imóveis Área total do Estado de MG (ha) Área cadastrável (ha) Área cadastrada (ha) Percentual de área cadastrada (%) Total Imóveis (IBGE 2006) n.º Imóveis cadastrados Total 58.652.800 33.083.503 - 99% 551.621 546.131 Imóveis > 4 MF - - 114.301 (80% da área de MG) 94.389 Imóveis < 4 MF - - 437.320 (20% da área de MG) 451.742
  • 9.
    DISPOSITIVOS LEGAIS  ÁREADE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - CAPÍTULO II 20.922/2013;  ÁREA RURAL CONSOLIDADA - “APP DE ESCADINHA” – Art 16 – 20.922/2013;  RESERVA LEGAL (Seção II – 20.922/2013): • Aprovação da Localização (Plano Diretor da Bacia, ZEE, Corredores Ecológicos, Áreas prioritárias para preservação e recuperação); • Art.67 – 12.651/2012 ou Art. 40. 20.922/2013– Imóveis Até 4MF.  CÔMPUTO DE APP NA RL;  SUSPENSÃO/ CONVERSÃO AUTOS DE INFRAÇÃO.
  • 10.
    FLUXOGRAMA - CAR AnáliseSISEMA 1ª.PARTE INSCRIÇÃO Integração Base de Dados nacional 48hs PRA: •Recuperação (APPs/RL); •Cronograma. Cadastro 2ª. /3ª. PARTE ATIVO/Regular Pendente Cancelado ANÁLISE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA Central de Comunicação www.car.mg.gov.br
  • 11.
  • 13.
    ANÁLISE DO CAR •Iniciada a análise dos dados, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento dessa etapa. • Detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações. • O requerente deverá promover as alterações no prazo estabelecido pelo órgão competente, sob pena de cancelamento de sua inscrição no CAR. • Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição do imóvel rural no CAR, para todos os fins previstos em lei. 13
  • 14.
    ANÁLISE DO CAR •O órgão ambiental competente poderá realizar vistorias de campo sempre que julgar necessário para verificação das informações declaradas e acompanhamento dos compromissos assumidos. • Os documentos comprobatórios das informações declaradas poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo órgão competente, e poderão ser fornecidos por meio digital. • O SICAR disponibilizará demonstrativo da situação das informações sobre as Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal declaradas no CAR, que refletirá a situação de regularidade das declarações e informações cadastradas, retificadas ou alteradas pelo proprietário ou possuidor de imóveis rurais. • O demonstrativo poderá apresentar as seguintes situações relativas ao CAR: 14
  • 15.
    DEMONSTRATIVO DO CAR •ATIVO: a) após concluída a inscrição no CAR; b) enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrente da análise; e c) quando analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das APP's, áreas de uso restrito e RL. • PENDENTE: a) quando constatada declaração incorreta ou quando houver notificação de irregularidades relativas à RL, APPs, de uso restrito, uso alternativo do solo e remanescentes de vegetação nativa; b) enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrentes de notificações; c) quando constatadas sobreposições do imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural, com áreas embargadas, Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União ou áreas consideradas impeditivas pelos órgãos competentes; d) enquanto não forem cumpridas quaisquer diligências notificadas aos inscritos nos prazos determinados. • CANCELADO: a) quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas; b) após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; c) por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente justificada. 15
  • 16.
    PRA REMEMBRAMENTO CRAOUTROS CONSULTA
  • 17.
    • PERFIS OPERACIONAIS: •Administrador – regiões de análise, tipo de documentos, temas complementares, gestão de acesso; • Gerente operacional – recepção de CAR, gestão de equipes, confirmação das análises e vistori notificação, cancelamento; • Técnico – análise e vistoria técnica.
  • 18.
    Ex.: Regionais, SUPRAMs,Bacia hidrográfica, Município, outros.
  • 19.
    Ex.: Comprovação deposse/propriedade, Uso consolidado, ART, outros.
  • 20.
    Ex.: Camadas deUCs, Geologia, Corredores ecológicos, ZEE, Planos de Bacias Hidrográficas e outros.
  • 21.
    Ex.: Migração feitaentre perfis operacionais e/ou regiões de análise e Fórum de discussões.
  • 23.
    • Vegetação nativa; •Recursos hídricos; • Uso antrópico consolidado (Anterior a 2008) • Uso antrópico não consolidado (Posterior a 2008)
  • 25.
    FLUXOGRAMA - CAR AnáliseSISEMA 1ª.PARTE INSCRIÇÃO Integração Base de Dados nacional 48hs PRA: •Recuperação (APPs/RL); •Cronograma. Cadastro 2ª. /3ª. PARTE ATIVO/Regular Pendente Cancelado ANÁLISE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA Central de Comunicação www.car.mg.gov.br
  • 27.
    SITUAÇÃO - MÓDULODE ANÁLISE e PRA MA  AINDA NÃO REPASSADO AOS ESTADOS - ÚLTIMA PREVISÃO – ABRIL/2016;  AÇÕES:  CONTRATAÇÃO DE CUSTOMIZAÇÃO E MANUTENÇÃO;  TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA – 10 DIAS. PRA  DESENVOLVIMENTO PELO ESTADO DE MG;  CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO;  TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA.
  • 28.
    GERÊNCIA DE GESTÃODE RESERVA LEGAL INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF (31) 3915-1342/1343 leonardo.vieira@meioambiente.mg.gov.br NUCLEO DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL SEMAD (31) 3915 – 1756/1768